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Pró-labore: o que é, como calcular, para que serve

Pró-labore refere-se ao valor pago a um sócio por sua atuação na administração do negócio. Saiba tudo sobre o pró-labore.

imagem de pessoa preocupada pesquisando sobre pro-labore

Pró-labore é a remuneração de sócios que trabalham ativamente na empresa. Ao contrário da distribuição de lucros, ele é obrigatório para quem exerce função administrativa e possui incidência de INSS e IR.

Todo empresário que atua no dia a dia de sua empresa já se deparou com o termo pró-labore. Trata-se de um conceito essencial para a gestão financeira e a conformidade fiscal do negócio. Ao entender suas regras, obrigações e benefícios, o empreendedor consegue estruturar melhor sua retirada mensal e evitar problemas com o Fisco.

Nos últimos anos, especialmente com as mudanças tributárias em andamento no Brasil, a definição e o recolhimento do pró-labore têm recebido ainda mais atenção. Afinal, não se trata apenas de “tirar um valor por mês”, mas sim de fazer isso da maneira correta, formal e segura. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é pró-labore, quem tem direito, como calcular, os impostos envolvidos e o que muda a partir de 2025.

O que é Pró-labore?

Todo empresário que atua no dia a dia de sua empresa já se deparou com o termo pró-labore. Trata-se de um conceito essencial para a gestão financeira e a conformidade fiscal do negócio. Ao entender suas regras, obrigações e benefícios, o empreendedor consegue estruturar melhor sua retirada mensal e evitar problemas com o Fisco.

Nos últimos anos, especialmente com as mudanças tributárias em andamento no Brasil, a definição e o recolhimento do pró-labore têm recebido ainda mais atenção. Afinal, trata-se de fazer isso da maneira correta, formal e segura. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é pró-labore, quem tem direito, como calcular, os impostos envolvidos e o que muda a partir de 2025.

Essa prática é obrigatória por lei, conforme estabelecido na Lei N° 6.404/1976, que regula as sociedades por ações no Brasil.

Esse pagamento é previsto no contrato social e deve ser registrado na contabilidade da empresa. Também é obrigatório o recolhimento de INSS e, dependendo do valor, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a tabela progressiva da Receita Federal.

É obrigatório pagar pró-labore?

Sim, desde que o sócio trabalhe na empresa, é obrigatório o pagamento. Mesmo que a empresa ainda não tenha lucro, o sócio que exerce função administrativa deve receber pró-labore — sob risco de autuação pela Receita Federal.

Em resumo: o pró-labore é uma forma legal e segura de remunerar o trabalho dos sócios que atuam na empresa.

Quem tem direito ao pró-labore?

Sócios que exercem atividades na empresa, seja administrativa ou operacional, devem receber pró-labore obrigatoriamente.

Não é qualquer sócio que precisa receber pró-labore. Apenas os que trabalham efetivamente no dia a dia da empresa têm esse direito e obrigação. Se o sócio é apenas investidor, não há necessidade de pagamento de pró-labore — ele apenas participa da distribuição de lucros.

Os sócios que ocupam cargos de gestão, liderança de equipe ou até mesmo funções operacionais, como vendas e produção, devem definir um valor compatível com o mercado para o seu trabalho.

Importante: mesmo que o sócio não tenha cargo formal de “administrador”, se ele trabalha na empresa, o pró-labore é obrigatório.

Para que serve o pró-labore?

O pró-labore serve para remunerar formalmente o sócio que trabalha na empresa, garantindo segurança jurídica, obrigações fiscais em dia e separação entre o que é da empresa e o que é do sócio.

Muita gente ainda confunde o pró-labore com “tirar dinheiro da empresa” — mas a verdade é que ele tem uma função bem específica e estratégica na gestão do negócio.

Afinal, qual é a finalidade do pró-labore? Veja os principais motivos pelos quais ele é essencial:

1. Reconhece o trabalho do sócio

O sócio que atua na empresa deve ser remunerado por isso. O pró-labore é a forma correta e legal de compensar esse trabalho, evitando retiradas informais.

2. Cumpre obrigações legais

A legislação obriga o pagamento de pró-labore para sócios que atuam na empresa, com recolhimento de INSS e, se for o caso, Imposto de Renda. Sem isso, há risco de autuações pela Receita Federal.

