Você está pensando em abrir sua empresa ou já tem um pequeno negócio e ouviu falar do Simples Nacional, mas ainda está confuso sobre o que realmente é esse regime tributário? Calma, você não está sozinho! Muitos empresários ficam cheios de dúvidas na hora de entender como funciona o Simples Nacional e como ele pode beneficiar o seu negócio.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o Simples Nacional, abordando o que é, como funciona, quem pode aderir, como calcular o imposto e muito mais.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica até oito tributos em uma única guia (DAS), facilitando a vida de micro e pequenas empresas que faturam até R$4,8 milhões anuais.
Como funciona o Simples Nacional?
Nesse regime, a empresa paga um único imposto mensal que engloba até oito tributos diferentes:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/PASEP
- Cofins
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
Vantagens do Simples Nacional
- Unificação dos tributos em uma única guia
- Redução da burocracia
- Alíquotas menores para pequenos negócios
- Maior facilidade na gestão contábil e tributária
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Apenas microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional atualmente.
- Microempresa (ME): com faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses.
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): com faturamento de 360 mil até 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.
A seguir, listamos os principais critérios para optar por esse regime tributário:
- Limite de faturamento: somente empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem permanecer no Simples. Se o negócio ultrapassar esse teto em um ano-calendário, será excluído do regime no ano seguinte.
Obs: Vale lembrar que existe um sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples.
- Atividades permitidas: nem todas as atividades econômicas podem escolher o Simples. Algumas categorias, especialmente do setor financeiro (instituições bancárias, seguradoras etc.) ou atividades com regulamentações específicas, estão vedadas.
- Composição societária: há restrições quanto aos sócios da empresa. Por exemplo, empresas com participação de outra pessoa jurídica no capital não podem optar pelo Simples (ou seja, não é permitido ter outra empresa como sócia).
- Regularidade fiscal: para ingressar ou se manter no Simples, a empresa não pode ter débitos fiscais pendentes com a União, estados ou municípios. Isso significa que eventuais dívidas tributárias devem ser negociadas ou quitadas para que a opção seja aceita.
Obs: No processo anual de adesão, a Receita Federal costuma verificar essas pendências e só permite a entrada no regime se estiver tudo em dia.
Atendendo a todos esses requisitos, a empresa poderá optar pelo Simples. Já empresas novas podem ingressar no Simples durante o processo de abertura ou até 30 dias após a obtenção do CNPJ, garantindo o enquadramento desde o início das atividades.
Requisito | Descrição |
---|---|
Faturamento | Até R$ 4,8 milhões por ano (somando empresas dos mesmos sócios) |
Tipo societário | Somente pessoas físicas podem ser sócias. Não pode ser S/A. |
Sócios | Sócios não podem morar no exterior e não podem ser outra empresa (CNPJ). |
Débitos fiscais | Não pode ter débitos sem parcelamento com Receita, Estados, Municípios ou INSS. |
Atividade | Deve exercer atividade permitida nos anexos do Simples Nacional. |
Porte | Apenas ME ou EPP podem optar pelo regime. |
Como abrir um CNPJ Simples Nacional?
Abrir um CNPJ no Simples Nacional é mais simples do que parece! Veja o passo a passo:
- Escolha a atividade (CNAE) da sua empresa.
- Consulte se sua atividade pode aderir ao Simples Nacional.
- Registre-se na Junta Comercial ou Cartório.
- Obtenha seu CNPJ através do site da Receita Federal.
- Cadastre-se no Portal do Simples Nacional.
Como calcular o DAS do Simples Nacional?
O DAS é calculado sobre o faturamento mensal da empresa, variando conforme a atividade exercida e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Veja o passo a passo:
- Some o faturamento dos últimos 12 meses.
- Consulte a tabela oficial do Simples Nacional disponível no Portal do Simples Nacional.
- Encontre a faixa de faturamento correspondente.
- Aplique a alíquota da faixa ao seu faturamento mensal.
Exemplo: Uma empresa de serviços que faturou R$ 20.000 no último mês e tem um faturamento anual acumulado de R$ 180.000 pode ter uma alíquota em torno de 6%. Logo, o imposto mensal será de aproximadamente R$ 1.200.
Como emitir nota fiscal no Simples Nacional?
Emitir nota fiscal como Simples Nacional também é simplificado. Basta seguir esses passos:
- Cadastre-se na Secretaria da Fazenda do seu estado ou município.
- Utilize um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas.
- Preencha os dados corretamente e envie a nota eletrônica diretamente ao cliente.
Como emitir e pagar o DAS do Simples Nacional
Uma das obrigações centrais de quem adere ao Simples Nacional é o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É através dessa guia única que a empresa recolhe todos os tributos devidos no regime. Para manter seu negócio em dia, é fundamental entender como emitir e quitar o DAS corretamente:
- Acesso ao portal: Entre no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D) com o certificado digital ou código de acesso da empresa.
