A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, inaugura um novo modelo de tributação no Brasil.
O país passa a migrar gradualmente de um sistema fragmentado, baseado em múltiplos tributos sobre consumo, para um modelo mais moderno, com destaque para dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Esse redesenho tributário mira eficiência, simplificação e competitividade. Porém, no meio dessa transformação histórica, surge uma pergunta inevitável para quem empreende:: o Lucro Presumido continuará sendo vantajoso após a reforma?
Embora a Reforma atualize principalmente a tributação sobre consumo, os seus efeitos podem mudar a relação custo-benefício dos regimes existentes.
Afinal, mudanças nos créditos, cumulatividade e na carga efetiva de tributos afetam diretamente o resultado das empresas.
Este artigo da Contajá esclarece o impacto da reforma tributária no regime de lucro presumido, explica as principais alterações e apresenta orientações práticas para sua empresa se preparar para essas mudanças.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário voltado a empresas com receita bruta anual de até R$78 milhões/ano, que desejam uma apuração mais simples do IRPJ e da CSLL.
Nesse modelo, a legislação presume a margem de lucro da empresa com base em percentuais fixos aplicados sobre o faturamento, percentuais que variam conforme a atividade exercida.
É uma opção muito utilizada por prestadores de serviços, comércios e até indústrias de menor porte que buscam previsibilidade na carga tributária e menor complexidade operacional quando comparado ao Lucro Real.
No modelo vigente, a tributação ocorre da seguinte maneira:
- IRPJ: 15% sobre a base presumida + adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 60 mil por trimestre
- CSLL: 9% sobre a base presumida
- PIS/COFINS: Sistema cumulativo, com carga total de 3,65% sobre o faturamento
- ISS ou ICMS/IPI: ISS para serviços, ou ICMS/IPI para comércio e indústria, conforme atividade e localização
Essa estrutura favorece um planejamento mais direto, porém traz limitações relevantes:
- Não permite a dedução de despesas operacionais
- Não concede créditos amplos de PIS/COFINS
- Pode resultar em tributação maior em setores com margens reduzidas
Em outras palavras: o Lucro Presumido funciona muito bem para negócios com boa margem de ganho, custos enxutos e operações simplificadas. Para empresas com margens apertadas, porém, pode ser um regime menos competitivo.
O que é Reforma Tributária no Lucro Presumido?
A Reforma Tributária introduz uma reconfiguração no modelo de tributação aplicado às empresas enquadradas no Lucro Presumido. A proposta central é modernizar e desburocratizar o sistema vigente, substituindo a multiplicidade de tributos atuais por um modelo mais padrão e unificado.
O Lucro Presumido vai deixar de existir com a Reforma Tributária?
Não! O regime de Lucro Presumido permanece vigente mesmo após a implementação da Reforma Tributária.
O que muda é o seu escopo dentro do novo desenho fiscal brasileiro. Como o país está migrando de cinco tributos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) para apenas dois: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Lucro Presumido deixa de englobar parte desses impostos na apuração unificada..
Logo, isso significa que o Lucro Presumido não terá mais PIS e COFINS. Esses tributos serão substituídos pela CBS, que não faz mais parte do Lucro Presumido, sendo calculada “por fora”, em um modelo mais parecido com o que ocorre no Lucro Real.
O mesmo vale para o ICMS e o ISS, que serão absorvidos pelo IBS, também tributado separadamente da apuração do Lucro Presumido.
Por outro lado, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) seguem sendo apurados dentro do Lucro Presumido, com as mesmas regras.
Principais mudanças no regime de Lucro Presumido com a Reforma Tributária 2026
A partir de 2026, inicia-se a etapa de testes operacionais do novo arcabouço tributário. Para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido, essas mudanças trazem ajustes relevantes, especialmente no tratamento dos tributos sobre consumo. Eis o panorama previsto:
- IBS passa a unificar os atuais impostos sobre circulação e serviços (ICMS e ISS), com alíquota inicial de 0,1%.;
- CBS substitui em parte os tributos federais de consumo (notadamente PIS e COFINS), com alíquota de 0,9%;
- Imposto Seletivo: tributo adicional voltado a bens específicos (bebidas, cigarros, eletrônicos, etc.), visando desestimular ou tributar com maior incidência produtos considerados não essenciais ou com externalidades.
