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Receita Saúde 2025: o que mudou e como emitir recibo digital

Saiba tudo sobre receita saude e as vantagens de ser Pessoa Jurídica para otimizar seus lucros e reduzir impostos.

imagem de pessoa médica usando computador

Você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta ou outro profissional da área da saúde e sente que uma parte significativa do seu suado faturamento vai direto para o pagamento de impostos? Se a resposta for sim, você não está sozinho. A alta carga tributária para profissionais que atuam como Pessoa Física (PF) é uma realidade que impacta diretamente a rentabilidade. Mas existe uma solução estratégica e totalmente legal para otimizar seus ganhos: atuar como Pessoa Jurídica (PJ).

Neste guia completo, vamos desvendar o universo da tributação para profissionais da saúde. Explicaremos as diferenças cruciais entre atuar como PF e PJ, como funciona a tributação para uma empresa da área da saúde, e apresentaremos o conceito-chave que pode gerar uma economia de impostos gigantesca: o Fator R.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um recibo online emitido pelos profissionais de saúde no aplicativo da Receita Federal. Em 2025, ele se tornou obrigatório para prestadores de serviços de saúde que trabalham como PF. Por exemplo: médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, etc.

A criação e obrigatoriedade Receita Saúde tem como objetivos:

  • Coletar dados confiáveis para o pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física; 
  • Reduzir as declarações que caem em Malha Fina por conta de erros relativos às despesas médicas; 
  • Melhorar a administração dos tributos sobre as receitas recebidas pelos profissionais de saúde que atuam como pessoa física;
  • Evitar recibos falsos ou outros tipos de fraudes; 
  • Aumentar a transparência em relação às despesas médicas para a dedução do IRPF.

O que é um recibo de saúde?

recibo de saúde é um documento que comprova o pagamento pelo serviço de saúde prestado pelo profissional da saúde, bem como médicos, dentistas e fisioterapeutas. Ele é emitido no momento do pagamento do serviço e comprova uma despesa médica do IRPF.

Quando o prestador for uma pessoa física (PF), o documento deve ser emitido no portal do Receita Saúde. E isso só acontece caso seja uma das profissões obrigadas a emitir o Receita Saúde. Do outro lado, os profissionais que não são obrigados a emitir o Receita Saúde seguem com a emissão do recibo tradicional.

Já quando o profissional tem uma empresa, o documento usado como recibo de saúde para comprovar a despesa médica é a nota fiscal, que deve ser emitida pelo CNPJ

Ambos os casos servem como comprovação de uma despesa médica para que a pessoa física possa fazer a declaração do Imposto de Renda.

Já o profissional da área da saúde que atua com CNPJ deve entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). A DMED é uma documentação que os profissionais com CNPJ e planos privados entregam à Receita Federal para informar sobre os pagamentos recebidos pelos serviços de medicina e saúde prestados para pessoas físicas.

Veja nossa calculadora Receita Saúde

Quem é obrigado a emitir o Recibo Eletrônico de Saúde?

A obrigatoriedade de emitir o recibo através do sistema Receita Saúde se aplica a todos os profissionais liberais da área da saúde que atuam como Pessoa Física (autônomos) e que prestam serviços a outras pessoas físicas. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Médicos
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas Ocupacionais
  • Fonoaudiólogos

E se eu sou PJ (Pessoa Jurídica)? Se você presta serviços de saúde através de uma empresa com CNPJ, a sua obrigação é emitir Nota Fiscal de Serviços (NFS-e). O sistema Receita Saúde é exclusivo para a relação entre o profissional autônomo (PF) e seus pacientes (PF).

Quais os benefícios do Receita Saúde para profissionais e pacientes?

A nova ferramenta foi projetada para trazer vantagens para todas as partes envolvidas, além de otimizar a fiscalização para a Receita Federal.

  • Para os Profissionais da Saúde (Autônomos):
    • Automatização do Carnê-Leão: Os valores informados nos recibos emitidos entram automaticamente como receitas no Carnê-Leão Web. Isso elimina a necessidade de digitação manual mensal, simplificando a apuração do IRPF mensal obrigatório (Recolhimento Mensal Obrigatório).
    • Redução de Erros: Com a automação, diminuem os riscos de erros de preenchimento que poderiam levar a inconsistências fiscais.
    • Segurança da Informação: Os recibos ficam armazenados de forma segura no sistema da Receita Federal.
  • Para os Pacientes:
    • Automatização da Declaração do IRPF: Os valores das consultas e procedimentos pagos entram automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda. Isso facilita enormemente o preenchimento da declaração.
    • Redução do Risco de Malha Fina: O sistema contribui para a redução de riscos fiscais. Com dados coletados de forma confiável e cruzados automaticamente, a chance de contribuintes caírem na malha fina por erros na declaração de despesas médicas diminui drasticamente.

Como acessar o sistema Receita Saúde em 2025?

O Receita Saúde pode ser acessado de duas formas principais, exigindo sempre uma conta Gov.br de nível prata ou ouro para garantir a segurança da identidade do usuário.

