O e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o portal online da Receita Federal. Para consultar seu Imposto de Renda, entre no e-CAC com sua conta gov.br de nível prata ou ouro (ou certificado digital) e clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Ali você acompanha o processamento da declaração, verifica pendências de malha fina, consulta pagamentos e a fila de restituição. Em 2026, a declaração do IRPF pode ser enviada de 23 de março a 29 de maio, e a mesma consulta funciona pelo aplicativo Receita Federal.
Portal e-CAC: como acessar, serviços disponíveis e o que muda em 2026
Empresários optantes pelo Simples Nacional, contribuintes do eSocial, usuários do sistema Regularize ou quem precisa consultar o Imposto de Renda encontram no e-CAC uma ferramenta essencial para manter a regularidade fiscal e evitar surpresas com a Receita Federal.
Saiba mais no conteúdo abaixo:
O que é o Portal e-CAC?
O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o portal da Receita Federal que reúne serviços fiscais para PF e PJ, como consulta de pendências, emissão de certidões, acompanhamento de processos, caixa postal, declarações e muito mais — tudo online.
A sigla e-CAC significa: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Ele funciona como um balcão digital da Receita, disponível 24 horas por dia, reunindo em um só lugar todos os principais serviços fiscais — tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
Para que serve o portal e-CAC?
Para que serve o e-CAC na prática?
O e-CAC pode ser usado para regularizar burocracias fiscais e manter a empresa “em dia”, por exemplo:
- Consultar situação fiscal e pendências (RFB/PGFN)
- Emitir certidões e comprovantes
- Acessar a Caixa Postal (comunicações/intimações)
- Enviar/consultar declarações e demonstrativos
- Acompanhar processos digitais (dossiês/e-processos)
- Gerenciar pagamentos, parcelamentos e retificações
- Criar e administrar procurações eletrônicas (contador/terceiros)
Importante: “emissão de nota fiscal” normalmente depende do sistema da prefeitura/estado (NFSe/NFe). No e-CAC, o foco é serviço fiscal federal (consultas, declarações, certidões, processos etc.).
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Quem pode usar o e-CAC?
- Pessoa física (PF)
- Empresas (PJ), inclusive Simples Nacional
- MEI
- Contadores e representantes, via procuração eletrônica
O e-CAC é seguro?
Sim. O acesso é feito por autenticação (principalmente via gov.br e/ou certificado digital), o que aumenta a proteção de dados e reduz risco de acesso indevido.
Informações disponíveis no e-CAC
Entre os principais tipos de informações e serviços que você encontra no e-CAC, destacam-se:
- Cadastros: Gerenciamento de registros como o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física).
- Certidões e Situação Fiscal: Emissão de certidões e consulta à situação fiscal.
- Cobrança e Fiscalização: Acompanhamento de comunicações relacionadas a restituições e compensações.
- Conveniados e Parceiros: Acesso a informações sobre convênios, como o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
- Declarações e Demonstrativos: Envio e consulta de declarações, incluindo a Declaração de Imposto de Renda, e acesso a rendimentos informados por fontes pagadoras.
- Dívida Ativa da União: Consulta e gestão de débitos inscritos na Dívida Ativa.
- Legislação e Processo: Acompanhamento de processos digitais (e-Processo).
- Pagamentos e Parcelamentos: Consulta de pendências fiscais, retificação de pagamentos (Redarf) e outras operações.
- Regimes e Registros Especiais: Informações sobre programas como o Empresa Cidadã.
- Restituição e Compensação: Processos de compensação de contribuições previdenciárias em GFIP.
- Senhas e Procurações: Geração de procurações eletrônicas para o próprio e-CAC.
- Simples Nacional: Serviços específicos para empresas optantes por esse regime tributário.
- Cópias de Declarações: Geração de cópias de declarações de exercícios anteriores.
- Operações de Declaração: Entrega, retificação, geração de DARF, entre outros.
- Transação Tributária: Adesão a programas de renegociação de dívidas com o Fisco.
Para uma lista completa de todos os serviços, você pode consultar o portal da Receita Federal.
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Falar com um especialistaAinda dá pra usar código de acesso no e-CAC?
O código de acesso ao e-CAC foi descontinuado pela Receita Federal. A transição terminou em 1º de fevereiro de 2024 e, desde então, o portal aceita apenas login pela conta gov.br de nível prata ou ouro ou por certificado digital. Empresas do Simples Nacional ainda usam um código de acesso próprio, mas apenas no Portal do Simples Nacional, que é um sistema separado do e-CAC.
Por que não consigo acessar o e-CAC?
