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Reforma Tributária

Códigos e Tabelas do IBS e CBS: entenda sobre a nova nota fiscal

Entenda as mudanças trazidas pelo IBS e a CBS no Brasil. Descubra como funcionarão as novas notas fiscais.

imagem de pessoa sorrindo para câmera com caneta na mão

A partir da implementação da reforma tributária, o Brasil contará com dois novos tributos: o IBS e o CBS, respectivamente (Imposto sobre Bens e Serviços) e (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para padronizar a apuração desses impostos, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram as primeiras tabelas e códigos que deverão ser utilizados no preenchimento das novas notas fiscais eletrônicas (NF-e).

O que são IBS e CBS?

O IBS será um imposto estadual e municipal, enquanto a CBS será de competência federal. Ambos substituem tributos atuais, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, com a promessa de tornar o sistema mais simples, neutro e transparente.

IBS e CBS substitui quais impostos?

As duas faces de um sistema unificado, com a reforma, cria-se uma “caixa compartilhada”, que comporta dois tributos de natureza semelhante:

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: Será de competência dos Estados e municípios.

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: De competência da União.

Os dois terão a mesma base de cálculo e a sistemática de funcionamento, considerados “tributos-irmãos”. A diferença, então, está na gestão e na destinação da arrecadação:

  • O IBS permite que Estados e municípios definam próprias alíquotas individualmente, respeitando regras.
  • Já a CBS terá alíquota única definida pela União, e sua arrecadação será Federal.

O objetivo é manter autonomia federativa e garantir uniformidade e simplificação para os contribuintes.

Com a implementação plena da reforma, os tributos atuais sobre o consumo deixarão de existir:

Quais códigos foram divulgados?

As novas notas fiscais deverão conter campos padronizados com códigos que identificam:

  • O tipo de item (ex: mercadoria, serviço, ativo imobilizado)
  • A finalidade da operação (ex: venda, doação, remessa)
  • O tratamento tributário (ex: alíquota padrão, reduzida, isenção)

Esses códigos devem ser preenchidos por todas as empresas que emitirem NF-e ou NFC-e dentro do novo modelo.

Entenda mais: O que é Simples Nacional

Como será feito o preenchimento do IBS e CBS?

O preenchimento será feito com base nas tabelas complementares publicadas, que incluem os seguintes campos obrigatórios:

  • Tipo de item comercializado
  • Destinação do bem ou serviço
  • Tratamento tributário da operação
  • Forma de apuração do crédito

Empresas que não preencherem corretamente esses campos poderão sofrer glosas de crédito, autuações ou atrasos no processo de compensação.

Quais empresas devem se preparar?

Todas as empresas que realizam operações tributadas pelo IBS e pela CBS, como comércio, indústria, serviços e até mesmo o MEI (em alguns casos específicos), devem revisar seus sistemas de emissão fiscal. Mas, a sua contabilidade deve estar atenta e fazer todo o processo!

Quando começa a valer as novas regras do IBS e CBS?

A reforma que rege sobre IBS e CBS entra em vigor em 2026, com a primeira etapa sem cobrança. Durante operíodo de testes, as notas fiscais apresentarão as alíquotas-teste para IBS e CBS, respectivamente de 0,1% e 0,9%, possibilitando aos contribuintes se habituarem com o novo sistema. Para isso, os valores recolhidos serão compensados com montantes devidos em outros impostos, portanto sem aumento da tributação.

Já a cobrança efetiva se inicia em 2027, aos poucos, e o modelo completo será implementado totalmente até 2033. Enquanto isso, os sistemas tributários antigo e novo coexistirão, garantindo uma transição mais suave para empresas e consumidores.

Em 2026 o que muda:

  • Será o ano teste da CBS e do IBS;
  • O montante arrecadado da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) é compensado com o valor devido de PIS e COFINS, em igual período de liquidação;
  • Em 2026, fica isenta a arrecadação da taxa de prova da CBS e do IBS, para os contribuintes que cumprirem com as obrigações acessórias.

O que muda em 2027 e 2028:

  • Cobrança da CBS será reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual – CBS: 99,9%
  • A extinção do PIS e da COFINS;
  • Redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, a não ser aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM);
  • Instituição do Imposto Seletivo (IS): foi criado para desacelerar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sobre eles, incide: produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.

O que muda em 2029 a 2032:

  • Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota o IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS;
  • 2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS;
  • 2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS;
  • 2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS;
  • 2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.

O que muda em 2033?

Em 2033, haverá a vigência integral do novo modelo, com extinção do ICMS e ISS

Por que isso é importante?

O uso correto das tabelas garantirá que os créditos do IBS e da CBS sejam apurados de forma precisa e segura, evitando erros que prejudiquem o caixa das empresas e dificultem o cumprimento das obrigações fiscais.

Como se preparar com o IBS e CBS?

As novas tabelas do IBS e da CBS são o primeiro passo da aplicação da reforma tributária no Brasil. Elas padronizam o preenchimento da nota fiscal e exigem atenção imediata de empresários e contadores.

Estar preparado é fundamental para não correr riscos fiscais e manter a regularidade do negócio. Se você quer ajuda com questões contábeis, preenchimento correto da nota fiscal, abrir empresa ou trocar de contador, a Contajá é sua parceria ideal! No nosso blog você acompanha todas as possíveis mudanças.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.