A obrigação tributária acessória é um dever (obrigação) que as empresas têm de fornecer informações à Receita Federal, aos fiscos estaduais/ municipais, com o intuito de permitir que o governo controle e a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais principais.
Mesmo com o nome de “acessória”, ela tem uma particularidade: obrigação acessória, sendo “secundária”, é a que mais pesa no valor.
Essas obrigações, que incluem a emissão de documentos fiscais e a manutenção de livros contábeis, são fundamentais para manter a conformidade legal e evitar penalidades.
Neste artigo, vamos explorar as obrigações acessórias, os vários tipos e sua origem. Além disso, forneceremos um guia para ajudar as empresas a lidar com suas obrigações fiscais de maneira eficaz.
Assim, continue conosco para descobrir como essas obrigações afetam sua empresa e como administrá-las adequadamente.
O que são obrigações acessórias?
Obrigações acessórias são declarações, escriturações e demonstrativos exigidos pelos órgãos fiscalizadores (Receita Federal, Secretarias da Fazenda Estaduais e Prefeituras). Elas servem para documentar, informar e fiscalizar as operações que geraram (ou não) o dever de pagar os tributos específicos.
Essas obrigações envolvem a emissão de documentos, escrituração de livros fiscais e contábeis, e a entrega de declarações e demonstrativos que reportam os fatos geradores dos impostos. O seu objetivo é fornecer às autoridades tributárias os dados necessários para verificar a correta apuração e recolhimento dos impostos devidos.
O não cumprimento ou o cumprimento incorreto/fora do prazo dessas obrigações pode resultar em multas pesadas, juros e, em casos extremos, impedir a empresa de operar ou obter certidões negativas, essenciais para diversas transações comerciais.
Exemplos de obrigações acessórias
- Emissão de Notas Fiscais: Produzir e fornecer documentos fiscais para vendas de produtos ou serviços.
- Geração de Guias de Recolhimento: Criar documentos para o pagamento de tributos.
- Manutenção de Livros Fiscais: Registrar operações financeiras em conformidade com as normas contábeis.
- Elaboração de Declarações Fiscais: Preparar e enviar informações fiscais exigidas pelas autoridades.
- Apresentação de Demonstrações Contábeis: Expor as situações financeiras e patrimoniais da empresa.
- Processamento da Folha de Pagamento: Organizar e gerir os registros de pagamento dos colaboradores.
- Elaboração e Envio de Declarações Sociais: Preparar e transmitir informações relacionadas às obrigações sociais da empresa.
Como surgem as obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são estabelecidas pelos governos federal, estaduais e municipais, definindo os relatórios e informações que as empresas devem submeter dentro de prazos específicos.
Esses requisitos visam garantir a transparência e a conformidade fiscal, e o não cumprimento pode resultar em penalidades, por exemplo multas, ou até mesmo a proibição de operação da empresa.
Aqui está uma atualização do artigo sobre “Obrigações Acessórias”, com foco nas mudanças e informações relevantes para 2025, baseado nas tendências e alterações legislativas observadas.
Obrigações acessórias: mudanças em 2026
No ano de 2026, o Fisco adota um período inicial de adaptação: contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias — como a DeRE — podem ficar dispensados do recolhimento da CBS e do IBS no primeiro ano, desde que observem as normas e leiautes vigentes.
Obrigações acessórias e as obrigações tributárias: Quais as diferenças?
As obrigações acessórias são exigências legais que empresas e pessoas físicas devem seguir para comprovar o cumprimento de suas obrigações fiscais, incluindo a entrega de declarações e o cumprimento de prazos estabelecidos pelos órgãos competentes, como a Receita Federal, estados e municípios.
Elas são distintas das obrigações tributárias, que se referem diretamente ao pagamento de impostos e taxas. Enquanto as obrigações tributárias envolvem a transferência de recursos financeiros ao Estado, as obrigações acessórias não envolvem pagamento direto, mas são fundamentais para validar e garantir a transparência da arrecadação tributária.
Assim, se as obrigações acessórias não forem cumpridas, elas podem se tornar dívidas tributárias, acarretando multas e juros até que o valor devido seja completamente pago.
Quais as obrigações acessórias que minha empresa deve atender?
Para identificar as obrigações acessórias que sua empresa deve cumprir, siga estes passos:
- Consulte um contador especializado: Primeiramente, um especialista em contabilidade pode identificar claramente todas as obrigações acessórias aplicáveis à sua empresa, garantindo conformidade com os regulamentos fiscais.
- Verifique o regime tributário: As obrigações variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Pesquise as normas locais: As obrigações podem diferir com base nas regras específicas do estado ou município onde sua empresa opera.
- Avalie obrigações de classe trabalhista: Entenda se há exigências específicas relacionadas ao setor de atividade da sua empresa ou à classe trabalhadora a que pertence.
Por fim, as obrigações acessórias são elementos fundamentais na gestão fiscal das empresas, exigindo atenção ao livro caixa, à conformidade com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao cumprimento do público de escrituração digital, incluindo a escrituração digital SPED.
Assim, cumprir com estas obrigações especialmente em março de cada ano e em outros prazos críticos, é vital para evitar penalidades.
Nesse contexto, contar com uma assessoria contábil é importante. Um contador experiente não apenas explica as obrigações acessórias, mas também assegura que sejam cumpridas correta e pontualmente, garantindo que a empresa fique em dia com a lei.
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A obrigação principal é pagar tributo ou multa. A obrigação acessória é cumprir deveres formais, como declarar, registrar e manter documentos.
É o dever de pagar tributo ou penalidade pecuniária, que surge com o fato gerador e se extingue com o pagamento ou a prescrição.
Não. O contribuinte continua obrigado a cumprir obrigações acessórias.



