Pró-labore é a remuneração de sócios que trabalham ativamente na empresa. Ao contrário da distribuição de lucros, ele é obrigatório para quem exerce função administrativa e possui incidência de INSS e IR.
Todo empresário que atua no dia a dia de sua empresa já se deparou com o termo pró-labore. Trata-se de um conceito essencial para a gestão financeira e a conformidade fiscal do negócio. Ao entender suas regras, obrigações e benefícios, o empreendedor consegue estruturar melhor sua retirada mensal e evitar problemas com o Fisco.
Nos últimos anos, especialmente com as mudanças tributárias em andamento no Brasil, a definição e o recolhimento do pró-labore têm recebido ainda mais atenção. Afinal, não se trata apenas de “tirar um valor por mês”, mas sim de fazer isso da maneira correta, formal e segura. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é pró-labore, quem tem direito, como calcular, os impostos envolvidos e o que muda a partir de 2025.
O que é Pró-labore?
Todo empresário que atua no dia a dia de sua empresa já se deparou com o termo pró-labore. Trata-se de um conceito essencial para a gestão financeira e a conformidade fiscal do negócio. Ao entender suas regras, obrigações e benefícios, o empreendedor consegue estruturar melhor sua retirada mensal e evitar problemas com o Fisco.
Nos últimos anos, especialmente com as mudanças tributárias em andamento no Brasil, a definição e o recolhimento do pró-labore têm recebido ainda mais atenção. Afinal, trata-se de fazer isso da maneira correta, formal e segura. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é pró-labore, quem tem direito, como calcular, os impostos envolvidos e o que muda a partir de 2025.
Essa prática é obrigatória por lei, conforme estabelecido na Lei N° 6.404/1976, que regula as sociedades por ações no Brasil.
Esse pagamento é previsto no contrato social e deve ser registrado na contabilidade da empresa. Também é obrigatório o recolhimento de INSS e, dependendo do valor, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
É obrigatório pagar pró-labore?
Sim, desde que o sócio trabalhe na empresa, é obrigatório o pagamento. Mesmo que a empresa ainda não tenha lucro, o sócio que exerce função administrativa deve receber pró-labore — sob risco de autuação pela Receita Federal.
Em resumo: o pró-labore é uma forma legal e segura de remunerar o trabalho dos sócios que atuam na empresa.
Quem tem direito ao pró-labore?
Sócios que exercem atividades na empresa, seja administrativa ou operacional, devem receber pró-labore obrigatoriamente.
Não é qualquer sócio que precisa receber pró-labore. Apenas os que trabalham efetivamente no dia a dia da empresa têm esse direito e obrigação. Se o sócio é apenas investidor, não há necessidade de pagamento de pró-labore — ele apenas participa da distribuição de lucros.
Os sócios que ocupam cargos de gestão, liderança de equipe ou até mesmo funções operacionais, como vendas e produção, devem definir um valor compatível com o mercado para o seu trabalho.
Importante: mesmo que o sócio não tenha cargo formal de “administrador”, se ele trabalha na empresa, o pró-labore é obrigatório.
Para que serve o pró-labore?
O pró-labore serve para remunerar formalmente o sócio que trabalha na empresa, garantindo segurança jurídica, obrigações fiscais em dia e separação entre o que é da empresa e o que é do sócio.
Muita gente ainda confunde o pró-labore com “tirar dinheiro da empresa” — mas a verdade é que ele tem uma função bem específica e estratégica na gestão do negócio.
Afinal, qual é a finalidade do pró-labore? Veja os principais motivos pelos quais ele é essencial:
1. Reconhece o trabalho do sócio
O sócio que atua na empresa deve ser remunerado por isso. O pró-labore é a forma correta e legal de compensar esse trabalho, evitando retiradas informais.
2. Cumpre obrigações legais
A legislação obriga o pagamento de pró-labore para sócios que atuam na empresa, com recolhimento de INSS e, se for o caso, Imposto de Renda. Sem isso, há risco de autuações pela Receita Federal.
3. Ajuda no planejamento financeiro
Ao definir um valor fixo mensal, a empresa consegue prever melhor seus custos e separar o que é remuneração do sócio e o que pode ser lucro distribuído.
