Você conhece as diferenças entre o Anexo III e V do Simples Nacional? Se não, continue lendo, pois vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essa questão.
Mas, antes de entremos na questão que diferencia os anexos. Vamos falar bem rápido sobre o Simples Nacional.
Temos um conteúdo completo em formato de vídeo, com uma explicação detalhada também sobre o Simples Nacional. O que você acha de conferir?
Esse é um regime tributário brasileiro que facilita o recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas. Além disso, ele é dividido em anexos, que determinam as alíquotas de impostos com base no tipo de atividade e no faturamento da empresa.
Mas você empresário pode se perguntar, por que é necessário entender sobre esses anexos? Então, esse tema é importante para empresários. já que os anexos influenciam muito na carga tributária e no sucesso econômico dos negócio.
Ademais, entender a diferença entre o Anexo III e V é uma dúvida comum ao buscar reduzir impostos com o Fator R.
Assim, entender essas distinções pode ajudar a diminuir a sua carga tributária, otimizar os seus custos e, assim, melhorar a disputa do seu negócio no mercado.
A seguir, vamos discutir sobre os anexos III e V do Simples Nacional e entender suas diferenças a fundo.
Simples Nacional: Entenda as diferenças entre os Anexos III e V
Anexo III do Simples Nacional
O Anexo III do Simples Nacional é ideal para empresas que prestam serviços de manutenção, reparos, instalações e consultoria, entre outros. Um exemplo prático são empresas de manutenção predial.
As alíquotas começam em 6% e podem chegar a 33%, dependendo do faturamento. Para empresas com uma folha de pagamento grande, esse anexo pode representar uma redução na carga tributária.
Confira as alíquotas do Anexo III do Simples Nacional

Além disso, se o faturamento anual da empresa não ultrapassa R$ 4,8 milhões, esse regime pode ser ainda mais vantajoso. Por exemplo, empresas como:
- Clínicas de fisioterapia
- Consultórios odontológicos
- Pequenos negócios de manutenção elétrica ou hidráulica.
São negócios que costumam se enquadrar no Anexo III.
Anexo V do Simples Nacional
O Anexo V do Simples Nacional é destinado a empresas que oferecem serviços mais especializados, como engenharia, publicidade e tecnologia.
As alíquotas neste anexo começam em 15,5% e podem chegar a 30,5%, dependendo do faturamento da empresa.
Confira as alíquotas do Anexo V do Simples Nacional

Além disso, se a empresa tem uma folha de pagamento menor. Ela será tributada pelo Anexo V, já que não se beneficia do Fator R. Você conhece o Fator R?
O Fator R é um cálculo que compara os gastos da empresa com salários em relação ao seu faturamento. Se a empresa investe mais em folha de pagamento, ela pode ser tributada com alíquotas menores e, assim, pagar menos impostos.
Quais as diferenças entre os Anexos III e V do Simples Nacional?
A principal diferença entre o Anexo III e o Anexo V está no tipo de atividade e nas alíquotas aplicadas.
O Anexo III beneficia empresas com uma folha de pagamento maior, como clínicas de fisioterapia ou serviços de manutenção.
Já o Anexo V é para atividades mais complexas, como engenharia ou tecnologia, e suas alíquotas são mais altas.
Portanto, a escolha entre os dois anexos deve levar em conta o tipo de serviço prestado. E quanto a empresa gasta com salários.
No próximo tópico, vamos entender melhor o papel do Fator R e como ele pode impactar a escolha do anexo ideal.
Como o Fator R impacta as empresas no Simples Nacional?
O Fator R é um cálculo importante para empresas de serviços no Simples Nacional. Pois pode influenciar diretamente a escolha entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional.
Já que, ele compara o total de salários e pró-labore da empresa com a sua receita bruta dos últimos 12 meses.
Assim, se os gastos com a folha de pagamento chegarem a 28% ou mais da receita. A empresa pode ser enquadrada no Anexo III, que tem alíquotas mais baixas.
Esse fator é importante, pois permite uma redução nos impostos para empresas que investem mais em sua equipe. Por isso, ele é uma estratégia interessante para quem deseja reduzir a carga tributária.
Como o Fator R influencia na escolha entre os anexos III e V do Simples Nacional?
O Fator R é importante para empresas que se enquadram no Anexo V. Pois, imagine uma empresa que fatura até R$ 180.000,00 ao ano. Sem o Fator R, ela pagaria uma alíquota de 15,5%. Mas, se os gastos com salários e pró-labore forem 28% ou mais do faturamento. Essa empresa pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas a partir de 6%.
No entanto, ao aumentar o pró-labore, a empresa também paga mais INSS (11%) e Imposto de Renda, que pode variar até 27,5%. Mesmo assim, o benefício do Fator R geralmente resulta em uma tributação menor do que as alíquotas do Anexo V.
O Fator R não só ajuda a reduzir impostos, mas também contribui para o planejamento da aposentadoria do empresário. Por isso, é uma ferramenta útil para quem está no Simples Nacional.
Decidir entre o Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional é um passo importante para qualquer empresário. Essa escolha pode impactar diretamente nos impostos pagos e na saúde financeira da empresa. Optar pelo anexo errado pode resultar em uma carga tributária maior do que o necessário. Enquanto a escolha certa pode gerar economia.
Aqui entra o papel da Contajá. Com o apoio de contadores experientes. A Contajá pode ajudar sua empresa a identificar qual anexo é o mais adequado. Tudo isso, levando em consideração fatores como o faturamento e a folha de pagamento.
Além disso, oferecemos orientação sobre como o Fator R pode influenciar essa escolha. Garantindo que você pague menos impostos e mantenha a competitividade do seu negócio.
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