Parcelamento do Simples Nacional é o acordo com a Receita Federal que permite dividir em prestações mensais o valor do DAS que a empresa deixou de pagar no prazo, com acréscimo de juros e multa de mora. Serve para regularizar a situação fiscal do CNPJ sem precisar quitar toda a dívida de uma vez, e é o que evita que a empresa seja excluída do regime por inadimplência.
O parcelamento do Simples Nacional permite dividir o DAS atrasado em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 300 por parcela e juros pela taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. O pedido é feito de forma totalmente digital, no Portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC da Receita Federal, e o parcelamento só é considerado deferido depois do pagamento da primeira parcela. Se o débito já foi inscrito em dívida ativa, o caminho muda: a negociação passa a ser com a PGFN, no programa Regularize, onde existem modalidades com desconto de até 65% e prazo de até 133 meses.
Este guia mostra as quatro portas disponíveis em 2026, quanto custa cada uma, como escolher a sua e o que fazer se você recebeu termo de exclusão do regime.
Como funciona o parcelamento do Simples Nacional em 2026?
Funciona em duas frentes, e saber em qual você está é a primeira decisão. Se o débito ainda está em cobrança na Receita Federal, você usa o parcelamento convencional, em até 60 vezes, disponível todo ano, sem desconto. Se o débito já foi inscrito em dívida ativa da União, ele saiu das mãos da Receita e passou para a PGFN, onde existem modalidades de transação com desconto e prazo mais longo, mas com prazo de adesão fechado.
Existe ainda uma terceira situação, menos conhecida: o débito que está sendo discutido em processo administrativo, com impugnação ou recurso pendente. Para esse caso a Receita Federal abriu editais próprios em 2026, também com desconto. Antes de qualquer coisa, vale consultar as dívidas do CNPJ para saber onde cada débito está.
Na prática, são quatro portas abertas neste momento:
| Modalidade | Onde está o débito | Parcelas | Desconto | Prazo de adesão |
|---|---|---|---|---|
| Parcelamento convencional | Cobrança na Receita Federal | Até 60 | Não tem | Aberto o ano inteiro |
| Transação por capacidade de pagamento (Edital PGFN nº 6/2026) | Dívida ativa da União | Até 133 meses para ME e EPP | Até 65%, chegando a 70% em alguns casos | 30/09/2026, às 19h |
| Transação de pequeno valor (Edital PGFN nº 6/2026) | Dívida ativa da União, até 60 salários mínimos | Até 55 | De 30% a 50% | 30/09/2026, às 19h |
| Transação no contencioso administrativo (Editais RFB nº 9 e 10/2026) | Processo administrativo em discussão | Até 55 no pequeno valor | Até 65%, chegando a 70% para ME e EPP | 30/10/2026 |
Atenção aos prazos. As modalidades com desconto têm data de encerramento. Se você está lendo isto depois de setembro ou outubro de 2026, confirme com seu contador se houve prorrogação ou se um novo edital foi publicado. A PGFN e a Receita têm renovado esses editais, mas as condições mudam a cada rodada.
Se você ainda está entendendo como o regime funciona, comece por o que é o Simples Nacional e por como funciona o DAS do Simples Nacional.
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Quanto custa parcelar o DAS atrasado?
Custa o valor do débito, mais multa de mora, mais juros. No parcelamento convencional não existe desconto, então o cálculo é direto:
- Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo
- Juros de mora pela taxa Selic acumulada mensalmente, contados do mês seguinte ao vencimento
- Mais 1% no mês em que o pagamento é feito
- As parcelas seguintes também são corrigidas pela Selic até o pagamento de cada uma
A Selic está em 14,25% ao ano desde junho de 2026, depois de três cortes consecutivos de 0,25 ponto em março, abril e junho. Isso significa perto de 1,1% ao mês só de juros sobre o saldo. É um custo alto, e é por isso que alongar o parcelamento ao máximo raramente é a melhor decisão financeira.
Um exemplo para dar dimensão. Uma dívida consolidada de R$ 30.000 dividida em 60 parcelas gera prestação inicial de R$ 500, mas o saldo continua corrigido pela Selic mês a mês. Ao longo de cinco anos, o custo total dos juros pode se aproximar de metade do valor original. A mesma dívida em 20 parcelas de R$ 1.500 custa muito menos no total, desde que o caixa aguente. Se você esqueceu de pagar a guia do DAS de um mês só, quase sempre vale pagar com os acréscimos em vez de abrir parcelamento.