4. Serve como base para aposentadoria
Como o pró-labore recolhe INSS, ele conta para a aposentadoria do sócio, garantindo acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e salário-maternidade.
5. Evita confusão entre finanças pessoais e empresariais
Com um valor definido, o sócio evita misturar gastos da empresa com gastos pessoais, algo essencial para a saúde financeira do negócio.
Em resumo: o pró-labore é essencial para garantir a remuneração correta do sócio que trabalha na empresa, mantendo as finanças organizadas e dentro da lei.
Pró-labore x salário: Qual a diferença?
Essa é uma dúvida frequente, e entender a diferença entre pró-labore e salário é essencial para a saúde financeira da empresa. Vamos simplificar:
- Salário: É a remuneração paga a funcionários contratados. Está sujeito a descontos como INSS, FGTS e Imposto de Renda.
- Pró-labore: É a remuneração dos sócios que trabalham na empresa. Embora também seja tributável, não incide FGTS, por exemplo.
A principal diferença está na natureza do vínculo. Enquanto o salário é pago a colaboradores, o pró-labore é destinado aos sócios que desempenham funções administrativas.
Essa distinção é essencial para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com as leis trabalhistas e previdenciárias.
Distribuição de lucros: o que é e como funciona?
Vamos conversar sobre distribuição de lucros? É um assunto super importante para quem tem empresa e às vezes gera algumas dúvidas.
Imagine que sua empresa é como uma fazenda que você cultiva. Durante o ano, você planta, cuida, colhe e vende seus produtos. No final, depois de pagar todos os custos – como sementes, funcionários, equipamentos – sobra um dinheiro. Esse é o lucro da sua empresa!
A distribuição de lucros é justamente quando você e os outros sócios (se houver) decidem pegar uma parte desse dinheiro que sobrou para vocês. O lucro é aquela cereja do bolo, o resultado do sucesso do negócio.
Mas aqui tem um detalhe importante: você só pode distribuir lucros se a empresa realmente tiver lucrado. Parece óbvio, né? Mas às vezes as pessoas confundem ter dinheiro em caixa com ter lucro.
São coisas diferentes! O lucro é o que sobra depois de considerar todas as entradas e saídas, incluindo impostos e outras obrigações.
Diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros
Pró-labore remunera o trabalho. Lucros remuneram o capital investido. Ambos são complementares, mas têm regras e impostos diferentes.
| Critério | Pró-labore | Distribuição de Lucros |
|---|---|---|
| Finalidade | Remuneração pelo trabalho | Remuneração pelo capital |
| Obrigatoriedade | Sim, para sócios que trabalham | Não é obrigatória |
| Incidência de INSS | Sim | Não |
| Incidência de IR | Sim, conforme tabela progressiva | Não, desde que apurado corretamente |
| Direitos trabalhistas (13º, férias) | Não possui | Não possui |
| Registro contábil | Obrigatório | Obrigatório |
Ou seja, pró-labore e lucros têm naturezas distintas e precisam ser tratados separadamente pela empresa.
Como calcular o pró-labore?
O cálculo deve considerar o valor justo de mercado, as finanças da empresa e a carga tributária incidente sobre o valor bruto.
Embora não haja um piso estabelecido por lei, o valor do pró-labore deve ser compatível com o salário de mercado para a função exercida. O ideal é:
- Evitar valores simbólicos que possam configurar fraude
- Equilibrar a retirada com a saúde financeira da empresa
- Estabelecer o valor em contrato social ou ata de reunião
Exemplo prático
Se o sócio atua como gerente administrativo e o salário médio no mercado é R$ 5.000:
- Pró-labore bruto: R$ 5.000
- INSS (11%): R$ 550
- Base IRRF: R$ 4.450
- IRRF (segundo tabela progressiva): varia de acordo com a faixa
É sempre recomendável contar com apoio contábil para definir os valores e calcular corretamente os impostos.
Dica: evite usar o pró-labore como única forma de retirada. Combine com distribuição de lucros isenta para equilibrar impostos.
Quando Retirar o Pró-labore?
A retirada do pró-labore é obrigatório, pode ser feita mensalmente, mas o período exato deve ser definido pelos sócios ou estabelecido no contrato social.