3. Ajuda no planejamento financeiro

Ao definir um valor fixo mensal, a empresa consegue prever melhor seus custos e separar o que é remuneração do sócio e o que pode ser lucro distribuído.

4. Serve como base para aposentadoria

Como o pró-labore recolhe INSS, ele conta para a aposentadoria do sócio, garantindo acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e salário-maternidade.

5. Evita confusão entre finanças pessoais e empresariais

Com um valor definido, o sócio evita misturar gastos da empresa com gastos pessoais, algo essencial para a saúde financeira do negócio.

Em resumo: o pró-labore é essencial para garantir a remuneração correta do sócio que trabalha na empresa, mantendo as finanças organizadas e dentro da lei.

Pró-labore x salário: Qual a diferença?

Essa é uma dúvida frequente, e entender a diferença entre pró-labore e salário é essencial para a saúde financeira da empresa. Vamos simplificar:

  • Salário: É a remuneração paga a funcionários contratados. Está sujeito a descontos como INSS, FGTS e Imposto de Renda.
  • Pró-labore: É a remuneração dos sócios que trabalham na empresa. Embora também seja tributável, não incide FGTS, por exemplo.

A principal diferença está na natureza do vínculo. Enquanto o salário é pago a colaboradores, o pró-labore é destinado aos sócios que desempenham funções administrativas.

Essa distinção é essencial para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com as leis trabalhistas e previdenciárias.

Distribuição de lucros: o que é e como funciona?

Vamos conversar sobre distribuição de lucros? É um assunto super importante para quem tem empresa e às vezes gera algumas dúvidas.

Imagine que sua empresa é como uma fazenda que você cultiva. Durante o ano, você planta, cuida, colhe e vende seus produtos. No final, depois de pagar todos os custos – como sementes, funcionários, equipamentos – sobra um dinheiro. Esse é o lucro da sua empresa!

A distribuição de lucros é justamente quando você e os outros sócios (se houver) decidem pegar uma parte desse dinheiro que sobrou para vocês. O lucro é aquela cereja do bolo, o resultado do sucesso do negócio.

Mas aqui tem um detalhe importante: você só pode distribuir lucros se a empresa realmente tiver lucrado. Parece óbvio, né? Mas às vezes as pessoas confundem ter dinheiro em caixa com ter lucro.

São coisas diferentes! O lucro é o que sobra depois de considerar todas as entradas e saídas, incluindo impostos e outras obrigações.

Diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros

Pró-labore remunera o trabalho. Lucros remuneram o capital investido. Ambos são complementares, mas têm regras e impostos diferentes.

CritérioPró-laboreDistribuição de Lucros
FinalidadeRemuneração pelo trabalhoRemuneração pelo capital
ObrigatoriedadeSim, para sócios que trabalhamNão é obrigatória
Incidência de INSSSimNão
Incidência de IRSim, conforme tabela progressivaNão, desde que apurado corretamente
Direitos trabalhistas (13º, férias)Não possuiNão possui
Registro contábilObrigatórioObrigatório

Ou seja, pró-labore e lucros têm naturezas distintas e precisam ser tratados separadamente pela empresa.

Como calcular o pró-labore?

O cálculo deve considerar o valor justo de mercado, as finanças da empresa e a carga tributária incidente sobre o valor bruto.

Embora não haja um piso estabelecido por lei, o valor do pró-labore deve ser compatível com o salário de mercado para a função exercida. O ideal é:

  • Evitar valores simbólicos que possam configurar fraude
  • Equilibrar a retirada com a saúde financeira da empresa
  • Estabelecer o valor em contrato social ou ata de reunião

Exemplo prático

Se o sócio atua como gerente administrativo e o salário médio no mercado é R$ 5.000:

  • Pró-labore bruto: R$ 5.000
  • INSS (11%): R$ 550
  • Base IRRF: R$ 4.450
  • IRRF (segundo tabela progressiva): varia de acordo com a faixa

É sempre recomendável contar com apoio contábil para definir os valores e calcular corretamente os impostos.

Dica: evite usar o pró-labore como única forma de retirada. Combine com distribuição de lucros isenta para equilibrar impostos.

Quando Retirar o Pró-labore?

A retirada do pró-labore é obrigatório, pode ser feita mensalmente, mas o período exato deve ser definido pelos sócios ou estabelecido no contrato social.

O importante é garantir que a empresa tenha recursos suficientes para cobrir essa despesa sem comprometer suas operações.

