A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois (CBS e o IBS), e introduz o Imposto Seletivo, voltado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. A transição gradual iniciou em 2026 e vai até 2033, quando acontecerá a plena vigência do novo sistema. Como o impacto na sua empresa depende diretamente do seu regime tributário e do perfil dos seus clientes, decisões estratégicas demandam atenção ao calendário.
Base legal: Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025 e Lei Complementar 227/2026.
O que é Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é um plano de reestruturação do sistema de tributos aprovado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Seu objetivo é diminuir a complexidade do modelo atual, reduzir os custos de conformidade fiscal e resolver a instabilidade legislativa, que possui uma quantidade excessiva de leis ambíguas.
O que muda com a Reforma Tributária?
A principal mudança com a Reforma Tributária é que cinco tributos saem de cena, sendo substituídos por apenas dois:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, que substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Administrado por estados e municípios, substituindo ICMS e ISS.
Este processo funciona como um IVA, modelo utilizado mundialmente para centralizar a arrecadação. Como no Brasil são utilizados dois tributos (IBS e CBS), o modelo brasileiro é chamado de IVA dual.
No sistema atual, você acaba pagando imposto em cima do imposto que o fornecedor anterior já tinha pago, como uma bola de neve. Com o IBS e a CBS, essa cobrança repetida acaba. O imposto passa a ser cobrado apenas no local onde o produto é consumido e, além disso, a regra geral de não cumulatividade permite que o imposto pago nas etapas anteriores de sua atividade comercial vire crédito para abater da sua conta.
Cria-se ainda o Imposto Seletivo, popularmente chamado de “imposto do pecado”. Seu caráter é regulatório e destinado aos produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como é o caso de bebidas alcoólicas, cigarros e apostas virtuais.
Recolhimento de Impostos na Reforma Tributária
Neste processo, a diferença mais sentida no caixa das empresas é o split payment, que separa o tributo no momento do pagamento e envia diretamente para o fisco, fazendo com que a empresa receba apenas o valor líquido. O início da obrigatoriedade estava prevista para 2027, mas foi adiado para 2028.
Com o split payment, quando o seu cliente paga a nota fiscal, o valor de IBS e CBS é separado antes de chegar à sua conta e vai direto para o fisco. O imposto sai da transação, não do seu caixa depois, reduzindo drasticamente o risco de erro de recolhimento, de multas por atraso e resolvendo o problema de crédito não pago na cadeia.
Por que isso importa mais do que parece: Hoje, a sua empresa recebe o valor cheio da venda e recolhe o imposto semanas depois. Esse intervalo é capital de giro, mesmo que involuntário. Com split payment, ele desaparece. Empresas que operam no limite do fluxo de caixa e usam o dinheiro do imposto para girar, vão sentir um aperto no primeiro mês de adoção, e o problema não é tributário, é financeiro. Quem se planeja antes atravessa sem susto. Para entender o mecanismo em detalhes e simular o efeito no seu caixa, leia o guia completo do Split Payment!
Cronograma da Reforma Tributária
| Ano | O que acontece? | Alíquota de IBS e CBS |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de Teste: O valor recolhido pode ser compensado com PIS, Cofins e, se não houver saldo devedor suficiente, outros tributos federais ou ressarcidos em até 60 dias. | CBS 0,9% e IBS 0,1% |
| 2027 | Entrada do Novo Modelo: PIS e Cofins serão extintos e IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero em todo o território nacional, exceto para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM). O Imposto Seletivo será instituído. | CBS cheia e IBS 0,1% |
| 2028 | Ano de Estabilização: IBS segue simbólico. | CBS cheia e IBS 0,1% |
| 2029 | Transição Gradual (início da substituição): Redução de 10% nas alíquotas de ICMS e ISS e cobrança de 10% da alíquota de referência do IBS. | IBS substituirá 10% do ICMS e ISS |
| 2030 | Transição Gradual (2° fase): Redução de 20% nas alíquotas de ICMS e ISS e cobrança de 20% da alíquota de referência do IBS. | IBS substituirá 20% do ICMS e ISS |
| 2031 | Transição Gradual (3° fase): Redução de 30% nas alíquotas de ICMS e ISS e cobrança de 30% da alíquota de referência do IBS. | IBS substituirá 30% do ICMS e ISS |
| 2032 | Transição Gradual (4° fase): Redução de 40% nas alíquotas de ICMS e ISS e cobrança de 40% da alíquota de referência do IBS. | IBS substituirá 40% do ICMS e ISS |
| 2033 | Novo sistema vale integralmente: ICMS e ISS serão extintos e IPI permanece em vigor apenas com alíquota zero para blindagem tributária da Zona Franca de Manaus (ZFM). | IBS e CBS cheios |
Fonte: Receita Federal, transição para o novo modelo de tributação.
