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Simples Nacional: O que é? Guia, faturamento, DAS e tabela 2025

Descubra quem pode optar pelo Simples Nacional 2025. Entenda as regras, limites e atividades permitidas. Confira mais detalhes no nosso artigo!

imagem de pessoa feliz apontando para a tela do simples nacional

Você está pensando em abrir sua empresa ou já tem um pequeno negócio e ouviu falar do Simples Nacional, mas ainda está confuso sobre o que realmente é esse regime tributário? Calma, você não está sozinho! Muitos empresários ficam cheios de dúvidas na hora de entender como funciona o Simples Nacional e como ele pode beneficiar o seu negócio.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o Simples Nacional, abordando o que é, como funciona, quem pode aderir, como calcular o imposto e muito mais. 

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica até oito tributos em uma única guia (DAS), facilitando a vida de micro e pequenas empresas que faturam até R$4,8 milhões anuais.

Como funciona o Simples Nacional?

Nesse regime, a empresa paga um único imposto mensal que engloba até oito tributos diferentes:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/PASEP
  • Cofins
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

Vantagens do Simples Nacional

  • Unificação dos tributos em uma única guia
  • Redução da burocracia
  • Alíquotas menores para pequenos negócios
  • Maior facilidade na gestão contábil e tributária

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Apenas microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional atualmente.

  • Microempresa (ME): com faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses.
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): com faturamento de 360 mil até 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.

A seguir, listamos os principais critérios para optar por esse regime tributário:

  • Limite de faturamento: somente empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem permanecer no Simples. Se o negócio ultrapassar esse teto em um ano-calendário, será excluído do regime no ano seguinte.

Obs: Vale lembrar que existe um sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples.

  • Atividades permitidas: nem todas as atividades econômicas podem escolher o Simples. Algumas categorias, especialmente do setor financeiro (instituições bancárias, seguradoras etc.) ou atividades com regulamentações específicas, estão vedadas. 
  • Composição societária: há restrições quanto aos sócios da empresa. Por exemplo, empresas com participação de outra pessoa jurídica no capital não podem optar pelo Simples (ou seja, não é permitido ter outra empresa como sócia). 
  • Regularidade fiscal: para ingressar ou se manter no Simples, a empresa não pode ter débitos fiscais pendentes com a União, estados ou municípios. Isso significa que eventuais dívidas tributárias devem ser negociadas ou quitadas para que a opção seja aceita. 

Obs: No processo anual de adesão, a Receita Federal costuma verificar essas pendências e só permite a entrada no regime se estiver tudo em dia.

Atendendo a todos esses requisitos, a empresa poderá optar pelo Simples. Já empresas novas podem ingressar no Simples durante o processo de abertura ou até 30 dias após a obtenção do CNPJ, garantindo o enquadramento desde o início das atividades.

Requisito Descrição
Faturamento Até R$ 4,8 milhões por ano (somando empresas dos mesmos sócios)
Tipo societário Somente pessoas físicas podem ser sócias. Não pode ser S/A.
Sócios Sócios não podem morar no exterior e não podem ser outra empresa (CNPJ).
Débitos fiscais Não pode ter débitos sem parcelamento com Receita, Estados, Municípios ou INSS.
Atividade Deve exercer atividade permitida nos anexos do Simples Nacional.
Porte Apenas ME ou EPP podem optar pelo regime.

Como abrir um CNPJ Simples Nacional?

Abrir um CNPJ no Simples Nacional é mais simples do que parece! Veja o passo a passo:

  1. Escolha a atividade (CNAE) da sua empresa.
  2. Consulte se sua atividade pode aderir ao Simples Nacional.
  3. Registre-se na Junta Comercial ou Cartório.
  4. Obtenha seu CNPJ através do site da Receita Federal.
  5. Cadastre-se no Portal do Simples Nacional.

Como calcular o DAS do Simples Nacional?

