Você está pensando em abrir empresa ou já tem um pequeno negócio e ouviu falar do Simples Nacional, mas ainda está confuso sobre o que realmente é esse regime tributário? Calma, você não está sozinho! Muitos empresários ficam cheios de dúvidas na hora de entender como funciona o Simples Nacional e como ele pode beneficiar o seu negócio.
Esse regime é aplicado apenas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e as definições estão previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e são atualizadas regularmente.
O principal diferencial do Simples Nacional com os outros regimes é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ele é um documento que unifica suas obrigações tributárias em um único recolhimento, o que faz você gastar menos na organização e pagamento de cada taxa.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o Simples Nacional, abordando o que é, como funciona, quem pode aderir, como calcular o imposto e muito mais.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica até oito tributos em uma única guia (DAS- Documento de Arrecadação do Simples Nacional), facilitando a vida de micro e pequenas empresas que faturam até R$4,8 milhões anuais.
Simples Nacional foi criado em 1996, pela medida provisória, e logo convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo Governo do Brasil, e possui o objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas (ME) e Empresa de pequeno porte (EPP).
Além disso, os tributos abrangidos pelo Simples Nacional são:
- Cofins
- CSLL
- ICMS
- IPI
- IRPJ
- ISS
- PIS/Pasep
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)
Para que serve o Simples Nacional?
O Simples Nacional tem objetivo de:
- Reduzir a burocracia e os custos de empresários;
- Criar um sistema unificado de cálculo e recolhimento de tributos sobre o faturamento;
- Desburocratizar declarações;
A escolha do regime tributário na hora de abrir CNPJ reflete diretamente nas questões de impostos, forma de cálculo dos tributos, limite d faturamento anual e porte da empresa. Dessa forma, empresas do Simples Nacional devem fazer apuração mensal mais simples, através do Portal do Simples Nacional.
No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas questões.
Quais os impostos do Simples Nacional?
Os impostos do Simples Nacional são 8:
- IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS: Programa de Integração Social;
- Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS do Simples Nacional: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS: Imposto sobre Serviços;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.
Todos esses impostos, no Simples Nacional são recolhidos de forma unificada, ou seja, de uma vez só. Isso acontece por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Como funciona o Simples Nacional?
Nesse regime, a empresa paga um único imposto mensal (DAS) que engloba até oito tributos diferentes:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/PASEP
- Cofins
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
Muitos empreendedores iniciantes desconsideram o Simples Nacional pelo desafio da burocracia e entrega de documentações, seja por receio das legislações ou medo de errar em algo. Porém, o Simples Nacional foi criado justamente para simplificar pagamentos de tributos e também de reduzir a carga tributária do empresário. Então, a burocracia desse regime é menor, em comparação a outros. Além disso, algumas das principais vantagens são:
- Possibilidade de ser proponente de ação no Juizado Especial.
- Diminuição das obrigações fiscais obrigatórias pela Receita;
- Redução dos encargos da folha de pagamento;
- Compensação no DAS dos impostos pagos antes do vencimento;
- Preferência em licitações;
- CNPJ único;
Redução da carga tributária
Em exceção ao MEI (Microempreendedor Individual), os empresários devem optar por um dos três regimes tributários que existem no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Entre elas, o Simples Nacional é a que tem a menor carga tributária.
Essa redução pode chegar a 40% em determinadas empresas, fator que pode ser decisivo principalmente quando se trata de empresas com faturamento elevado.
Com menos impostos impostos, a empresa tem mais capital para fazer investimentos em seu próprio negócio. Por exemplo, usar os recursos economizados para divulgar no marketing, investir em novos produtos, melhorar as condições de trabalho da equipe ou expandir.
No Simples Nacional, a alíquota é definida de acordo com o anexo em que a sua atividade se encontra. Então, a depender do anexo, a alíquota começa em apenas 4% do faturamento.
Além do mais, no Simples, o pagamento de impostos é proporcional. Isso significa que as alíquotas são maiores para empresas que faturam mais, tornando mais democrático o regime.
Diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita
Com o Simples Nacional, você só deve pagar mensalmente o DAS. Isso facilita, porque com o imposto unificado, fica mais fácil cumprir as obrigações ao invés de pagar vários boletos.
Isso, além de ser mais eficaz, diminui a chance de erro e esquecimento.
