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Distribuição de Lucros em 2026: como funciona, quanto se paga de imposto e como calcular

Como fazer a distribuição de lucros na sua empresa? Entenda o processo e descubra como implementá-la de maneira adequada. Acesse o nosso artigo!

distribuição de lucros

Distribuição de lucros é o repasse do lucro líquido apurado pela empresa aos sócios, em regra proporcional à participação de cada um no contrato social. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma retenção de 10% na fonte sobre o que passar de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio pessoa física. Abaixo desse valor, não há retenção. E quem tem renda anual acima de R$ 600 mil ainda pode pagar o IRPFM, o imposto de renda mínimo da pessoa física, na declaração do ano seguinte.

Na prática, para a grande maioria dos donos de pequenas e médias empresas nada mudou. O que mudou, e muito, é a rotina de quem retira valores altos. Neste guia você vai ver as duas regras em detalhe, com tabela de faixas, simulações com números reais e o passo a passo de como fazer a distribuição do jeito certo.

Índice

O que é distribuição de lucros e como ela funciona?

Distribuição de lucros é a retirada, pelos sócios, da parte do resultado positivo da empresa que sobrou depois de pagar todas as despesas, custos e tributos. É diferente de tirar dinheiro do caixa: só existe lucro a distribuir quando ele foi apurado contabilmente.

O caminho é sempre o mesmo:

  • A contabilidade fecha o resultado do período e apura o lucro líquido, no DRE
  • Os sócios decidem quanto fica na empresa, como reinvestimento ou reserva, e quanto sai
  • A decisão é formalizada em ata de reunião de sócios ou em documento equivalente
  • O pagamento é feito e registrado na contabilidade e na escrituração fiscal

O art. 1.007 do Código Civil define que, no silêncio do contrato, cada sócio participa dos lucros na proporção de suas quotas. Se os sócios quiserem outra divisão, isso precisa estar previsto no contrato social de forma expressa.

Leia também: o que é balanço patrimonial | DRE: demonstração do resultado do exercício | margem de lucro: o que é e como calcular

A Contajá faz isso por você. Apuração do lucro, cálculo do que pode ser distribuído com segurança, ata de distribuição e lançamento na escrituração já estão inclusos na mensalidade. Fale com um contador da Contajá e receba um diagnóstico gratuito.

Distribuição de lucros ou pró-labore: qual vale mais a pena?

Depende, mas a resposta curta é: você precisa dos dois. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa e é obrigatório quando o sócio efetivamente trabalha nela. A distribuição de lucros é o retorno pelo capital investido e é opcional. Quem só faz distribuição para fugir do INSS corre risco de autuação e de ter o valor reclassificado como salário.

Critério Pró-labore Distribuição de lucros
Obrigatório? Sim, quando o sócio trabalha na empresa Não, depende de haver lucro apurado
INSS 11% sobre o valor, limitado ao teto de R$ 8.475,55 em 2026, o que dá R$ 932,31 de contribuição máxima Não incide
Imposto de renda Tabela progressiva, de 0% a 27,5% 10% de retenção só acima de R$ 50 mil por mês, desde 2026
Valor fixo? Sim, definido pelos sócios Não, varia com o resultado
Gera aposentadoria e auxílios do INSS? Sim Não
Vale como comprovação de renda em financiamento? Sim, é o mais aceito pelos bancos Aceito em parte, com exigência de documentos contábeis
Efeito no Simples Nacional Entra no cálculo do Fator R, que pode levar a empresa do Anexo V para o Anexo III Não entra no Fator R
Reduz o lucro tributável? Sim, é despesa dedutível no Lucro Presumido e no Real Não, sai depois do lucro

O ponto que mais gente ignora: em empresas de serviços do Simples, um pró-labore bem calibrado pode derrubar a alíquota da empresa. Se a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, atinge 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, a empresa migra do Anexo V para o Anexo III, que começa em 6% em vez de 15,5%. Em muitos casos, aumentar o pró-labore reduz a carga total.

Leia também: pró-labore ou distribuição de lucros | calculadora de pró-labore | calculadora do Fator R | INSS sobre pró-labore

Distribuição de lucros é tributada em 2026?

Sim, mas só a parte que passa de R$ 50 mil por mês. A Lei 15.270/2025 instituiu uma retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, na parcela que exceder R$ 50 mil em um mesmo mês. A regra vale para pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Três detalhes que mudam a rotina:

A retenção é feita pela empresa, não pelo sócio

Quem paga o lucro tem a obrigação de calcular, retener e recolher o valor. Se não fizer, a responsabilidade é da pessoa jurídica.