- As alíquotas de teste deverão ser compensadas e não podem gerar aumento efetivo da carga tributária (portanto, o recolhimento de ambos os tributos poderá ser utilizado para compensar o pagamento do PIS/Cofins e de outros tributos federais).
Estas alíquotas são destacadas nas notas fiscais, mas não substituem totalmente os tributos atuais.
O que continua igual em 2026?
Mesmo com o início dos testes em 2026, algumas obrigações tributárias continuam inalteradas para quem está no regime de Lucro Presumido:
• Mantêm-se o recolhimento atual de PIS e COFINS (cumulativos)
• Permanece o recolhimento de ISS sobre serviços
• Continua o recolhimento de ICMS quando for devido
Não há mudança na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas no Lucro presumido, então, as alterações concentram-se nos tributos sobre consumo. Em resumo: IRPJ e CSLL continuam como estão; PIS e COFINS dão lugar à CBS; ICMS e ISS migram para o IBS durante o período de transição, previsto até 2033.
Como me preparar para a Reforma Tributária?
Embora os novos tributos entrem apenas em fase de testes em 2026, sem efeito relevante sobre a carga tributária nesse primeiro momento. Mesmo assim, as empresas precisarão se adequar desde já. Os principais pontos de atenção incluem:
• Atualização dos sistemas de faturamento e ERP para emissão de documentos fiscais com destaque de CBS e IBS.
• Revisão das classificações fiscais e NBS (nova nomenclatura de Bens e Serviços), garantindo enquadramentos corretos.
• Ajustes no processo de controle tributário para possibilitar, futuramente, o aproveitamento de créditos dentro do novo modelo.
| Critério | Antes da Reforma Tributária | Depois da Reforma Tributária |
| Tributos | 5 tributos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS | 2 tributos sobre consumo: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) |
| Forma de pagamento | Pagamento direto ou via compensação de créditos conforme regras específicas de cada tributo e do regime adotado | Pagamento direto ou via compensação com créditos unificados para IBS e CBS |
| Prazo de recolhimento | Diferentes datas mensais para cada tributo | Recolhimento mensal ou por ocasião do recebimento, conforme definição da legislação complementar |
| Carga e variação de alíquotas | Estrutura complexa, com dezenas de alíquotas distintas por setor e por tributo | Alíquota padrão estimada em 26,5%, com alíquotas reduzidas de 60% ou 30% e possibilidade de isenção em casos específicos |
O que a Reforma Tributária vai mudar?
A reforma busca simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e transparente. Entre os principais objetivos estão:
- Unificação dos Tributos sobre consumo: os atuais PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por dois impostos, a CBS (tributo federal) e o IBS (tributo estadual/municipal).
- Redução da Cumulatividade: O fim da cobrança em cascata evita que impostos sejam aplicados repetidamente nas etapas produtivas.
- Desoneração de Exportações e Investimentos: Exportações e investimentos terão isenção, fortalecendo a competitividade das empresas brasileiras.
- Modelo de IVA Dual: Implantação do Imposto sobre Valor Agregado, federal (CBS) e estadual/municipal (IBS).
- Imposto Seletivo: cobrança adicional em produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros
- Isenção da Cesta Básica: Itens essenciais terão alíquota zero de CBS e IBS.
- Cashback Tributário: Devolução parcial dos tributos para contribuintes de baixa renda.
As principais mudanças são:
1. Substituição de Tributos
Hoje, as empresas recolhem diversos tributos federais, estaduais e municipais, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Com a Reforma, essa estrutura dispersa será substituída por um modelo mais simplificado.
2. Criação do IVA Dual
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Tributo federal que substitui PIS, COFINS e IPI, incidindo sobre bens e serviços em nível nacional.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS, com incidência no destino, ou seja, acompanhando o local do consumo
3. Imposto seletivo
- Tributo federal adicional com caráter regulatório, destinado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e derivados fósseis.
