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Anexo IV Simples Nacional 2026: tabela completa, alíquotas e como calcular o INSS patronal

Saiba mais sobre o anexo IV, veja tabela de atividade, guias, alíquotas e quais profissões se enquadram, como: advogados

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O Anexo IV é parte integrante do Simples Nacional, um regime tributário simplificado destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Brasil. Este anexo é específico para empresas prestadoras de serviços, conforme estipulado no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar n° 123/2006. Entre os serviços abrangidos estão os CNAEs do Simples Nacional Anexo IV:

  1. CNAE 4120-4/00 – Construção Civil
  2. CNAE 8011-1/01 – Vigilância
  3. CNAE 8121-4/00 – Limpeza e conservação
  4. CNAE 8130-3/00 – Paisagismo e decoração
  5. CNAE 6911-7/01 – Serviços advocatícios
  6. Entre outros.

“Minha atividade se encaixa aqui?”, “O Anexo IV do Simples Nacional paga INSS patronal dentro da guia do Simples (DAS)?”, ou ainda “Como fazer o cálculo dos tributos?”. Este artigo vai te guiar pelas atividades que se enquadram, mostrar a tabela vigente e, o mais importante, detalhar o Anexo IV do Simples Nacional como calcular os impostos, incluindo a polêmica questão do INSS Patronal (CPP).

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo 4 da tabela do Simples Nacional uma das cinco tabelas de alíquotas para empresas do regime tributário. Essa tabela reúne atividades de prestação de serviço que possuem regras específicas no recolhimento da previdência, sendo: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços de advocacia.

A principal informação que você precisa ter em mente ao considerar o Anexo IV é que, enquanto a guia do DAS no Anexo IV simplifica o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS, a gestão do INSS Patronal exige uma atenção e um cálculo adicional. 

Qual a fórmula do Anexo IV para ver as alíquotas?

As alíquotas efetivas são calculadas com base na faixa de receita bruta em 12 meses (RBT12), utilizando a fórmula:

(Receita Bruta em 12 meses * Alíquota Nominal) – Valor a Deduzir / Receita Bruta em 12 meses

Empresas no Anexo IV devem ter uma atenção especial ao cálculo e pagamento correto da contribuição previdenciária separada, o que pode exigir um planejamento tributário mais detalhado. 

Tabela do Anexo IV

FaixaReceita Bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota NominalValor a Deduzir (R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,50%
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Exemplos de CNAEs do Anexo IV

A Contajá listou alguns dos principais CNAEs que se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional:

4120-4/00 — Construção de edifícios;

8011-1/01 — Atividades de vigilância e segurança privada;

8121-4/00 — Limpeza em prédios e em domicílios;

8130-3/00 — Atividades paisagísticas;

6911-7/01 — Serviços advocatícios (escritórios de advocacia).

É fundamental consultar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa e verificar junto a um contador qual anexo é o correto, pois a legislação pode ter detalhes específicos para cada caso.

Advogados se enquadram no anexo IV do Simples Nacional?

Sim! Advogados se enquadram no anexo IV do Simples Nacional e tem uma das menores alíquotas iniciais, iniciando com 4,5%. Porém, o recolhimento da CPP não é feito pelo DAS e por isso deve ser recolhido separadamente.

Além disso, No Anexo 4 do Simples Nacional, o INSS deve ser calculado seguindo as regras do Lucro Presumido e do Lucro Real, de acordo com a LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV. Assim, se você quer benefícios previdenciários sociais e não tem vínculo empregatício que faça o recolhimento, recomendamos você a recolher a folha de pagamento como sócio para adquirir tal direito.

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Quais as principais características do Anexo IV são:

  • Atividades exercidas que incluem serviços de construção civil em geral (obras, instalação e manutenção), serviços de vigilância, limpeza e conservação, e serviços advocatícios, entre outros.
  • Tributos que são inclusos no DAS unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
  • Alíquotas são progressivas que variam de 4,5% a 33%, aumentando conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). 

Anexo IV do Simples Nacional paga INSS patronal?

