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Parcelamento Simples Nacional 2026: condições até 29/05

Como parcelar dívida do Simples em 2026, com a janela da PGFN aberta até 29/05. Veja modalidades, prazos, juros e o caminho mais inteligente.

imagem de pessoa com papel e notebook estudando

Empresa do Simples Nacional com DAS atrasado tem uma janela importante: o parcelamento ordinário, sempre disponível, e os parcelamentos especiais (como o PERT-SN), que abrem em períodos específicos.

Quem não regulariza a dívida corre risco de exclusão do Simples Nacional, com migração compulsória para Lucro Presumido (geralmente mais caro). Em 2026, vale conhecer as duas modalidades e usar a que faz mais sentido para o seu caixa. Inclusive, existe uma oportunidade em aberto válida até 29 de maio de 2026.

Este guia mostra quem pode parcelar, em quantas parcelas, com quais juros e o passo a passo no Portal do Simples Nacional.

Quando posso parcelar?

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem parcelar débitos de DAS quando:

  • Têm pelo menos uma parcela em atraso
  • A dí­vida está dentro do prazo legal (não foi extinta por decadência)
  • A empresa não estava excluí­da do Simples no momento do fato gerador

Inclui débitos:
– Já vencidos
– Inscritos ou não em Dí­vida Ativa
– De qualquer competência ainda exigí­vel

Modalidades: parcelamento ordinário e PERT-SN

Parcelamento ordinário do Simples Nacional

Disponí­vel o ano todo, sem precisar de janela legislativa.

  • Quantas parcelas: até 60 vezes
  • Valor mí­nimo de parcela: R$300 para empresas em geral
  • Juros: Selic mensal acumulada + 1% no mês de pagamento
  • Quem pode usar: qualquer empresa do Simples com débito vencido

PERT-SN e transação da PGFN: as modalidades especiais

Existem duas portas de regularização com condições mais vantajosas que o parcelamento ordinário. Saber qual está aberta no momento é o que muda o jogo.

PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional)

Programa de anistia criado por lei específica, voltado para débitos do Simples Nacional ainda na Receita Federal.

  • Historicamente, até 175 parcelas
  • Possibilidade de descontos de multa e juros, definidos pela lei que abre o programa
  • Janela depende de aprovação no Congresso
  • Em maio de 2026, não há edição vigente do PERT-SN aberta. Quem busca essa porta precisa olhar para a alternativa abaixo.

Transação por capacidade de pagamento da PGFN (Edital PGDAU nº 11/2025): aberta até 29/05/2026

Para quem tem dívida do Simples Nacional já inscrita em dívida ativa da União (débitos mais antigos que saíram da Receita e foram para cobrança da Procuradoria), a PGFN prorrogou o prazo de adesão à transação por capacidade de pagamento até 29 de maio de 2026, às 19h.

As condições dessa modalidade:

  • Quem pode aderir: pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2025, com valor total de até R$ 45 milhões
  • Entrada facilitada de 6% do valor da dívida, parcelável em até 12 vezes (ou dispensa de entrada em situações específicas, com pagamento inicial em até seis parcelas)
  • Parcelamento do saldo em até 114 meses para a maioria dos contribuintes e até 133 meses para micro e pequenas empresas
  • Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida (e até 70% em casos específicos do edital)
  • Parcelas mínimas: R$ 100 para os demais
  • Classificação automática do contribuinte em A, B, C ou D, com base na capacidade de pagamento. As classes C e D acessam prazos mais longos e os maiores descontos.

A adesão é feita pela plataforma REGULARIZE, da PGFN. O primeiro pagamento precisa entrar até o último dia útil do mês da adesão, caso contrário, o pedido é indeferido.

Por que isso importa: quem tem DAS atrasado há anos provavelmente tem parte da dívida já em PGFN. Para esses casos, a transação por capacidade de pagamento costuma ser melhor que o parcelamento ordinário do Simples. Mas a janela fecha em 29/05. Quem deixar para depois volta para o regime comum, sem desconto.

Quantas parcelas posso parcelar e qual valor mí­nimo?

ModalidadeMáximo de parcelasValor mí­nimo de parcela
Parcelamento ordinário (empresa)60R$300
PERT-SN (quando aberto)Até 175Definido por edital
Edital PGDAU nº 11/2025)Entre 114 e até 133R$100

Como calcular: divide-se o valor total da dívida (com juros e multa atualizados) pelo número de parcelas. O resultado precisa ser igual ou maior que o valor mínimo.

