Atualizado em maio de 2026. Inclui a LC 214/2025 sancionada em janeiro de 2025, as alíquotas-teste vigentes em 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e os regimes específicos por setor.
IVA Dual é o nome do novo modelo brasileiro de tributação sobre consumo, criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Em vez de adotar um único IVA como a maioria dos países, o Brasil dividiu o tributo em dois: a CBS (federal, substitui PIS e Cofins) e o IBS (estadual e municipal, substitui ICMS e ISS). Junto deles vem o Imposto Seletivo (IS), que tributa produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Em 2026, o IVA Dual já está em fase de teste, com alíquotas reduzidas: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, totalizando 1%. A alíquota final será fixada até 2027 e deve ficar entre 26,5% e 28%. A transição completa termina em 2033, quando ICMS, ISS, PIS e Cofins desaparecem.
O que é o IVA Dual?
IVA Dual é um modelo de tributação sobre o consumo composto por dois tributos diferentes: um federal (CBS) e um compartilhado entre estados e municípios (IBS), aplicados de forma simultânea sobre as mesmas operações. O modelo brasileiro foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhado pela Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro de 2025.
O termo “IVA” significa Imposto sobre Valor Agregado, modelo internacional adotado em mais de 170 países. A diferença é que, no Brasil, ele veio em formato dual para preservar a divisão tributária prevista na Constituição.
Por que o Brasil escolheu IVA Dual e não único?
O IVA tradicional (de país único) tem uma autoridade arrecadadora central. No Brasil, isso esbarrou em dois problemas:
Pacto federativo. A Constituição de 1988 dá competência de tributar o consumo a três entes: União, estados e municípios. Um IVA único exigiria centralizar arrecadação, gerando resistência política intensa.
Distribuição da arrecadação. Estados ricos não queriam perder receita de ICMS para a União. Municípios não queriam perder ISS. O Dual permite que cada ente continue com sua fatia da arrecadação, com regras únicas e administração coordenada.
A solução foi criar dois tributos sobre as mesmas operações: um federal (CBS) e outro estadual/municipal (IBS), com regras de cálculo idênticas e administração coordenada via Comitê Gestor.
Os tributos que compõem o IVA Dual
O modelo brasileiro tem três tributos sobre consumo:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Federal. Substitui PIS e Cofins. Em alguns casos, também substitui o IPI a partir de 2027.
IBS (Imposto sobre Bens e SerQual a diferença entre IBS e CBS: as fusões de impostos 2026viços). Estadual e municipal. Substitui ICMS e ISS gradualmente entre 2028 e 2033.
IS (Imposto Seletivo). Federal. Cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, álcool, refrigerantes, veículos poluentes e atividades extrativas.
CBS, IBS e IS coexistem com o sistema atual durante toda a fase de transição. Em 2033, apenas o IVA Dual + IS estarão vigentes.
Os tributos que desaparecem na transição
Cinco tributos atuais serão substituídos pelo IVA Dual ao longo da transição:
- PIS (Programa de Integração Social) — substituído pela CBS em 2027
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) — substituído pela CBS em 2027
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — extinto gradualmente em 2027, com exceções (Zona Franca de Manaus mantém)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — substituído pelo IBS entre 2028 e 2033
- ISS (Imposto sobre Serviços) — substituído pelo IBS entre 2028 e 2033
Como o IVA Dual funciona: não-cumulatividade plena e princípio do destino
O IVA Dual tem duas características que mudam profundamente a tributação no Brasil.
Não-cumulatividade plena. Em cada etapa da cadeia (produção, indústria, distribuição, varejo), a empresa paga CBS e IBS sobre o valor agregado e desconta o que pagou na etapa anterior como crédito. Isso elimina o efeito cascata que ICMS, ISS e em parte PIS/Cofins têm hoje.
Princípio do destino. O IBS é arrecadado no estado e no município de consumo final, não no de origem. Isso encerra a guerra fiscal entre estados, que hoje oferecem benefícios para atrair empresas e arrecadar ICMS na origem.
