O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um dos tributos mais comuns no dia a dia do brasileiro, mesmo que nem sempre percebido. Ele aparece em empréstimos, seguros, investimentos de curto prazo e até na fatura do cartão de crédito ao fazer compras internacionais.
Com as recentes decisões políticas, econômicas e judiciais, o cenário do IOF está passando por mudanças importantes. Em junho de 2025, o Governo publicou o Decreto nº 12.499 que alterava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas frentes, como operações de câmbio, crédito para empresas e previdência privada. Após publicação, a medida gerou grande repercussão e preocupação no mercado financeiro e entre a população brasileira.
Entretanto, no dia 25 de junho de 2025, o Congresso Nacional vetou esse decreto, por meio do Decreto Legislativo nº 176/202. O que significa que as alterações publicadas em maio e em junho pelo Ministério da Fazenda não estão mais vigentes e que voltam a vigorar as regras anteriores.
Neste artigo, você vai entender o que é o IOF, como ele funciona, quais são as novas regras e o que muda para consumidores, investidores e empresas. Tudo com linguagem simples, exemplos práticos e foco no que realmente importa: o impacto no seu bolso.
O que é a taxa de IOF?
A taxa de IOF é o valor percentual cobrado sobre operações financeiras. IOF significa “Imposto sobre Operações Financeiras”, um tributo federal que incide sobre operações de:
- Crédito (empréstimos, financiamentos, cartão de crédito);
- Câmbio (compra e venda de moeda estrangeira);
- Seguros;
- Investimentos em renda fixa;
- Operações com títulos e valores mobiliários.
Além de arrecadar recursos para o governo, o IOF também atua como instrumento regulador da economia. Ou seja, ele pode ser usado para controlar o consumo, o câmbio ou a circulação de crédito, dependendo do cenário econômico.
Qual é a taxa do IOF hoje?
As taxas de IOF variam conforme o tipo de operação. Abaixo, veja as principais alíquotas vigentes em 2025:
| Tipo de Operação | Alíquota |
|---|---|
| Empréstimos (pessoa física) | 0,0082% ao dia + 0,38% fixo |
| Empréstimos (pessoa jurídica) | 0,0041% ao dia + 0,38% fixo |
| Compra de moeda estrangeira | 1,1% |
| Cartão de crédito internacional | 4,38% |
| Transferência via plataformas (pessoal) | 0,38% |
| Transferência para terceiros | 1,1% |
| Investimentos resgatados antes de 30 dias | Regime regressivo (até 96%) |
| Contratação de seguros | De 0,38% até 25% |
Importante: o IOF pode ser alterado por decreto presidencial, sem passar pelo Congresso.
O que muda no IOF em 2025?
O ano de 2025 marcou o início de um processo de modernização no modelo de cobrança do IOF. As principais mudanças são:
- Redução gradual das alíquotas em operações de câmbio, em cumprimento a compromissos internacionais.
- Revisão da cobrança em cartões de crédito no exterior, com plano de diminuição progressiva da alíquota até 2029.
- Maior transparência nas mudanças: agora, o governo precisa justificar o motivo das alterações.
- Ampliação do debate jurídico: decisões do STF reforçaram que o IOF não pode ser usado meramente como mecanismo arrecadatório.
Essas mudanças buscam tornar a política fiscal mais previsível, incentivar investimentos e facilitar a vida de quem lida com transações internacionais.
O que muda com o novo decreto sobre o IOF em 2025?
Com a publicação do Decreto Legislativo nº 176/2025, várias mudanças previstas para o IOF foram canceladas a partir de 27 de junho de 2025. Veja o que foi revogado:
1. Previdência Privada (VGBL)
Antes: haveria cobrança de IOF de 5% sobre aportes acima de R$ 300 mil (entre 11/06 e 31/12/2025) e, a partir de 2026, sobre valores acima de R$ 600 mil anuais por CPF.
Agora: não haverá mais cobrança de IOF sobre aportes em VGBL, independentemente do valor ou seguradora.
2. IOF sobre câmbio e compras no exterior
Antes: o decreto elevava a alíquota geral para 3,5% em transações como:
- Compras com cartão internacional (crédito, débito ou pré-pago);
- Compra de moeda estrangeira em espécie;
- Remessas ao exterior sem fins de investimento;
- Empréstimos externos de curto prazo.
Agora:
- A alíquota geral voltou a ser 0,38%;
- Compras com cartão internacional retomam a alíquota de 3,38%, com redução gradual até zerar em 2029;
- Transferências entre contas da mesma titularidade no exterior: 1,10%;
- Investimentos no exterior: 0,38%.