O importante é garantir que a empresa tenha recursos suficientes para cobrir essa despesa sem comprometer suas operações.
O envio do valor combinado para a conta da pessoa física, confirmando que o sócio está exercendo suas funções na empresa.
E se a empresa fatura menos que um salário mínimo?
Se o faturamento da empresa for inferior a um salário mínimo, não há obrigação legal de retirar pró-labore. No entanto, é importante avaliar a situação financeira do negócio.
Se a dificuldade for passageira, pode ser viável manter o pagamento. Caso contrário, é recomendável suspender temporariamente a retirada.
E se eu não fizer a retirada?
Apesar de não ser obrigatório em todos os casos, a não retirada do pró-labore pode gerar problemas com a Receita Federal. Sócios que desempenham funções administrativas devem receber essa remuneração e recolher os encargos previdenciários correspondentes.
A falta de conformidade pode resultar em autuações e multas. Portanto, mesmo que a empresa esteja passando por dificuldades financeiras, é importante manter a regularidade nos pagamentos ou buscar alternativas legais para ajustar os valores.
Impostos sobre o pró-labore: INSS e IR
O pró-labore tem incidência obrigatória de INSS e pode ter IR, conforme valor recebido. A empresa também paga a parte patronal (20%).
Impostos que incidem:
- INSS (sócio): 11% sobre o valor bruto
- INSS (empresa): 20% sobre o valor total pago
- IRRF: conforme a tabela da Receita Federal
| Faixa salarial (2025) | Alíquota de IRRF | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | – |
| De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Ou seja, o pró-labore exige atenção fiscal constante e um bom planejamento tributário.
Pró-labore para MEI: é obrigatório?
O MEI não é obrigado a pagar pró-labore, mas pode se beneficiar dessa prática para manter a organização contábil e se preparar para crescer.
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa pagar pró-labore. Isso porque ele já contribui com o INSS por meio do DAS-MEI, que tem valor fixo mensal e varia conforme a atividade exercida.
No entanto, caso o MEI deseje formalizar uma retirada mensal para fins de organização e planejamento, pode sim definir um pró-labore simbólico.
Recomenda-se que o MEI que esteja se aproximando do limite de faturamento (R$ 81 mil/ano) já considere estruturar essa remuneração.
Pró-labore para advogados e profissionais liberais
Profissionais liberais que atuam como sócios de sociedades uniprofissionais ou sociedades simples também devem declarar pró-labore.
Advogados, médicos, dentistas, contadores e outros profissionais liberais que constituem sociedades de prestação de serviço precisam recolher pró-labore se atuam no negócio. Isso é comum em sociedades simples puras ou limitadas.
Essas categorias também estão sujeitas ao pagamento de INSS sobre o valor definido e, conforme o caso, IRRF.
A formalização do pró-labore garante mais segurança jurídica e financeira à sociedade.
Modelo de cláusula de pró-labore no contrato social
O ideal é que o valor do pró-labore ou seus critérios de definição estejam descritos no contrato social ou em ata.
Exemplo de cláusula:
“Os sócios que exercerem efetivamente funções administrativas na empresa perceberão, a título de pró-labore, uma remuneração mensal no valor de R$ XXXXX, sujeito aos encargos legais, podendo ser reajustado por deliberação dos sócios.”
A clareza contratual evita conflitos entre os sócios e problemas com a Receita.
O que muda no pró-labore com a reforma tributária?
A reforma tributária não altera diretamente o pró-labore, mas pode impactar a carga tributária total da empresa e sua estratégia de remuneração.
Com a aprovação da reforma, que traz o IBS e CBS como novos tributos, a tendência é que os empresários tenham que revisar suas estratégias financeiras. Embora o pró-labore continue sujeito ao INSS e IR, os custos gerais da empresa podem mudar, afetando o planejamento de retiradas.
Além disso, novas obrigações acessórias estão sendo criadas, como a Nota Fiscal Nacional de Serviços (NFS-e), o que reforça a importância de manter todos os registros contábeis em dia.
Fique atento: o planejamento tributário será ainda mais relevante nos próximos anos.
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