Você conhece as diferenças entre o Anexo III e V do Simples Nacional? Se não, continue lendo, pois vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essa questão.
Mas, antes de entremos na questão que diferencia os anexos. Vamos falar bem rápido sobre o Simples Nacional.
Entender e aplicar o Fator R corretamente pode significar uma economia de milhares de reais todos os anos.
Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber: como calcular, quais despesas incluir e como usar o Fator R a seu favor.
O que é o Fator R no Simples Nacional?
O Fator R é um cálculo que define em qual anexo do Simples Nacional uma empresa de serviços será tributada. Ele representa a razão (ou proporção) entre a folha de pagamento da empresa e sua receita bruta, considerando sempre o acumulado dos últimos 12 meses.
Instituído pela Lei Complementar 155/2016, o Fator R funciona como um benefício fiscal: o governo incentiva a contratação de mão de obra formalizada. Em troca, as empresas com custos mais altos de folha de pagamento (em relação ao faturamento) pagam menos impostos.
A regra do Fator R é a seguinte:
- Quando o Fator R for igual ou superior a 0,28 (ou 28%), a empresa é tributada pelas alíquotas menores do Anexo III.
- Quando o Fator R for inferior a 0,28 (ou 28%), a empresa é tributada pelas alíquotas maiores do Anexo V.
Sua empresa é prestadora de serviços e optante pelo Simples Nacional? Então você precisa dominar o Fator R. Este cálculo é a chave para reduzir sua carga tributária de forma legal, permitindo que sua empresa seja tributada pelo Anexo III, com alíquotas a partir de 6%, em vez do Anexo V, cujas alíquotas começam em 15,5%.
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?
O cálculo do Fator R se aplica a diversas atividades de natureza intelectual, técnica e científica. Se sua empresa atua em uma das áreas abaixo, este cálculo é fundamental para o seu planejamento tributário.
Confira a lista de algumas das principais atividades sujeitas ao Fator R:
- Medicina, odontologia e psicologia;
- Fisioterapia, enfermagem, fonoaudiologia e terapia ocupacional;
- Medicina veterinária;
- Engenharia, arquitetura e urbanismo;
- Consultoria e gestão empresarial;
- Auditoria, economia e contabilidade;
- Advocacia;
- Programação, desenvolvimento de software e serviços de TI;
- Publicidade e jornalismo;
- Representação comercial e intermediação de negócios;
- Academias de dança, de artes marciais e de atividades físicas;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Design e desenho.
Como calcular o Fator R: Passo a Passo?
O cálculo é mensal e considera os valores acumulados dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. A fórmula é:
Fator R=Receita Bruta Total dos uˊltimos 12 mesesMassa Salarial (Folha de Pagamento dos uˊltimos 12 meses)
Siga estes passos:
- Some a Receita Bruta (RBT12): Reúna o valor de todas as notas fiscais emitidas nos últimos 12 meses.
- Some a Folha de Pagamento (FP12): Some todos os gastos com folha de pagamento e encargos dos últimos 12 meses (veja a lista completa do que entra no cálculo mais abaixo).
- Divida: Divida o valor total da folha de pagamento (FP12) pelo valor total da receita bruta (RBT12).
- Analise o Resultado: Se o resultado for 0,28 ou mais, sua empresa será tributada no Anexo III. Se for menor que 0,28, a tributação será pelo Anexo V.
Exemplo : Anexo III vs. Anexo V
Imagine uma empresa de consultoria com a seguinte situação:
- Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 200.000,00
- Folha de Pagamento nos últimos 12 meses: R$ 60.000,00
Cálculo: $ \text{Fator R} = \frac{R$ 60.000,00}{R$ 200.000,00} = 0,30 $
Resultado: Como 0,30 é maior que 0,28, a empresa será tributada no Anexo III, pagando uma alíquota menor.
Se a mesma empresa tivesse uma folha de pagamento de R$ 40.000,00:
Cálculo: $ \text{Fator R} = \frac{R$ 40.000,00}{R$ 200.000,00} = 0,20 $
Resultado: Como 0,20 é menor que 0,28, a empresa cairia no Anexo V, com impostos significativamente mais altos.
O que entra no cálculo da Folha de Pagamento para o Fator R?
Para calcular a “Massa Salarial”, você deve somar todos os valores pagos a pessoas físicas decorrentes do trabalho nos últimos 12 meses. Segundo a legislação (Lei Complementar 123/2006, § 24), entram na conta:
- Salários e ordenados de todos os funcionários;
- Pró-labore dos sócios;
- Valor do 13º salário;
- Férias remuneradas;
- Contribuições para o INSS Patronal (CPP), quando aplicável;
- Valores depositados no FGTS de cada funcionário.
Atenção: Valores pagos a título de aluguéis e distribuição de lucros não entram no cálculo do Fator R.
E para novas empresas, como fica o cálculo?
Para empresas com menos de 13 meses de atividade, o cálculo é proporcional. Você utilizará a média dos meses desde a abertura do CNPJ.