O limite é por empresa e por sócio, no mês

Se você é sócio de mais de uma empresa e cada uma paga R$ 40 mil no mesmo mês, nenhuma retém, porque o teste é feito empresa por empresa. Isso não elimina o IRPFM, que olha o total da sua renda no ano.

Mais de um pagamento no mesmo mês obriga a recalcular

Se a empresa paga R$ 30 mil no dia 5 e mais R$ 40 mil no dia 25, no segundo pagamento é preciso somar os dois, chegando a R$ 70 mil, aplicar o limite de R$ 50 mil e retener 10% sobre os R$ 20 mil excedentes.

A retenção não é custo definitivo

O valor retido é antecipação e pode ser abatido do imposto devido na declaração anual, inclusive do IRPFM. Em muitas situações ele simplesmente compensa o que você pagaria de outra forma.

Quem paga o IRPFM e quanto?

Paga quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano, e a alíquota vai de 0% a 10% de forma progressiva, chegando aos 10% cheios só a partir de R$ 1,2 milhão. Esse é o ponto que gera mais confusão: não existe “10% para quem ganha mais de R$ 600 mil”.

A lei traz uma fórmula simples. Para renda anual entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota do IRPFM é o resultado de dividir a renda total por R$ 60 mil e subtrair 10. Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota é fixa em 10%.

Renda total no ano Alíquota do IRPFM Imposto mínimo devido
Até R$ 600.000 0% R$ 0
R$ 700.000 1,67% R$ 11.666
R$ 800.000 3,33% R$ 26.666
R$ 900.000 5,00% R$ 45.000
R$ 1.000.000 6,67% R$ 66.666
R$ 1.100.000 8,33% R$ 91.666
R$ 1.200.000 ou mais 10% 10% da renda total

Atenção a duas coisas. Primeiro, esse é o imposto mínimo, não um imposto adicional. Do valor da tabela você abate o imposto de renda que já pagou no ano, incluindo o retido no pró-labore e os 10% retidos sobre a distribuição de lucros. Você paga apenas a diferença, se houver.

Segundo, a base do IRPFM é ampla. Entram salários, pró-labore, lucros e dividendos, aluguéis, aplicações financeiras tributáveis e até rendimentos que hoje são isentos ou tributados de forma exclusiva. Ficam de fora, entre outros, ganhos de capital na maior parte dos casos, doações e herança, caderneta de poupança, LCI, LCA, alguns títulos incentivados e os lucros relativos a resultados apurados até 2025 que estejam na regra de transição.

A cobrança acontece na declaração de ajuste anual entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Se quiser entender o desenho completo da mudança, veja o guia da reforma do imposto de renda.

Não sabe se você entra na faixa do IRPFM? O cálculo depende de somar rendas que hoje estão em lugares diferentes. A Contajá faz essa projeção antes do fim do ano, quando ainda dá tempo de ajustar. Peça sua simulação gratuita.

Meus lucros antigos ainda são isentos?

Sim, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. A regra de transição da Lei 15.270/2025 preserva a isenção dos lucros e dividendos que atendem, ao mesmo tempo, três condições:

  • Referem-se a resultados apurados até o ano-calendário de 2025
  • A distribuição foi formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025
  • O pagamento ocorre nos termos originalmente previstos naquela aprovação

Segundo o entendimento da Receita Federal divulgado no fim de 2025, o pagamento desses valores pode ser feito até 2028 mantendo a isenção. A empresa também podia usar balanço intermediário do período de janeiro a novembro de 2025 para aprovar a distribuição, e a isenção se mantém mesmo que o balanço final tenha apresentado resultado menor, respeitado o limite do que foi efetivamente apurado.

Isso significa uma coisa muito concreta: se a sua empresa tem lucros acumulados de anos anteriores e a ata de aprovação foi lavrada em 2025, esse dinheiro pode sair nos próximos anos sem retenção. Se a ata não foi feita, os lucros acumulados passam a seguir a regra nova quando forem distribuídos.

Vale conferir com a sua contabilidade se essa ata existe e se está bem documentada, porque em fiscalização a prova é o documento, não a intenção.

Quem pode e quem não pode distribuir lucros?

Pode distribuir qualquer empresa que tenha apurado lucro e esteja em situação regular perante o fisco. Não pode a empresa que tem débito federal não garantido, nem a que não apurou lucro no período.

