Empresários optantes pelo Simples Nacional, contribuintes do eSocial, usuários do sistema Regularize ou quem precisa consultar o Imposto de Renda encontram no e-CAC uma ferramenta essencial para manter a regularidade fiscal e evitar surpresas com a Receita Federal.
Saiba mais no conteúdo abaixo:
O que é o Portae E-CAC?
O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o portal da Receita Federal que reúne serviços fiscais para PF e PJ, como consulta de pendências, emissão de certidões, acompanhamento de processos, caixa postal, declarações e muito mais — tudo online.
A sigla e-CAC significa: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Ele funciona como um balcão digital da Receita, disponível 24 horas por dia, reunindo em um só lugar todos os principais serviços fiscais — tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
Para que serve o portal e-CAC?
Para que serve o e-CAC na prática?
O e-CAC pode ser usado para regularizar burocracias fiscais e manter a empresa “em dia”, por exemplo:
- Consultar situação fiscal e pendências (RFB/PGFN)
- Emitir certidões e comprovantes
- Acessar a Caixa Postal (comunicações/intimações)
- Enviar/consultar declarações e demonstrativos
- Acompanhar processos digitais (dossiês/e-processos)
- Gerenciar pagamentos, parcelamentos e retificações
- Criar e administrar procurações eletrônicas (contador/terceiros)
Importante: “emissão de nota fiscal” normalmente depende do sistema da prefeitura/estado (NFSe/NFe). No e-CAC, o foco é serviço fiscal federal (consultas, declarações, certidões, processos etc.).
Quem pode usar o e-CAC?
- Pessoa física (PF)
- Empresas (PJ), inclusive Simples Nacional
- MEI
- Contadores e representantes, via procuração eletrônica
O e-CAC é seguro?
Sim. O acesso é feito por autenticação (principalmente via gov.br e/ou certificado digital), o que aumenta a proteção de dados e reduz risco de acesso indevido.
Informações disponíveis no e-CAC
Entre os principais tipos de informações e serviços que você encontra no e-CAC, destacam-se:
- Cadastros: Gerenciamento de registros como o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física).
- Certidões e Situação Fiscal: Emissão de certidões e consulta à situação fiscal.
- Cobrança e Fiscalização: Acompanhamento de comunicações relacionadas a restituições e compensações.
- Conveniados e Parceiros: Acesso a informações sobre convênios, como o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
- Declarações e Demonstrativos: Envio e consulta de declarações, incluindo a Declaração de Imposto de Renda, e acesso a rendimentos informados por fontes pagadoras.
- Dívida Ativa da União: Consulta e gestão de débitos inscritos na Dívida Ativa.
- Legislação e Processo: Acompanhamento de processos digitais (e-Processo).
- Pagamentos e Parcelamentos: Consulta de pendências fiscais, retificação de pagamentos (Redarf) e outras operações.
- Regimes e Registros Especiais: Informações sobre programas como o Empresa Cidadã.
- Restituição e Compensação: Processos de compensação de contribuições previdenciárias em GFIP.
- Senhas e Procurações: Geração de procurações eletrônicas para o próprio e-CAC.
- Simples Nacional: Serviços específicos para empresas optantes por esse regime tributário.
- Cópias de Declarações: Geração de cópias de declarações de exercícios anteriores.
- Operações de Declaração: Entrega, retificação, geração de DARF, entre outros.
- Transação Tributária: Adesão a programas de renegociação de dívidas com o Fisco.
Para uma lista completa de todos os serviços, você pode consultar o portal da Receita Federal.
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Falar com um especialistaComo criar um código de acesso para o e-CAC
O código de acesso ao e-CAC é exclusivo para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Ele tem validade de dois anos, sendo necessário gerar um novo após esse período.
Para criar o código de acesso para pessoa jurídica, siga os passos:
- Acesse o site da Receita Federal.
- Informe o CPF do responsável pela empresa, o CNPJ da empresa e a data de nascimento.
- Clique em “Avançar” e forneça os dados solicitados, como os números dos recibos das últimas duas declarações de IRPF do responsável pela empresa.