Sim, porém, diferentemente dos demais anexos, as empresas do Anexo IV precisam recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) separadamente, fora do DAS, com uma alíquota de 20% sobre o total da folha de pagamento (salários de funcionários e pró-labore de sócios).

Por esse motivo até que o “fator R” não se aplica às atividades do Anexo IV.

Tabela do Anexo IV do Simples Nacional para 2026

A tributação no Anexo IV é feita com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). As alíquotas são progressivas, ou seja, aumentam conforme a receita da empresa. Abaixo, apresentamos a estrutura da tabela do Anexo IV, que define as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir para o cálculo do imposto devido no DAS. Lembre-se que esta tabela refere-se aos impostos pagos DENTRO do DAS (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, ISS) e NÃO inclui a CPP.

Tabela Anexo IV do Simples Nacional – Vigência 2026 (Valores baseados na estrutura padrão do Simples Nacional. Sempre confirme os valores exatos com a legislação vigente e seu contador, pois podem haver atualizações anuais.)

Receita Bruta em 12 Meses (RBT12) Alíquota Nominal Parcela a Deduzir (R$) % IRPJ % CSLL % COFINS % PIS/Pasep % ISS*
Até R$ 180.000,00 4,50% R$ 0,00 18,80% 15,20% 12,82% 2,78% 50,40%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00 19,80% 15,20% 14,05% 3,05% 47,90%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00 20,80% 15,20% 14,05% 3,05% 46,90%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00 25,30% 15,20% 14,92% 3,23% 41,35%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00 21,30% 19,20% 20,55% 4,45% 34,50%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00 35,00% 15,00% 21,56% 4,64% 23,80%

*O percentual do ISS pode variar conforme a legislação municipal, respeitando os limites estabelecidos pelo Simples Nacional. A coluna de % ISS na tabela acima mostra a participação do ISS na alíquota total do Simples para aquela faixa.

Então, na faixa correspondente ao seu faturamento, você encontrará a alíquota nominal que é usada no cálculo.

Essa alíquota nominal é a referência para calcular a alíquota efetiva. Para calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional, utilizamos a fórmula: [(RBT12 × ALIQ) — PD] x RBT12, em que:

  • RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses;
  • ALIQ = Alíquota nominal da faixa de receita;
  • PD = Parcela a deduzir.

Por último, aplica-se a alíquota efetiva sobre o faturamento mensal da empresa para obter o valor do DAS.

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Como calcular os impostos no Anexo IV do Simples Nacional

O cálculo é feito em duas partes:

1. Cálculo do valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

  • Passo 1: Calcular a receita bruta acumulada (RBT12) Some a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração (PA).
  • Passo 2: Identificar a alíquota nominal e a parcela a deduzir Com a RBT12, localize na tabela do Anexo IV a faixa de receita correspondente, a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
  • Passo 3: Calcular a alíquota efetiva com a fórmula [(RBT12 × ALIQ) — PD] x RBT12
  • Passo 4: Calcular o valor do DAS Multiplique a receita bruta do mês de apuração (PA) pela alíquota efetiva: Valor do DAS = Receita do Mês (PA) * Alíquota Efetiva

2. Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

  • Some todos os valores que compõem a base de cálculo da CPP: salários dos empregados, pró-labore dos sócios, remuneração de autônomos contratados.
  • Aplique a alíquota de 20% (regra geral) sobre essa base.
  • Adicione o percentual do RAT ajustado pelo FAP (ex: 1%, 2% ou 3%, dependendo da atividade e do histórico de acidentalidade da empresa). Exemplo Prático (CPP):
    • Folha de Salários + Pró-labore no Mês: R$ 10.000,00
    • Alíquota CPP: 20%
    • Alíquota RAT/FAP (suposição): 2%
    Cálculo da CPP: R$ 10.000,00 * (20% + 2%) R$ 10.000,00 * 22% = R$ 2.200,00 Este valor seria pago via GPS.

Valor Total de Impostos (Estimativa): No nosso exemplo, o custo total mensal seria: R$ 3.472,20 (DAS) + R$ 2.200,00 (CPP) = R$ 5.672,20.