O envio do valor combinado para a conta da pessoa física, confirmando que o sócio está exercendo suas funções na empresa.

E se a empresa fatura menos que um salário mínimo?

Se o faturamento da empresa for inferior a um salário mínimo, não há obrigação legal de retirar pró-labore. No entanto, é importante avaliar a situação financeira do negócio.

Se a dificuldade for passageira, pode ser viável manter o pagamento. Caso contrário, é recomendável suspender temporariamente a retirada.

E se eu não fizer a retirada?

Apesar de não ser obrigatório em todos os casos, a não retirada do pró-labore pode gerar problemas com a Receita Federal. Sócios que desempenham funções administrativas devem receber essa remuneração e recolher os encargos previdenciários correspondentes.

A falta de conformidade pode resultar em autuações e multas. Portanto, mesmo que a empresa esteja passando por dificuldades financeiras, é importante manter a regularidade nos pagamentos ou buscar alternativas legais para ajustar os valores.

Impostos sobre o pró-labore: INSS e IR

O pró-labore tem incidência obrigatória de INSS e pode ter IR, conforme valor recebido. A empresa também paga a parte patronal (20%).

Impostos que incidem:

  • INSS (sócio): 11% sobre o valor bruto
  • INSS (empresa): 20% sobre o valor total pago
  • IRRF: conforme a tabela da Receita Federal
Faixa salarial (2025)Alíquota de IRRFParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20Isento
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Ou seja, o pró-labore exige atenção fiscal constante e um bom planejamento tributário.

Pró-labore para MEI: é obrigatório?

O MEI não é obrigado a pagar pró-labore, mas pode se beneficiar dessa prática para manter a organização contábil e se preparar para crescer.

O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa pagar pró-labore. Isso porque ele já contribui com o INSS por meio do DAS-MEI, que tem valor fixo mensal e varia conforme a atividade exercida.

No entanto, caso o MEI deseje formalizar uma retirada mensal para fins de organização e planejamento, pode sim definir um pró-labore simbólico.

Recomenda-se que o MEI que esteja se aproximando do limite de faturamento (R$ 81 mil/ano) já considere estruturar essa remuneração.

Pró-labore para advogados e profissionais liberais

Profissionais liberais que atuam como sócios de sociedades uniprofissionais ou sociedades simples também devem declarar pró-labore.

Advogados, médicos, dentistas, contadores e outros profissionais liberais que constituem sociedades de prestação de serviço precisam recolher pró-labore se atuam no negócio. Isso é comum em sociedades simples puras ou limitadas.

Essas categorias também estão sujeitas ao pagamento de INSS sobre o valor definido e, conforme o caso, IRRF.

A formalização do pró-labore garante mais segurança jurídica e financeira à sociedade.

Modelo de cláusula de pró-labore no contrato social

O ideal é que o valor do pró-labore ou seus critérios de definição estejam descritos no contrato social ou em ata.

Exemplo de cláusula:

“Os sócios que exercerem efetivamente funções administrativas na empresa perceberão, a título de pró-labore, uma remuneração mensal no valor de R$ XXXXX, sujeito aos encargos legais, podendo ser reajustado por deliberação dos sócios.”

A clareza contratual evita conflitos entre os sócios e problemas com a Receita.

O que muda no pró-labore com a reforma tributária?

A reforma tributária não altera diretamente o pró-labore, mas pode impactar a carga tributária total da empresa e sua estratégia de remuneração.

Com a aprovação da reforma, que traz o IBS e CBS como novos tributos, a tendência é que os empresários tenham que revisar suas estratégias financeiras. Embora o pró-labore continue sujeito ao INSS e IR, os custos gerais da empresa podem mudar, afetando o planejamento de retiradas.

Além disso, novas obrigações acessórias estão sendo criadas, como a Nota Fiscal Nacional de Serviços (NFS-e), o que reforça a importância de manter todos os registros contábeis em dia.

Fique atento: o planejamento tributário será ainda mais relevante nos próximos anos.

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Carla Tomaz

Coordenadora de operações da Contajá e especialista em Departamento Pessoal, com ampla experiência em legislação trabalhista, gestão de folha e processos admissionais e demissionais. Com olhar técnico e foco em eficiência, lidera a área que garante segurança jurídica e organização para centenas de empresas em todo o Brasil.