Redução dos encargos da folha de pagamento
Você já deve ter ouvido falar que um empregado custa para a empresa o dobro do valor do salário, não é? Pois bem, com o Simples Nacional não é assim, exatamente, que funciona.
No Simples Nacional, algumas empresas são isentas de alguns pagamentos, como o INSS patronal, salário educação, seguro acidente de trabalho (SAT) e contribuições ao SEBRAE, SENAI, SESI ou Incra.
Veja mais na nossa calculadora completa: Quanto custa funcionário para a empresa?
Compensação no DAS dos impostos pagos anteriormente
Salvo alguns casos, o pagamento do ICMS é exigido pelo antes do fato gerador, assim, o imposto deve ser pago antecipadament, mas isso não quer dizer que o empresário vai pagar 2x.
Quando o ICMS é recolhido antes do vencimento de empresas que fazem parte do Simples Nacional, o valor é compensado no pagamento do DAS, que se torna, por sua vez, mais barato.
Com o Simples Nacional também é possível ter a compensação de impostos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido. O procedimento de compensação é simples e feito diretamente pelo site.
Preferência em licitações
As empresas optantes pelo Simples Nacional são favorecidas nas licitações públicas. Como esses processos de compra são bastante burocráticos, essa iniciativa é um incentivo para que micro e pequenas empresas sejam mais competitivas.
CNPJ único
O CNPJ é o único identificador da inscrição da empresa no Simples Nacional. Ele é registrado em base nacional, tornando desnecessário o cadastro em diferentes instâncias (federal, estadual e municipal).
Além de tornar o processo de abertura de empresa e registro mais simples, ainda evita alguns custos extras, por exemplo: as taxas obrigatórias do Governo.
As empresas do Simples Nacional podem ser proponentes de ação
Empresas do Simples Nacional, assim como pessoas físicas, podem ser proponentes de ações no Juizado Especial. Assim, em caso de ação, os Juizados Especiais são, em muitos casos, uma via mais rápida e eficiente.
Além disso, quando uma ação acontece em um Juizado Especial, os custos são menores, bem como os honorários de sucumbência, já que não há obrigatoriedade de pagamento de honorários de advogado à parte perdedora até a sentença.
Normalmente, os Juizados Especiais só aceitam ações propostas por pessoas físicas. Porém, acontece que quando se trata de pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional, também é possível entrar no Juizado Especial.
Logo, isso gera economia e rapidez para processos.
Ah, e a Contajá trabalha na contabilidade especializada em advogados e entende de honorário de sucumbência. Então, pode contar com a gente!
Desvantagens do Simples Nacional
A alíquota do Simples Nacional pode não ser a menor, dependendo do negócio. Para alguns negócios, outros enquadramentos podem gerar em taxas menores, a depender de suas especificidades.
Além disso, no Simples, o recolhimento é proporcional ao faturamento, e não ao lucro. Portanto, a depender dos números do seu negócio, isso pode deixar de ser uma vantagem e virar um prejuízo.
A melhor dica é que você conte com o apoio de um contador e contabilidade na hora de escolher o melhor regime tributário para a sua empresa. Esse profissional te auxilia e você pode contar com ele para ser seu parceiro estratégico
Entenda no nosso artigo: Posso trocar de contador?
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
Apenas microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional atualmente.
Empresas de Pequeno Porte (EPP): com faturamento de 360 mil até 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.
Microempresa (ME): com faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses.
O Microempreendedor Individual (MEI) também entra no Simples Nacional, porém, as regras são diferentes.
Além do limite de faturamento, de até R$4,8 milhões anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas. São elas:
- Não ser sócio de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outro PJ;
- Se os sócios tenham outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional;
- Ser micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Outras hipóteses podem ser consultadas também na seção “Perguntas e Respostas”, no site Portal do Simples Nacional.
Limite de faturamento:
Somente empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem permanecer no Simples. Se o negócio ultrapassar esse teto em um ano-calendário, será excluído do regime no ano seguinte.
Obs: Vale lembrar que existe um sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples.
Atividades permitidas:
nem todas as atividades econômicas podem escolher o Simples. Algumas categorias, especialmente do setor financeiro (instituições bancárias, seguradoras etc.) ou atividades com regulamentações específicas, estão vedadas.
