O ISS ou, sem abreviação, Imposto Sobre Serviços, aplica-se a vários setores do mercado, seja para empresas maiores ou trabalhadores autônomos. Dessa forma, para ter um empreendimento de sucesso e em crescimento, é essencial estar alinhado às obrigações fiscais.
Esse imposto costuma gerar dúvidas em quem está começando seu negócio, mas entender como ele funciona é importante para manter a empresa regularizada e evitar problemas com o fisco municipal.
O que é o ISS?
ISS é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Ele é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços em geral, como consultorias, design, manutenção, aulas particulares, serviços de estética, entre milhares de outros.
Ou seja, se o seu negócio oferece um serviço, e não vende um produto, muito provavelmente você precisa pagar ISS.
Diferente do ICMS, que é cobrado sobre a venda de produtos, o ISS é aplicado sempre que há execução de uma atividade imaterial, ou seja, sem entrega de mercadoria.
Qual a diferença entre ISS e ICMS?
- ISS: imposto sobre prestação de serviços, recolhido pelo município
- ICMS: imposto sobre circulação de mercadorias e alguns serviços, recolhido pelo estado
Se você presta serviços (ex: consultoria), paga ISS. Se vende produtos (ex: loja de roupas), paga ICMS. Algumas atividades podem envolver os dois, por isso, o enquadramento correto da empresa é necessário.
Para que serve o ISS?
O valor arrecadado com o ISS vai para o município onde o serviço foi prestado. Ou seja, o imposto ajuda a financiar serviços públicos como educação, saúde, iluminação pública e obras locais.
É por isso que o recolhimento do ISS depende da cidade onde você atua. Cada município pode definir regras específicas, como alíquota, prazo de pagamento e até exigências para emissão da nota fiscal.
Veja mais: Como descobrir a alíquota do ISS no Simples Nacional?
Quem deve pagar o ISS?
O ISS é um imposto de responsabilidade municipal, o que significa que ele não é regulado de forma idêntica em todo o país. Cada prefeitura pode estabelecer suas próprias regras sobre isenção, alíquotas e cobrança
A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando o serviço é prestado no exterior e seus efeitos acontecem apenas fora do Brasil, nesses casos, o ISS pode ser dispensado. No entanto, é importante lembrar: nem toda atividade de serviço vai obrigatoriamente gerar cobrança de ISS. Há municípios que concedem isenção para determinadas atividades, faixas de faturamento ou categorias profissionais.
A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta esse imposto em nível nacional, traz uma lista extensa de serviços sobre os quais o ISS pode incidir — indo desde comunicação, intermediação e terapias até programação de software, consultoria jurídica e publicidade.
Abaixo, listamos alguns exemplos de atividades que costumam estar sujeitas ao ISS:
- Serviços de comunicação: telefonia, internet, correios, etc.
- Serviços de transporte: transporte municipal de passageiros, frete, entre outros.
- Serviços de intermediação: agências de viagem, corretoras, despachantes.
- Serviços de saúde: clínicas, laboratórios, terapeutas, consultórios.
- Serviços de educação: cursos livres, aulas particulares, treinamentos corporativos.
- Serviços de hospedagem: hotéis, pousadas, motéis.
- Serviços de manutenção e reparo: oficinas mecânicas, encanadores, eletricistas.
- Serviços de limpeza: zeladoria, faxina, coleta de resíduos.
- Serviços de tecnologia: desenvolvimento de software, suporte técnico, hospedagem de sites.
- Serviços criativos: publicidade, marketing, design, fotografia.
Mas atenção: a alíquota aplicável ao ISS é sempre determinada pela prefeitura do município onde está estabelecido o prestador do serviço. Apenas em casos específicos (como quando há retenção do ISS), o recolhimento pode ocorrer na cidade do tomador.
Outro ponto importante: o modo como o ISS é cobrado varia de acordo com o porte e o regime tributário da empresa, ou se o serviço for prestado por um profissional autônomo regularizado. A seguir, explicamos como esse imposto se comporta em diferentes cenários.