3. IOF sobre crédito para empresas
Antes: o decreto previa aumento no IOF/Crédito, inclusive para Simples Nacional.
Agora, permanecem as seguintes alíquotas:
a. Empresas em geral:
- IOF adicional: 0,38%
- IOF diário: 0,0041% ao dia (limitado a 365 dias)
b. Simples Nacional:
- IOF adicional: 0,38%
- IOF diário: 0,00137% ao dia para operações até R$ 30 mil; acima disso, mantém-se 0,0041% a.d.
c. Cooperativas de crédito:
- IOF adicional: 0,38%
- IOF diário: não se aplica
Observação: Operações de Confirming não são mais tratadas como operação de crédito e não sofrem IOF.
4. Cartões de crédito e débito em compras internacionais
Outra mudança é que se você comprar em um site fora do Brasil ou usar o cartão na gringa, a taxa do IOF é de 3,5% sobre o valor da compra. Por exemplo: se você adquirir um produto por US$ 100, o IOF será de US$ 3,50.
O que significa o IOF de 3,5%?
Quando o IOF é fixado em 3,5%, isso significa que será aplicado diretamente sobre o valor total da operação. Por exemplo:
- Em uma transação de R$10.000 com IOF de 3,5%, você pagará R$350 de imposto.
Essa alíquota não é padrão, mas pode ser adotada temporariamente via decreto em casos específicos, como em medidas emergenciais de controle cambial.
O que continua valendo
As alterações feitas por meio da Medida Provisória de 11/06/2025 continuam em análise no Congresso e não foram afetadas pela derrubada do decreto.
E quem operou entre 23/05 e 26/06?
As operações realizadas nesse período seguem válidas, com as alíquotas aplicadas naquele intervalo. Não haverá ajuste retroativo.
O que muda no IOF em 2026?
As projeções para 2026 indicam uma segunda etapa de transformações. O governo deve avançar com:
- Estudos para integração do IOF à reforma tributária, com possível extinção ou fusão com outros tributos.
- Isenção de IOF em operações de câmbio para setores estratégicos, como infraestrutura, exportações e energia verde.
- Simplificação de regras para plataformas digitais, como corretoras e fintechs.
Além disso, discute-se a padronização das alíquotas para evitar discrepâncias entre pessoas físicas e jurídicas.
Quanto é o IOF de 10.000 reais?
Depende da operação. Abaixo, exemplos de quanto seria o IOF sobre R$10.000 em diferentes cenários:
| Tipo de Operação | IOF estimado |
|---|---|
| Compra de dólar (1,1%) | R$110,00 |
| Cartão internacional (4,38%) | R$438,00 |
| Empréstimo pessoal (30 dias) | R$24,60 |
| Transferência para terceiros (1,1%) | R$110,00 |
Esses valores podem mudar conforme o tempo da operação (no caso de empréstimos) e as regras vigentes.
IOF por estado: o caso de MG
Embora o IOF seja um imposto federal, seu impacto varia regionalmente. Em Minas Gerais, por exemplo, o aumento do uso de cartões internacionais e o volume de financiamento de veículos fez o tema ganhar destaque local.
Empresários e consumidores têm pressionado por mais clareza nas cobranças e mais incentivos para o consumo interno.
IOF no cartão de crédito internacional
O IOF de 4,38% sobre compras internacionais com cartão de crédito continua sendo um dos pontos mais críticos para os consumidores.
Essa cobrança ocorre no momento da conversão da moeda e aparece discriminada na fatura. O alto percentual torna a compra internacional significativamente mais cara, especialmente com o dólar alto.
IOF em plataformas como Wise
Em transferências feitas via Wise (antiga TransferWise), o IOF varia conforme o tipo de envio:
- 0,38% para envios pessoais (mesma titularidade);
- 1,1% para terceiros (outra titularidade).
A plataforma já calcula automaticamente o imposto. Porém, para 2026, há previsão de alterações nas regras para fintechs, podendo impactar esse tipo de operação.
IOF e a legislação brasileira
O IOF é previsto na Constituição Federal, no artigo 153, e regulamentado por decretos presidenciais. Isso dá ao Executivo uma flexibilidade que, embora útil, levanta discussões sobre transparência e legalidade.
Nos últimos anos, decisões do STF determinaram que mudanças no IOF devem ter justificativa econômica e não podem ser utilizadas como “atalho” para aumentar a arrecadação sem análise técnica. Fique por dentro das novidades do mundo da contabilidade com a Contajá.