Quantas parcelas posso fazer e qual o valor mínimo?
No máximo 60 parcelas e no mínimo 2, com valor mínimo de R$ 300 por parcela. Você não escolhe livremente o número de prestações: o sistema calcula sozinho o maior número possível de parcelas respeitando o piso de R$ 300.
Ou seja, o tamanho da dívida define o teto de parcelamento:
| Dívida consolidada | Parcelas possíveis | Parcela mínima resultante |
|---|---|---|
| R$ 1.500 | Até 5 | R$ 300 |
| R$ 6.000 | Até 20 | R$ 300 |
| R$ 18.000 | Até 60 | R$ 300 |
| R$ 60.000 | Até 60 | R$ 1.000 |
Percebeu o efeito? A partir de R$ 18.000 você já tem acesso às 60 parcelas, e daí para cima o número de prestações trava e o valor de cada uma sobe. Dívidas pequenas, ao contrário, não conseguem esticar o prazo, porque o piso de R$ 300 limita.
Nem todo débito entra no parcelamento convencional. Ficam de fora, entre outros:
- Débitos já inscritos em dívida ativa da União, que passam para a PGFN
- Multas por descumprimento de obrigações acessórias, como entrega de declaração em atraso
- ICMS e ISS em situações específicas, quando o estado ou o município já assumiu a cobrança
- Débitos de MEI, que têm regra e portal próprios
Para conferir o valor devido por competência, o caminho é o PGDAS-D, e as alíquotas de cada faixa estão na tabela do Simples Nacional 2026.
Como parcelar o DAS atrasado passo a passo
O processo é online, gratuito e leva poucos minutos, mas o que vem antes e depois dele é o que determina se o parcelamento vai funcionar ou virar um problema maior. Veja as seis etapas.
Passo 1: levante todos os débitos antes de pedir qualquer coisa
Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC e emita o relatório de pendências completo. O erro mais comum é parcelar apenas o que apareceu na notificação e deixar competências soltas para trás, o que mantém a empresa irregular. O que a Contajá faz: levanta o histórico completo de débitos federais, estaduais e municipais, e aponta o que está em cobrança na Receita e o que já migrou para dívida ativa.
Passo 2: confirme onde cada débito está
Débito em cobrança na Receita segue para o parcelamento convencional. Débito em dívida ativa vai para o Regularize, da PGFN. Débito em discussão administrativa pode entrar nos editais de transação da Receita. Um mesmo CNPJ pode ter débitos nas três situações ao mesmo tempo. O que a Contajá faz: separa os débitos por órgão e por situação, para você não perder desconto por usar a porta errada.
Passo 3: simule antes de decidir
Compare o custo total do parcelamento convencional com o custo total das modalidades de transação disponíveis para o seu caso. Em dívidas antigas e com muita multa acumulada, o desconto da transação costuma superar com folga a vantagem de manter tudo na Receita. O que a Contajá faz: monta a simulação lado a lado, com valor de entrada, prestação e custo total de cada cenário.
Passo 4: faça o pedido no portal correto
Para o parcelamento convencional, acesse o Portal do Simples Nacional, vá em Parcelamento, informe os débitos e confirme. O sistema já mostra o número de parcelas e o valor. Não existe análise prévia nem aprovação manual. O que a Contajá faz: formaliza o pedido com procuração eletrônica, sem você precisar entrar em portal do governo.
Passo 5: pague a primeira parcela no prazo
Esse é o ponto crítico. O parcelamento só é considerado deferido depois do pagamento da primeira prestação. Se você fizer o pedido e não pagar a primeira parcela até o vencimento, o pedido não produz efeito e a dívida continua exatamente como estava. O que a Contajá faz: emite o DAS da parcela e acompanha o pagamento para confirmar que o parcelamento foi ativado.
Passo 6: mantenha o pagamento em dia e as obrigações correntes também
Parcelar o passado não vale nada se você atrasar o presente. Muita empresa entra em parcelamento e volta a atrasar o DAS do mês corrente, o que gera uma nova bola de neve e leva ao mesmo lugar. O que a Contajá faz: emite o DAS mensal, envia lembrete de vencimento e monitora o parcelamento até a última parcela.