Vantagens e desvantagens do Anexo IV

Como todo anexo do Simples Nacional, o Anexo IV também tem suas vantagens e desvantagens, como:

Vantagens:

  • Alíquotas iniciais do DAS podem ser atrativas: Para empresas com baixa receita e pouca ou nenhuma folha de pagamento, a alíquota do DAS (que começa em 4,5%) pode ser interessante.
  • Simplificação no recolhimento de alguns tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS são pagos de forma unificada no DAS.

Desvantagens:

  • CPP paga por fora: Esta é a principal desvantagem, pois aumenta consideravelmente a carga tributária sobre a folha de pagamento.
  • Custo total pode ser maior: Dependendo da RBT12 e do tamanho da folha de pagamento, o custo total (DAS + CPP) no Anexo IV pode ser superior a outros regimes tributários ou outros anexos do Simples (se a atividade permitir).
  • Burocracia adicional: A necessidade de calcular e pagar a GPS separadamente adiciona uma camada de complexidade em comparação com outros anexos onde tudo está no DAS.

Anexo IV e Anexo III: quais são as diferenças?

Muitas empresas de serviço ficam na dúvida entre o Anexo IV e o Anexo III do Simples Nacional. As principais diferenças são:

  • Atividades: Embora ambos sejam para serviços, há atividades específicas para cada um. O Anexo III do Simples Nacional atividades geralmente não envolvem cessão de mão de obra tão intensiva ou não possuem a mesma natureza de algumas atividades do Anexo IV (como construção civil, vigilância). Algumas atividades podem transitar entre o Anexo III e o Anexo V dependendo do Fator R, o que não acontece com o Anexo IV, que é determinado pela atividade em si.
  • INSS Patronal (CPP): No Anexo III, a CPP está inclusa na alíquota do DAS (exceto se a atividade cair no Fator R e for para o Anexo V, onde a CPP também é inclusa). No Anexo IV, a CPP é sempre paga por fora.
  • Alíquotas: As tabelas de alíquotas são diferentes. O Anexo III geralmente começa com alíquotas nominais maiores (6%), mas como já inclui a CPP, pode ser mais vantajoso para empresas com folha de pagamento relevante.

A análise comparativa entre esses anexos, quando a atividade permitir, é crucial e deve ser feita com um contador.

Como saber se minha empresa deve optar pelo Anexo IV?

A decisão de optar pelo Anexo IV (ou qualquer outro regime/anexo) deve ser baseada em um planejamento tributário detalhado. Considere:

  1. CNAE da Atividade: A atividade principal da sua empresa (definida pelo CNAE) é o fator determinante para o enquadramento no Anexo IV.
  2. Receita Bruta (RBT12 e mensal): Para calcular a alíquota efetiva do DAS.
  3. Folha de Pagamento: Essencial para calcular o impacto da CPP paga por fora.
  4. Comparação com outros Regimes: Analise se o Lucro Presumido ou Lucro Real não seriam mais vantajosos, especialmente se a folha de pagamento for alta.
  5. Consulte um Contador: Este profissional é indispensável para fazer simulações, garantir o enquadramento correto e otimizar sua carga tributária. Ele poderá analisar todas as variáveis e indicar o melhor caminho. A Contajá é a melhor opção para sua empresa!

Reforma Tributária e o Anexo IV: o que muda a partir de 2026

A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) representa a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas — e afeta diretamente as empresas do Anexo IV do Simples Nacional.

O que são CBS e IBS Dois novos tributos substituirão, de forma gradual, cinco impostos que existem hoje: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. São eles:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui PIS e COFINS.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.

Para o Anexo IV, PIS, COFINS e ISS são tributos que hoje compõem o DAS. Com a reforma, eles serão gradualmente substituídos por CBS e IBS dentro do próprio DAS, seguindo o cronograma de transição.

O cronograma de transição

  • 2026: fase de testes. CBS entra com alíquota mínima (0,9%) e IBS com 0,1%. Impacto pequeno, mas o sistema já começa a funcionar.
  • 2027: CBS entra em vigor de forma efetiva. O regime híbrido passa a estar disponível para empresas do Simples.
  • 2027 a 2032: convivência gradual entre os tributos antigos e os novos, com redução proporcional de PIS, COFINS, ISS e ICMS dentro do DAS.
  • 2033: extinção definitiva do ICMS e do ISS. CBS e IBS entram em plena vigência, com revisão das alíquotas dos anexos do Simples.