Pelo Celular (App Receita Federal)

  1. Baixe o aplicativo oficial da “Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil” (App Receita Federal), já disponível para Android (Google Play) e iOS (App Store).
  2. Faça o login com sua Conta Gov.br (nível prata ou ouro).
  3. No menu principal, localize e acesse o serviço digital “Receita Saúde”.
  4. Preencher o CPF do pagador;

5. Se o pagador também for o beneficiário do serviço, selecione essa opção; 

6. Se o pagador não for o beneficiário do serviço, informe o CPF do beneficiário;

7. Inclua o valor do serviço;

8. Preencha a data do pagamento;

9. Se quiser, você pode incluir uma descrição no recibo. Por fim, clique em “emitir”.

Pelo Computador (Portal e-CAC)

  1. Acesse o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
  2. Faça o login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital.
  3. No menu, clique em “Declarações e demonstrativos” e, em seguida, “Acessar Carnê-Leão”.
  4. Já no site do Carnê-Leão Web, clique no menu “Rendimentos”.
  5. Por fim, clique no botão azul “+ Receita Saúde”.

Importante: Para conseguir emitir os recibos, é necessário que seus dados pessoais estejam atualizados no Carnê-Leão Web, no menu “Identificação”. Preencha especialmente os campos “Ocupação” e “Registro profissional” para que essas informações sejam carregadas automaticamente nos recibos.

Passo a passo: como emitir um recibo no Receita Saúde

Para emitir os recibos pelo Receita Saúde, o profissional deve ter uma conta Gov.br (prata ou ouro), um registro ativo em seu respectivo Conselho de Classe e estar com seus dados atualizados no Carnê-Leão Web. Cumprindo esses requisitos, o passo a passo para emitir o Recibo Médico é muito simples:

  1. Acesse o sistema (via app ou computador, como mostrado acima) e clique em “Emitir Recibo”.
  2. Preencha o CPF do pagador (quem está te pagando pelo serviço).
  3. Se o pagador também for o beneficiário do serviço, marque a opção correspondente.
  4. Se o pagador não for o beneficiário (ex: um pai pagando a consulta do filho), desmarque a opção e informe o CPF do beneficiário.
  5. Inclua o valor do serviço prestado.
  6. Preencha a data do pagamento.
  7. Opcionalmente, você pode incluir uma descrição no recibo para detalhar o serviço.
  8. Por fim, clique em “Emitir”.

Pronto! O recibo digital será gerado e armazenado no Carnê-Leão Web. Se você tiver mais de um registro ativo (ex: CRM de estados diferentes ou registro em conselhos distintos como médico e psicólogo), poderá selecionar qual registro está usando para cada serviço prestado.

Tributação do Profissional da Saúde: Pessoa Física (PF) vs. Pessoa Jurídica (PJ)

A principal razão para um profissional da saúde considerar a abertura de um CNPJ é a diferença brutal na forma como os impostos são calculados.

  • Como Pessoa Física (PF): Seus rendimentos (recebidos de pacientes, plantões, etc.) são tributados pela tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que é progressiva e pode chegar a uma alíquota de até 27,5%. Além disso, há a contribuição obrigatória ao INSS como autônomo, que pode chegar a 20% sobre o teto previdenciário.
  • Como Pessoa Jurídica (PJ): Ao abrir uma empresa, seus rendimentos passam a ser o faturamento do seu CNPJ. A tributação ocorre sobre esse faturamento, e as alíquotas iniciais podem ser muito mais baixas. No regime do Simples Nacional, por exemplo, é possível começar com uma alíquota de apenas 6%.

A diferença é clara: como PJ, você tem o potencial de manter uma fatia muito maior do seu faturamento no final do mês. A questão é: como alcançar essa alíquota reduzida?

Como funciona a Tributação para PJ da área da saúde?

Ao abrir sua empresa (geralmente uma Sociedade Limitada Unipessoal – SLU, que não exige sócios), você precisará escolher um regime tributário. Os mais comuns para profissionais da saúde são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

  • Lucro Presumido: O governo “presume” que uma parte do seu faturamento é lucro e aplica os impostos sobre essa presunção. Pode ser vantajoso para empresas com faturamento mais alto e poucas despesas.
  • Simples Nacional: Unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia (o DAS) e possui alíquotas progressivas. Para a maioria dos profissionais da saúde que estão começando como PJ, o Simples Nacional costuma ser a opção mais vantajosa, desde que se preste atenção a um detalhe fundamental: o Fator R.

Como economizar no Simples Nacional com o Fator R

O Fator R é o cálculo que determina em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa de saúde será tributada. E isso faz toda a diferença do mundo!

  • Anexo V: Possui alíquotas mais altas, começando em 15,5%.
  • Anexo III: Possui alíquotas muito mais baixas, começando em 6%.

A regra é a seguinte:

  • Se o seu Fator R for inferior a 28% (0,28), sua empresa será tributada pelo oneroso Anexo V.
  • Se o seu Fator R for igual ou superior a 28% (0,28), sua empresa será tributada pelo vantajoso Anexo III.