O ponto que quase ninguém percebe é que 2029 é o ano mais difícil da transição, quando você passa a conviver com quatro tributos ao mesmo tempo. Neste momento, ICMS e ISS vão estar caindo, enquanto IBS sobe gradativamente, cada um com sua regra de crédito.
Existe um segundo período de transição de 50 anos, mas ele trata só da divisão da arrecadação entre estados e municípios. Para a sua empresa ele não tem efeito prático.
Qual vai ser a alíquota da Reforma Tributária?
A alíquota final ainda não está fixada, mas existe um teto de 26,5% como limite máximo estabelecido pela Lei Complementar 214/2025. Até o momento, o que temos definido são:
Alíquota de teste (2026): 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, somando 1%. A função dela é fazer empresas e governos testarem sistema, cadastro e apuração. Por isso, ela não aumenta a carga, o valor recolhido é compensável com PIS, Cofins e outros tributos federais.
Alíquota de referência: É a porcentagem necessária para manter a arrecadação de impostos no mesmo nível de hoje, levando em conta os descontos e isenções criados pela nova lei. Esse valor é definido pelo Senado Federal a partir de cálculos feitos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e passa por revisões anuais ao longo de toda a transição. Para a cobrança da CBS em 2027, devido a uma prorrogação excepcional de 45 dias estabelecida na lei para o ano de 2026, o TCU deve entregar esse cálculo ao Senado até o dia 30 de outubro.
Alíquota máxima: A regulamentação prevê uma avaliação quinquenal em 2030. Se a soma estimada das alíquotas de referência para o IBS e a CBS superar 26,5%, o governo será obrigado a enviar ao Congresso um projeto de lei com medidas corretivas para conter a alíquota dentro desse patamar.
Estimativas técnicas divulgadas até julho de 2026 afirmam que a alíquota da Reforma Tributária estará entre 26,5% e 28,4%, a depender da metodologia e de quem realiza o cálculo. O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) trabalha com o valor mais alto dessa faixa.
Uma ressalva honesta: A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda será fixada por resolução do Senado. As estimativas em circulação, como os 8,8% citados pelo Ministério da Fazenda, não são o número oficial. Dá para estimar a direção do impacto, não para fechar o número.
Quais os principais impactos da Reforma Tributária para as empresas?
Depende do regime tributário, do setor e de quem compra de você. Não existe resposta única, e desconfie de quem der uma. Os três fatores que determinam o seu resultado:
Quanto de crédito você tem: Empresa com muito insumo, matéria-prima, frete e serviço contratado ganha, porque tudo isso passa a gerar crédito integral. Empresa cujo custo principal é folha de pagamento não gera crédito sobre salário, e por isso tende a sentir aumento.
Quem é o seu cliente: Se você vende para outra empresa (B2B), o imposto destacado na nota vira crédito para ela. Então, agora, seu cliente passa a olhar o preço que você cobra e o crédito gerado. Isso pode te tornar mais competitivo em comparação aos concorrentes. Mas, se você vende para consumidor final (B2C), não existe crédito na ponta, e o imposto entra direto no preço.
Seu regime tributário: O regime tributário é o maior influenciador no impacto da Reforma Tributária na sua empresa. Agora, até quem está acostumado com o Simples Nacional precisará tomar decisões cada vez mais estratégicas dentro do regime, como a escolha do Simples tradicional ou híbrido, por exemplo.
Impactos da Reforma Tributária por perfil de empresa
| Perfil de empresa | Tendência | Por quê |
|---|---|---|
| Indústria e comércio, B2B | Favorável | Cadeia longa com muito crédito e fim do efeito cascata |
| Serviços com folha alta, B2B | Neutra a favorável | Alíquota maior, mas o cliente recupera o crédito |
| Serviços com folha alta, B2C | Desfavorável | Alíquota maior e sem aproveitamento de crédito |
| Simples Nacional vendendo ao consumidor final | Estável | Segue no DAS, sem mudança relevante |
| Simples Nacional vendendo para empresa | Exige decisão | Limitação de crédito pode afastar cliente pessoa jurídica |
| Setores com regime específico | Favorável | Redução de alíquota prevista em lei para saúde, educação e transporte |
Essa é apenas uma leitura de tendência. O número real da sua empresa só aparece com um planejamento tributário.
