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Reforma Tributária

Reforma Tributária no Lucro Presumido: o que esperar em 2026?

Reforma tributária e Lucro Presumido: descubra como as mudanças no sistema tributário impactam sua empresa.

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A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, inaugura um novo modelo de tributação no Brasil.

O país passa a migrar gradualmente de um sistema fragmentado, baseado em múltiplos tributos sobre consumo, para um modelo mais moderno, com destaque para dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esse redesenho tributário mira eficiência, simplificação e competitividade. Porém, no meio dessa transformação histórica, surge uma pergunta inevitável para quem empreende:: o Lucro Presumido continuará sendo vantajoso após a reforma?

Embora a Reforma atualize principalmente a tributação sobre consumo, os seus efeitos podem mudar a relação custo-benefício dos regimes existentes.

Afinal, mudanças nos créditos, cumulatividade e na carga efetiva de tributos afetam diretamente o resultado das empresas.

Este artigo da Contajá esclarece o impacto da reforma tributária no regime de lucro presumido, explica as principais alterações e apresenta orientações práticas para sua empresa se preparar para essas mudanças.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário  voltado a empresas com receita bruta anual de até R$78 milhões/ano, que desejam uma apuração mais simples do IRPJ e da CSLL. 

Nesse modelo, a legislação presume a margem de lucro da empresa com base em percentuais fixos aplicados sobre o faturamento, percentuais que variam conforme a atividade exercida.

É uma opção muito utilizada por prestadores de serviços, comércios e até indústrias de menor porte que buscam previsibilidade na carga tributária e menor complexidade operacional quando comparado ao Lucro Real.

No modelo vigente, a tributação ocorre da seguinte maneira:

  • IRPJ: 15% sobre a base presumida + adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 60 mil por trimestre
  • CSLL: 9% sobre a base presumida
  • PIS/COFINS: Sistema cumulativo, com carga total de 3,65% sobre o faturamento
  • ISS ou ICMS/IPI: ISS para serviços, ou ICMS/IPI para comércio e indústria, conforme atividade e localização

Essa estrutura favorece um planejamento mais direto, porém traz limitações relevantes:

  • Não permite a dedução de despesas operacionais
  • Não concede créditos amplos de PIS/COFINS
  • Pode resultar em tributação maior em setores com margens reduzidas

Em outras palavras: o Lucro Presumido funciona muito bem para negócios com boa margem de ganho, custos enxutos e operações simplificadas. Para empresas com margens apertadas, porém, pode ser um regime menos competitivo.

O que é Reforma Tributária no Lucro Presumido?

A Reforma Tributária introduz uma reconfiguração no modelo de tributação aplicado às empresas enquadradas no Lucro Presumido. A proposta central é modernizar e desburocratizar o sistema vigente, substituindo a multiplicidade de tributos atuais por um modelo mais padrão e unificado.

O Lucro Presumido vai deixar de existir com a Reforma Tributária?

Não! O regime de Lucro Presumido permanece vigente mesmo após a implementação da Reforma Tributária.

O que muda é o seu escopo dentro do novo desenho fiscal brasileiro. Como o país está migrando de cinco tributos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) para apenas dois: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Lucro Presumido deixa de englobar parte desses impostos na apuração unificada..

Logo, isso significa que o Lucro Presumido não terá mais PIS e COFINS. Esses tributos serão substituídos pela CBS, que não faz mais parte do Lucro Presumido, sendo calculada “por fora”, em um modelo mais parecido com o que ocorre no Lucro Real.

O mesmo vale para o ICMS e o ISS, que serão absorvidos pelo IBS, também tributado separadamente da apuração do Lucro Presumido.

Por outro lado, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) seguem sendo apurados dentro do Lucro Presumido, com as mesmas regras.

Principais mudanças no regime de Lucro Presumido com a Reforma Tributária 2026

A partir de 2026, inicia-se a etapa de testes operacionais do novo arcabouço tributário. Para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido, essas mudanças trazem ajustes relevantes, especialmente no tratamento dos tributos sobre consumo. Eis o panorama previsto:

  • IBS passa a unificar os atuais impostos sobre circulação e serviços (ICMS e ISS), com alíquota inicial de 0,1%.; 
  • CBS  substitui em parte os tributos federais de consumo (notadamente PIS e COFINS), com alíquota de 0,9%;
  • Imposto Seletivo: tributo adicional voltado a bens específicos (bebidas, cigarros, eletrônicos, etc.), visando desestimular ou tributar com maior incidência produtos considerados não essenciais ou com externalidades.
  • As alíquotas de teste deverão ser compensadas e não podem gerar aumento efetivo da carga tributária (portanto, o recolhimento de ambos os tributos poderá ser utilizado para compensar o pagamento do PIS/Cofins e de outros tributos federais).