- 1º mês de atividade: O cálculo considera apenas os valores daquele mês.
- Meses seguintes: O cálculo será a soma dos valores de todos os meses anteriores, dividida pela soma da receita de todos os meses anteriores, até completar 12 meses.
Fazer esse cálculo proporcional corretamente desde o início é crucial para evitar pagamentos indevidos.
Por que o Fator R é importante para minha empresa?
- Economia Tributária Direta: É a principal ferramenta para reduzir legalmente os impostos de empresas de serviços no Simples Nacional.
- Planejamento Estratégico: Permite planejar o pró-labore dos sócios. Aumentar o pró-labore pode ser uma estratégia para atingir o Fator R de 28% e migrar para o Anexo III, gerando uma economia tributária maior do que o custo adicional com o INSS do pró-labore.
- Competitividade: Pagar menos impostos permite que você ofereça preços mais competitivos ou aumente sua margem de lucro.
Anexo III do Simples Nacional
O Anexo III do Simples Nacional é ideal para empresas que prestam serviços de manutenção, reparos, instalações e consultoria, entre outros. Um exemplo prático são empresas de manutenção predial.
As alíquotas começam em 6% e podem chegar a 33%, dependendo do faturamento. Para empresas com uma folha de pagamento grande, esse anexo pode representar uma redução na carga tributária.

Além disso, se o faturamento anual da empresa não ultrapassa R$ 4,8 milhões, esse regime pode ser ainda mais vantajoso. Por exemplo, empresas como:
- Clínicas de fisioterapia
- Consultórios odontológicos
- Pequenos negócios de manutenção elétrica ou hidráulica.
São negócios que costumam se enquadrar no Anexo III.
Anexo V do Simples Nacional
O Anexo V do Simples Nacional é destinado a empresas que oferecem serviços mais especializados, como engenharia, publicidade e tecnologia.
As alíquotas neste anexo começam em 15,5% e podem chegar a 30,5%, dependendo do faturamento da empresa.

Além disso, se a empresa tem uma folha de pagamento menor. Ela será tributada pelo Anexo V, já que não se beneficia do Fator R. Você conhece o Fator R?
O Fator R é um cálculo que compara os gastos da empresa com salários em relação ao seu faturamento. Se a empresa investe mais em folha de pagamento, ela pode ser tributada com alíquotas menores e, assim, pagar menos impostos.
Quais as diferenças entre os Anexos III e V do Simples Nacional?
A principal diferença entre o Anexo III e o Anexo V está no tipo de atividade e nas alíquotas aplicadas.
O Anexo III beneficia empresas com uma folha de pagamento maior, como clínicas de fisioterapia ou serviços de manutenção.
Já o Anexo V é para atividades mais complexas, como engenharia ou tecnologia, e suas alíquotas são mais altas.
Portanto, a escolha entre os dois anexos deve levar em conta o tipo de serviço prestado. E quanto a empresa gasta com salários.
No próximo tópico, vamos entender melhor o papel do Fator R e como ele pode impactar a escolha do anexo ideal.
Como o Fator R influencia na escolha entre os anexos III e V do Simples Nacional?
O Fator R é importante para empresas que se enquadram no Anexo V. Pois, imagine uma empresa que fatura até R$ 180.000,00 ao ano. Sem o Fator R, ela pagaria uma alíquota de 15,5%. Mas, se os gastos com salários e pró-labore forem 28% ou mais do faturamento. Essa empresa pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas a partir de 6%.
No entanto, ao aumentar o pró-labore, a empresa também paga mais INSS (11%) e Imposto de Renda, que pode variar até 27,5%. Mesmo assim, o benefício do Fator R geralmente resulta em uma tributação menor do que as alíquotas do Anexo V.
O Fator R não só ajuda a reduzir impostos, mas também contribui para o planejamento da aposentadoria do empresário. Por isso, é uma ferramenta útil para quem está no Simples Nacional.
Decidir entre o Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional é um passo importante para qualquer empresário. Essa escolha pode impactar diretamente nos impostos pagos e na saúde financeira da empresa. Optar pelo anexo errado pode resultar em uma carga tributária maior do que o necessário. Enquanto a escolha certa pode gerar economia.
Precisa de ajuda com o Fator R ou para abrir sua empresa?
Deixe a burocracia com a gente. Somos especialistas em contabilidade para prestadores de serviços e garantimos a menor carga tributária para o seu negócio. Fale com um de nossos especialistas.
Aqui entra o papel da Contajá. Com o apoio de contadores experientes. A Contajá pode ajudar sua empresa a identificar qual anexo é o mais adequado. Tudo isso, levando em consideração fatores como o faturamento e a folha de pagamento.
Além disso, oferecemos orientação sobre como o Fator R pode influenciar essa escolha. Garantindo que você pague menos impostos e mantenha a competitividade do seu negócio.
Conte com a Contajá para otimizar a gestão contábil da sua empresa e tomar decisões mais assertivas sobre a tributação.