- Escolha uma senha de sua preferência.
- Clique em “Gerar Código“.
Com o código de acesso, senha e CNPJ da empresa, basta inseri-los no portal e-CAC para acessar seus serviços.
Por que não consigo acessar o e-CAC?
Alguns motivos podem impedir o acesso e a utilização do e-CAC:
- Divergência de Dados: Se as informações de acesso (CPF, CNPJ, data de nascimento, recibos de IRPF, etc.) forem diferentes das cadastradas na Receita Federal.
- Situação Cadastral Inválida: Caso o CPF da pessoa física ou da pessoa jurídica responsável pelo CNPJ esteja com a situação cadastral cancelada, nula ou inválida.
Se você estiver enfrentando dificuldades para acessar o e-CAC, verifique se todos os seus dados estão corretos e atualizados junto à Receita Federal.
Extrato do Imposto de Renda: como funciona?
Uma das funcionalidades mais utilizadas dentro do e-CAC é a consulta ao extrato do Imposto de Renda. Esse recurso permite que o cidadão acompanhe o status de sua declaração, verifique se caiu na malha fina, veja os valores pagos e, se for o caso, consulte informações sobre restituição.
O acesso ao extrato pode ser feito tanto via computador quanto pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS.
A função “Meu Imposto de Renda” dentro do e-CAC
A funcionalidade “Meu Imposto de Renda” é uma das mais acessadas da plataforma. Com ela, o contribuinte consegue consultar todas as declarações já enviadas, visualizar o histórico de pagamentos e verificar a situação da restituição.
e-CAC para Pessoas Físicas
O e-CAC oferece serviços específicos para pessoas físicas, como:
- Consulta ao histórico de pagamento do IR
- Agendamento de atendimento presencial
- Verificação da situação fiscal atualizada
- Consulta aos rendimentos informados por fontes pagadoras
- Parcelamento de débitos com a Receita
- Retificação de DARF e acesso à REDARF
- Segunda via de declarações e demonstrativos
e-CAC para Pessoas Jurídicas
As empresas também têm acesso a funcionalidades específicas, como:
- Declaração Anual do Simples Nacional
- Acompanhamento do processamento da DCTF
- Consulta à situação fiscal no Simples Nacional
- Declaração de MEI
- Emissão de comprovante do CNPJ
- Consulta a declarações de DIPJ e DMED
- Informações sobre Malha Fiscal e Intimações
Como acessar o e-CAC?
Você pode acessar o portal de duas formas: pelo computador ou celular.
Pelo computador, siga as instruções:
1) Acesso com conta gov.br (mais recomendado)
Passo a passo:
- Acesse o portal do e-CAC
- Clique em “Entrar com gov.br”
- Faça login com CPF/CNPJ e senha
- Se solicitado, confirme autorizações e siga para o serviço desejado
Dica: contas gov.br com maior nível de confiabilidade costumam liberar mais recursos (especialmente quando combinado com certificado).
2) Acesso com certificado digital (e-CPF / e-CNPJ)
Indicado para quem precisa de acesso mais completo e rotinas empresariais.
- Entre com gov.br
- Selecione Certificado Digital
- Escolha o certificado válido instalado/configurado no dispositivo
3) Código de acesso (quando disponível)
Em alguns casos (ex.: Simples Nacional/MEI), existe código de acesso específico.
- Para Simples Nacional, a geração pode ser feita na área de controle de acesso do Simples.
Observação prática: se o sistema pedir recibos/infos fiscais e você não tiver, o caminho mais simples costuma ser gov.br + (se necessário) certificado
Acesso pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”
- Baixe o app “Meu Imposto de Renda” nas lojas de aplicativo.
- Verifique o desenvolvedor oficial: “Serviços e informações do Brasil”.
- Faça login com sua conta Gov.br.
Acesso com certificado digital
Para quem possui certificado digital, basta escolher a opção “Entrar com Gov.br” e, em seguida, “Certificado Digital”. Com uma conta nível prata ou ouro no Gov.br, o acesso é liberado a todos os serviços da plataforma.