Débitos federais

O art. 32 da Lei 4.357/1964 proíbe a distribuição de lucros ou dividendos por empresas com débito não garantido de tributo federal ou de contribuição previdenciária. A penalidade é multa de 50% sobre o valor distribuído, aplicável tanto à empresa quanto aos sócios que receberam, e existe limite por beneficiário. Se você tem parcelamento ativo e regular, ou garantia aceita, a trava não se aplica.

Ausência de lucro

Distribuir sem lucro apurado é distribuição de lucro inexistente. Na prática o valor tende a ser reclassificado pela Receita, com cobrança de INSS e imposto de renda como se fosse pró-labore, mais multa e juros.

Prejuízos acumulados

Se a empresa tem prejuízo de anos anteriores ainda não absorvido, o lucro do período precisa primeiro compensar esse prejuízo antes de sobrar algo para distribuir.

Já o MEI é um caso próprio. O MEI pode retirar lucro, mas como não tem escrituração contábil obrigatória, a isenção fica limitada ao resultado da aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta. Veja as diferenças de porte em diferença entre MEI, ME e EPP.

Como calcular a distribuição de lucros passo a passo?

São cinco etapas, e a primeira delas é a que mais gente pula.

Passo 1: apurar o lucro líquido do período

Feito pela contabilidade da Contajá. Parte-se da receita bruta, subtraem-se devoluções e descontos, custos, despesas operacionais, despesas financeiras e os tributos do período. O que sobra é o lucro líquido. Sem balanço patrimonial e demonstração de resultado, não existe lucro apurado, existe retirada de caixa.

Passo 2: compensar prejuízos e constituir reservas

Se houver prejuízo acumulado, ele é absorvido primeiro. Depois verifica-se o que o contrato social ou o estatuto exige em termos de reserva legal e de reinvestimento planejado.

Passo 3: definir o valor distribuível e a cadência

Aqui entra decisão de negócio: quanto a empresa precisa manter em caixa para capital de giro e quanto pode sair. Também se define a frequência, que pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Desde 2026 a cadência mensal ganhou peso fiscal, porque o limite de R$ 50 mil é apurado mês a mês.

Passo 4: dividir entre os sócios

Feito com base no contrato social. Na regra geral, cada sócio recebe na proporção das suas quotas. A distribuição desproporcional é possível, mas exige previsão expressa no contrato social e cuidado redobrado, porque a Receita e a jurisprudência olham com atenção para desproporções que escondem remuneração de trabalho ou doação disfarçada.

Passo 5: calcular a retenção, formalizar em ata e pagar

Feito pela contabilidade da Contajá. Aplica-se o teste dos R$ 50 mil por sócio no mês, retém-se 10% do excedente quando for o caso, lavra-se a ata e o pagamento é registrado na contabilidade e informado na escrituração fiscal.

Três simulações com números reais

Caso 1: a maioria das empresas. Dois sócios, 50% cada, lucro líquido de R$ 240 mil no ano. Cada sócio recebe R$ 120 mil no ano, ou R$ 10 mil por mês. Como está abaixo dos R$ 50 mil mensais, não há retenção. Como a renda anual está abaixo de R$ 600 mil, não há IRPFM. Imposto sobre a distribuição: zero. Para quem está nessa faixa, a Lei 15.270/2025 não trouxe custo novo.

Caso 2: retirada alta e concentrada. Sócio único, lucro de R$ 900 mil no ano, retirado em 12 parcelas de R$ 75 mil.

  • Retenção mensal: R$ 75.000 menos R$ 50.000, vezes 10%, igual a R$ 2.500
  • Retenção no ano: R$ 30.000
  • IRPFM sobre renda de R$ 900 mil: alíquota de 5%, imposto mínimo de R$ 45.000
  • Abatendo os R$ 30.000 já retidos, restam R$ 15.000 a pagar na declaração de 2027

Caso 3: mesma empresa, cadência diferente. Se o mesmo sócio retirar R$ 45 mil por mês, totalizando R$ 540 mil no ano, e deixar R$ 360 mil na empresa como reserva, a retenção mensal é zero e a renda anual fica abaixo de R$ 600 mil, então o IRPFM também é zero. A diferença de tratamento entre o caso 2 e o caso 3 é de R$ 45 mil.