Alguns motivos podem impedir o acesso e a utilização do e-CAC:
- Divergência de Dados: Se as informações de acesso (CPF, CNPJ, data de nascimento, recibos de IRPF, etc.) forem diferentes das cadastradas na Receita Federal.
- Situação Cadastral Inválida: Caso o CPF da pessoa física ou da pessoa jurídica responsável pelo CNPJ esteja com a situação cadastral cancelada, nula ou inválida.
Se você estiver enfrentando dificuldades para acessar o e-CAC, verifique se todos os seus dados estão corretos e atualizados junto à Receita Federal.
Extrato do Imposto de Renda: como funciona?
Uma das funcionalidades mais utilizadas dentro do e-CAC é a consulta ao extrato do Imposto de Renda. Esse recurso permite que o cidadão acompanhe o status de sua declaração, verifique se caiu na malha fina, veja os valores pagos e, se for o caso, consulte informações sobre restituição.
O acesso ao extrato pode ser feito pelo computador, dentro do e-CAC, no serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, ou pelo aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS. Em 2026, o status da declaração pode levar até quatro dias para aparecer no extrato após o envio.
A função “Meu Imposto de Renda” dentro do e-CAC
A funcionalidade “Meu Imposto de Renda” é uma das mais acessadas da plataforma. Com ela, o contribuinte consulta todas as declarações já enviadas, o histórico de pagamentos e a situação da restituição. Em 2026, a declaração pode ser entregue de 23 de março a 29 de maio, e a restituição é paga em quatro lotes a partir de 29 de maio, com prioridade para quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74.
e-CAC para Pessoas Físicas
O e-CAC oferece serviços específicos para pessoas físicas, como:
- Consulta ao histórico de pagamento do IR
- Agendamento de atendimento presencial
- Verificação da situação fiscal atualizada
- Consulta aos rendimentos informados por fontes pagadoras
- Parcelamento de débitos com a Receita
- Retificação de DARF e acesso à REDARF
- Segunda via de declarações e demonstrativos
e-CAC para Pessoas Jurídicas
As empresas também têm acesso a funcionalidades específicas, como:
- Declaração Anual do Simples Nacional
- Acompanhamento do processamento da DCTF
- Consulta à situação fiscal no Simples Nacional
- Declaração de MEI
- Emissão de comprovante do CNPJ
- Consulta a declarações de DIPJ e DMED
- Informações sobre Malha Fiscal e Intimações
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Como acessar o e-CAC?
Você pode acessar o portal de duas formas: pelo computador ou celular.
Pelo computador, siga as instruções:
1) Acesso com conta gov.br (mais recomendado)
Passo a passo:
- Acesse o portal do e-CAC
- Clique em “Entrar com gov.br”
- Faça login com CPF/CNPJ e senha
- Se solicitado, confirme autorizações e siga para o serviço desejado
Dica: contas gov.br com maior nível de confiabilidade costumam liberar mais recursos (especialmente quando combinado com certificado).
2) Acesso com certificado digital (e-CPF / e-CNPJ)
Indicado para quem precisa de acesso mais completo e rotinas empresariais.
- Entre com gov.br
- Selecione Certificado Digital
- Escolha o certificado válido instalado/configurado no dispositivo
3) Código de acesso (descontinuado)
O código de acesso não vale mais para o e-CAC. Ele só continua existindo no Portal do Simples Nacional, sistema separado usado para serviços específicos desse regime.
Acesso pelo aplicativo Receita Federal
Baixe o app Receita Federal nas lojas oficiais (App Store ou Google Play). O antigo app Meu Imposto de Renda foi descontinuado em 2025 e suas funções passaram para o app Receita Federal. Verifique o desenvolvedor oficial: Serviços e Informações do Brasil.
Acesso com certificado digital
Para quem possui certificado digital, basta escolher a opção “Entrar com Gov.br” e, em seguida, “Certificado Digital”. Com uma conta nível prata ou ouro no Gov.br, o acesso é liberado a todos os serviços da plataforma.
Como conferir o Informe de Rendimentos: Guia 2026 – Contajá
Para fins de conferência, a Receita Federal disponibiliza os dados que as fontes pagadoras enviaram:
- Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal.
- Faça login utilizando sua conta Gov.br (é necessário ter nível de segurança Prata ou Ouro).
- No menu principal, selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”.
- Em seguida, escolha “Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.
- Informe o CPF (se não for preenchido automaticamente) e selecione o ano-calendário desejado (neste caso, 2025 para a declaração de 2026).
- Você poderá visualizar e baixar o documento em formato PDF para conferência.