Composição societária:
Sim, há restrições quanto aos sócios da empresa. Por exemplo, empresas com participação de outra pessoa jurídica no capital não podem optar pelo Simples (ou seja, não é permitido ter outra empresa como sócia).
Regularidade fiscal:
Para ingressar ou se manter no Simples, a empresa não pode ter débitos fiscais pendentes com a União, estados ou municípios. Isso significa que eventuais dívidas tributárias devem ser negociadas ou quitadas para que a opção seja aceita.
Obs: No processo anual de adesão, a Receita Federal costuma verificar essas pendências e só permite a entrada no regime se estiver tudo em dia.
Atendendo a todos esses requisitos, a empresa poderá optar pelo Simples. Já empresas novas podem ingressar no Simples durante o processo de abertura ou até 30 dias após a obtenção do CNPJ, garantindo o enquadramento desde o início das atividades.
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Faturamento | Até R$ 4,8 milhões por ano (somando empresas dos mesmos sócios) |
| Tipo societário | Somente pessoas físicas podem ser sócias. Não pode ser S/A. |
| Sócios | Sócios não podem morar no exterior e não podem ser outra empresa (CNPJ). |
| Débitos fiscais | Não pode ter débitos sem parcelamento com Receita, Estados, Municípios ou INSS. |
| Atividade | Deve exercer atividade permitida nos anexos do Simples Nacional. |
| Porte | Apenas ME ou EPP podem optar pelo regime. |
Quem NÃO pode escolher o Simples Nacional?
| Quem não pode optar pelo Simples Nacional |
|---|
| Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões (ou proporcional no caso de novas) |
| Sócios com mais de 10% de participação em empresa no Lucro Presumido ou Real (e soma do faturamento ultrapassa R$ 4,8 milhões) |
| Sócio com mais de uma empresa no Simples e faturamento conjunto acima de R$ 4,8 milhões |
| Empresas com CNPJ como sócio |
| Empresas que são sócias de outras empresas |
| Empresas com débitos em aberto com INSS ou Fazendas Públicas (sem suspensão da exigibilidade) |
| Filiais ou representantes de empresa com sede no exterior |
| Cooperativas (exceto de consumo), S/A, ONGs, Oscips, bancos, financeiras ou gestoras de ativos |
| Empresas oriundas de cisão ou desmembramento nos últimos 5 anos-calendário |
Como abrir um CNPJ Simples Nacional?
Abrir um CNPJ no Simples Nacional é mais simples do que parece! Veja o passo a passo:
- Escolha a atividade (CNAE) da sua empresa.
- Consulte se sua atividade pode aderir ao Simples Nacional.
- Registre-se na Junta Comercial ou Cartório.
- Obtenha seu CNPJ através do site da Receita Federal.
- Cadastre-se no Portal do Simples Nacional.
O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que reúne todos os tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. Ele simplifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única cobrança mensal, com vencimento até o dia 20 de cada mês. O valor do DAS varia conforme o faturamento e a atividade da empresa, sendo calculado com base nas alíquotas específicas do Simples Nacional.
Como calcular o DAS do Simples Nacional?
O DAS é calculado sobre o faturamento mensal da empresa, variando conforme a atividade exercida e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Veja o passo a passo:
- Some o faturamento dos últimos 12 meses.
- Consulte a tabela oficial do Simples Nacional disponível no Portal do Simples Nacional.
- Encontre a faixa de faturamento correspondente.
- Aplique a alíquota da faixa ao seu faturamento mensal.
Exemplo: Uma empresa de serviços que faturou R$ 20.000 no último mês e tem um faturamento anual acumulado de R$ 180.000 pode ter uma alíquota em torno de 6%. Logo, o imposto mensal será de aproximadamente R$ 1.200.
Como emitir nota fiscal no Simples Nacional?
Emitir nota fiscal como Simples Nacional também é simplificado. Basta seguir esses passos:
- Cadastre-se na Secretaria da Fazenda do seu estado ou município.
- Utilize um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas.
- Preencha os dados corretamente e envie a nota eletrônica diretamente ao cliente.
Como emitir e pagar o DAS do Simples Nacional
Uma das obrigações centrais de quem adere ao Simples Nacional é o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É através dessa guia única que a empresa recolhe todos os tributos devidos no regime. Para manter seu negócio em dia, é fundamental entender como emitir e quitar o DAS corretamente:
- Acesso ao portal: Entre no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D) com o certificado digital ou código de acesso da empresa.
