Introdução

A princípio, é importante entender que o regime de lucro presumido, embora simplificado, tem também suas obrigações para que sua empresa permaneça legal perante os orgãos públicos, como prefeitura, Estado e Receita Federal.

Cumprir estas obrigações não é apenas uma responsabilidade legal, mas também uma prática empresarial inteligente, uma vez que te faz economizar com multa, juros e outras implicações.

O Regime de Lucro Presumido

O regime de lucro presumido é uma alternativa de tributação simplificada destinada a empresas que não são obrigadas a adotar o regime de lucro real. Essa opção é particularmente atraente para negócios de pequeno e médio porte devido à sua menor complexidade e carga tributária potencialmente reduzida em comparação com o regime de lucro real.

Características Principais:

  1. Base de Cálculo Simplificada: Ao contrário do lucro real, onde o imposto é calculado com base no lucro líquido efetivo da empresa, no lucro presumido, este é calculado aplicando-se uma porcentagem fixa sobre a receita bruta da empresa. Essas porcentagens são determinadas pela legislação e variam conforme a atividade econômica exercida pela empresa. Por exemplo, para a venda de mercadorias, a presunção de lucro é de 8% da receita bruta, enquanto para serviços em geral é de 32%.
  2. Limite de Receita: Para optar pelo lucro presumido, a empresa deve respeitar um limite máximo de receita bruta anual, que é atualizado periodicamente pela legislação tributária. Empresas que excedem esse limite devem migrar para o regime de lucro real.
  3. Impostos e Contribuições: As empresas enquadradas no regime de lucro presumido estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro presumido, enquanto o PIS e a COFINS podem ser calculados pelo regime cumulativo, com alíquotas fixas sobre a receita bruta.
  4. Simplicidade Administrativa: Uma das vantagens do lucro presumido é a redução das obrigações acessórias e a simplificação do processo de apuração e pagamento dos impostos. Isso torna o regime particularmente atraente para empresas que não possuem uma estrutura administrativa complexa.
  5. Restrições e Exclusões: Algumas atividades são excluídas deste regime, como aquelas com faturamento elevado, instituições financeiras, e empresas que obtêm receitas de exportação. Além disso, empresas com lucratividade superior às margens presumidas podem optar pelo lucro real para pagar menos imposto.

Declarações Obrigatórias no Lucro Presumido

Para empresas que optam pelo Lucro Presumido, é fundamental apresentar certas declarações essenciais, incluindo:

  • DCTF: Esta é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Nela, a empresa informa à Receita Federal sobre os tributos que foram apurados e pagos em um período específico.
  • DCTFWeb: É a versão online da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Similar à DCTF, ela serve para reportar à Receita Federal os tributos apurados e pagos.
  • EFD Contribuições: Esta declaração é específica para a entrega de informações sobre as contribuições relativas ao PIS e COFINS pela pessoa jurídica.
  • EFD Reinf: Nesta declaração, a pessoa jurídica informa sobre retenções sofridas e realizadas, distribuições de lucro e o recolhimento de INSS através de CPRB.
  • ECD: A Escrituração Contábil Digital é uma declaração anual que transmite à Receita Federal os dados dos livros Diário, Razão e Balancetes da empresa.
  • ECF: A Escrituração Contábil Fiscal é utilizada para apresentar informações relacionadas às tributações de IRPJ e CSLL.

Obrigações acessórias no Âmbito Estadual no Lucro Presumido

Existem também obrigações acessórias estaduais, que variam conforme a legislação de cada estado. As mais comuns incluem:

  • EFD ICMS IPI: Refere-se à escrituração de registros como Entradas, Saídas, Inventário, Apuração de IPI e ICMS, além do controle de crédito de ativo permanente e de produção e estoque.
  • Sintegra: Envolve o envio de um arquivo eletrônico que detalha todas as operações de entrada e saída de mercadorias ou bens.
  • GIA-ST: Esta declaração contém informações sobre operações interestaduais que estão sujeitas à substituição tributária.
  • GIA-ICMS: Envolve a declaração de informações geradas a partir dos lançamentos nos livros de Registro de Entradas, Saídas e de Apuração do ICMS.

Vale ressaltar que este artigo menciona apenas as principais declarações necessárias para empresas sob o regime de Lucro Presumido, e não representa um guia definitivo de todas as obrigações existentes.

Como a Contabilidade pode ser aliada de empresas de Lucro Presumido?

A contabilidade desempenha um papel crucial no apoio a empresas que operam sob o regime de lucro presumido, oferecendo uma gama de serviços e benefícios essenciais para a gestão eficaz e o cumprimento das obrigações legais. Aqui estão 3 maneiras pelas quais a contabilidade pode ser particularmente benéfica para essas empresas:

  1. Cálculo Correto dos Impostos: A contabilidade ajuda na correta aplicação das porcentagens de presunção de lucro estabelecidas pela legislação para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Isso garante que a empresa não pague mais impostos do que o necessário.
  2. Planejamento Tributário: Profissionais de contabilidade podem oferecer aconselhamento estratégico sobre como maximizar a eficiência fiscal, identificando oportunidades legais para minimizar a carga tributária, sem desrespeitar as normas vigentes.
  3. Apoio na Tomada de Decisões: A análise financeira e a geração de relatórios contábeis permitem que os gestores tenham uma visão clara da saúde financeira da empresa, fundamentando decisões de negócios mais informadas.

    Em resumo, a contabilidade é um pilar fundamental para o sucesso e a conformidade legal de empresas que operam sob o regime de lucro presumido, oferecendo uma gama de serviços que vão desde o planejamento tributário até a otimização da gestão financeira.

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