O MEI é um modelo empresarial simplificado. Com a chegada das novas tecnologias e a necessidade de se formalizar, muitos motoristas de aplicativo têm optado por se tornar Microempreendedores Individuais (MEI). Diante disso, essa é uma opção inteligente, pois oferece muitas vantagens e facilidades, como a simplificação no processo de abertura, menor carga tributária, segurança social e o melhor: economia de dinheiro!

Homem branco e de camisa social dentro de um carro, olhando para seu celular. Essa imagem é capa do artigo: "Vantagens do MEI para motoristas de aplicativo"
Homem branco e de camisa social dentro de um carro, olhando para seu celular. Essa imagem é capa do artigo: “Vantagens do MEI para motoristas de aplicativo”

O que é um MEI?

A princípio, criado com a Lei n°128/2008, o Microempreendedor Individual é um regime simplificado de recolhimento de tributos que possibilitou a formalização de milhares de trabalhadores sem que houvesse a cobrança de valores altíssimos de tributos para isto. Portanto, com a chegada de novas tecnologias e o surgimento de novas oportunidades no mercado de trabalho, ele se mostra ainda muito eficiente, em especial aos motoristas de aplicativo.

A criação do MEI também é simplificado e menos burocrático. Assim, com poucos minutos, pode ser feita a inscrição na Receita Federal e você já começa quase que, de forma instantânea, a estar totalmente regular, bastando apenas realizar um cadastro na plataforma do governo.

Por que abrir um MEI?

Contudo, a ação de abertura precisa de atenção. Sem a abertura de um MEI, provavelmente, o motorista se encontra em duas situações:

1) Pagando INSS e IRPF como pessoa física;

2) Não pagando INSS (ou seja, sem seguridade social) e, além disso, não declarando o IRPF para receita federal – o que é muito grave.

Dessa forma, na primeira opção temos uma alta carga de impostos. Como pessoa física, você pode pagar 11% sobre o salário de contribuição e a alíquota de IRPF pode chegar a 27,5% sobre a remuneração recebida.

Exemplo:

Se pegarmos um exemplo de um motorista que recebe em média R$ 5.000,00 (média no Brasil para quem trabalha como motorista de aplicativo), temos o seguinte cenário:

Impostos recolhidos como pessoa física: Salário de R$ 5.000,00

INSS a pagar (mensal): R$ 143,22

IRPF a pagar: R$ 505,64

Total no mês: 648,86

Total de despesa no ano: R$ 7.786,32

Impostos recolhidos como MEI: Salário de R$ 5.000,00 (sem contabilidade)

Taxa DAS/MEI (mensal): R$ 70,10

IRPF – Na declaração (paga apenas uma vez ao ano): R$ 134,42 Total de despesa no ano: R$ 975,62

Ou seja, a diferença dos impostos pagos pelo MEI em relação à pessoa física demonstram uma economia de R$ 6.810,70 no ano! 

Atualmente, o limite permitido de faturamento/renda no MEI é de R$ 81 mil mas o governo pretende reformular as alíquotas associadas ao regime, podendo sofrer alterações no ano que vem. Confira:

  • Quem fatura até R$ 81 mil anualmente, a contribuição continuará sendo 5% do salário mínimo, ou seja, nada mudará.

Portanto, considerando a média nacional de renda dos motoristas de aplicativo, esse modelo se encaixa perfeitamente nessa modalidade.

  • Já para os empresários que ganham anualmente entre R$ 81 mil e R$ 144.912, a mensalidade será ajustada para R$ 181,14. ( Esse valor é calculado como 1,5% de R$ 12.076, novo limite mensal de faturamento desse novo “degrau” do MEI.

Atenção trabalhador

A princípio, se você deseja simular de acordo com a sua renda.

O trabalhador deste ramo de transportes de passageiros poderá contribuir à seguridade social sem pagar caro por isto, recolhendo aproximadamente 5,5% de um salário mínimo (uma alíquota bem menor que os 11% do recolhimento individual de pessoa física).

Essa contribuição garantirá a um trabalhador, anteriormente informal, a possibilidade de uma aposentadoria futura de um salário mínimo. Vale destacar que, nessa forma de recolhimento, essa aposentadoria se dará por idade, sendo 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Essa contribuição via MEI também é um grande amigo para o enfrentamento das ocasiões de afastamento por motivos de saúde. Através do MEI, o motorista de aplicativo que necessitar realizar o afastamento de suas atividades para o tratamento de enfermidades, terá direito ao recebimento do auxílio doença e as mamães terão direito ao salário maternidade

Cobertura para os dependentes

Haverá também a cobertura para os dependentes em casos de pensão por morte e auxílio reclusão, a depender de cumprimento dos requisitos abaixo:

● Auxílio doença e aposentadoria por invalidez:

Necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Porém, é importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

● Salário maternidade:

são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Curiosidades: Em casos de parto natimorto (quando o feto morre no útero ou durante o parto) – nesse caso, o auxílio deve ser solicitado após o ocorrido, tendo como comprovação a certidão do natimorto e aborto espontâneo ou previstos em lei, a solicitação deve ser feita com o atestado médico que comprove o acontecimento –  podem receber o salário maternidade. Até mesmo os homens, no caso de falecimento da gestante – nesse cenário, o benefício pode ser pago da data do óbito da gestante até o último dia do término original do benefício.

