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Obrigações acessórias: o que é, tipos e como surgem?

Quer entender as obrigações acessórias? Saiba o que são, os tipos existentes e como surgem. Confira nosso artigo e esclareça suas dúvidas!

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obrigação tributária acessória é um dever (obrigação) que as empresas têm de fornecer informações à Receita Federal, aos fiscos estaduais/ municipais, com o intuito de permitir que o governo controle e a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais principais.

Mesmo com o nome de “acessória”, ela tem uma particularidade: obrigação acessória, sendo “secundária”, é a que mais pesa no valor.

Essas obrigações, que incluem a emissão de documentos fiscais e a manutenção de livros contábeis, são fundamentais para manter a conformidade legal e evitar penalidades.

Neste artigo, vamos explorar as obrigações acessórias, os vários tipos e sua origem. Além disso, forneceremos um guia para ajudar as empresas a lidar com suas obrigações fiscais de maneira eficaz.

Assim, continue conosco para descobrir como essas obrigações afetam sua empresa e como administrá-las adequadamente.

O que são obrigações acessórias?

Obrigações acessórias são declarações, escriturações e demonstrativos exigidos pelos órgãos fiscalizadores (Receita Federal, Secretarias da Fazenda Estaduais e Prefeituras). Elas servem para documentar, informar e fiscalizar as operações que geraram (ou não) o dever de pagar os tributos específicos.

Essas obrigações envolvem a emissão de documentos, escrituração de livros fiscais e contábeis, e a entrega de declarações e demonstrativos que reportam os fatos geradores dos impostos. O seu objetivo é fornecer às autoridades tributárias os dados necessários para verificar a correta apuração e recolhimento dos impostos devidos.

O não cumprimento ou o cumprimento incorreto/fora do prazo dessas obrigações pode resultar em multas pesadas, juros e, em casos extremos, impedir a empresa de operar ou obter certidões negativas, essenciais para diversas transações comerciais.

Exemplos de obrigações acessórias

  • Emissão de Notas Fiscais: Produzir e fornecer documentos fiscais para vendas de produtos ou serviços.
  • Geração de Guias de Recolhimento: Criar documentos para o pagamento de tributos.
  • Manutenção de Livros Fiscais: Registrar operações financeiras em conformidade com as normas contábeis.
  • Elaboração de Declarações Fiscais: Preparar e enviar informações fiscais exigidas pelas autoridades.
  • Apresentação de Demonstrações Contábeis: Expor as situações financeiras e patrimoniais da empresa.
  • Processamento da Folha de Pagamento: Organizar e gerir os registros de pagamento dos colaboradores.
  • Elaboração e Envio de Declarações Sociais: Preparar e transmitir informações relacionadas às obrigações sociais da empresa.

Como surgem as obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são estabelecidas pelos governos federal, estaduais e municipais, definindo os relatórios e informações que as empresas devem submeter dentro de prazos específicos.

Esses requisitos visam garantir a transparência e a conformidade fiscal, e o não cumprimento pode resultar em penalidades, por exemplo multas, ou até mesmo a proibição de operação da empresa.

Aqui está uma atualização do artigo sobre “Obrigações Acessórias”, com foco nas mudanças e informações relevantes para 2025, baseado nas tendências e alterações legislativas observadas.

Obrigações acessórias: mudanças em 2026

No ano de 2026, o Fisco adota um período inicial de adaptação: contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias — como a DeRE — podem ficar dispensados do recolhimento da CBS e do IBS no primeiro ano, desde que observem as normas e leiautes vigentes.

Obrigações acessórias e as obrigações tributárias: Quais as diferenças?

As obrigações acessórias são exigências legais que empresas e pessoas físicas devem seguir para comprovar o cumprimento de suas obrigações fiscais, incluindo a entrega de declarações e o cumprimento de prazos estabelecidos pelos órgãos competentes, como a Receita Federal, estados e municípios.

Elas são distintas das obrigações tributárias, que se referem diretamente ao pagamento de impostos e taxas. Enquanto as obrigações tributárias envolvem a transferência de recursos financeiros ao Estado, as obrigações acessórias não envolvem pagamento direto, mas são fundamentais para validar e garantir a transparência da arrecadação tributária.

Assim, se as obrigações acessórias não forem cumpridas, elas podem se tornar dívidas tributárias, acarretando multas e juros até que o valor devido seja completamente pago.

Quais as obrigações acessórias que minha empresa deve atender?

Para identificar as obrigações acessórias que sua empresa deve cumprir, siga estes passos:

  1. Consulte um contador especializado: Primeiramente, um especialista em contabilidade pode identificar claramente todas as obrigações acessórias aplicáveis à sua empresa, garantindo conformidade com os regulamentos fiscais.
  2. Verifique o regime tributário: As obrigações variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  3. Pesquise as normas locais: As obrigações podem diferir com base nas regras específicas do estado ou município onde sua empresa opera.
  4. Avalie obrigações de classe trabalhista: Entenda se há exigências específicas relacionadas ao setor de atividade da sua empresa ou à classe trabalhadora a que pertence.

Por fim, as obrigações acessórias são elementos fundamentais na gestão fiscal das empresas, exigindo atenção ao livro caixa, à conformidade com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao cumprimento do público de escrituração digital, incluindo a escrituração digital SPED.

Assim, cumprir com estas obrigações especialmente em março de cada ano e em outros prazos críticos, é vital para evitar penalidades.

Nesse contexto, contar com uma assessoria contábil é importante. Um contador experiente não apenas explica as obrigações acessórias, mas também assegura que sejam cumpridas correta e pontualmente, garantindo que a empresa fique em dia com a lei.

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Qual a diferença entre obrigação principal e acessória?

A obrigação principal é pagar tributo ou multa. A obrigação acessória é cumprir deveres formais, como declarar, registrar e manter documentos.

O que é obrigação principal?

É o dever de pagar tributo ou penalidade pecuniária, que surge com o fato gerador e se extingue com o pagamento ou a prescrição.

A obrigação acessória segue a principal?

Não. O contribuinte continua obrigado a cumprir obrigações acessórias.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.