Como conferir o Informe de Rendimentos: Guia 2026 – Contajá
Para fins de conferência, a Receita Federal disponibiliza os dados que as fontes pagadoras enviaram:
- Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal.
- Faça login utilizando sua conta Gov.br (é necessário ter nível de segurança Prata ou Ouro).
- No menu principal, selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”.
- Em seguida, escolha “Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.
- Informe o CPF (se não for preenchido automaticamente) e selecione o ano-calendário desejado (neste caso, 2025 para a declaração de 2026).
- Você poderá visualizar e baixar o documento em formato PDF para conferência.
Caso haja divergências entre o documento fornecido pela fonte pagadora e o disponível no e-CAC, o contribuinte deve procurar a fonte pagadora para correção dos dados.
O e-CAC acabou em 2026?
Não acabou. O que existe é uma transição gradual: a Receita Federal lançou o Portal de Serviços do Contribuinte e, aos poucos, os serviços migram para um novo Portal de Serviços Digitais da Receita Federal.
A Receita Federal lançou o novo portal em março de 2024 e o processo de migração dos serviços é progressivo. O objetivo é unificar e modernizar a experiência digital para cidadãos e empresas.
- Substituição gradual: O e-CAC continuará funcionando normalmente até que todos os seus serviços sejam adaptados e transferidos para o novo portal.
- Novo portal: A nova plataforma já está em funcionamento e pode ser acessada para diversos serviços.
- Acesso exclusivo via gov.br: Desde o início de 2024, o acesso ao e-CAC e a maioria dos serviços da Receita Federal exige o uso da conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro, visando aumentar a segurança dos dados. O acesso por código de acesso foi descontinuado para a maioria dos serviços.
- Reforma Tributária em 2026: Embora o e-CAC não tenha “acabado”, o ano de 2026 marca o início de novas normas relacionadas à Reforma Tributária, como a emissão de notas fiscais com destaque para IBS e CBS, o que pode trazer novas obrigações digitais, mas em portais específicos para tal.
Em resumo, o e-CAC não acabou, mas a Receita Federal está trabalhando ativamente para que ele seja totalmente substituído pelo novo Portal de Serviços no futuro.
Procuração eletrônica no e-CAC (para contador acessar sua empresa)
Se você quer que seu contador resolva tudo por você (o mais comum em empresas), o e-CAC permite procuração eletrônica, inclusive com exigência de nível de conta gov.br em alguns cenários
Contajá te ajuda na sua contabilidade online
Na Contajá, oferecemos suporte completo para que você possa gerenciar suas obrigações fiscais com tranquilidade. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo no acesso e utilização do e-CAC, Regularize, eSocial e demais plataformas governamentais.
Entre em contato conosco e descubra como podemos facilitar a sua rotina contábil.
O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é a plataforma online da Receita Federal. Ele funciona como um balcão de atendimento virtual onde contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) podem realizar uma vasta gama de serviços, como consultar a situação fiscal, verificar declarações de Imposto de Renda, emitir comprovantes, parcelar débitos e muito mais, sem a necessidade de ir a uma unidade física da Receita.
Atualmente, existem duas formas principais de acessar o portal e-CAC:
Conta Gov.br: Utilizando seu CPF e a senha cadastrada na plataforma Gov.br. Para a maioria dos serviços, é exigido que sua conta seja de nível prata ou ouro.
Certificado Digital: Através de um certificado digital válido (e-CPF para pessoas físicas ou e-CNPJ para empresas), que funciona como uma identidade eletrônica
Não há um comunicado oficial sobre uma paralisação total do sistema hoje. No entanto, o portal e-CAC tem apresentado instabilidades frequentes nos últimos meses para muitos usuários, especialmente após a implementação de novas regras de segurança. Portanto, é comum que contribuintes encontrem lentidão, erros de acesso ou indisponibilidade temporária de alguns serviços.
Sim. A alternativa principal para acessar o e-CAC sem a conta Gov.br é utilizando um Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ). O antigo método de “Código de Acesso” foi praticamente substituído pela conta Gov.br e não está mais disponível para a maioria dos serviços importantes.