Adoção ou guarda judicial de crianças de no máximo 12 anos – pedido do benefício pode ser feito a partir da data da adoção ou guarda, tendo como documento comprobatório o termo ou certidão. Portanto, eles também recebem o benefício.

● Pensão por morte ou auxílio reclusão:

se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e, pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável ou conforme tabela específica.

Além desses fatores, o recolhimento do Imposto de Renda através do CNPJ é muito menos oneroso em comparação do recolhimento seguindo a tabela progressiva para cálculo de Imposto de Renda em pessoas físicas. Devido a este fator, o trabalhador informal de aplicativos de transporte poderá ter até 27,5% dos seus rendimentos revertidos em tributos para recolhimento à receita, portanto, uma carga tributária que pode ser uma grande vilã na hora de recolher o imposto.


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Entenda mais sobre as vantagens 

Em compensação, o Microempreendedor Individual terá direito a uma parcela isenta de impostos de sua receita, a depender de seu ramo de atuação, sendo:

– 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.

– 32% da receita bruta para serviços em geral.

– 40% da receita bruta para Motoristas de Aplicativo conforme DECRETO Nº 9.580.

Se utilizando deste benefício, o motorista de aplicativo poderá ser tributado apenas na parcela do seu lucro que exceder a estes percentuais, sendo o restante classificado como Rendimento Isento em sua Declaração de IRPF, não incidindo tributo. Entretanto, você necessita de um contador para isso. Contudo, falamos disso mais adiante!

Para maior efeito de explicação tenhamos como mesmo exemplo um trabalhador informal de transporte que tem o faturamento de R$ 5.000,00. 

Impostos recolhidos como pessoa física: Salário de R$ 5.000,00

INSS a pagar (mensal): R$ 143,22

IRPF a pagar: R$ 505,64

Total no mês: 648,86

Total de despesa no ano: R$ 7.786,32

Ao realizar a sua formalização, sua tributação se dará através da sua pessoa jurídica. Sendo assim:

Impostos recolhidos como MEI: Salário de R$ 5.000,00 (com contabilidade)

Taxa DAS/MEI (mensal): R$ 70,10

IRPF (considerando um custo de R$ 850,00 mensal – gasolina, manutenção, seguro, impostos – evidenciado em balanço patrimonial): O valor restante ele não é tributável, ele é isento, pois se trata de Lucro a ser Distribuído.

Total de despesa no ano: R$ 841,20

Tributo 85% menor

Em resumo, o custo com tributos se reduzirá a uma economia anual de mais de R$ 6.500 reais.

Homem branco jovem de barba e bigode ruivos, segurando um celular com um aplicativo de transporte aberto. Essa imagem apresenta o artigo: "Vantagens do MEI para motoristas de aplicativo"
Homem branco jovem de barba e bigode ruivos, segurando um celular com um aplicativo de transporte aberto. Essa imagem apresenta o artigo: “Vantagens do MEI para motoristas de aplicativo”

Tributação menor

Assim, como o exemplificado, o MEI terá uma base de cálculo muito menor para incidência de seus tributos. Dessa forma, isso irá gerar uma tributação menor (chegando a um tributo 85% menor que o mesmo cálculo feito para uma pessoa física). 

Portanto, todos estes fatores reunidos colaboram para que o MEI tenha uma declaração de Imposto de Renda e recolhimento do tributo feitos de forma simplificada. Ou seja, com carga tributária reduzida e sem nenhuma dor de cabeça, além de se eximir do risco da informalização e a possibilidade da cobrança de tributos em débito com a Receita, através das várias fiscalizações que são feitas em movimentações bancárias não declaradas de pessoas físicas.

Além disso, a formalização dos trabalhadores de transporte através do MEI também lhe trará a possibilidade de obtenção de crédito em inúmeras instituições. Devido ao envio das informações de renda e lucro, e o devido recolhimento dos tributos à Receita, o MEI terá a possibilidade de elaboração de uma DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), Balanços Patrimoniais e DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício), que são importantes documentos solicitados pelas instituições bancárias para comprovação de renda.

Isto lhe possibilitará alcance ao crédito e condições antes inexistentes para trabalhadores informais. Então, vale muito a pena!

Por isso, tendo em vista estes e outros fatores, a formalização através da abertura de um MEI é o melhor caminho a ser seguido.

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