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Tributação

O que é o ISS, o principal imposto da Nota Fiscal de Serviço?

Descubra tudo sobre o ISS e sua importância para prestadores de serviços no Brasil. Mantenha sua empresa regularizada.

imagem de pessoas apertando as mãos em comum acordo

O ISS ou, sem abreviação, Imposto Sobre Serviços, aplica-se a vários setores do mercado, seja para empresas maiores ou trabalhadores autônomos. Dessa forma, para ter um empreendimento de sucesso e em crescimento, é essencial estar alinhado às obrigações fiscais.

Esse imposto costuma gerar dúvidas em quem está começando seu negócio, mas entender como ele funciona é importante para manter a empresa regularizada e evitar problemas com o fisco municipal.

O que é o ISS?

ISS é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Ele é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços em geral, como consultorias, design, manutenção, aulas particulares, serviços de estética, entre milhares de outros.

Ou seja, se o seu negócio oferece um serviço, e não vende um produto, muito provavelmente você precisa pagar ISS.

Diferente do ICMS, que é cobrado sobre a venda de produtos, o ISS é aplicado sempre que há execução de uma atividade imaterial, ou seja, sem entrega de mercadoria.

Qual a diferença entre ISS e ICMS?

  • ISS: imposto sobre prestação de serviços, recolhido pelo município
  • ICMS: imposto sobre circulação de mercadorias e alguns serviços, recolhido pelo estado

Se você presta serviços (ex: consultoria), paga ISS. Se vende produtos (ex: loja de roupas), paga ICMS. Algumas atividades podem envolver os dois, por isso, o enquadramento correto da empresa é necessário.

Para que serve o ISS?

O valor arrecadado com o ISS vai para o município onde o serviço foi prestado. Ou seja, o imposto ajuda a financiar serviços públicos como educação, saúde, iluminação pública e obras locais.

É por isso que o recolhimento do ISS depende da cidade onde você atua. Cada município pode definir regras específicas, como alíquota, prazo de pagamento e até exigências para emissão da nota fiscal.

Veja mais: Como descobrir a alíquota do ISS no Simples Nacional?

Quem deve pagar o ISS?

O ISS é um imposto de responsabilidade municipal, o que significa que ele não é regulado de forma idêntica em todo o país. Cada prefeitura pode estabelecer suas próprias regras sobre isenção, alíquotas e cobrança

A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando o serviço é prestado no exterior e seus efeitos acontecem apenas fora do Brasil, nesses casos, o ISS pode ser dispensado. No entanto, é importante lembrar: nem toda atividade de serviço vai obrigatoriamente gerar cobrança de ISS. Há municípios que concedem isenção para determinadas atividades, faixas de faturamento ou categorias profissionais.

A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta esse imposto em nível nacional, traz uma lista extensa de serviços sobre os quais o ISS pode incidir — indo desde comunicação, intermediação e terapias até programação de software, consultoria jurídica e publicidade.

Abaixo, listamos alguns exemplos de atividades que costumam estar sujeitas ao ISS:

  • Serviços de comunicação: telefonia, internet, correios, etc.
  • Serviços de transporte: transporte municipal de passageiros, frete, entre outros.
  • Serviços de intermediação: agências de viagem, corretoras, despachantes.
  • Serviços de saúde: clínicas, laboratórios, terapeutas, consultórios.
  • Serviços de educação: cursos livres, aulas particulares, treinamentos corporativos.
  • Serviços de hospedagem: hotéis, pousadas, motéis.
  • Serviços de manutenção e reparo: oficinas mecânicas, encanadores, eletricistas.
  • Serviços de limpeza: zeladoria, faxina, coleta de resíduos.
  • Serviços de tecnologia: desenvolvimento de software, suporte técnico, hospedagem de sites.
  • Serviços criativos: publicidade, marketing, design, fotografia.

Mas atenção: a alíquota aplicável ao ISS é sempre determinada pela prefeitura do município onde está estabelecido o prestador do serviço. Apenas em casos específicos (como quando há retenção do ISS), o recolhimento pode ocorrer na cidade do tomador.