Combinadas, as duas regras tornam o sistema mais previsível e a arrecadação mais justa entre regiões.
Alíquotas em 2026: o que já está valendo?
Em 2026, o IVA Dual está em fase de teste com alíquotas reduzidas:
- CBS: 0,9% sobre o faturamento
- IBS: 0,1% sobre o faturamento
- Total IVA Dual em 2026: 1,0%
Essas alíquotas-teste são compensadas com PIS e Cofins pagos no mesmo período. Ou seja, na prática, o impacto efetivo no caixa das empresas em 2026 é próximo de zero. O objetivo da fase de teste é ajustar os sistemas da Receita, da Fazenda Estadual, das prefeituras e das próprias empresas.
Empresas no Simples Nacional, em regra, ficam fora dessa fase de teste e seguem pagando tudo no DAS, mas precisam atualizar a nota fiscal com os campos novos.
Alíquota final do IVA Dual: o que está em discussão
A alíquota final ainda não foi fixada por resolução. O que se sabe até maio de 2026:
- O Ministério da Fazenda projeta IVA Dual total entre 26,5% e 28%
- A divisão preliminar fica em torno de 17% a 19% para o IBS e 8% a 9% para a CBS
- Cada estado e município poderá ajustar a sua parcela do IBS dentro de limites fixados por resolução do Senado e do Comitê Gestor
- A alíquota final será fixada até 2027, com base nos dados arrecadatórios coletados em 2026
A boa prática é trabalhar com cenário de IVA total em 27% nos próximos planejamentos, ajustando à medida que as resoluções saírem.
Cronograma da transição: 2026 a 2033
| Ano | O que muda |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste. CBS 0,9% e IBS 0,1%, com compensação no PIS/Cofins. Notas fiscais com campos novos. |
| 2027 | CBS substitui PIS e Cofins integralmente. IPI extinto, exceto Zona Franca de Manaus. Imposto Seletivo entra em vigor. |
| 2028 | IBS começa a substituir gradualmente ICMS e ISS, com alíquota inicial reduzida. ICMS e ISS começam a cair 10% ao ano. |
| 2029 a 2032 | Transição progressiva: ICMS e ISS reduzem 10% ao ano; IBS sobe na mesma proporção. |
| 2033 | Sistema novo plenamente vigente: CBS + IBS + IS. ICMS, ISS, PIS e Cofins desaparecem. |
IVA Dual e Simples Nacional
O Simples Nacional foi mantido na Reforma. Empresas no Simples têm três opções a partir de 2027:
Simples tradicional. A empresa segue pagando tudo no DAS. Não gera crédito de IBS/CBS para clientes.
Simples Híbrido. A empresa permanece no Simples para os tributos antigos remanescentes, mas paga IBS e CBS no regime regular, gerando crédito cheio para clientes B2B.
Sair do Simples. Migrar para Lucro Presumido ou Real, que sempre geram crédito.
A escolha entre essas três opções vai ser o tema mais sensível para a base do Simples a partir de 2027.
Entenda: Simples Nacional ou Simples Nacional Híbrido?
Regimes específicos: locação, saúde, educação, financeiro
A LC 214/2025 prevê regimes diferenciados para alguns setores:
Locação imobiliária. Aluguel residencial e comercial entram com redutor de base. Pessoas físicas com até 3 imóveis locados ficam fora.
Serviços financeiros. Bancos, seguradoras, corretoras e cooperativas têm regime próprio.
Saúde e educação. Alíquota reduzida em 60%.
Combustíveis. Regime monofásico, tributação concentrada em uma única etapa.
Bares, restaurantes e hotelaria. Alíquota reduzida em 40%.
Profissionais liberais regulamentados. Médicos, advogados, contadores, dentistas e outras profissões regulamentadas têm alíquota reduzida em 30%.
Zona Franca de Manaus. Mantém os benefícios atuais, com regime específico de crédito.