Fórmula do Fator R:

Fator R = (Massa Salarial dos últimos 12 meses) / (Receita Bruta dos últimos 12 meses)

A “Massa Salarial” aqui inclui os salários de funcionários (se houver), os encargos sobre eles, e o mais importante para o profissional que atua sozinho: o seu pró-labore, que é o seu “salário” como sócio da empresa.

Como usar o Fator R a seu favor? A estratégia é definir um valor de pró-labore que faça com que sua “Massa Salarial” represente pelo menos 28% do seu faturamento. Ao fazer isso, você “migra” sua tributação para o Anexo III e sua alíquota de imposto despenca!

Exemplo Prático: Uma médica fatura R$ 20.000,00 por mês (R$ 240.000,00 em 12 meses).

  • Cenário 1 (Sem planejamento): Pró-labore de R$ 1.500,00/mês.
    • Massa Salarial (12m): R$ 18.000,00
    • Fator R = 18.000 / 240.000 = 7,5%
    • Resultado: Fator R < 28% -> Tributação pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).
  • Cenário 2 (Com planejamento estratégico): Pró-labore de R$ 5.600,00/mês (28% de R$ 20.000,00).
    • Massa Salarial (12m): R$ 67.200,00
    • Fator R = 67.200 / 240.000 = 28%
    • Resultado: Fator R = 28% -> Tributação pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%).

Sim, sobre o pró-labore incidem impostos (INSS e IRPF), mas mesmo somando esses custos, a economia total ao estar no Anexo III é quase sempre imensa.

Passo a Passo para se tornar um profissional da saúde PJ em 2025

O caminho para se formalizar:

  1. Análise de Viabilidade: Antes de tudo, é preciso fazer uma simulação tributária para confirmar que, no seu caso específico, a migração para PJ é vantajosa.
  2. Abertura da Empresa (CNPJ):
    • Definir a Natureza Jurídica: A mais comum para profissionais liberais é a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que permite abrir uma empresa sem sócios e protege seu patrimônio pessoal.
    • Definir as Atividades (CNAE): Escolher os códigos de atividade corretos para seus serviços (ex: 8630-5/03 para atividade médica ambulatorial).
    • Elaborar o Contrato Social: Documento que rege a empresa.
    • Registro na Junta Comercial: Para formalizar a empresa.
  3. Registro no Conselho de Classe: Após obter o CNPJ, é necessário registrar sua empresa no respectivo conselho profissional (CRM-PJ para médicos, CRO-PJ para dentistas, etc.).
  4. Escolha do Regime Tributário: Com base na análise de viabilidade, definir se será Simples Nacional ou Lucro Presumido.
  5. Obtenção de Alvarás e Licenças: Verificar as necessidades de alvará de funcionamento e licença sanitária junto à prefeitura.
  6. Gestão Contábil Contínua: Emitir notas fiscais, calcular impostos, enviar declarações e manter a contabilidade em dia.

Parece complexo, não é? É por isso que existem soluções especializadas para cuidar de tudo isso para você.

Como a Contajá pode te ajudar na sua empresa?

Entendendo a complexidade e as oportunidades únicas para os profissionais da saúde, a Contajá pode te ajudar.

  • Análise Tributária Personalizada: Nossos especialistas analisam seu faturamento e perfil para te mostrar, com números, o quanto você pode economizar como PJ.
  • Abertura de Empresa Grátis: Cuidamos de todo o processo burocrático de abertura do seu CNPJ, desde a elaboração do Contrato Social até o registro nos órgãos competentes, sem custos de serviço.
  • Planejamento Estratégico do Fator R: Ajudamos você a definir o pró-labore ideal para se enquadrar no Anexo III do Simples Nacional e garantir a menor alíquota de imposto possível.
  • Contabilidade Completa e Online: Oferecemos uma plataforma intuitiva para você emitir suas notas fiscais, e nosso time de contadores cuida de todos os cálculos, impostos, e obrigações mensais e anuais da sua empresa.
  • Suporte de Especialistas: Você tem acesso a contadores especializados na área da saúde para tirar todas as suas dúvidas.

Erros que profissionais da saúde devem evitar ao se tornarem PJ

  1. Não Planejar o Pró-Labore: Definir um pró-labore muito baixo pode te jogar no Anexo V e aumentar seus impostos.
  2. Misturar Contas Pessoais e da Empresa: É fundamental ter uma conta bancária PJ separada para manter a organização e a conformidade.
  3. Esquecer das Obrigações do CNPJ: Uma empresa tem obrigações mensais e anuais (declarações, impostos) que precisam ser cumpridas.
  4. Não ter um Contador Especializado: Tentar fazer a contabilidade por conta própria ou com um profissional não especializado na área da saúde. A Contajá é a única contabilidade online que atende todas as cidades do Brasil.

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Carla Tomaz

Coordenadora de operações da Contajá e especialista em Departamento Pessoal, com ampla experiência em legislação trabalhista, gestão de folha e processos admissionais e demissionais. Com olhar técnico e foco em eficiência, lidera a área que garante segurança jurídica e organização para centenas de empresas em todo o Brasil.