Vale ficar atento também ao calendário tributário e ao prazo do Simples Nacional para não repetir o atraso.
Quer que alguém cuide disso do começo ao fim? A Contajá assume o levantamento, a simulação, o pedido e o acompanhamento mensal, com contador responsável pelo seu CNPJ.
Meu débito já está na dívida ativa. E agora?
Aí você não usa mais o parcelamento comum, e a notícia boa é que as condições podem ser melhores. Débito inscrito em dívida ativa da União é negociado com a PGFN, no portal Regularize, através de transação tributária. E transação, diferente de parcelamento, admite desconto. Se você tem dívidas com a Receita Federal de origens diferentes, é comum ter que abrir mais de uma negociação em paralelo.
Duas modalidades estão abertas até 30 de setembro de 2026, às 19h, pelo Edital PGFN nº 6/2026.
Transação conforme a capacidade de pagamento. Vale para débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. O sistema classifica automaticamente o contribuinte em faixas A, B, C ou D conforme a capacidade de pagamento estimada, e as faixas C e D recebem os melhores benefícios. As condições:
- Entrada dispensada no pagamento à vista
- Entrada facilitada de 6% do total, em 6 a 12 prestações mensais
- Saldo em até 114 meses, chegando a 133 meses para pessoa física, ME e EPP
- Redução de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total da dívida, podendo alcançar 70% para pessoa física, ME e EPP
- Parcela mínima de R$ 100
- Débitos previdenciários ficam limitados a 60 meses, por regra constitucional
Transação de pequeno valor. Desenhada para dívida menor, com processo mais simples. Vale para pessoa física, empresário individual, ME e EPP, com débitos inscritos até 1º de junho de 2025 e valor de até 60 salários mínimos por inscrição, o que dá R$ 97.260 em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621. As condições são melhores quanto mais curto o prazo:
| Forma de pagamento | Desconto |
|---|---|
| À vista | 50% |
| Até 7 meses | 50% |
| Até 12 meses | 45% |
| Até 30 meses | 40% |
| Até 55 meses | 30% |
Há também a opção de entrada facilitada de 5% do valor da dívida em até 5 prestações. A parcela mínima é de R$ 100 e as prestações são corrigidas pela Selic mais 1% no mês do pagamento. Um detalhe operacional que derruba adesão: a primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Se você adere no dia 29 e não paga até o dia 31, a negociação não se completa.
E o PERT-SN, que aparece em muitos conteúdos sobre o tema? Ele foi um programa específico criado em 2018 e não aceita novas adesões. Os portais da Receita e da PGFN mantêm páginas de PERT-SN apenas para quem já está no programa acompanhar as parcelas. Se você encontrar um site prometendo adesão ao PERT-SN hoje, desconfie.
Condições completas no site oficial da PGFN. Depois de negociar, o próximo passo é a regularização da empresa para voltar a emitir certidão.
Ainda estou discutindo o débito com a Receita. Posso negociar?
Sim, e essa é a porta que quase ninguém usa. Se você impugnou uma cobrança ou entrou com recurso e o processo administrativo ainda está pendente, a Receita Federal abriu em julho de 2026 dois editais de transação específicos para esse cenário, com adesão até 30 de outubro de 2026.
Edital RFB nº 9/2026. Para débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo. Oferece desconto de até 65% do valor total, chegando a 70% para pessoa física, ME, EPP, entidades beneficentes e cooperativas, com parcelamento de longo prazo conforme a capacidade de pagamento. A prestação mínima é de R$ 300 para empresas.
Edital RFB nº 10/2026. Para débitos de pequeno valor, até 60 salários mínimos por processo administrativo, voltado a pessoa física, empresário individual, ME e EPP. As faixas:
| Forma de pagamento | Desconto |
|---|---|
| Até 12 parcelas | 50% |
| Até 24 parcelas | 40% |
| Até 36 parcelas | 35% |
| Até 55 parcelas | 30% |
A prestação mínima é de R$ 200. Vale lembrar que aderir à transação implica desistir da discussão administrativa. Não faz sentido abrir mão de um recurso com boa chance de vitória para pegar desconto. Essa é uma conta que precisa ser feita caso a caso, olhando o mérito da autuação. Os detalhes estão no comunicado oficial da Receita Federal.
