Com a nova Reforma Tributária, o Brasil passará a ter um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios e todas essas mudanças já podem começar ainda em 2026. Para não passar aperto, é necessário saber o que vai mudar
A Reforma Tributária, no geral, tem três grandes objetivos: manter a economia brasileira crescendo de forma sustentável, gerando tanto emprego quanto renda:
Neste artigo, vamos falar sobre as principais mudanças propostas pela Reforma Tributária, com base nas informações mais recentes e relevantes. Vamos lá.
O que vai mudar com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária promove uma simplificação radical do sistema tributário brasileiro, que é complexo e burocrático. Uma das principais mudanças proporcionadas pela Reforma Tributária é a introdução de novos impostos e contribuições, por exemplo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), substituindo tributos existentes como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Abrange os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS).
- Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Abrange os tributos federais (IPI, PIS e Cofins).
Em síntese, a Reforma Tributária propõe:
- Unificação de tributos: A substituição dos cinco tributos por dois IVAs simplifica a arrecadação e reduz a complexidade para os contribuintes.
- Não cumulatividade: O IVA é um imposto não cumulativo, o que significa que o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva pode ser descontado nas etapas seguintes, evitando a tributação em cascata.
- Tributação no destino: O imposto é cobrado no destino do bem ou serviço, ou seja, onde ele é consumido, e não na origem, onde é produzido.
- Transição gradual: A implementação do novo sistema será feita de forma gradual, ao longo de vários anos, para minimizar o impacto para as empresas e os consumidores.
Nova Nota Fiscal: testes começam em julho de 2025
A partir de 1º de julho, um novo modelo de nota fiscal entrará em fase de testes, impactando a rotina de quem emite documentos eletrônicos no Brasil. Essa mudança faz parte de um plano nacional para unificar e modernizar os sistemas. Isso significa que, na prática:
- As empresas precisarão se adaptar a um novo layout de nota (modelo nacional padronizado);
- Algumas plataformas antigas podem deixar de funcionar corretamente;
- O preenchimento tende a se tornar mais técnico, exigindo maior atenção contábil.
Para quem não tem o suporte adequado, isso pode resultar em erros, retrabalho e até multas. Por isso, vale reforçar: emitir nota fiscal corretamente fica muito mais fácil com especialistas, inclusive para ganhar tempo e evitar dores de cabeça. E a Contajá tem uma plataforma intuitiva que faz isso de forma automática e eficiente.
Calendário da Reforma Tributária de 2026 a 2033
A implementação da Nova Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) não será feita da noite para o dia. O cronograma prevê uma transição gradual e muito bem planejada, começando com testes em 2026 e a plena vigência em 2033. Essa fase de adaptação é essencial para que empresas, como as que a Contajá atende, possam se preparar sem sustos. Veja a imagem abaixo o cronograma da Reforma Tributária:

Abaixo, detalhamos o passo a passo da transição:
2026: Ano de testes e ajustes
Este será o ano de “teste e tentativas” para os sistemas e processos.
- Será destacado para notas fiscais: 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
- É importante entender que esses percentuais são totalmente compensáveis. Eles não visam aumentar a carga tributária, mas sim permitir que as empresas ajustem seus sistemas de gestão (ERP), Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), cadastros de produtos e relatórios internos.
- É hora de sua equipe, com o apoio de contadores confiáveis, mapear as novas parametrizações, revisar as regras de crédito e realizar “provas de conceito” em faturamento, compras e fiscal.
2027: CBS em operação
O primeiro grande marco da mudança.
- A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) assume integralmente o lugar do PIS e da Cofins na rotina fiscal das empresas.
- O novo Imposto Seletivo (apelidado de “imposto do pecado”) começa a ser aplicado sobre itens específicos definidos em lei (como tabaco e bebidas alcoólicas).
- O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) perde relevância e passa a ser aplicado apenas em situações pontuais, como a manutenção da Zona Franca de Manaus.
2029 a 2032: IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entra em cena substituindo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
- O IBS cresce progressivamente a cada ano, enquanto o ICMS e o ISS são reduzidos na mesma proporção.
- Essa transição gradual tem como principal objetivo dar tempo suficiente para que empresas e governos estaduais/municipais consigam organizar seus sistemas, ajustar processos e aprimorar a fiscalização sem causar traumas operacionais ou financeiros.
2033: modelo e revisões
A partir deste ano, o novo sistema entra em vigor de forma completa.
- A soma da CBS e do IBS se torna o modelo padrão para a tributação de bens e serviços em todo o país.
- Inicia-se um ciclo de revisões periódicas do sistema. Isso significa que as alíquotas e as regras serão avaliadas e calibradas ao longo do tempo, garantindo que o modelo se mantenha justo e equilibrado para a manutenção da arrecadação.
Alíquotas da Reforma Tributária
As discussões sobre a alíquota da Reforma Tributária (a soma de CBS + IBS) geram muita confusão, pois os números mudam entre estimativas e travas regulatórias. Para que você possa se planejar com o apoio da Contajá, vamos separar os conceitos:
Alíquota Média
O que significa? É a estimativa da alíquota unificada (CBS + IBS) que seria necessária para manter o nível atual de arrecadação do Governo.
Por que é alta? Essa média precisa compensar as reduções e isenções criadas pela lei (como a cesta básica, regimes setoriais diferenciados e itens sociais). Além disso, por ser uma média nacional, o impacto real dependerá do mix de consumo e da cadeia de valor de cada setor.