- Declaração do faturamento: Informe o faturamento bruto do mês de referência (e de cada atividade, se aplicável). O sistema vai usar esses dados para calcular os impostos.
- Cálculo e emissão da guia: Após declarar o faturamento, solicite o cálculo. O sistema gerará o valor do DAS com base nas alíquotas correspondentes à sua faixa de receita e atividade. Em seguida, emita a guia (boleto) do DAS para pagamento.
- Pagamento: Efetue o pagamento do DAS até a data de vencimento (todo dia 20 de cada mês, referente aos impostos do mês anterior). Você pode pagar em bancos, lotéricas ou via internet banking, conforme sua preferência.
A Contajá facilita o processo de pagamento do DAS do Simples Nacional. Nossos clientes recebem as guias e produtos prontos para o pagamento. E, caso se esqueçam, na nossa plataforma temos o recálculo automático.
Consequências do não pagamento do DAS
O não pagamento do DAS pode acarretar diversas consequências para a empresa
- Multas e juros sobre o valor devido.
- Inscrição em dívida ativa com a Receita Federal
- Impossibilidade de emitir certidão negativa de débitos.
- Risco de exclusão do Simples Nacional.
- Restrições no CNPJ, dificultando contratos e empréstimos.
Para evitar essas situações, é fundamental manter os pagamentos em dia e, em caso de dificuldades, buscar alternativas como o parcelamento dos débitos.
Qual o limite do Simples Nacional?
O Simples Nacional é destinado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. Para verificar se a sua empresa se encaixa nesse limite, é necessário considerar o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses, sem descontos.
Se sua empresa está no primeiro ano de atividade, o cálculo é feito pela média mensal projetada, assim:
1° mês: faturamento mensal multiplicado por 12;
2° mês: faturamento do primeiro mês multiplicado por 12;
3° mês: média dos dois primeiros meses multiplicada por 12;
E assim por diante até completar um ano, quando então a contagem passará a ser baseada exclusivamente nos últimos 12 meses de faturamento.
Tabelas do Simples Nacional 2025: quanto sua empresa vai pagar
Se você já sabe em qual anexo do Simples Nacional seu CNAE se enquadra, o próximo passo é entender quanto sua empresa deve pagar de impostos. Abaixo, você confere as alíquotas por anexo, organizadas conforme o faturamento anual da empresa.
Anexo I – Comércio
Empresas de comércio em geral, como lojas físicas ou online.| Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,00% | – |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Empresas industriais e fábricas em geral.| Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,50% | – |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços com Alíquota Reduzida
Agências de viagem, contabilidade, academias, clínicas, laboratórios etc.| Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | – |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços com Encargos
Empresas de vigilância, limpeza, obras e serviços advocatícios.| Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,50% | – |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços de Atividades Intelectuais
Serviços de TI, publicidade, auditoria, jornalismo, engenharia etc.| Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 15,50% | – |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como consultar o Simples Nacional?
Você pode consultar se uma empresa está enquadrada no Simples Nacional acessando diretamente o Portal do Simples Nacional. Basta inserir o CNPJ e verificar a situação atual.
Como pagar os impostos do Simples Nacional?
Após a adesão ao Simples Nacional, o pagamento dos tributos é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A emissão e o pagamento variam conforme o porte da empresa:
Para MEI:
- Acesse o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
- Informe o CNPJ da empresa.
- Escolha o ano-calendário e o mês de apuração.
- Emita a guia de pagamento (DAS).
Para ME e EPP:
- Acesse o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).
- Informe o CNPJ e o código de acesso ou utilize o certificado digital.
- Preencha as informações solicitadas e efetue os cálculos dos impostos.
- Emita a guia de pagamento (DAS).
O pagamento do DAS pode ser realizado de três formas
- Débito automático.
- Pagamento on-line.
- Pagamento presencial com o boleto em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas
O vencimento do DAS ocorre sempre no dia 20 do mês subsequente ao de apuração. Caso o dia 20 caia em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.
Parcelamento de débitos do Simples Nacional
Se sua empresa possui débitos em aberto no Simples Nacional, é possível regularizar a situação por meio de parcelamento:
- Parcelamento convencional: Permite dividir os débitos em até 60 parcelas mensais, com parcela mínima de R$ 300,00 para ME e EPP, e R$ 50,00 para MEI.