A opção pelo Simples Híbrido — quando vale para o Anexo IV

A LC 214/2025 criou uma opção importante: empresas do Simples Nacional poderão escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, no chamado “Simples Híbrido”. Nessa modalidade, a empresa mantém o Simples para os demais tributos, mas apura CBS e IBS pelas regras do regime geral, gerando créditos tributários plenos para seus clientes.

Essa opção tende a ser vantajosa para empresas do Anexo IV que:

  • Prestam serviços predominantemente para outras empresas (B2B), como construtoras, escritórios de advocacia corporativa e empresas de vigilância com contratos corporativos.
  • Têm alto volume de aquisição de insumos tributáveis, já que no regime regular é possível compensar os créditos recebidos dos fornecedores.

Por outro lado, para empresas que atendem principalmente pessoa física — como um escritório de advocacia com clientes individuais — o recolhimento dentro do DAS tende a continuar sendo mais simples e vantajoso.

O que fazer agora?

A decisão entre manter o DAS tradicional ou migrar para o Simples Híbrido não deve ser tomada com base em regra geral. Ela depende do perfil de clientes da sua empresa, do volume de insumos que você compra e da sua margem operacional. Esse é exatamente o tipo de análise que um contador faz antes da opção — e o prazo para se preparar já está correndo.

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV é uma das cinco tabelas de alíquotas do Simples Nacional, destinada a empresas prestadoras de serviços como construção civil, vigilância, limpeza, paisagismo e advocacia. Ele é regulamentado pelo § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Quais atividades se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional?

As principais atividades incluem construção de edifícios (CNAE 4120-4/00), vigilância e segurança privada (CNAE 8011-1/01), limpeza em prédios e domicílios (CNAE 8121-4/00), atividades paisagísticas (CNAE 8130-3/00) e serviços advocatícios (CNAE 6911-7/01). É fundamental verificar o CNAE da sua empresa com um contador para confirmar o enquadramento correto.

Quais são as alíquotas do Anexo IV para 2026?

As alíquotas nominais variam de 4,5% a 33%, de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12), distribuídas em seis faixas que vão até R$ 180.000,00 na primeira e de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 na última.

Como calcular a alíquota efetiva no Anexo IV?

A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: [(Receita bruta dos 12 últimos meses x Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] / Receita bruta dos 12 últimos meses. O resultado é então aplicado sobre o faturamento do mês para obter o valor do DAS.

O Anexo IV paga INSS patronal dentro do DAS?

Não. Diferentemente dos demais anexos, as empresas do Anexo IV precisam recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) separadamente, fora do DAS, com alíquota de 20% sobre o total da folha de pagamento, acrescida do percentual do RAT ajustado pelo FAP.

Advogados se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional?

Sim, escritórios de advocacia se enquadram no Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5%. Porém, a CPP não é recolhida pelo DAS e deve ser paga separadamente, seguindo as regras do Lucro Presumido e do Lucro Real conforme a LC nº 123/06.

Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo IV do Simples Nacional?

A principal diferença está no tratamento da CPP: no Anexo III, ela está inclusa na alíquota do DAS, enquanto no Anexo IV ela é sempre paga por fora. Além disso, o Fator R pode fazer algumas atividades transitarem entre o Anexo III e o Anexo V, o que não ocorre com o Anexo IV.

Quais tributos estão inclusos no DAS do Anexo IV?

O DAS do Anexo IV unifica o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. A CPP não está incluída e deve ser recolhida separadamente via GPS.

Como abrir empresa e se enquadrar no Anexo IV?

O enquadramento no Anexo IV pode ser desafiador, mas você não precisa enfrentar isso sozinho. Na Contajá, oferecemos atendimento 100% online, especializado em pequenas e médias empresas, para garantir que sua tributação esteja correta, evitando multas e pagando o mínimo de impostos dentro da lei.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.