Importante: o conceito de “alíquota única” do IVA tradicional não existe no IVA Dual brasileiro. Há alíquota padrão e várias alíquotas reduzidas por setor.
Cashback e cesta básica nacional
Duas novidades da Reforma que afetam o consumidor final:
Cashback do IVA. Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo per capita recebem de volta parte do IBS e da CBS pagos em compras essenciais (energia elétrica, gás, telecomunicações, água, esgoto). Crédito feito na fatura ou no CPF cadastrado.
Cesta básica nacional. Lista de produtos com alíquota zero de IBS e CBS, padronizada nacionalmente. Inclui itens como arroz, feijão, leite, pão francês, ovos, café, manteiga, açúcar, óleo, frutas, legumes e verduras frescas, entre outros.
Comparativo: IVA Dual brasileiro x IVA internacional
| País | Modelo | Alíquota total típica | Característica |
|---|---|---|---|
| Brasil | IVA Dual (CBS + IBS) | 26,5% a 28% (projeção) | Único país com modelo dual |
| Argentina | IVA único | 21% | IVA federal |
| Chile | IVA único | 19% | Cobrado pelo SII |
| Portugal | IVA único | 23% | Padrão UE |
| Alemanha | IVA único | 19% | Padrão UE |
| França | IVA único | 20% | Padrão UE |
| Canadá | GST + HST + PST | 5% a 15% | Modelo dual provincial (similar ao Dual brasileiro) |
| Índia | GST dual | 5% a 28% | Inspiração para o modelo brasileiro |
O modelo dual do Brasil tem como referências mais próximas o GST do Canadá e o GST da Índia, ambos com tributação compartilhada entre níveis de governo.
Exemplo prático de cálculo do IVA Dual
Considerando alíquota total projetada de 27% (IBS 18% + CBS 9%):
Etapa 1. Indústria vende produto para distribuidor por R$ 100.
- IBS: 18% × R$ 100 = R$ 18
- CBS: 9% × R$ 100 = R$ 9
- Total recolhido nesta etapa: R$ 27
Etapa 2. Distribuidor vende ao varejo por R$ 150.
- IBS devido: 18% × R$ 150 = R$ 27
- Crédito da etapa anterior: R$ 18
- IBS recolhido: R$ 27 menos R$ 18 = R$ 9
- CBS devido: 9% × R$ 150 = R$ 13,50
- Crédito da etapa anterior: R$ 9
- CBS recolhido: R$ 4,50
- Total recolhido nesta etapa: R$ 13,50
Etapa 3. Varejo vende ao consumidor por R$ 200.
- IBS devido: 18% × R$ 200 = R$ 36
- Crédito anterior: R$ 27
- IBS recolhido: R$ 9
- CBS devido: 9% × R$ 200 = R$ 18
- Crédito anterior: R$ 13,50
- CBS recolhido: R$ 4,50
- Total recolhido: R$ 13,50
Total de IVA Dual recolhido em todas as etapas: R$ 27 + R$ 13,50 + R$ 13,50 = R$ 54
Verificação: 27% × R$ 200 (preço final) = R$ 54. Bate. É essa a essência da não-cumulatividade plena: o IVA total recolhido é igual à alíquota aplicada sobre o preço final.
Como o IVA Dual afeta sua empresa?
Em 2026. Adequar nota fiscal com campos novos. Atualizar sistemas. Acompanhar alíquotas-teste e simular cenários para 2027.
Em 2027. PIS e Cofins acabam, CBS entra com alíquota cheia. Imposto Seletivo passa a ser cobrado em produtos específicos. Revisar contratos B2B com cláusula de tributo, atualizar precificação e conferir crédito de CBS sobre insumos.
Entre 2028 e 2032. ICMS e ISS reduzem 10% ao ano. IBS sobe na mesma proporção. Empresas operam com dois sistemas tributários simultaneamente. Maior complexidade contábil e administrativa.
Em 2033. Sistema novo pleno. Apenas CBS + IBS + IS sobre consumo no Brasil.