Exemplo prático:
– Dí­vida total atualizada: R$15.000
– Parcelado em 60 vezes: R$250 por parcela
– Como o mí­nimo é de R$300, divide-se por menos parcelas: 50 parcelas de R$300

Juros e correção

No parcelamento ordinário, cada parcela é corrigida pela Selic mensal acumulada desde o vencimento original até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Para uma estimativa rápida:
– Selic anual acumulada é 12 meses de atraso (em fração de ano)
– Mais 1% no mês do pagamento

Em 2026, com Selic em 14,50% ao ano, definida pelo COPOM em sua reunião de 28 e 29 de abril de 2026, uma dívida de R$10.000 atrasada por 12 meses gera correção de R$1.450 + 1% no mês do pagamento.

Como fazer a solicitação do parcelamento estrategicamente (passo a passo)

Parece simples: entrar no portal, escolher parcelar, pagar. Na prática, é onde a maioria das empresas perde dinheiro. O passo a passo que importa começa antes de qualquer login.

1. Antes de tudo, fale com seu contador

Esse é o passo que ninguém quer ouvir, mas é o que decide se você vai sair da dívida pagando menos ou mais. Antes de abrir o Portal do Simples ou o REGULARIZE, o contador precisa fazer três coisas:

  • Levantar o panorama completo da dívida: o que ainda está na Receita, o que já foi para a dívida ativa da PGFN, qual o valor com juros e multa atualizados.
  • Definir qual porta usar: parcelamento ordinário no Portal do Simples, transação por capacidade de pagamento na PGFN (janela até 29/05/2026) ou combinação das duas. Cada caminho tem regra, prazo e custo diferente.
  • Simular cenários: 60 parcelas no ordinário versus 133 meses na transação da PGFN com desconto de juros e multa, considerando o caixa real da empresa. Em muitos casos, a diferença passa de 30% do valor total.

Esse é o trabalho de estratégia que evita o erro mais comum: parcelar no caminho errado, perder o desconto da janela aberta e descobrir só depois que pagou mais que precisava.

Saiba mais: Pendência fiscal: o que é?

2. Com a estratégia definida, o contador acessa o canal certo

  • Débitos ainda na Receita Federal: Portal do Simples Nacional, com Certificado Digital (empresa) ou Código de Acesso (MEI).
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União: plataforma REGULARIZE da PGFN, também com Certificado Digital ou acesso gov.br.

3. Conferência dos débitos elencados

O sistema lista os débitos parceláveis automaticamente. O contador valida competência por competência, identifica se há débito prescrito (não dá para incluir) e separa o que vai para cada modalidade.

4. Definição do número de parcelas e simulação final

Cada modalidade calcula o valor da parcela conforme a regra dela. O contador confere se o valor cabe no caixa da empresa e respeita o mínimo legal. Parcelar no máximo nem sempre é o melhor: prazo longo demais com Selic alta encarece bastante a dívida.

5. Emissão e pagamento da primeira parcela

  • Parcelamento ordinário do Simples: DAS específico do parcelamento, vencimento geralmente no último dia útil do mês.
  • Transação da PGFN: guia gerada pelo REGULARIZE, com pagamento dentro do mês da adesão.

O parcelamento só é efetivado após a primeira parcela compensada. Falhar nesse passo derruba o pedido inteiro.

6. Acompanhamento mensal

Cada parcela gera guia própria, e qualquer atraso entra na contagem de rescisão. O contador acompanha vencimentos, gera as guias no prazo e avisa antes do problema.

Vale dizer com todas as letras: essa lógica pressupõe que você tem um contador estrategista do seu lado. Se hoje você não tem, esse é o serviço de regularização da ContaJá: um time que olha sua dívida do zero, escolhe a melhor porta disponível, executa o parcelamento e fica responsável por garantir que cada parcela seja paga no prazo certo. Você sai do limbo sem precisar entender de PGFN, edital, classificação de capacidade de pagamento ou portal da Receita.

O que acontece se eu atrasar uma parcela?