O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?
Entre as principais mudanças que afetam indiretamente o Simples Nacional, estão:
- Simples Nacional Híbrido:
A Reforma Tributária cria a possibilidade do Simples Nacional Híbrido, no qual a empresa recolhe IBS e CBS fora do DAS, pelas alíquotas padrão do IVA. Isso aumenta a carga tributária, mas permite:
- concessão integral de créditos para clientes PJ;
- possibilidade de recuperação de créditos para a própria empresa.
A opção deve ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026, com vigência para o período de janeiro a junho de 2027, conforme o art. 41, § 3º, da LC 214/2025 e a Resolução CGSN 186/2026.
Importante: A recomendação para negócios B2C ou que atendem principalmente pessoas físicas é que permaneçam no Simples Nacional tradicional, já que seu público não aproveita créditos de impostos e, portanto, não há ganho competitivo no modelo híbrido.
- Aplicação Imediata de Multas:
O prazo para penalizar omissões de declaração, que antes podia demorar meses, agora passa a ser imediatamente após o vencimento do prazo original de entrega. Ou seja, haverá maior rigor no cumprimento das obrigações, exigindo ainda mais atenção dos empresários para evitar autuações.
- Competitividade:
Empresas B2B do Simples Nacional podem enfrentar desafios competitivos após a Reforma, especialmente porque seus clientes do Lucro Presumido e Lucro Real receberão menos créditos de IBS e CBS quando comprarem de empresas do Simples Nacional tradicional, em comparação a compras de empresas no regime híbrido. Assim, negócios do Simples podem precisar:
- renegociar preços;
- analisar margens;
- simular cenários híbridos;
- revisar estratégias comerciais.
Como escolher a melhor opção para sua empresa no Simples Nacional?
A decisão entre regime tradicional e híbrido deve considerar:
- perfil do cliente (B2B ou B2C);
- volume de vendas para PJ tributadas fora do Simples;
- margem de lucro;
- sensibilidade de preço;
- impacto dos créditos concedidos.
Empresas B2B tendem a sofrer maior pressão competitiva. Já as empresas B2C raramente têm motivos para migrar para o híbrido.
O que muda no Lucro Presumido e Lucro Real com a Reforma Tributária?
Para as empresas no Lucro Presumido, a mudança chega forte já em 2027. O novo imposto (CBS) trará uma nova regra, permitindo que você acumule descontos ao longo das compras do seu negócio e aplique ao final da conta. O efeito prático depende do seu modelo de operação:
- Para quem compra muitos produtos e materiais: os impostos tendem a diminuir, porque você acumula muitos descontos ao longo do caminho.
- Para prestadores de serviço com muitos funcionários: os impostos tendem a aumentar, pois a folha de pagamento não gera esse desconto e há pouca compra de produtos para abater.
O Lucro Real já opera no regime não cumulativo, então a mudança é mais de forma do que de fundo, com atenção às novas regras de crédito e ao split payment. Setores de serviço sentem mais, como é o caso do mercado de tecnologia.
O que muda na nota fiscal com a Reforma Tributária?
Para o Lucro Real e Lucro Presumido, desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS passaram a ser de preenchimento obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos. Para o Simples Nacional, a obrigatoriedade está prevista para janeiro de 2027. Veja as principais mudanças divulgadas:
NFS-e de padrão nacional: A nota fiscal de serviço passa a ser emitida no padrão nacional, pelo Emissor Nacional da NFS-e. Para o MEI, isso já vale desde 2023. Para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade se tornou plena a partir de 1º de setembro de 2026, quando as prefeituras passaram a desativar a emissão nos portais locais.
Programa de conformidade: A Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicaram o programa de estímulo à conformidade para 2026, com caráter orientador durante a implantação. Este é o ano de correção, não de autuação pesada. Mas isso é janela, não dispensa permanente, e as multas previstas para 2027 já estão definidas.
O que fazer agora?
Cinco ações, em ordem de urgência. Nenhuma delas é opcional.
1. Confirme se a sua nota fiscal está no padrão novo
Verifique se o seu emissor já preenche os campos de IBS e CBS. O marco de 3 de agosto de 2026 já passou e emitir sem os campos significa estar fora do padrão vigente. Se você é do Simples e presta serviço, confira também a migração para o Emissor Nacional da NFS-e, obrigatória a partir de 1º de setembro de 2026.