Outro ponto importante: o modo como o ISS é cobrado varia de acordo com o porte e o regime tributário da empresa, ou se o serviço for prestado por um profissional autônomo regularizado. A seguir, explicamos como esse imposto se comporta em diferentes cenários.

ISS para Profissional Autônomo

O profissional autônomo, quando devidamente registrado, está sujeito ao ISS sempre que presta um serviço de forma eventual ou continuada. O imposto costuma ser cobrado por serviço prestado, e o recolhimento ocorre no momento em que o autônomo emite um RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).

É importante verificar com a prefeitura local se o registro como autônomo está regularizado e quais são as obrigações fiscais vigentes para esse perfil.

ISS para MEI – Microempreendedor Individual

Quem é MEI paga o ISS de forma simplificada e fixa, como parte da contribuição mensal unificada do DAS. O valor, atualizado anualmente, geralmente varia entre R$ 5 e R$ 7 mensais.

Ou seja: o MEI não precisa emitir guia separada para o ISS nem fazer cálculos sobre cada serviço prestado. Basta acessar o Portal do Empreendedor, gerar a guia e efetuar o pagamento mensal.

ISS para empresas do Simples Nacional

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional também recolhem o ISS dentro da guia DAS mensal, junto com outros tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

A alíquota do ISS nesse regime varia conforme o anexo em que a empresa está enquadrada e seu faturamento acumulado dos últimos 12 meses. O cálculo é feito no sistema PGDAS-D, disponível no portal da Receita Federal.

ISS para empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real

Empresas que estão no Lucro Presumido ou Lucro Real devem calcular e recolher o ISS de forma separada, com base nas notas fiscais emitidas. O pagamento geralmente é mensal, e a guia de recolhimento é emitida no sistema da prefeitura da cidade onde o serviço foi prestado ou onde está sediada a empresa, conforme o caso.

É essencial verificar se o município exige o recolhimento direto ou se há situações em que o imposto será retido na fonte, ou seja, pago pelo tomador do serviço.

E se houver retenção de ISS?

Em algumas situações, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é de quem contrata o serviço, e não de quem presta. Isso se chama retenção na fonte, e é comum em serviços prestados para grandes empresas, bancos e órgãos públicos.

Nesse caso, o prestador emite a nota com o valor cheio, mas quem recebe o serviço deduz o valor do ISS e recolhe diretamente à prefeitura, em nome do prestador. Essa informação deve constar claramente na nota fiscal emitida.

Importante: mesmo que você não tenha CNPJ, ao emitir uma nota de prestação de serviço como pessoa física, o ISS pode ser retido ou cobrado diretamente pela prefeitura.

O ISS é obrigatório para MEI?

Sim, mas com uma diferença.

O MEI paga o ISS de forma fixa e mensal, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor gira em torno de R$ 5 a R$ 7 por mês, dependendo da cidade e do serviço cadastrado no seu CNAE.

Isso quer dizer que o MEI não precisa calcular o ISS sobre cada nota fiscal emitida, nem recolher guia separada — o imposto já está embutido no DAS mensal.

E para quem está no Simples Nacional?

No caso das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS também está incluso na guia unificada do DAS.

Mas atenção: a alíquota do ISS dentro do Simples pode variar entre 2% e 5%, dependendo do Anexo em que sua empresa se enquadra e do faturamento dos últimos 12 meses.

Exemplo: uma empresa de serviços de informática no Anexo III do Simples pode começar pagando 6% no total do DAS, sendo que parte disso corresponde ao ISS.

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Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real pagam ISS?

Sim, e o recolhimento do ISS nesses regimes é feito de forma separada, com base em cada nota fiscal emitida.

Ou seja, a cada serviço prestado, a empresa deve:

  1. Emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica)
  2. Calcular o ISS com base no valor bruto do serviço
  3. Gerar a guia de pagamento do imposto (geralmente no site da prefeitura)
  4. Recolher o tributo até a data de vencimento

Como saber se o seu serviço paga ISS?

Existe uma lista oficial de serviços sujeitos ao ISS, chamada Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003.