O aprendizado do caso 3 é importante e tem limite. Ajustar a cadência reduz retenção e pode manter você fora da faixa do IRPFM, mas isso só funciona se você realmente não precisar do dinheiro na pessoa física naquele ano. Não é truque, é planejamento de fluxo. E precisa ser feito com contabilidade acompanhando, porque distribuir menos do que você precisa e depois sacar como empréstimo de sócio cria um problema pior. Vale ler também sobre planejamento tributário preventivo.

Empresa do Simples Nacional paga imposto sobre lucros?

Aqui a resposta honesta é: a Receita Federal entende que sim, boa parte dos especialistas em direito tributário entende que não, e o assunto ainda não foi decidido pelos tribunais superiores.

O que está em jogo. O art. 14 da Lei Complementar 123/2006 isenta de imposto de renda os valores pagos como lucro aos sócios de microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei 15.270/2025 é lei ordinária e não trouxe exceção expressa para o Simples.

A posição da Receita Federal

No material de Perguntas e Respostas divulgado em dezembro de 2025, a Receita afirmou que a retenção de 10% incide nos pagamentos feitos por empresas do Simples nos mesmos termos das demais pessoas jurídicas, tratando a isenção do art. 14 da LC 123/2006 como não mais aplicável nesse ponto.

O argumento contrário

Lei ordinária não revoga dispositivo de lei complementar. Além disso, a Constituição reserva à lei complementar a definição do tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. Por essa linha, só outra lei complementar poderia afastar a isenção. Existem decisões liminares favoráveis a contribuintes do Simples, mas sem efeito vinculante.

O que fazer na prática

Enquanto não houver decisão definitiva, o caminho de menor risco para quem retira mais de R$ 50 mil por mês de uma empresa do Simples é reter e recolher, e discutir a devolução depois se o entendimento mudar. Não retener significa assumir risco de autuação com multa e juros sobre a empresa. Se o valor envolvido for relevante, vale conversar com a contabilidade e com um advogado tributarista sobre a possibilidade de medida judicial. Essa decisão é caso a caso e depende do tamanho do valor em disputa.

Quanto do lucro é isento no Simples?

Independente da discussão acima, continua valendo a regra que define quanto do lucro é isento. E ela muda conforme a empresa tenha ou não escrituração contábil regular.

Situação Quanto do lucro é isento O que acontece com o excedente
Sem escrituração contábil Limitado ao resultado da aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta, menos o valor do IRPJ pago dentro do Simples Tributado na pessoa física pela tabela progressiva, de 0% a 27,5%
Com escrituração contábil regular O lucro efetivamente apurado no balanço, mesmo que seja maior que a presunção Não há excedente, o limite é o próprio lucro apurado

Os percentuais de presunção do art. 15 da Lei 9.249/1995 são: 1,6% para revenda de combustíveis, 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e alguns serviços, e 32% para serviços em geral.

Um exemplo torna isso claro. Prestadora de serviços com receita bruta anual de R$ 1 milhão e lucro real de R$ 400 mil. Sem escrituração contábil, a isenção fica limitada a 32% de R$ 1 milhão, ou seja, R$ 320 mil, menos o IRPJ pago no Simples. Os cerca de R$ 80 mil restantes seriam tributados na pessoa física. Com escrituração contábil regular, os R$ 400 mil ficam isentos.

Ou seja: para empresa de serviços do Simples com margem boa, manter escrituração contábil completa não é burocracia, é economia direta. A Contajá faz escrituração contábil completa em todos os planos, inclusive para quem está no Simples Nacional.

Leia também: diferença entre Anexo III e Anexo V | DAS do Simples Nacional | exclusão do Simples Nacional

Como funciona no Lucro Presumido e no Lucro Real?

A lógica é a mesma do Simples, com uma diferença: nesses regimes a escrituração contábil já é obrigatória, então a isenção alcança o lucro efetivamente apurado.

No Lucro Presumido, se a empresa não tiver escrituração além do livro caixa, a isenção fica limitada à base de presunção do IRPJ, os mesmos 8%, 16% ou 32% conforme a atividade, menos os tributos incidentes. Com escrituração contábil regular, que é o padrão, a isenção vale sobre o lucro contábil apurado, ainda que superior à presunção.

No Lucro Real, o lucro apurado já é a própria base de cálculo do IRPJ e da CSLL, então não existe a discussão da presunção. O que sobra depois dos tributos é distribuível.

Em ambos os regimes vale a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e vale o IRPFM. E como a maioria das empresas de Lucro Presumido e Real tem sócios com retirada mais alta, é nesses regimes que a Lei 15.270/2025 pesou mais.