Recebi termo de exclusão do Simples Nacional. O parcelamento resolve?
Resolve, desde que você regularize todos os débitos listados no termo dentro do prazo. Pagar ou parcelar a totalidade dos débitos indicados torna o termo sem efeito e a empresa continua no Simples.
Aqui está a dimensão do problema em 2026. A Receita Federal emitiu 1.102.924 termos de exclusão, sendo 404.368 para MEI e 698.556 para ME e EPP, referentes a cerca de R$ 12,9 bilhões em débitos. Quem não regularizar será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
O prazo para regularizar é de 90 dias contados da ciência do termo. Antes eram 30 dias, e a ampliação veio com a Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025. É uma folga real, mas cuidado com o detalhe: a ciência do termo acontece pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN, e o prazo começa a correr mesmo que você nunca tenha aberto a caixa. Empresa que não acompanha o DTE descobre a exclusão depois do prazo.
Onde consultar o seu termo e o relatório de pendências:
- DTE-SN, no Portal do Simples Nacional
- Portal do Simples Nacional, onde também é possível consultar a situação da empresa no regime
- e-CAC da Receita Federal, com login gov.br
O impacto de ser excluído é grande. A empresa passa a apurar no Lucro Presumido ou no Lucro Real, com carga tributária que costuma ser bem maior, obrigações acessórias mais complexas e reflexo direto na precificação. Em muitos casos, a diferença de imposto em um único ano supera o valor da dívida que motivou a exclusão. Se a exclusão acontecer, vale entender antes como funciona a contabilidade no Lucro Presumido.
Detalhes do comunicado no site da Receita Federal. Para entender o processo completo, veja como funciona a exclusão do Simples Nacional.
Posso parcelar de novo se já parcelei antes?
Sim. O reparcelamento é permitido e, desde dezembro de 2022, não há mais limite de um pedido por ano-calendário. A diferença é que agora existe entrada obrigatória:
- 10% do valor consolidado, se o débito foi incluído em apenas um parcelamento anterior
- 20% do valor consolidado, se o débito já passou por mais de um parcelamento
Em qualquer dos casos, a entrada respeita o piso de R$ 300. Essa entrada funciona como sinal e o restante é dividido nas parcelas seguintes, dentro do limite de 60.
Vale um alerta prático. Cada rescisão e novo parcelamento encarece a dívida, porque juros e multa continuam correndo e a entrada exigida sobe. Reparcelar duas ou três vezes o mesmo débito é sintoma de que o problema não é o parcelamento, é o fluxo de caixa ou o regime tributário. Nesses casos, o que resolve é planejamento tributário e ajuste no fluxo de caixa, não renegociar de novo.
O que acontece se eu atrasar uma parcela?
Uma parcela atrasada não cancela o parcelamento, mas três cancelam. A rescisão acontece pela falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou pela existência de saldo devedor depois do vencimento da última prestação.
Quando o parcelamento é rescindido, três coisas acontecem ao mesmo tempo:
- O saldo remanescente vence de imediato, integralmente
- Os descontos eventualmente concedidos, no caso de transação, são perdidos e a dívida volta ao valor cheio
- O débito segue para inscrição em dívida ativa da União, com acréscimo de encargos legais
E a partir daí a empresa volta à condição de CNPJ irregular, com bloqueio de certidão negativa de débitos, dificuldade em licitação, em crédito bancário e em contratos com clientes maiores. Se você percebeu que a parcela não vai caber no mês, avise seu contador antes de atrasar. Existe margem para agir enquanto o parcelamento está ativo, e quase nenhuma depois da rescisão.
Qual modalidade escolher no seu caso?