Essa lista inclui mais de 100 atividades, como:

  • Treinamentos e cursos
  • Serviços de saúde (consultas, exames, terapias)
  • Tecnologia da informação (desenvolvimento de software, suporte)
  • Manutenção predial
  • Assessoria e consultoria
  • Arquitetura, engenharia e urbanismo
  • Serviços de beleza e estética
  • Publicidade e propaganda

Se a sua atividade aparece nessa lista, o ISS é aplicável. Em caso de dúvida, o ideal é consultar um contador ou a própria prefeitura.

Como calcular o ISS?

A fórmula é simples:

ISS = valor do serviço x alíquota

O problema é que a alíquota varia de 2% a 5%, dependendo do tipo de serviço e do município. Por isso, antes de calcular, você precisa saber:

  1. Qual o serviço prestado (CNAE)
  2. Qual a cidade de atuação
  3. Qual a alíquota definida pela prefeitura local

Exemplo prático

Um consultor em São Paulo prestou um serviço de R$ 5.000. A alíquota para sua atividade é de 5%.

ISS = 5.000 x 5% = R$ 250

Esse valor deve ser recolhido via guia da prefeitura, até a data de vencimento.

Onde o ISS deve ser recolhido?

Na maioria dos casos, o ISS é recolhido no município onde está localizada a empresa ou o prestador de serviço.

Porém, há exceções: em alguns casos, o ISS é devido na cidade onde o serviço é efetivamente prestado. Isso vale, por exemplo, para:

  • Construção civil
  • Limpeza e vigilância
  • Serviços de saúde domiciliares
  • Transporte de passageiros municipal

Essas exceções estão descritas na própria lei do ISS e nas regras da prefeitura. Por isso, o ideal é verificar o local de recolhimento com base no tipo de serviço prestado.

Quem emite a guia do ISS?

Depende do seu regime tributário:

  • MEI e Simples Nacional: o ISS está no DAS mensal
  • Lucro Presumido ou Real: a guia é emitida pelo sistema da prefeitura
  • Pessoa física: o tomador pode reter o ISS e recolher direto

Em geral, o profissional ou empresa deve acessar o sistema da prefeitura (como o GissOnline, Betha, Nota Control, entre outros), preencher os dados da nota e emitir a guia para pagamento.

O que acontece se eu não pagar o ISS?

O não recolhimento do ISS pode gerar:

  • Multas e juros
  • Inscrição em dívida ativa
  • Impedimento de emitir novas notas fiscais
  • Exclusão do Simples Nacional (em casos mais graves)
  • Processo judicial de execução fiscal

Além disso, você pode perder a regularidade da sua empresa, o que dificulta emissão de certidões, participação em licitações e até abertura de conta PJ.

O que é retenção de ISS?

A retenção ocorre quando o cliente (tomador do serviço) é o responsável por recolher o ISS em vez do prestador.

Isso acontece muito em serviços prestados para empresas de grande porte ou para órgãos públicos.

Funciona assim:

  • Você emite a nota com valor cheio
  • O tomador deduz o ISS e paga apenas o líquido
  • Ele recolhe o ISS para a prefeitura em seu nome

Se você emitiu uma nota de R$ 1.000 com ISS de 5%, receberá R$ 950 – os R$ 50 foram retidos e pagos pela empresa contratante.

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ISS e NFS-e nacional: o que muda?

Com a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica nacional (NFS-e nacional), muitos municípios passaram a integrar um sistema único para emissão de notas.

O objetivo é unificar os dados, reduzir burocracia e facilitar a vida dos prestadores de serviço.

Na prática, o cálculo e o recolhimento do ISS seguem o mesmo raciocínio, mas agora com mais padronização.

O ISS pode ser isento?

Alguns municípios oferecem isenção ou redução de ISS para determinadas atividades ou faixas de faturamento. Consulte a prefeitura.

Quem paga o ISS é o prestador ou o cliente?

Depende do contrato. Em geral, o prestador recolhe. Mas em caso de retenção, o cliente paga diretamente à prefeitura.

Preciso pagar ISS mesmo sem emitir nota?

Sim. Se o serviço foi prestado, o tributo é devido, mesmo que não haja nota. Não emitir nota não isenta da obrigação tributária.

ISS incide sobre reembolso de despesas?

Depende. Em muitos casos, o valor do reembolso não entra na base de cálculo. Mas isso pode variar conforme contrato e legislação local.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.