ISS para Profissional Autônomo
O profissional autônomo, quando devidamente registrado, está sujeito ao ISS sempre que presta um serviço de forma eventual ou continuada. O imposto costuma ser cobrado por serviço prestado, e o recolhimento ocorre no momento em que o autônomo emite um RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).
É importante verificar com a prefeitura local se o registro como autônomo está regularizado e quais são as obrigações fiscais vigentes para esse perfil.
ISS para MEI – Microempreendedor Individual
Quem é MEI paga o ISS de forma simplificada e fixa, como parte da contribuição mensal unificada do DAS. O valor, atualizado anualmente, geralmente varia entre R$ 5 e R$ 7 mensais.
Ou seja: o MEI não precisa emitir guia separada para o ISS nem fazer cálculos sobre cada serviço prestado. Basta acessar o Portal do Empreendedor, gerar a guia e efetuar o pagamento mensal.
ISS para empresas do Simples Nacional
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional também recolhem o ISS dentro da guia DAS mensal, junto com outros tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
A alíquota do ISS nesse regime varia conforme o anexo em que a empresa está enquadrada e seu faturamento acumulado dos últimos 12 meses. O cálculo é feito no sistema PGDAS-D, disponível no portal da Receita Federal.
ISS para empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real
Empresas que estão no Lucro Presumido ou Lucro Real devem calcular e recolher o ISS de forma separada, com base nas notas fiscais emitidas. O pagamento geralmente é mensal, e a guia de recolhimento é emitida no sistema da prefeitura da cidade onde o serviço foi prestado ou onde está sediada a empresa, conforme o caso.
É essencial verificar se o município exige o recolhimento direto ou se há situações em que o imposto será retido na fonte, ou seja, pago pelo tomador do serviço.
E se houver retenção de ISS?
Em algumas situações, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é de quem contrata o serviço, e não de quem presta. Isso se chama retenção na fonte, e é comum em serviços prestados para grandes empresas, bancos e órgãos públicos.
Nesse caso, o prestador emite a nota com o valor cheio, mas quem recebe o serviço deduz o valor do ISS e recolhe diretamente à prefeitura, em nome do prestador. Essa informação deve constar claramente na nota fiscal emitida.
Importante: mesmo que você não tenha CNPJ, ao emitir uma nota de prestação de serviço como pessoa física, o ISS pode ser retido ou cobrado diretamente pela prefeitura.
O ISS é obrigatório para MEI?
Sim, mas com uma diferença.
O MEI paga o ISS de forma fixa e mensal, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor gira em torno de R$ 5 a R$ 7 por mês, dependendo da cidade e do serviço cadastrado no seu CNAE.
Isso quer dizer que o MEI não precisa calcular o ISS sobre cada nota fiscal emitida, nem recolher guia separada — o imposto já está embutido no DAS mensal.
E para quem está no Simples Nacional?
No caso das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS também está incluso na guia unificada do DAS.
Mas atenção: a alíquota do ISS dentro do Simples pode variar entre 2% e 5%, dependendo do Anexo em que sua empresa se enquadra e do faturamento dos últimos 12 meses.
Exemplo: uma empresa de serviços de informática no Anexo III do Simples pode começar pagando 6% no total do DAS, sendo que parte disso corresponde ao ISS.
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Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real pagam ISS?
Sim, e o recolhimento do ISS nesses regimes é feito de forma separada, com base em cada nota fiscal emitida.
Ou seja, a cada serviço prestado, a empresa deve:
- Emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica)
- Calcular o ISS com base no valor bruto do serviço
- Gerar a guia de pagamento do imposto (geralmente no site da prefeitura)
- Recolher o tributo até a data de vencimento
Como saber se o seu serviço paga ISS?
Existe uma lista oficial de serviços sujeitos ao ISS, chamada Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003.