O DAS é calculado sobre o faturamento mensal da empresa, variando conforme a atividade exercida e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Veja o passo a passo:

  1. Some o faturamento dos últimos 12 meses.
  2. Consulte a tabela oficial do Simples Nacional disponível no Portal do Simples Nacional.
  3. Encontre a faixa de faturamento correspondente.
  4. Aplique a alíquota da faixa ao seu faturamento mensal.

Exemplo: Uma empresa de serviços que faturou R$ 20.000 no último mês e tem um faturamento anual acumulado de R$ 180.000 pode ter uma alíquota em torno de 6%. Logo, o imposto mensal será de aproximadamente R$ 1.200.

Como emitir nota fiscal no Simples Nacional?

Emitir nota fiscal como Simples Nacional também é simplificado. Basta seguir esses passos:

  1. Cadastre-se na Secretaria da Fazenda do seu estado ou município.
  2. Utilize um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas.
  3. Preencha os dados corretamente e envie a nota eletrônica diretamente ao cliente.

Como emitir e pagar o DAS do Simples Nacional

Uma das obrigações centrais de quem adere ao Simples Nacional é o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É através dessa guia única que a empresa recolhe todos os tributos devidos no regime. Para manter seu negócio em dia, é fundamental entender como emitir e quitar o DAS corretamente:

  1. Acesso ao portal: Entre no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D) com o certificado digital ou código de acesso da empresa.
  2. Declaração do faturamento: Informe o faturamento bruto do mês de referência (e de cada atividade, se aplicável). O sistema vai usar esses dados para calcular os impostos.
  3. Cálculo e emissão da guia: Após declarar o faturamento, solicite o cálculo. O sistema gerará o valor do DAS com base nas alíquotas correspondentes à sua faixa de receita e atividade. Em seguida, emita a guia (boleto) do DAS para pagamento.
  4. Pagamento: Efetue o pagamento do DAS até a data de vencimento (todo dia 20 de cada mês, referente aos impostos do mês anterior). Você pode pagar em bancos, lotéricas ou via internet banking, conforme sua preferência.

A Contajá facilita o processo de pagamento do DAS do Simples Nacional. Nossos clientes recebem as guias e produtos prontos para o pagamento. E, caso se esqueçam, na nossa plataforma temos o recálculo automático. 

Quem NÃO pode escolher o Simples Nacional?

Quem não pode optar pelo Simples Nacional
Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões (ou proporcional no caso de novas)
Sócios com mais de 10% de participação em empresa no Lucro Presumido ou Real (e soma do faturamento ultrapassa R$ 4,8 milhões)
Sócio com mais de uma empresa no Simples e faturamento conjunto acima de R$ 4,8 milhões
Empresas com CNPJ como sócio
Empresas que são sócias de outras empresas
Empresas com débitos em aberto com INSS ou Fazendas Públicas (sem suspensão da exigibilidade)
Filiais ou representantes de empresa com sede no exterior
Cooperativas (exceto de consumo), S/A, ONGs, Oscips, bancos, financeiras ou gestoras de ativos
Empresas oriundas de cisão ou desmembramento nos últimos 5 anos-calendário

Qual o limite do Simples Nacional?

O Simples Nacional é destinado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. Para verificar se a sua empresa se encaixa nesse limite, é necessário considerar o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses, sem descontos.

Se sua empresa está no primeiro ano de atividade, o cálculo é feito pela média mensal projetada, assim:

1° mês: faturamento mensal multiplicado por 12;

2° mês: faturamento do primeiro mês multiplicado por 12;

3° mês: média dos dois primeiros meses multiplicada por 12;

E assim por diante até completar um ano, quando então a contagem passará a ser baseada exclusivamente nos últimos 12 meses de faturamento.

Tabelas do Simples Nacional 2025: veja quanto sua empresa vai pagar

Se você já sabe em qual anexo do Simples Nacional seu CNAE se enquadra, o próximo passo é entender quanto sua empresa deve pagar de impostos. Abaixo, você confere as alíquotas por anexo, organizadas conforme o faturamento anual da empresa.