Estas alíquotas são destacadas nas notas fiscais, mas não substituem totalmente os tributos atuais.

O que continua igual em 2026?

Mesmo com o início dos testes em 2026, algumas obrigações tributárias continuam inalteradas para quem está no regime de Lucro Presumido:

• Mantêm-se o recolhimento atual de PIS e COFINS (cumulativos)

• Permanece o recolhimento de ISS sobre serviços

• Continua o recolhimento de ICMS quando for devido

Não há mudança na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas no Lucro presumido, então, as alterações concentram-se nos tributos sobre consumo. Em resumo: IRPJ e CSLL continuam como estão; PIS e COFINS dão lugar à CBS; ICMS e ISS migram para o IBS durante o período de transição, previsto até 2033.

Como me preparar para a Reforma Tributária?

Embora os novos tributos entrem apenas em fase de testes em 2026, sem efeito relevante sobre a carga tributária nesse primeiro momento. Mesmo assim, as empresas precisarão se adequar desde já. Os principais pontos de atenção incluem:

• Atualização dos sistemas de faturamento e ERP para emissão de documentos fiscais com destaque de CBS e IBS.

• Revisão das classificações fiscais e NBS (nova nomenclatura de Bens e Serviços), garantindo enquadramentos corretos.

• Ajustes no processo de  controle  tributário para possibilitar, futuramente, o  aproveitamento de créditos dentro do novo modelo. 

CritérioAntes da Reforma TributáriaDepois da Reforma Tributária
Tributos5 tributos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS2 tributos sobre consumo: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal)
Forma de pagamentoPagamento direto ou via compensação de créditos conforme regras específicas de cada tributo e do regime adotadoPagamento direto ou via compensação com créditos unificados para IBS e CBS
Prazo de recolhimentoDiferentes datas mensais para cada tributoRecolhimento mensal ou por ocasião do recebimento, conforme definição da legislação complementar
Carga e variação de alíquotasEstrutura complexa, com dezenas de alíquotas distintas por setor e por tributoAlíquota padrão estimada em 26,5%, com alíquotas reduzidas de 60% ou 30% e possibilidade de isenção em casos específicos

O que a Reforma Tributária vai mudar?

A reforma busca simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e transparente. Entre os principais objetivos estão:

  • Unificação dos Tributos sobre consumo: os atuais PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por dois impostos, a CBS (tributo federal) e o IBS (tributo estadual/municipal).
  • Redução da Cumulatividade: O fim da cobrança em cascata evita que impostos sejam aplicados repetidamente nas etapas produtivas.
  • Desoneração de Exportações e Investimentos: Exportações e investimentos terão isenção, fortalecendo a competitividade das empresas brasileiras.
  • Modelo  de IVA Dual: Implantação  do Imposto sobre Valor Agregado, federal (CBS) e estadual/municipal (IBS).
  • Imposto Seletivo: cobrança adicional em produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros
  • Isenção da Cesta Básica: Itens essenciais terão alíquota zero de CBS e IBS.
  • Cashback Tributário: Devolução parcial dos tributos para contribuintes de baixa renda.

As principais mudanças são:

1. Substituição de Tributos

Hoje, as empresas recolhem diversos tributos federais, estaduais e municipais, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Com a Reforma, essa estrutura dispersa será substituída por um modelo mais simplificado.

2. Criação do IVA Dual

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Tributo federal que substitui PIS, COFINS e IPI, incidindo sobre bens e serviços em nível nacional.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS, com incidência no destino, ou seja, acompanhando o local do consumo

3. Imposto seletivo

  • Tributo federal adicional com caráter regulatório, destinado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e derivados fósseis.

4. Isenção de Impostos sobre a cesta básica nacional

  • Itens essenciais de alimentação terão alíquota zero de IBS e CBS, reduzindo custos para o consumidor final e protegendo o poder de compra das famílias.