Atraso de uma parcela:
– Cobrança normal com juros e multa
– Próxima parcela tem prazo regular

Atraso de três parcelas consecutivas ou seis alternadas:
– Rescisão automática do parcelamento
– Saldo total volta a ser exigí­vel imediatamente
– Empresa pode ser excluída do Simples Nacional
– Valores já pagos não são devolvidos

Atenção: o parcelamento dá uma segunda chance, não infinitas chances. Se aconteceu de atrasar uma vez, é necessário ajeitar o caixa para não cair na rescisão automática.

Diferença entre dí­vida inscrita em ativa e não inscrita

Dívida não inscrita em ativa: débito ainda no Simples Nacional/Receita Federal, dentro do prazo administrativo. Mais fácil de regularizar.

Dí­vida inscrita em ativa (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional): débito que já foi enviado para cobrança judicial. Tem regras de parcelamento próprias, pelo Regularize (PGFN), e pode incluir honorários adicionais.

Em 2026, parte das dí­vidas do Simples já está inscrita em ativa pela PGFN, especialmente débitos antigos. Se receber uma notificação, procure seu contador de confiança.

Empresa do Simples pode ser excluí­da do regime se não regularizar

A não regularização pode levar à exclusão do Simples Nacional. As consequências:

  • Empresa é forçada a migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Carga tributária pode subir 30% a 100% dependendo da atividade
  • Reingresso no Simples só pode ser feito no início do ano seguinte
  • Perí­odo fora do Simples gera apuração e pagamento de tributos como Presumido ou Real

Custo de não parcelar é geralmente maior do que custo de parcelar. Em 90% dos casos, parcelar e seguir no Simples são as opções mais baratas, principalmente se feitas junto a uma contabilidade confiável

Você está pagando a conta de um contador que não fez o trabalho?

Uma parte enorme das empresas que chegam aqui com DAS atrasado não está em dívida porque não quis pagar. Está em dívida porque o contador anterior não avisou do vencimento, sumiu na hora da apuração, errou o cálculo do DAS, deixou passar uma intimação ou simplesmente não orientou sobre as janelas de regularização que apareceram no caminho.

E o pior: enquanto isso, o relógio da Selic continua rodando, a dívida vai sendo inscrita em ativa pela PGFN e a janela da transação por capacidade de pagamento se aproxima do fim (29/05/2026).

Se essa é a sua situação, a ContaJá faz duas coisas que mudam o jogo:

  1. Regularização agora: nosso time analisa o passivo completo da sua empresa, identifica em quais portas você se enquadra (parcelamento ordinário, transação da PGFN, combinação das duas), simula os cenários e executa o caminho que custa menos. Sem você ter que aprender o que é Edital PGDAU ou capacidade de pagamento.
  2. Contabilidade que não te abandona depois: assumimos sua contabilidade com um time presente, que gera DAS no prazo, monitora vencimentos, te avisa antes do problema e responde quando você chama. Para não ter uma segunda dívida pelo mesmo motivo.

Se você está pagando o preço do contador que não fez, é hora de trocar de lado.

Falar com a Contajá agora

FAQ sobre Parcelamento do Simples Nacional

1. Quantas vezes posso parcelar a dí­vida?
No parcelamento ordinário, em até 60 vezes, com valor mí­nimo de parcela de R$300 para empresas. No PERT-SN, quando aberto, pode chegar a 175 parcelas, com descontos de multa e juros.

2. Posso parcelar se já estou no PERT?
Em geral, não dá para acumular dois parcelamentos da mesma natureza. Mas dependendo da modalidade, é possível incluir novos débitos no parcelamento existente ou desistir do atual e fazer um novo. Vale consultar o regulamento da edição vigente do PERT.

4. E se eu não pagar uma parcela?
Atrasar uma parcela gera juros e multa. Atrasar três consecutivas ou seis alternadas leva à rescisão automática do parcelamento, com retorno do saldo total à condição de exigí­vel, e risco de exclusão do Simples Nacional.

5. Posso reparcelar se tiver desistido antes?
Sim, mas há restrições. Em geral, é possí­vel solicitar novo parcelamento depois de desistir do anterior, desde que o débito ainda esteja exigí­vel e a empresa esteja regular. O Portal do Simples mostra a disponibilidade no momento da solicitação.

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Heitor Carvalho

Diretor comercial da Contajá, especialista em vendas consultivas e estruturação de operações comerciais. Com formação em Ciências Contábeis, lidera estratégias que aliam tecnologia e atendimento humanizado, impulsionando o crescimento sustentável da empresa.