Anexo I – Comércio

Empresas de comércio em geral, como lojas físicas ou online.
Receita Bruta em 12 meses Alíquota Dedução (R$)
Até R$ 180.000,004,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Empresas industriais e fábricas em geral.
Receita Bruta em 12 meses Alíquota Dedução (R$)
Até R$ 180.000,004,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços com Alíquota Reduzida

Agências de viagem, contabilidade, academias, clínicas, laboratórios etc.
Receita Bruta em 12 meses Alíquota Dedução (R$)
Até R$ 180.000,006,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços com Encargos

Empresas de vigilância, limpeza, obras e serviços advocatícios.
Receita Bruta em 12 meses Alíquota Dedução (R$)
Até R$ 180.000,004,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços de Atividades Intelectuais

Serviços de TI, publicidade, auditoria, jornalismo, engenharia etc.
Receita Bruta em 12 meses Alíquota Dedução (R$)
Até R$ 180.000,0015,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Como consultar o Simples Nacional?

Você pode consultar se uma empresa está enquadrada no Simples Nacional acessando diretamente o Portal do Simples Nacional. Basta inserir o CNPJ e verificar a situação atual.

O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que reúne todos os tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. Ele simplifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única cobrança mensal, com vencimento até o dia 20 de cada mês. O valor do DAS varia conforme o faturamento e a atividade da empresa, sendo calculado com base nas alíquotas específicas do Simples Nacional.

Como pagar os impostos do Simples Nacional?

Após a adesão ao Simples Nacional, o pagamento dos tributos é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A emissão e o pagamento variam conforme o porte da empresa:

Para MEI:

  1. Acesse o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
  2. Informe o CNPJ da empresa.
  3. Escolha o ano-calendário e o mês de apuração.
  4. Emita a guia de pagamento (DAS).

Para ME e EPP:

  1. Acesse o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).
  2. Informe o CNPJ e o código de acesso ou utilize o certificado digital.
  3. Preencha as informações solicitadas e efetue os cálculos dos impostos.
  4. Emita a guia de pagamento (DAS).

O pagamento do DAS pode ser realizado de três formas

  • Débito automático.
  • Pagamento on-line.
  • Pagamento presencial com o boleto em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas

O vencimento do DAS ocorre sempre no dia 20 do mês subsequente ao de apuração. Caso o dia 20 caia em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.

Parcelamento de débitos do Simples Nacional

Se sua empresa possui débitos em aberto no Simples Nacional, é possível regularizar a situação por meio de parcelamento:

  • Parcelamento convencional: Permite dividir os débitos em até 60 parcelas mensais, com parcela mínima de R$ 300,00 para ME e EPP, e R$ 50,00 para MEI.
  • Reparcelamento: Caso já tenha um parcelamento em andamento ou rescindido, é possível solicitar o reparcelamento, desde que haja desistência expressa do parcelamento anterior.

O pedido de parcelamento pode ser feito:

  • No Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
  • No Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O deferimento do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito.

Consequências do não pagamento do DAS

O não pagamento do DAS pode acarretar diversas consequências para a empresa

  • Multas e juros sobre o valor devido.
  • Inscrição em dívida ativa com a Receita Federal
  • Impossibilidade de emitir certidão negativa de débitos.
  • Risco de exclusão do Simples Nacional.
  • Restrições no CNPJ, dificultando contratos e empréstimos.

Para evitar essas situações, é fundamental manter os pagamentos em dia e, em caso de dificuldades, buscar alternativas como o parcelamento dos débitos.

Como é feito o cálculo do Simples Nacional?

O cálculo do Simples Nacional pode parecer complexo à primeira vista, mas com o apoio certo – como o da Contajá – fica tudo mais fácil. O valor da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) depende do faturamento acumulado dos últimos 12 meses e da atividade exercida pela empresa, definida pelo CNAE.