- Reparcelamento: Caso já tenha um parcelamento em andamento ou rescindido, é possível solicitar o reparcelamento, desde que haja desistência expressa do parcelamento anterior.
O pedido de parcelamento pode ser feito:
- No Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
- No Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O deferimento do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito.
Como é feito o cálculo do Simples Nacional?
O cálculo do Simples Nacional pode parecer complexo à primeira vista, mas com o apoio certo – como o da Contajá – fica tudo mais fácil. O valor da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) depende do faturamento acumulado dos últimos 12 meses e da atividade exercida pela empresa, definida pelo CNAE.
Todas as atividades permitidas no regime estão divididas em cinco anexos. Cada anexo possui uma tabela com alíquotas progressivas: quanto maior o faturamento, maior será a alíquota aplicada.
Exemplo prático:
Para empresas que faturaram até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa (varia entre 4% e 15,5% dependendo do anexo). Acima disso, utiliza-se uma fórmula para calcular a alíquota efetiva, veja:
Alíquota efetiva =
(Faturamento 12 meses × alíquota da faixa) – valor a deduzir
———————————————————————————————
Faturamento 12 meses
Exemplo: Uma empresa de serviços no Anexo III, que faturou R$ 250.000 nos últimos 12 meses:
= (250.000 × 11,20%) – 9.360,00= (250.000 × 11,20%) – 9.360,00
250.000
= 28.000 – 9.360 = 18.640 ÷ 250.000 = 0,07456
250.000
= 28.000 – 9.360 = 18.640 ÷ 250.000 = 0,07456
Alíquota efetiva: 7,46%
Ou seja, o imposto será de 7,46% sobre o faturamento mensal da empresa naquele período.
Como parcelar débitos no Simples Nacional?
Se você tiver dívidas atrasadas, o Simples Nacional permite parcelamento em até 60 vezes. Basta solicitar o parcelamento diretamente no Portal do Simples Nacional.
Veja mais: Parcelamento Simples Nacional
Simples Nacional em 2025: Últimas novidades
Por fim, é importante estar atento às novidades do Simples Nacional para 2025. Em termos de valores e estrutura, não houve alterações significativas na passagem de 2024 para 2025: o limite anual de faturamento permanece em R$ 4,8 milhões, garantindo que micro e pequenas empresas continuem elegíveis dentro desse teto. Da mesma forma, o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS continua vigente, sem reajustes. Ou seja, até o momento, não ocorreram mudanças legais para ampliar os limites de enquadramento (apesar de discussões sobre possíveis reajustes futuros).
Uma mudança relevante está na modernização da fiscalização e comunicação por parte do Fisco. Desde o início de 2025, a Receita Federal implementou o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para empresas do Simples, visando agilizar notificações e comunicações oficiais. Na prática, isso reforça a necessidade de manter a empresa em dia com todos os tributos e de cadastrar-se no DT-e, a fim de não perder os benefícios do Simples.
No que diz respeito à reforma tributária aprovada em 2023, até o momento o Simples permanece sem alterações imediatas. O regime foi mantido como um modelo favorecido para pequenos negócios, e eventuais mudanças serão discutidas em legislações específicas. Portanto, em 2025 o Simples continua sendo uma opção viável e atrativa, sem novas obrigações ou aumentos de carga tributária além dos já previstos nas faixas de faturamento.
A Contajá pode te ajudar no desenquadramento do Simples Nacional?
Agora você já sabe tudo sobre o Simples Nacional e como ele pode facilitar a vida do seu negócio, simplificando a gestão e reduzindo custos tributários.
Se você precisa desenquadrar seu MEI e migrar para o Simples Nacional, conte com a Contajá! Somos uma contabilidade online especializada nesse serviço, e já ajudamos mais de 10.000 clientes a darem esse importante passo e podemos ajudar sua empresa.
Perguntas Frequentes
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que unifica a arrecadação de diversos impostos em uma única guia mensal.
O Microempreendedor Individual deve acessar o Portal do Empreendedor, preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) e enviá-la até o prazo estabelecido.
O valor varia conforme a receita bruta da empresa e a atividade exercida, sendo calculado com base nas alíquotas previstas nos anexos da Lei Complementar nº 123.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional, desde que não exerçam atividades vedadas pela legislação.