Leia também: Simples, Presumido e Real: qual escolher | planejamento tributário | declarações do Lucro Presumido

Quais os erros mais comuns e o que a Receita fiscaliza?

O erro número um é confundir saldo em conta com lucro. Os outros sete aparecem em fiscalização com frequência.

  • Retirar dinheiro do caixa sem apuração de lucro. Vira distribuição de lucro inexistente e o valor tende a ser reclassificado como pró-labore, com INSS, imposto de renda, multa e juros
  • Não pagar pró-labore ao sócio que trabalha na empresa. Sinal clássico de tentativa de fugir do INSS. A Receita e o INSS podem arbitrar um valor e cobrar retroativo
  • Distribuir valor mensal fixo e igual, com aparência de salário. Aumenta o risco de descaracterização, especialmente quando não há apuração periódica que justifique
  • Distribuir com débito federal em aberto. Multa de 50% do valor distribuído, com base no art. 32 da Lei 4.357/1964
  • Fazer distribuição desproporcional sem previsão no contrato social. Sem a cláusula, a Receita pode entender que a diferença é remuneração ou doação, cada uma com sua tributação
  • Não lavrar ata de aprovação da distribuição. Em fiscalização, a ausência do documento fragiliza toda a defesa
  • Ignorar o novo teste dos R$ 50 mil quando há mais de um pagamento no mês. A empresa é a responsável pela retenção
  • Empresa de serviços no Simples sem escrituração contábil, com margem alta. Perde isenção que teria direito, por falta de documento

Leia também: obrigações acessórias: calendário completo | como trocar de contador | por que sua empresa precisa de contador

Vale a pena mudar a estrutura societária por causa da nova lei?

Para a maioria, não. Para quem retira mais de R$ 50 mil por mês ou tem renda anual acima de R$ 600 mil, vale ao menos revisar.

O que costuma estar na mesa:

Revisar a cadência de retirada

É o ajuste mais simples e o de menor risco. Distribuir ao longo do ano em parcelas que respeitem o limite mensal, em vez de concentrar em um ou dois pagamentos grandes, reduz retenção sem mudar nada na estrutura. Só funciona se o caixa da empresa e sua necessidade pessoal permitirem.

Rebalancear pró-labore e lucro

Com a distribuição deixando de ser totalmente livre de imposto nas faixas altas, a conta entre pró-labore e lucro mudou. Em alguns casos, aumentar o pró-labore passou a fazer sentido, porque gera direito previdenciário, é dedutível no Presumido e no Real e ajuda no Fator R no Simples.

Capitalizar lucros em vez de distribuir

Aumentar o capital social com lucros acumulados é possível, mas atenção: segundo o entendimento da Receita, lucros capitalizados entram no cômputo de rendimento para o IRPFM quando a renda anual passa de R$ 600 mil. Só ficam de fora os que estão protegidos pela regra de transição.

Holding

Pagamentos de lucro de pessoa jurídica para pessoa jurídica seguem regra própria e não sofrem a retenção de 10% que se aplica à pessoa física. Isso levou muita gente a considerar abrir uma holding. É uma estrutura que pode fazer sentido em patrimônio e sucessão, mas tem custo de manutenção, obrigações acessórias próprias e não deve ser montada apenas para diferir imposto, porque estrutura sem propósito de negócio é alvo de questionamento.

Uma mudança em tramitação para acompanhar

O PLP 108/2021, que propõe elevar o limite do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões, o da microempresa de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil e o do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil, avançou em primeiro turno na Câmara em 2026 mas ainda não foi aprovado em definitivo. Até que isso aconteça, os limites vigentes seguem os de sempre. Se aprovado, muda a conta de quem hoje é obrigado a sair do Simples e passa para o Presumido, onde a distribuição de lucros costuma ser mais alta. Acompanhe também o cronograma da reforma tributária.

Leia também: tipos de empresa: qual escolher | MEI, SLU ou LTDA

Resumo: o que fazer agora

Se você retira até R$ 50 mil por mês e tem renda anual abaixo de R$ 600 mil, nada muda. Continue apurando lucro corretamente, pagando pró-labore e lavrando ata.

Se você passa de algum desses valores, três ações práticas para os próximos dias:

  • Confirme se existe ata de distribuição aprovada até 31/12/2025 para os lucros acumulados de anos anteriores. Isso pode valer isenção sobre valores relevantes até 2028
  • Peça uma projeção da sua renda anual de 2026 somando pró-labore, lucros, aluguéis e aplicações. Ainda dá tempo de ajustar a cadência antes do fim do ano
  • Se sua empresa é de serviços no Simples e tem margem alta, verifique se a escrituração contábil está completa. Sem ela você pode estar pagando imposto sobre lucro que teria direito a receber isento

A distribuição de lucros continua sendo a forma mais eficiente de o sócio receber, mesmo depois da Lei 15.270/2025. O que ela deixou de ser é automática.