Todas as atividades permitidas no regime estão divididas em cinco anexos. Cada anexo possui uma tabela com alíquotas progressivas: quanto maior o faturamento, maior será a alíquota aplicada.

Exemplo prático:

Para empresas que faturaram até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa (varia entre 4% e 15,5% dependendo do anexo). Acima disso, utiliza-se uma fórmula para calcular a alíquota efetiva, veja:

Alíquota efetiva =
(Faturamento 12 meses × alíquota da faixa) – valor a deduzir
———————————————————————————————
Faturamento 12 meses

Exemplo: Uma empresa de serviços no Anexo III, que faturou R$ 250.000 nos últimos 12 meses:

= (250.000 × 11,20%) – 9.360,00
250.000

= 28.000 – 9.360 = 18.640 ÷ 250.000 = 0,07456
= (250.000 × 11,20%) – 9.360,00
250.000

= 28.000 – 9.360 = 18.640 ÷ 250.000 = 0,07456

Alíquota efetiva: 7,46%

Ou seja, o imposto será de 7,46% sobre o faturamento mensal da empresa naquele período.

Como parcelar débitos no Simples Nacional?

Se você tiver dívidas atrasadas, o Simples Nacional permite parcelamento em até 60 vezes. Basta solicitar o parcelamento diretamente no Portal do Simples Nacional.

Veja mais: Parcelamento Simples Nacional

Simples Nacional em 2025: Últimas novidades

Por fim, é importante estar atento às novidades do Simples Nacional para 2025. Em termos de valores e estrutura, não houve alterações significativas na passagem de 2024 para 2025: o limite anual de faturamento permanece em R$ 4,8 milhões, garantindo que micro e pequenas empresas continuem elegíveis dentro desse teto. Da mesma forma, o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS continua vigente, sem reajustes. Ou seja, até o momento, não ocorreram mudanças legais para ampliar os limites de enquadramento (apesar de discussões sobre possíveis reajustes futuros).

Uma mudança relevante está na modernização da fiscalização e comunicação por parte do Fisco. Desde o início de 2025, a Receita Federal implementou o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para empresas do Simples, visando agilizar notificações e comunicações oficiais. Na prática, isso reforça a necessidade de manter a empresa em dia com todos os tributos e de cadastrar-se no DT-e, a fim de não perder os benefícios do Simples.

No que diz respeito à reforma tributária aprovada em 2023, até o momento o Simples permanece sem alterações imediatas. O regime foi mantido como um modelo favorecido para pequenos negócios, e eventuais mudanças serão discutidas em legislações específicas. Portanto, em 2025 o Simples continua sendo uma opção viável e atrativa, sem novas obrigações ou aumentos de carga tributária além dos já previstos nas faixas de faturamento.

A Contajá pode te ajudar no desenquadramento do Simples Nacional?

Agora você já sabe tudo sobre o Simples Nacional e como ele pode facilitar a vida do seu negócio, simplificando a gestão e reduzindo custos tributários.

Se você precisa desenquadrar seu MEI e migrar para o Simples Nacional, conte com a Contajá! Somos uma contabilidade online especializada nesse serviço, e já ajudamos mais de 10.000 clientes a darem esse importante passo e podemos ajudar sua empresa. 

Perguntas Frequentes

O que é e como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que unifica a arrecadação de diversos impostos em uma única guia mensal.

Como emitir a declaração anual do MEI?

O Microempreendedor Individual deve acessar o Portal do Empreendedor, preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) e enviá-la até o prazo estabelecido.

Qual o valor do Simples Nacional?

O valor varia conforme a receita bruta da empresa e a atividade exercida, sendo calculado com base nas alíquotas previstas nos anexos da Lei Complementar nº 123.

Quem é enquadrado no Simples Nacional?

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional, desde que não exerçam atividades vedadas pela legislação.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.