Depende de onde o débito está e do tamanho dele. Use a tabela abaixo como primeiro filtro e confirme com seu contador antes de aderir, porque a adesão a uma transação normalmente é irreversível.
| Situação do seu débito | Melhor caminho | Por que |
|---|---|---|
| Atraso recente, ainda em cobrança na Receita | Parcelamento convencional | Não há desconto disponível, e resolver rápido evita que a dívida vá para dívida ativa |
| Dívida antiga, já em dívida ativa, valor alto | Transação por capacidade de pagamento | Desconto de até 65% e prazo de até 133 meses para ME e EPP |
| Dívida em dívida ativa até R$ 97.260 | Transação de pequeno valor | Desconto de 50% no pagamento curto, com processo simples |
| Débito em discussão administrativa, autuação frágil | Manter o recurso | Aderir à transação exige desistir da defesa |
| Débito em discussão administrativa, autuação sólida | Editais RFB nº 9 ou 10/2026 | Desconto de até 70% para ME e EPP, melhor que pagar integralmente ao perder |
| Recebeu termo de exclusão | Qualquer via que regularize tudo dentro dos 90 dias | O que importa é zerar todos os débitos do termo antes do prazo |
Um princípio simples fecha o raciocínio: quanto mais cedo você age, mais opções tem e mais barato sai. Débito em cobrança na Receita tem menos desconto, mas também tem menos encargo. Débito em dívida ativa tem desconto, mas já carrega encargos legais e restrição de certidão. A pior posição é a de quem espera o prazo do edital fechar.
Resumindo o que você precisa fazer
- Levante todos os débitos, sem deixar competência de fora
- Identifique onde cada um está: Receita, dívida ativa ou discussão administrativa
- Simule o custo total de cada modalidade disponível para o seu caso
- Adote a via mais barata e pague a primeira parcela dentro do prazo
- Mantenha o DAS corrente em dia, senão o problema volta
Parcelar é ferramenta de recuperação, não de gestão. Se o DAS atrasa com frequência, o que precisa de revisão é o regime tributário, a precificação ou o fluxo de caixa da empresa. E se a sua empresa é do Simples, vale acompanhar o que muda com a reforma tributária no Simples Nacional nos próximos anos.
A Contajá faz esse diagnóstico com você. Somos uma contabilidade digital com mais de 20 mil empresas atendidas, com contador responsável pelo seu CNPJ e mensalidade sem surpresa. Levantamos seus débitos, simulamos as modalidades e cuidamos do parcelamento do início ao fim, sem você precisar entrar em portal do governo. Conheça a contabilidade para Simples Nacional da Contajá e fale com um especialista.
Perguntas frequentes sobre parcelamento do Simples Nacional
No parcelamento convencional, não existe entrada. Você faz o pedido e paga a primeira das parcelas, que tem o mesmo valor das demais. A entrada só aparece em duas situações: no reparcelamento de um débito que já esteve em parcelamento anterior, quando é exigido 10% ou 20% do valor consolidado, e nas modalidades de transação da PGFN, onde existe a opção de entrada facilitada de 5% ou 6% do total.
No máximo 60 e no mínimo 2. O número não é escolhido por você: o sistema calcula automaticamente o maior número de parcelas possível respeitando o valor mínimo de R$ 300 por prestação. Por isso, dívidas a partir de R$ 18.000 conseguem chegar às 60 parcelas, e dívidas menores ficam limitadas a menos prestações.
R$ 300 por parcela no parcelamento convencional de empresas do Simples Nacional. Nas modalidades de transação da PGFN o piso é menor, de R$ 100 para empresas, e nos editais de contencioso administrativo da Receita a prestação mínima é de R$ 200 a R$ 300, conforme o edital.
Sim, desde que todos os débitos estejam regularizados e o parcelamento esteja ativo e em dia. Um parcelamento em curso, com parcelas pagas, permite a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, que vale para a maioria das finalidades, incluindo licitação e crédito bancário. Se houver qualquer débito fora do parcelamento, a certidão continua bloqueada.
Uma parcela atrasada não cancela o acordo, mas a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, gera rescisão automática. Com a rescisão, o saldo vence integralmente, os descontos concedidos em transação são perdidos e o débito segue para inscrição em dívida ativa da União com encargos legais.
Sim, desde que você regularize todos os débitos listados no termo dentro do prazo de 90 dias contados da ciência, prazo ampliado pela Lei Complementar nº 216 de 2025. Pagar ou parcelar a totalidade dos débitos torna o termo sem efeito. Quem não regulariza é excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em menos parcelas, quase sempre, se o caixa permitir. Com a Selic em 14,25% ao ano, o saldo é corrigido em torno de 1,1% por mês, e alongar para 60 meses pode elevar bastante o custo total da dívida. A regra prática é escolher o menor número de parcelas que caiba com folga no fluxo de caixa, e não o maior número que o sistema oferecer.