Essa lista inclui mais de 100 atividades, como:
- Treinamentos e cursos
- Serviços de saúde (consultas, exames, terapias)
- Tecnologia da informação (desenvolvimento de software, suporte)
- Manutenção predial
- Assessoria e consultoria
- Arquitetura, engenharia e urbanismo
- Serviços de beleza e estética
- Publicidade e propaganda
Se a sua atividade aparece nessa lista, o ISS é aplicável. Em caso de dúvida, o ideal é consultar um contador ou a própria prefeitura.
Como calcular o ISS?
A fórmula é simples:
ISS = valor do serviço x alíquota
O problema é que a alíquota varia de 2% a 5%, dependendo do tipo de serviço e do município. Por isso, antes de calcular, você precisa saber:
- Qual o serviço prestado (CNAE)
- Qual a cidade de atuação
- Qual a alíquota definida pela prefeitura local
Exemplo prático
Um consultor em São Paulo prestou um serviço de R$ 5.000. A alíquota para sua atividade é de 5%.
ISS = 5.000 x 5% = R$ 250
Esse valor deve ser recolhido via guia da prefeitura, até a data de vencimento.
Onde o ISS deve ser recolhido?
Na maioria dos casos, o ISS é recolhido no município onde está localizada a empresa ou o prestador de serviço.
Porém, há exceções: em alguns casos, o ISS é devido na cidade onde o serviço é efetivamente prestado. Isso vale, por exemplo, para:
- Construção civil
- Limpeza e vigilância
- Serviços de saúde domiciliares
- Transporte de passageiros municipal
Essas exceções estão descritas na própria lei do ISS e nas regras da prefeitura. Por isso, o ideal é verificar o local de recolhimento com base no tipo de serviço prestado.
Quem emite a guia do ISS?
Depende do seu regime tributário:
- MEI e Simples Nacional: o ISS está no DAS mensal
- Lucro Presumido ou Real: a guia é emitida pelo sistema da prefeitura
- Pessoa física: o tomador pode reter o ISS e recolher direto
Em geral, o profissional ou empresa deve acessar o sistema da prefeitura (como o GissOnline, Betha, Nota Control, entre outros), preencher os dados da nota e emitir a guia para pagamento.
O que acontece se eu não pagar o ISS?
O não recolhimento do ISS pode gerar:
- Multas e juros
- Inscrição em dívida ativa
- Impedimento de emitir novas notas fiscais
- Exclusão do Simples Nacional (em casos mais graves)
- Processo judicial de execução fiscal
Além disso, você pode perder a regularidade da sua empresa, o que dificulta emissão de certidões, participação em licitações e até abertura de conta PJ.
O que é retenção de ISS?
A retenção ocorre quando o cliente (tomador do serviço) é o responsável por recolher o ISS em vez do prestador.
Isso acontece muito em serviços prestados para empresas de grande porte ou para órgãos públicos.
Funciona assim:
- Você emite a nota com valor cheio
- O tomador deduz o ISS e paga apenas o líquido
- Ele recolhe o ISS para a prefeitura em seu nome
Se você emitiu uma nota de R$ 1.000 com ISS de 5%, receberá R$ 950 – os R$ 50 foram retidos e pagos pela empresa contratante.
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ISS e NFS-e nacional: o que muda?
Com a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica nacional (NFS-e nacional), muitos municípios passaram a integrar um sistema único para emissão de notas.
O objetivo é unificar os dados, reduzir burocracia e facilitar a vida dos prestadores de serviço.
Na prática, o cálculo e o recolhimento do ISS seguem o mesmo raciocínio, mas agora com mais padronização.
Alguns municípios oferecem isenção ou redução de ISS para determinadas atividades ou faixas de faturamento. Consulte a prefeitura.
Depende do contrato. Em geral, o prestador recolhe. Mas em caso de retenção, o cliente paga diretamente à prefeitura.
Sim. Se o serviço foi prestado, o tributo é devido, mesmo que não haja nota. Não emitir nota não isenta da obrigação tributária.
Depende. Em muitos casos, o valor do reembolso não entra na base de cálculo. Mas isso pode variar conforme contrato e legislação local.