- Declaração do faturamento: Informe o faturamento bruto do mês de referência (e de cada atividade, se aplicável). O sistema vai usar esses dados para calcular os impostos.
- Cálculo e emissão da guia: Após declarar o faturamento, solicite o cálculo. O sistema gerará o valor do DAS com base nas alíquotas correspondentes à sua faixa de receita e atividade. Em seguida, emita a guia (boleto) do DAS para pagamento.
- Pagamento: Efetue o pagamento do DAS até a data de vencimento (todo dia 20 de cada mês, referente aos impostos do mês anterior). Você pode pagar em bancos, lotéricas ou via internet banking, conforme sua preferência.
A Contajá facilita o processo de pagamento do DAS do Simples Nacional. Nossos clientes recebem as guias e produtos prontos para o pagamento. E, caso se esqueçam, na nossa plataforma temos o recálculo automático.
Quem NÃO pode escolher o Simples Nacional?
Quem não pode optar pelo Simples Nacional |
---|
Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões (ou proporcional no caso de novas) |
Sócios com mais de 10% de participação em empresa no Lucro Presumido ou Real (e soma do faturamento ultrapassa R$ 4,8 milhões) |
Sócio com mais de uma empresa no Simples e faturamento conjunto acima de R$ 4,8 milhões |
Empresas com CNPJ como sócio |
Empresas que são sócias de outras empresas |
Empresas com débitos em aberto com INSS ou Fazendas Públicas (sem suspensão da exigibilidade) |
Filiais ou representantes de empresa com sede no exterior |
Cooperativas (exceto de consumo), S/A, ONGs, Oscips, bancos, financeiras ou gestoras de ativos |
Empresas oriundas de cisão ou desmembramento nos últimos 5 anos-calendário |
Qual o limite do Simples Nacional?
O Simples Nacional é destinado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. Para verificar se a sua empresa se encaixa nesse limite, é necessário considerar o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses, sem descontos.
Se sua empresa está no primeiro ano de atividade, o cálculo é feito pela média mensal projetada, assim:
1° mês: faturamento mensal multiplicado por 12;
2° mês: faturamento do primeiro mês multiplicado por 12;
3° mês: média dos dois primeiros meses multiplicada por 12;
E assim por diante até completar um ano, quando então a contagem passará a ser baseada exclusivamente nos últimos 12 meses de faturamento.
Tabelas do Simples Nacional 2025: veja quanto sua empresa vai pagar
Se você já sabe em qual anexo do Simples Nacional seu CNAE se enquadra, o próximo passo é entender quanto sua empresa deve pagar de impostos. Abaixo, você confere as alíquotas por anexo, organizadas conforme o faturamento anual da empresa.
Anexo I – Comércio
Empresas de comércio em geral, como lojas físicas ou online.Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,00% | – |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Empresas industriais e fábricas em geral.Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | – |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços com Alíquota Reduzida
Agências de viagem, contabilidade, academias, clínicas, laboratórios etc.Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 6,00% | – |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços com Encargos
Empresas de vigilância, limpeza, obras e serviços advocatícios.Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | – |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços de Atividades Intelectuais
Serviços de TI, publicidade, auditoria, jornalismo, engenharia etc.Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | – |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como consultar o Simples Nacional?
Você pode consultar se uma empresa está enquadrada no Simples Nacional acessando diretamente o Portal do Simples Nacional. Basta inserir o CNPJ e verificar a situação atual.
O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que reúne todos os tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. Ele simplifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única cobrança mensal, com vencimento até o dia 20 de cada mês. O valor do DAS varia conforme o faturamento e a atividade da empresa, sendo calculado com base nas alíquotas específicas do Simples Nacional.
Como pagar os impostos do Simples Nacional?
Após a adesão ao Simples Nacional, o pagamento dos tributos é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A emissão e o pagamento variam conforme o porte da empresa:
Para MEI:
- Acesse o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
- Informe o CNPJ da empresa.
- Escolha o ano-calendário e o mês de apuração.
- Emita a guia de pagamento (DAS).
Para ME e EPP:
- Acesse o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).
- Informe o CNPJ e o código de acesso ou utilize o certificado digital.
- Preencha as informações solicitadas e efetue os cálculos dos impostos.
- Emita a guia de pagamento (DAS).
O pagamento do DAS pode ser realizado de três formas
- Débito automático.
- Pagamento on-line.
- Pagamento presencial com o boleto em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas
O vencimento do DAS ocorre sempre no dia 20 do mês subsequente ao de apuração. Caso o dia 20 caia em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.
Parcelamento de débitos do Simples Nacional
Se sua empresa possui débitos em aberto no Simples Nacional, é possível regularizar a situação por meio de parcelamento:
- Parcelamento convencional: Permite dividir os débitos em até 60 parcelas mensais, com parcela mínima de R$ 300,00 para ME e EPP, e R$ 50,00 para MEI.