4. Isenção de Impostos sobre a cesta básica nacional
- Itens essenciais de alimentação terão alíquota zero de IBS e CBS, reduzindo custos para o consumidor final e protegendo o poder de compra das famílias.
5. Cashback para famílias de baixa renda
- Será implementado um mecanismo de devolução parcial dos tributos para famílias de baixa renda, com foco em justiça fiscal e estímulo ao consumo básico.
6. Nova forma de cobrança
A tributação passa a incidir apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, permitindo que o imposto recolhido anteriormente seja descontado na etapa seguinte. Esse modelo elimina o efeito cumulativo, conhecido como cobrança em cascata, no qual tributos eram aplicados sobre outros tributos, distorcendo preços e margens.
Como será a transição para o Novo Modelo?
A transição ocorrerá de gradualmente, permitindo tempo hábil para ajustes operacionais e tecnológicos das empresas:
- 2026 a 2032: fase de convivência dos tributos atuais com os novos (CBS e IBS), em implementação progressiva;
- A partir de 2033: substituição completa dos tributos atuais pelos novos impostos.
Confira o cronograma da reforma tributária.
Reforma Tributária e Lucro Presumido: Quais os impactos?
A reforma terá um impacto significativo para empresas do lucro presumido, afetando principalmente:
- Base de Cálculo: existe a possibilidade de ajustes nas margens presumidas, o que pode alterar diretamente o montante de IRPJ e CSLL a pagar
- Carga Tributária: os impactos variam conforme o setor, podendo resultar tanto em aumento quanto em redução da carga total de impostos;
Atualmente, para referência, empresas no Lucro Presumido recolhem:
| Tributo | Alíquota Atual |
| IRPJ | 15% sobre a margem presumida |
| CSLL | 9% sobre a margem presumida |
| PIS | 0,65% sobre o faturamento |
| Cofins | 3% sobre o faturamento |
| ISS | Entre 2% e 5%, conformeo município |
Impactos para diferentes setores
A reforma pode afetar cada setor de maneira diferente. Veja como:
- Setor de serviços : pode enfrentar elevação da carga tributária devido à substituição do ISS pelo IBS, que tende a ter alíquotas mais elevadas no novo modelo
- Comércios e Indústrias: como já operam com tributos sobre circulação, podem sentir impactos mais neutros, dependendo do aproveitamento de créditos na cadeia;
Além disso, empresas com estrutura intensiva em mão de obra precisam monitorar seus custos operacionais. Em cenários de alíquota efetiva maior, a folha pode ganhar ainda mais relevância no planejamento tributário e financeiro.
Como preparar sua empresa para as mudanças?
Para atravessar o período de transição da Reforma Tributária com segurança e competitividade, algumas medidas estratégicas são essenciais
- Mapeie a Carga Tributária Atual: avalie com precisão quanto sua empresa paga hoje, por tipo de tributo e por operação
- Simule Cenários Futuros: projete os impactos das novas regras para identificar possíveis aumentos ou reduções de carga e seus efeitos no caixa.
- Revise o planejamento fiscal: ajuste processos e estratégias, buscando eficiência tributária dentro das diretrizes que entrarão em vigor.
- Conte com apoio técnico especializado: profissionais com domínio da Reforma poderão orientar escolhas e garantir conformidade com os novos requisitos legais.
Por que escolher a Contajá para apoiar a sua empresa?
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Antecipar-se às mudanças é decisivo para proteger margens e manter competitividade. Com a Contajá ao seu lado, sua empresa estará pronta para avançar com segurança e eficiência no novo ambiente tributário.
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Profissionais como advogados, engenheiros e arquitetos terão alíquota reduzida para 18,55%.
Áreas essenciais como saúde e educação terão redução de 60%, com alíquota final de 10,60%.
As alíquotas do Simples não mudam, mas empresas podem perder competitividade frente ao lucro presumido e real que oferecerão maiores créditos fiscais.



