Demitir um funcionário é um dos momentos mais delicados e caros na gestão de qualquer empresa. Seja por corte de custos, reestruturação ou mau desempenho, o processo de rescisão contratual envolve uma série de obrigações financeiras e burocráticas que precisam ser calculadas com precisão.
Para o empreendedor, saber quanto custa demitir um funcionário não é apenas uma questão de ter o dinheiro em caixa; é uma necessidade de planejamento estratégico. Um cálculo errado pode gerar multas, processos trabalhistas e um desequilíbrio financeiro severo.
Vamos detalhar item por item todos os custos envolvidos na rescisão, explicar como calcular cada um deles, e apresentar tabelas de referência para que você, empreendedor, possa se planejar com segurança na Contajá.
Qual o risco de demitir um funcionário sem planejamento?
Muitos empreendedores se concentram apenas nos aspectos operacionais e nas vendas, deixando o planejamento de recursos humanos em segundo plano. Contudo, a legislação trabalhista brasileira é complexa e exige muita atenção na hora de desligar um colaborador.
A falta de conhecimento sobre os direitos do trabalhador e as obrigações da empresa é o principal motivo de ações trabalhistas e prejuízos. O risco de demitir um funcionário sem se planejar pode gerar problemas legais e éticos, prejudicando o moral da equipe e da empresa.
Por isso, antes de uma demissão, é necessário ter feedbacks contínuos, documentados, garantindo que tA falta de conhecimento sobre os direitos do trabalhador e as obrigações da empresa é o principal motivo de ações trabalhistas e prejuízos. Antes de qualquer demissão, é essencial que a empresa tenha:
- Feedbacks contínuos e documentados, comprovando que todas as possibilidades de melhoria foram exploradas
- Logística definida para devolução de equipamentos e acesso a sistemas
- Clareza sobre o tipo de rescisão mais adequado à situação
- Provisão financeira suficiente para quitar as verbas no prazo legal
O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos após o desligamento (quando o aviso prévio é indenizado). O não cumprimento desse prazo gera uma multa equivalente a um salário do funcionário.
O que o artigo 482 da CLT diz sobre demissão por justa causa?
O Art. 482 da CLT lista as situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. São elas:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir concorrência ou prejuízo à empresa
- Condenação criminal passada em julgado, sem suspensão da pena
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas (salvo legítima defesa)
- Atos lesivos da honra ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos (salvo legítima defesa)
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação ou dos requisitos legais para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei nº 13.467/2017)
Atenção: a demissão por justa causa exige documentação robusta — advertências formais, registros de ocorrências e, quando aplicável, instauração de inquérito administrativo. Sem provas sólidas, a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho, transformando-se em dispensa sem justa causa e gerando custos muito maiores para a empresa.
Nota: o valor final pode variar conforme os descontos de INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis (saldo de salário, aviso prévio trabalhado e 13º salário).
O custo varia com o tipo de demissão?
Sim — e de forma significativa. O valor final pago ao funcionário depende fundamentalmente de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato e do motivo do desligamento. Conheça os quatro cenários principais:
Demissão sem justa causa
É a forma mais comum e, geralmente, a mais onerosa para a empresa. O empregador decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave prevista em lei. Inclui multa de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego e todos os demais direitos rescisórios.
Demissão por justa causa
Ocorre quando o funcionário comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT. É a opção menos custosa para a empresa — o funcionário perde direito à férias, 13°, multa do FGTS, ao aviso prévio indenizado e ao seguro-desemprego — mas exige comprovação documental rigorosa.
Pedido de demissão (iniciativa do empregado)
O próprio funcionário decide deixar a empresa. A empresa paga menos direitos: não há multa do FGTS, nem seguro-desemprego. Se o funcionário não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente pode ser descontado da rescisão.
Rescisão por acordo — demissão consensual (Lei 13.467/2017)
Criada pela Reforma Trabalhista, é um meio-termo em que ambas as partes concordam em encerrar o contrato. O funcionário recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% de multa do FGTS (em vez de 40%) e pode sacar 80% do saldo do fundo. Não tem direito ao seguro-desemprego. É uma opção equilibrada quando há interesse mútuo no desligamento.
Quanto custa demitir um funcionário? Exemplo prático 2026
Para uma demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado, o custo total médio equivale a 1 a 2 salários adicionais, somando verbas rescisórias e multa do FGTS.