5. Cashback para famílias de baixa renda

  • Será implementado um mecanismo de devolução parcial dos tributos para famílias de baixa renda, com foco em justiça fiscal e estímulo ao consumo básico.

6. Nova forma de cobrança

A tributação passa a incidir apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, permitindo que o imposto recolhido anteriormente seja descontado na etapa seguinte. Esse modelo elimina o efeito cumulativo, conhecido como cobrança em cascata, no qual tributos eram aplicados sobre outros tributos, distorcendo preços e margens.

Como será a transição para o Novo Modelo?

A transição ocorrerá de gradualmente, permitindo tempo hábil para ajustes operacionais e tecnológicos das empresas:

  • 2026 a 2032: fase de convivência dos tributos atuais com os novos (CBS e IBS), em implementação progressiva;
  • A partir de 2033: substituição completa dos tributos atuais pelos novos impostos.

Confira o cronograma da reforma tributária.

Reforma Tributária e Lucro Presumido: Quais os impactos?

A reforma terá um impacto significativo para empresas do lucro presumido, afetando principalmente:

  • Base de Cálculo: existe a possibilidade de ajustes nas margens presumidas, o que pode alterar diretamente o montante de IRPJ e CSLL a pagar
  • Carga Tributária: os impactos variam conforme o setor, podendo resultar tanto em aumento quanto em redução da carga total de impostos;

Atualmente, para referência, empresas no Lucro Presumido recolhem:

TributoAlíquota Atual
IRPJ15% sobre a margem presumida
CSLL9% sobre a margem presumida
PIS0,65% sobre o faturamento
Cofins3% sobre o faturamento
ISSEntre 2% e 5%, conformeo município

Impactos para diferentes setores

A reforma pode afetar cada setor de maneira diferente. Veja como:

  • Setor de serviços : pode enfrentar elevação da carga tributária devido à substituição do ISS pelo IBS, que tende a ter alíquotas mais elevadas no novo modelo
  • Comércios e Indústrias: como já operam com tributos sobre circulação, podem sentir impactos mais neutros, dependendo do aproveitamento de créditos na cadeia;

Além disso, empresas com estrutura intensiva em mão de obra precisam monitorar seus custos operacionais. Em cenários de alíquota efetiva maior, a folha pode ganhar ainda mais relevância no planejamento tributário e financeiro.

Como preparar sua empresa para as mudanças?

Para atravessar o período de transição da Reforma Tributária com segurança e competitividade, algumas medidas estratégicas são essenciais

  1. Mapeie a Carga Tributária Atual: avalie com precisão quanto sua empresa paga hoje, por tipo de tributo e por operação
  2. Simule Cenários Futuros: projete os impactos das novas regras para identificar possíveis aumentos ou reduções de carga e seus efeitos no caixa.
  3. Revise o planejamento fiscal: ajuste processos e estratégias, buscando eficiência tributária dentro das diretrizes que entrarão em vigor.
  4. Conte com apoio técnico especializado: profissionais com domínio da Reforma poderão orientar escolhas e garantir conformidade com os novos requisitos legais.

Por que escolher a Contajá para apoiar a sua empresa?

A Contajá é especialista em contabilidade digital e já está preparada para conduzir sua empresa na adaptação às diretrizes da Reforma Tributária. Com consultores experientes e soluções tecnológicas avançadas, a Contajá oferece:

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  • Acompanhamento completo em todas as etapas da transição para o novo sistema.

Antecipar-se às mudanças é decisivo para proteger margens e manter competitividade. Com a Contajá ao seu lado, sua empresa estará pronta para avançar com segurança e eficiência no novo ambiente tributário.

Por que escolher a Contajá para ajudar sua empresa?

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Como a reforma tributária afeta profissionais liberais?

Profissionais como advogados, engenheiros e arquitetos terão alíquota reduzida para 18,55%.

Quais áreas terão maior redução na carga tributária?

Áreas essenciais como saúde e educação terão redução de 60%, com alíquota final de 10,60%.

O Simples Nacional sofrerá mudanças na reforma tributária?

As alíquotas do Simples não mudam, mas empresas podem perder competitividade frente ao lucro presumido e real que oferecerão maiores créditos fiscais.

Fale com a Contajá

Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.