Erros mais comuns na adaptação ao IVA Dual
- Achar que Simples Nacional protege de tudo. Notas fiscais ainda precisam de campos novos, e a competitividade B2B pode cair sem o Simples Nacional Híbrido.
- Não revisar contratos. Cláusulas que mencionam ICMS ou ISS ficam desatualizadas a partir de 2027.
- Subestimar o impacto na precificação. Empresas que repassam ICMS e ISS atuais sem cuidado podem ficar fora de mercado em 2027 e 2028.
- Adiar a adaptação de sistemas. Notas sem campos novos são rejeitadas a partir de 2027.
- Confundir IBS com CBS. São tributos distintos, com administrações distintas (Comitê Gestor vs Receita Federal).
- Tratar como “alíquota única”. Existem regimes específicos com alíquotas reduzidas por setor.
Glossário rápido
IVA. Imposto sobre Valor Agregado. Modelo internacional adotado em mais de 170 países.
IVA Dual. Modelo brasileiro com dois tributos sobre consumo (IBS estadual/municipal + CBS federal).
Não-cumulatividade plena. O imposto pago em uma etapa vira crédito na próxima.
Princípio do destino. Imposto arrecadado no local de consumo, não de produção.
Alíquota-teste. Percentual reduzido vigente em 2026 para ajustar sistemas.
Imposto Seletivo (IS). Imposto federal sobre produtos prejudiciais à saúde ou meio ambiente.
CGIBS. Comitê Gestor do IBS. Estrutura nacional que administra o tributo.
Cashback. Devolução de parte do IBS e CBS para famílias de baixa renda.
Perguntas frequentes sobre IVA Dual
Quando o IVA Dual entra em vigor?
Já entrou. Em 2026, está em fase de teste com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A transição vai até 2033.
Qual a alíquota do IVA Dual?
Em 2026, 1% (CBS 0,9% + IBS 0,1%) na fase de teste. A alíquota final, projetada para 2027, deve ficar entre 26,5% e 28%.
IVA Dual aumenta a carga tributária total?
A Reforma foi pensada para ser neutra em arrecadação total. Mas, dependendo do setor, a carga muda: serviços profissionais e indústria pesada tendem a pagar mais; comércio varejista e exportadores tendem a pagar menos.
Por que o Brasil adotou IVA Dual e não único?
Para preservar o pacto federativo: estados e municípios queriam manter sua fatia de arrecadação. O modelo dual coordena União, estados e municípios sem centralizar tudo.
O Simples Nacional vai sumir com o IVA Dual?
Não. O Simples foi mantido. Surge a possibilidade do Simples Híbrido a partir de 2027, com regras diferenciadas.
Onde o IVA Dual será arrecadado?
A CBS é federal, recolhida pela Receita Federal. O IBS é dividido entre estados e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com base no princípio do destino.
O IVA Dual incide sobre exportações?
Não. Exportações são desoneradas, com aproveitamento de todos os créditos sobre insumos.
O IVA Dual incide sobre saúde e educação?
Sim, mas com alíquota reduzida em 60%.
O que é o cashback do IVA Dual?
Devolução de parte do IBS e CBS para famílias de baixa renda em compras essenciais (energia, gás, telecom, água).
IPI continua existindo?
Apenas para alguns setores específicos (Zona Franca de Manaus). Para a maioria das indústrias, o IPI será extinto a partir de 2027.
O IVA é uma mudança importante?
O IVA Dual é a mudança mais profunda no sistema tributário brasileiro em 30 anos. Em maio de 2026, ele já está em fase de teste, com alíquotas mínimas, mas o impacto real começa em 2027 e se estende até 2033.
Para empresas, 2026 é o ano de adequação: sistemas, contratos, contabilidade e precificação. Quem se prepara agora chega em 2027 com vantagem competitiva. Quem deixa para depois corre o risco de perder margem ou cliente B2B no início da transição.