Veja a comparação completa dos quatro cenários para um funcionário com salário de R$ 2.000 e 1 ano e 6 meses de empresa (aviso prévio indenizado em todos os casos):
| Verba Rescisória | Sem justa causa | Justa causa | Pedido de demissão | Acordo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 666,67 | R$ 666,67 | R$ 666,67 | R$ 666,67 |
| Aviso prévio indenizado (33 dias) | R$ 2.200,00 | — | — | R$ 1.100,00 (50%) |
| 13º salário proporcional (6/12) | R$ 1.000,00 | — | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (6/12) | R$ 1.111,11 | — | R$ 1.111,11 | R$ 1.111,11 |
| Férias vencidas + 1/3 (12 meses) | R$ 2.666,67 | R$ 2.666,67 | R$ 2.666,67 | R$ 2.666,67 |
| Multa do FGTS | R$ 1.152,00 (40%) | — | — | R$ 576,00 (20%) |
| Saque do FGTS acumulado | R$ 2.880,00 (100%) | — | — | R$ 2.304,00 (80%) |
| Seguro-desemprego | Tem direito | — | — | — |
| Custo total para a empresa | R$ 8.796,45 | R$ 3.333,34 | R$ 5.444,45 | R$ 7.120,45 |
Base de cálculo: salário de R$ 2.000, 18 meses de empresa, aviso prévio de 33 dias (30 + 3 dias pelo tempo de serviço), 6 meses de férias proporcionais no período aquisitivo em curso e 12 meses de férias vencidas. O custo total não inclui o saque do FGTS, pois este é um dinheiro já depositado pela empresa ao longo do contrato — não representa uma saída de caixa adicional na rescisão. O valor final pode variar conforme descontos de INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis.
Tabela de direitos rescisórios
Para que você visualize de forma clara as diferenças, confira a tabela que resume o que o funcionário tem direito a receber em cada tipo de rescisão.
| Verba Rescisória | Sem Justa Causa | Por Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Não | Sim | Sim |
| 13º Salário Proporcional | Sim | Não | Sim | Sim |
| Aviso Prévio Indenizado | Sim | Não | Não | 50% |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | 80% |
| Seguro-Desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado?
Quando o aviso é trabalhado, o funcionário cumpre os 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de trabalho), e a empresa paga o salário referente a esse período como um mês normal, além dos demais direitos rescisórios.
Quando é indenizado, o desligamento é imediato, e a empresa deve pagar o valor correspondente ao salário do período do aviso prévio, mais os dias proporcionais se aplicável. A vantagem para a empresa é a desocupação imediata da vaga, mas o custo total de rescisão é pago de uma vez.
O que é o prazo decadencial na rescisão?
A empresa tem prazos definidos pela CLT para fazer o pagamento das verbas rescisórias, que são:
- Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato: se o aviso prévio foi trabalhado ou em contratos por prazo determinado.
- Até 10 dias corridos: a partir da data de notificação da demissão, quando o aviso prévio for indenizado, ou na ausência de aviso prévio.
O não cumprimento desse prazo acarreta uma multa para a empresa no valor de um salário do funcionário. Esse é um erro burocrático grave que o bom planejamento financeiro e contábil ajuda a evitar.
Como a Contajá pode te ajudar a manter sua contabilidade eficiente?
Entender quanto custa demitir um funcionário é apenas uma parte da gestão de pessoal. O desafio do empreendedor é garantir que a folha de pagamento mensal, os encargos e as obrigações acessórias estejam sempre em dia, minimizando o risco de passivos trabalhistas. Aqui trabalhamos com:
- Cálculo e gerenciamento da folha: Realizamos o cálculo preciso de salários, férias, 13º e rescisões, garantindo o cumprimento de todos os prazos e regras do eSocial e da CLT.
- Planejamento tributário: Não é apenas sobre a demissão, é sobre o custo total do seu funcionário. Nossa equipe de planejamento tributário analisa o seu regime (Simples Nacional, Lucro Presumido) para garantir que sua empresa pague o menor imposto possível sobre a folha, dentro da legalidade.
- Suporte: Seja você uma empresa que busca trocar de contador por insatisfação ou alguém que está em fase de abrir empresa, oferecemos o suporte humano e especializado que você precisa para tomar decisões seguras e planejadas.
Com a Contajá, você tem a tranquilidade de focar no crescimento do seu negócio, sabendo que todas as complexidades da área fiscal, trabalhista e contábil estão sendo gerenciadas por especialistas. Sua gestão de pessoal se torna mais segura, transparente e previsível.
Embora você possa utilizar calculadoras grátis pela internet, é sempre recomendado que um contador faça o cálculo, protegendo sua empresa de eventuais erros e possibilidade de processos trabalhistas.
Até 10 dias corridos a partir da data de notificação do desligamento, quando o aviso prévio é indenizado. Até o 1º dia útil imediato após o término do contrato, quando o aviso foi trabalhado. O descumprimento gera multa equivalente a 1 salário do funcionário.
A empresa fica sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 1 salário bruto do funcionário, além do risco de ação trabalhista com possibilidade de correção monetária, juros e honorários advocatícios.