O que é alíquota-referência?
É a alíquota calculada e ajustada após a inclusão de todos os benefícios, reduções e isenções garantidos no texto constitucional.
Isso existe porque sempre que o governo e o Congresso concedem um benefício fiscal (isenção para um setor, por exemplo), a “conta” precisa ser fechada para não haver perda de arrecadação. Portanto, a referência sobe um pouco. Os estudos técnicos apontam para algo próximo desse percentual para manter a neutralidade fiscal.
Teto/Trava de 26,5%
O teto é o limite máximo de alíquota que o sistema poderá aplicar, conforme o desenho regulatório.
E serve para evitar uma alta excessiva da carga tributária sobre o consumidor final, o texto da lei prevê um teto (trava) de 26,5%. Se as simulações do governo apontarem que a alíquota-referência necessária ultrapassaria esse limite, mecanismos de ajuste serão acionados para garantir que a alíquota final não fure o teto.
É importante lembrar que, após 2033, o sistema de alíquotas será revisado periodicamente, o que demonstra que a taxa não será um valor “congelado”, mas sim um instrumento de política econômica a ser calibrado ao longo do tempo.
Ter a Contajá ao seu lado garante que você estará sempre por dentro de todas essas mudanças, com o planejamento tributário adaptado para a realidade fiscal de cada ano.
Cronograma da Reforma Tributária
A implementação da Reforma Tributária será feita de forma gradual, ao longo de vários anos. O cronograma previsto é o seguinte:
- 2026: Início da fase de testes do IBS e da CBS.
- 2027: Extinção do PIS e da Cofins e criação do Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS.
- 2033: Implementação integral do novo sistema tributário.
Os impactos da Reforma Tributária para os negócios
A Reforma Tributária terá um impacto significativo para as empresas brasileiras, tanto positivo quanto negativo, dependendo do setor e do modelo de negócio.
Impactos Positivos:
- Simplificação: A unificação dos tributos e a redução da burocracia podem diminuir os custos operacionais das empresas.
- Fim da competição fiscal: A tributação no destino elimina a competição entre os estados para atrair empresas por meio de incentivos fiscais, o que pode tornar o ambiente de negócios mais justo.
- Aumento da competitividade: A não cumulatividade do IVA pode reduzir a carga tributária para algumas empresas, tornando-as mais competitivas.
Impactos Negativos:
- Aumento da carga tributária para alguns setores: Alguns setores da economia, como o de serviços, podem ter um aumento na carga tributária com a reforma.
- Complexidade na transição: A transição para o novo sistema pode ser complexa e exigir adaptação por parte das empresas.
- Incerteza: Ainda há muitas incertezas sobre os detalhes da implementação da reforma, o que pode dificultar o planejamento das empresas.
Impactos da Reforma Tributária para os consumidores
Os impactos da Reforma Tributária para os consumidores são complexos e difíceis de prever, mas aqui uma estimativa dos possíveis impactos positivos e negativos
- A não cumulatividade do IVA pode reduzir o preço final de alguns produtos e serviços.
- A simplificação do sistema tributário pode tornar mais fácil para os consumidores entenderem quanto imposto estão pagando.
- Aumento do preço de alguns produtos e serviços devido à mudança na forma de tributação.
- Incerteza, que dificulta a previsão dos impactos para os consumidores.
Reforma Tributária: quando as mudanças começam a valer?
O cronômetro para as primeiras mudanças já começou a valer. Mas, as alterações no nosso sistema tributário serão implementadas de forma gradual e por fases, com o início previsto para 2026 e a unificação completa dos tributos para 2033.
Reforma Trabalhista: Principais Mudanças
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) promoveu diversas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seguem os principais pontos:
Trabalho Temporário
- Aumento do prazo máximo de contratação de 90 para 180 dias, prorrogável por mais 90 dias.
Contrato de Trabalho Intermitente
- Modalidade de contrato em que o empregado é convocado para trabalhar apenas quando o empregador precisa.
- O empregado recebe apenas pelas horas trabalhadas.
Terceirização
- Permissão da terceirização para todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim.
Negociação Coletiva
- Prevalência do negociado sobre o legislado em alguns pontos, como:
- Parcelamento do 13º salário.
- Banco de horas.
- Intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos).
Férias
- Possibilidade de parcelamento em até três vezes, mediante acordo com o empregado.
Rescisão do Contrato de Trabalho
- Criação da modalidade de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS, e saque de até 80% do FGTS.
Contribuição Sindical
- Opcional, e não mais obrigatória.
Processo Trabalhista
- Restrição à concessão de justiça gratuita.
- Condenação da parte que perde a ação ao pagamento dos honorários advocatícios da parte vencedora.
É importante consultar um contador para obter informações mais detalhadas sobre cada mudança e seus impactos específicos.
Como a Contajá pode ajudar sua empresa na transição da Reforma Tributária?
A Contajá oferece suporte completo para empresas que precisam se adaptar à Reforma Tributária. Nossos serviços incluem: análise do impacto, planejamento tributário, adequação de processos e implementação de soluções tecnológicas.
O IVA Dual é o modelo adotado pela Reforma Tributária, que prevê a criação de dois IVAs: o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal).
O Imposto Seletivo é um imposto que será cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A Reforma Tributária prevê a criação de um regime tributário específico para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional Híbrido.
A implementação da Reforma Tributária será gradual, com início em 2026 e conclusão em 2033.