- Reparcelamento: Caso já tenha um parcelamento em andamento ou rescindido, é possível solicitar o reparcelamento, desde que haja desistência expressa do parcelamento anterior.
O pedido de parcelamento pode ser feito:
- No Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
- No Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O deferimento do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito.
Consequências do não pagamento do DAS
O não pagamento do DAS pode acarretar diversas consequências para a empresa
- Multas e juros sobre o valor devido.
- Inscrição em dívida ativa com a Receita Federal
- Impossibilidade de emitir certidão negativa de débitos.
- Risco de exclusão do Simples Nacional.
- Restrições no CNPJ, dificultando contratos e empréstimos.
Para evitar essas situações, é fundamental manter os pagamentos em dia e, em caso de dificuldades, buscar alternativas como o parcelamento dos débitos.
Como é feito o cálculo do Simples Nacional?
O cálculo do Simples Nacional pode parecer complexo à primeira vista, mas com o apoio certo – como o da Contajá – fica tudo mais fácil. O valor da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) depende do faturamento acumulado dos últimos 12 meses e da atividade exercida pela empresa, definida pelo CNAE.
Todas as atividades permitidas no regime estão divididas em cinco anexos. Cada anexo possui uma tabela com alíquotas progressivas: quanto maior o faturamento, maior será a alíquota aplicada.
Exemplo prático:
Para empresas que faturaram até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa (varia entre 4% e 15,5% dependendo do anexo). Acima disso, utiliza-se uma fórmula para calcular a alíquota efetiva, veja:
Alíquota efetiva =
(Faturamento 12 meses × alíquota da faixa) – valor a deduzir
———————————————————————————————
Faturamento 12 meses
Exemplo: Uma empresa de serviços no Anexo III, que faturou R$ 250.000 nos últimos 12 meses:
= (250.000 × 11,20%) – 9.360,00
= (250.000 × 11,20%) – 9.360,00
250.000
= 28.000 – 9.360 = 18.640 ÷ 250.000 = 0,07456
250.000
= 28.000 – 9.360 = 18.640 ÷ 250.000 = 0,07456
Alíquota efetiva: 7,46%
Ou seja, o imposto será de 7,46% sobre o faturamento mensal da empresa naquele período.
Como parcelar débitos no Simples Nacional?
Se você tiver dívidas atrasadas, o Simples Nacional permite parcelamento em até 60 vezes. Basta solicitar o parcelamento diretamente no Portal do Simples Nacional.
Veja mais: Parcelamento Simples Nacional
Simples Nacional em 2025: Últimas novidades
Por fim, é importante estar atento às novidades do Simples Nacional para 2025. Em termos de valores e estrutura, não houve alterações significativas na passagem de 2024 para 2025: o limite anual de faturamento permanece em R$ 4,8 milhões, garantindo que micro e pequenas empresas continuem elegíveis dentro desse teto. Da mesma forma, o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS continua vigente, sem reajustes. Ou seja, até o momento, não ocorreram mudanças legais para ampliar os limites de enquadramento (apesar de discussões sobre possíveis reajustes futuros).
Uma mudança relevante está na modernização da fiscalização e comunicação por parte do Fisco. Desde o início de 2025, a Receita Federal implementou o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para empresas do Simples, visando agilizar notificações e comunicações oficiais. Na prática, isso reforça a necessidade de manter a empresa em dia com todos os tributos e de cadastrar-se no DT-e, a fim de não perder os benefícios do Simples.
No que diz respeito à reforma tributária aprovada em 2023, até o momento o Simples permanece sem alterações imediatas. O regime foi mantido como um modelo favorecido para pequenos negócios, e eventuais mudanças serão discutidas em legislações específicas. Portanto, em 2025 o Simples continua sendo uma opção viável e atrativa, sem novas obrigações ou aumentos de carga tributária além dos já previstos nas faixas de faturamento.
A Contajá pode te ajudar no desenquadramento do Simples Nacional?
Agora você já sabe tudo sobre o Simples Nacional e como ele pode facilitar a vida do seu negócio, simplificando a gestão e reduzindo custos tributários.
Se você precisa desenquadrar seu MEI e migrar para o Simples Nacional, conte com a Contajá! Somos uma contabilidade online especializada nesse serviço, e já ajudamos mais de 10.000 clientes a darem esse importante passo e podemos ajudar sua empresa.
Perguntas Frequentes
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que unifica a arrecadação de diversos impostos em uma única guia mensal.
O Microempreendedor Individual deve acessar o Portal do Empreendedor, preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) e enviá-la até o prazo estabelecido.
O valor varia conforme a receita bruta da empresa e a atividade exercida, sendo calculado com base nas alíquotas previstas nos anexos da Lei Complementar nº 123.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional, desde que não exerçam atividades vedadas pela legislação.