Como podemos te ajudar: Na Contajá, nós avaliamos a emissão dos seus documentos fiscais e apontamos o que precisa ser ajustado no sistema antes que vire problema de conformidade.
2. Identifique onde estão seus créditos
Faça o levantamento do que a sua empresa compra e contrata, separando o que vai gerar crédito de IBS e CBS do que não vai. Esse mapa é a base de qualquer decisão posterior, inclusive a de regime.
Como podemos te ajudar: Organizamos essa separação a partir da sua movimentação real, não de estimativa.
3. Se você é do Simples, decida entre o regime tradicional ou híbrido
A decisão entre o Simples Nacional tradicional ou híbrido precisa ser feita agora, em setembro de 2026. Essa não é uma escolha que se faz no improviso, é necessário realizar uma simulação para identificar qual opção é a mais econômica e vantajosa.
Como podemos te ajudar: Simulamos os dois cenários com o seu faturamento e o perfil dos seus clientes, mostrando o resultado lado a lado para compararmos juntos e decidir a melhor opção para você.
4. Revise preços e contratos de longo prazo
Contratos com vigência em 2027 ou depois, vão atravessar a mudança de tributação. Se ele não tiver cláusula que trate de alterações de carga tributária, o risco fica todo com você.
Como podemos te ajudar: Apontamos onde seus contratos estão desprotegidos diante da transição para te orientar e evitar problemas futuros.
5. Prepare o seu caixa para o split payment
Calcule quanto do seu capital de giro hoje é, na verdade, imposto que você ainda não repassou para o fisco. Esse valor vai deixar de ficar na sua conta, podendo gerar apertos financeiros durante a transição.
Como podemos te ajudar: Dimensionamos esse impacto no seu fluxo de caixa antes de 2027, permitindo a adequação em tempo hábil para evitar surpresas desagradáveis.
Como vão funcionar as multas da Reforma Tributária?
O ano da conformidade e correção (2026): Caso a sua empresa seja autuada por qualquer descumprimento de obrigação acessória neste período, a legislação garante o prazo de 60 dias, a partir da intimação, para regularizar o erro. O cumprimento desse chamado elimina totalmente a penalidade, sem aplicação de multas.
O regime de multas integral (2027): A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras de fiscalização tornam-se plenamente punitivas. Quem deixar de declarar, destacar ou recolher o IBS e a CBS corretamente estará sujeito às sanções tributárias integrais, com juros pela taxa Selic e multa de mora diária de 0,33% (limitada a 20%).
Além disso, em casos de fiscalização com lançamento de ofício, as penalidades aplicadas serão:
- 75% como multa de ofício padrão sobre o valor não declarado ou crédito indevido;
- 100% de multa qualificada em casos comprovados de sonegação, fraude, simulação ou conluio;
- 150% de multa qualificada exclusivamente em casos de reincidência de fraude dentro de um período de 3 anos.
A Contajá prepara a sua empresa para a Reforma Tributária!
A Contajá é uma contabilidade digital que atende micro e pequenas empresas em todo o Brasil. Com mais de 20 mil clientes e 200 contadores dedicados, cuidamos da contabilidade completa, da apuração de impostos, das obrigações acessórias e do planejamento tributário, com atendimento online e totalmente humano.
A reforma não é um evento único, é uma sequência de decisões com prazo. Nosso trabalho é analisar sua empresa e te entregar um diagnóstico dos impactos para a sua operação, identificando as melhores estratégias para gerar economia e ganho competitivo para o seu negócio.
O que está incluso: Análise do impacto por regime, simulação entre DAS e regime híbrido, adequação da emissão de documentos fiscais, revisão de crédito e acompanhamento ano a ano da transição até 2033.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária
A Reforma Tributária já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Esse ano é de teste, com alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensável com PIS e Cofins. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia e PIS e Cofins são extintos. A substituição de ICMS e ISS pelo IBS acontece entre 2029 e 2032, e em 2033 o novo sistema vale integralmente.
Em 2026, o novo sistema de tributação do consumo começou a operar de maneira provisória e reduzida, com duas alíquotas de teste para calibrar a arrecadação e os sistemas. A padronização nacional da NFS-e, além da inclusão dos códigos de NBS, com IBS e CSB destacados na nota também foram um marco importante para as empresas.