A Contajá cuida disso do começo ao fim. Apuração do lucro, cálculo e recolhimento da retenção, ata de distribuição, projeção de IRPFM e revisão de pró-labore versus lucro, tudo dentro da mensalidade, com contador dedicado e sem burocracia. Fale com a Contajá e receba um diagnóstico gratuito da sua distribuição de lucros.

Perguntas frequentes

Preciso pagar INSS sobre a distribuição de lucros?

Não. A distribuição de lucros não é base de contribuição previdenciária, porque não remunera trabalho. O INSS incide sobre o pró-labore, na alíquota de 11% para o sócio contribuinte individual, limitada ao teto de R$ 8.475,55 em 2026, o que dá contribuição máxima de R$ 932,31 por mês. Se a empresa paga só lucro e nenhum pró-labore ao sócio que trabalha nela, existe risco de o fisco reclassificar parte do valor e cobrar a contribuição retroativa.

Posso distribuir lucro de forma desproporcional às quotas?

Sim, desde que o contrato social preveja expressamente essa possibilidade. Sem a cláusula, vale a regra do art. 1.007 do Código Civil e a distribuição deve ser proporcional. Mesmo com a cláusula, desproporções muito grandes e recorrentes chamam atenção da Receita, que pode entender que a diferença é remuneração de trabalho ou doação disfarçada, cada uma com tributação própria. Se você precisa dessa flexibilidade, ajuste o contrato social antes e documente a razão de negócio.

Sócio que mora fora do Brasil também sofre a retenção de 10%?

Não da mesma forma. O limite de R$ 50 mil por mês é previsto para pagamentos a pessoa física residente no Brasil. Remessas de lucros a residentes ou domiciliados no exterior seguem regra própria de tributação na fonte, que precisa ser analisada caso a caso, considerando o país de destino e a existência de acordo para evitar dupla tributação. Se você tem sócio no exterior, trate isso especificamente com a contabilidade antes de remeter.

Empresa com prejuízo pode distribuir lucro?

Não no período em que houve prejuízo, e nem enquanto existir prejuízo acumulado não absorvido. O lucro apurado precisa primeiro compensar o prejuízo de exercícios anteriores. O que a empresa pode fazer é distribuir lucros de períodos anteriores que estejam registrados em conta de lucros acumulados ou reserva de lucros, se houver saldo e se a empresa estiver regular com o fisco.

A retenção de 10% é definitiva ou dá para recuperar?

Não é definitiva. O valor retido é antecipação de imposto de renda e é abatido do que você deve na declaração de ajuste anual, inclusive do IRPFM. Se ao final do ano o imposto devido for menor do que o total retido, a diferença é restituída. Guarde os comprovantes de retenção emitidos pela empresa, porque são eles que sustentam o abatimento.

Com que frequência posso distribuir lucros?

Não existe frequência mínima ou máxima na lei. A distribuição pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual, desde que haja lucro apurado que a sustente. Distribuição mensal exige apuração periódica do resultado, com balanço ou balancete, para não virar retirada de caixa. Desde 2026 a frequência ganhou relevância fiscal, porque o limite de R$ 50 mil que dispara a retenção de 10% é medido mês a mês.

Recebi lucro de duas empresas diferentes no mesmo mês. Como fica a retenção?

O teste dos R$ 50 mil é feito por empresa pagadora. Se você recebeu R$ 40 mil de uma e R$ 40 mil de outra, nenhuma das duas retém, porque individualmente ficaram abaixo do limite. Isso não significa que o valor está livre de imposto: os R$ 80 mil entram no cômputo da sua renda anual para efeito de IRPFM. Se o total do ano passar de R$ 600 mil, o imposto mínimo pode ser cobrado na declaração, mesmo sem nenhuma retenção ter ocorrido ao longo do ano.

Fale com a Contajá

Carla Tomaz

Coordenadora de operações da Contajá e especialista em Departamento Pessoal, com ampla experiência em legislação trabalhista, gestão de folha e processos admissionais e demissionais. Com olhar técnico e foco em eficiência, lidera a área que garante segurança jurídica e organização para centenas de empresas em todo o Brasil.