Caso haja divergências entre o documento fornecido pela fonte pagadora e o disponível no e-CAC, o contribuinte deve procurar a fonte pagadora para correção dos dados.
O e-CAC acabou em 2026?
Não acabou. O que existe é uma transição gradual: a Receita Federal lançou o Portal de Serviços do Contribuinte e, aos poucos, os serviços migram para um novo Portal de Serviços Digitais da Receita Federal.
A Receita Federal lançou o novo portal em março de 2024 e o processo de migração dos serviços é progressivo. O objetivo é unificar e modernizar a experiência digital para cidadãos e empresas.
- Substituição gradual: O e-CAC continuará funcionando normalmente até que todos os seus serviços sejam adaptados e transferidos para o novo portal.
- Novo portal: A nova plataforma já está em funcionamento e pode ser acessada para diversos serviços.
- Acesso exclusivo via gov.br: Desde o início de 2024, o acesso ao e-CAC e a maioria dos serviços da Receita Federal exige o uso da conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro, visando aumentar a segurança dos dados. O acesso por código de acesso foi descontinuado para a maioria dos serviços.
- Reforma Tributária em 2026: Embora o e-CAC não tenha “acabado”, o ano de 2026 marca o início de novas normas relacionadas à Reforma Tributária, como a emissão de notas fiscais com destaque para IBS e CBS, o que pode trazer novas obrigações digitais, mas em portais específicos para tal.
Em resumo, o e-CAC não acabou, mas a Receita Federal está trabalhando ativamente para que ele seja totalmente substituído pelo novo Portal de Serviços no futuro.
Procuração eletrônica no e-CAC (para contador acessar sua empresa)
Se você quer que seu contador resolva tudo por você (o mais comum em empresas), o e-CAC permite procuração eletrônica, inclusive com exigência de nível de conta gov.br em alguns cenários. Atenção: a Instrução Normativa RFB nº 2.320, publicada em abril de 2026, criou a autorização digital, que vai substituir gradualmente a procuração eletrônica no novo Portal de Serviços Digitais da Receita Federal. A mesma norma também proíbe o uso de robôs e automações para acessar o portal.
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Perguntas frequentes sobre o e-CAC
Acesse o portal e-CAC no site da Receita Federal e entre com sua conta gov.br de nível prata ou ouro, ou com certificado digital. No menu, clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Lá você vê o status da declaração, pendências, pagamentos e a fila de restituição. A mesma consulta pode ser feita pelo aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.
Depois de enviar a declaração, abra o extrato no e-CAC em “Meu Imposto de Renda”. Se aparecer o status “com pendências”, há inconsistências que podem reter sua declaração na malha fina. Em 2026, o extrato leva até quatro dias para exibir essa informação após a entrega. Identificada a pendência, você pode corrigir com uma declaração retificadora, sem multa, enquanto estiver dentro do prazo.
A Receita Federal recebe as declarações do IRPF 2026, referentes aos rendimentos de 2025, de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74. A restituição é paga em quatro lotes a partir de 29 de maio, com prioridade para quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix.
Sim, mas apenas com certificado digital, o e-CPF para pessoas físicas ou o e-CNPJ para empresas. O antigo código de acesso do e-CAC foi descontinuado pela Receita Federal em fevereiro de 2024. Na prática, a maioria das pessoas usa a conta gov.br de nível prata ou ouro, que é gratuita e pode subir de nível pelo aplicativo gov.br, com reconhecimento facial ou validação bancária.
Sim. O app Meu Imposto de Renda foi descontinuado em 2025 e suas funções migraram para o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS. Nele você preenche e envia a declaração, consulta o extrato, acompanha a restituição e verifica pendências. O desenvolvedor oficial é “Serviços e Informações do Brasil”. Baixe somente nas lojas oficiais para evitar aplicativos falsos.
Deixe a Receita Federal com a ContaJá
Acompanhar o e-CAC, conferir extrato, prazos, certidões e pendências toma um tempo que você poderia usar atendendo seus clientes. É por isso que mais de 20 mil clientes confiam na ContaJá, contabilidade digital com nota 9,6 no Reclame Aqui e um time com mais de 200 especialistas cuidando dos impostos, das declarações e das obrigações do seu CNPJ. O plano é único: R$137 por mês, sem surpresa, enquanto um contador tradicional custa de R$500 a R$1.500 mensais. E por que tão barato? Porque o modelo digital corta papelada, deslocamento e retrabalho, não a qualidade: a tecnologia reduz o custo da operação e contadores de verdade seguem responsáveis por cada entrega.
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