O auxílio-doença é regulamentado pela Lei 8.213/91, a partir de seu Artigo 59. A princípio, se trata de um benefício pago diretamente pelo INSS e é destinado ao trabalhador segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. 

Primeiramente, precisamos entender que se trata de um benefício do trabalhador e que para que o empregador não sofra as consequências, como pagamento de multas ou processos trabalhistas, é necessário entendermos melhor sobre ele.

Neste artigo vamos explicar melhor o auxílio doença e suas implicações. Vamos lá?

Elegibilidade para o Auxílio Doença

O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Os fatores de elegibilidade para o auxílio-doença incluem:

  1. Qualidade de Segurado: O indivíduo deve estar inscrito e em dia com suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  2. Período de Carência: Geralmente, é necessário ter contribuído para o INSS por um mínimo de 12 meses antes de requerer o benefício. Contudo, para doenças ou acidentes de trabalho específicos, essa carência pode não ser exigida.
  3. Incapacidade Laborativa: Deve haver comprovação, por meio de exame médico-pericial, de que o trabalhador está temporariamente incapaz de realizar suas funções habituais por mais de 15 dias consecutivos.
  4. Manutenção das Contribuições: Em alguns casos, o trabalhador deve continuar contribuindo para o INSS durante o período de afastamento para manter o direito ao benefício.
  5. Documentação Adequada: É necessário apresentar a documentação correta, como atestados médicos, histórico de tratamento e outros documentos que comprovem a condição de saúde.
  6. Agendamento de Perícia Médica: O beneficiário deve agendar e comparecer a uma perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará a incapacidade para o trabalho.

Lembrando que as regras podem variar e é sempre recomendável consultar as informações mais recentes no site oficial do INSS ou procurar um especialista para orientação específica sobre o caso.

Processo de Solicitação

O processo de solicitação do auxílio doença envolve uma série de etapas importantes. Vamos guiá-lo passo a passo, desde a marcação da perícia médica até a entrega dos documentos necessários.

Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Doença

Passo 1: Verifique a Elegibilidade

  • Certifique-se de que você atende aos critérios de elegibilidade para o auxílio-doença, como qualidade de segurado, período de carência, e incapacidade laborativa.

Passo 2: Organize a Documentação Necessária

  • Prepare todos os documentos necessários, incluindo:
    • Documento de identificação com foto.
    • Número do CPF.
    • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e demais documentos que comprovem o pagamento ao INSS.
    • Atestados médicos e relatórios que comprovem a doença ou acidente e a incapacidade para o trabalho.

Passo 3: Agendar Perícia Médica

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”.
  • Crie ou entre com seu login e senha.
  • Na área de serviços, procure a opção para “Agendar Perícia”.
  • Siga as instruções para marcar sua perícia médica. Escolha a data, hora e local mais convenientes para você.

Passo 4: Realizar a Perícia Médica

  • Compareça à perícia médica no dia e hora marcados.
  • Leve todos os documentos médicos que comprovem a sua condição de saúde.
  • Durante a perícia, o médico do INSS avaliará a sua condição e determinará se você está apto para o trabalho ou não.

Passo 5: Acompanhar o Pedido

  • Após a perícia, você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
  • O resultado será informado através do sistema e você poderá verificar se o benefício foi concedido ou não.

Passo 6: Recebimento do Benefício

  • Se aprovado, o benefício será depositado diretamente na conta bancária que você indicou.
  • Fique atento às datas e regras para o recebimento do auxílio.

Quando o auxílio doença começará a ser pago? 

Em princípio, a responsabilidade do pagamento do auxílio é da empresa. Por isso, ela fará o pagamento integral ao trabalhador segurado, durante os primeiros 15 dias de afastamento.

Após este período, o auxílio começa a ser pago pelo INSS. Ou seja, a partir do 16º dia de afastamento das atividades para o segurado empregado e, para os demais segurados, a partir do início da incapacidade, conforme Artigo 60 da mesma Lei.

Além disso, caso a empresa possua serviço médico – seja próprio ou por meio de convênio – deverá realizar o exame médico e o abono das faltas referente ao período de 15 dias consecutivos de afastamento, com o segurado empregado somente devendo ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar o período de 15 dias.

Qual o valor do benefício? 

Primeiramente é importante entender que o valor dependerá diretamente das contribuições realizadas pelo trabalhador, devendo existir um período de carência de 12 meses de contribuição.

Normalmente, a renda do auxílio-doença deverá corresponder a 91% do salário de benefício – inclusive o decorrente de acidente de trabalho.

Estou recebendo auxílio-doença, posso trabalhar? 

Não! Durante o período de recebimento do auxílio-doença o trabalhador segurado não pode exercer nenhum tipo de atividade que lhe garanta a subsistência.

Isso ocorre pois, com o recebimento do auxilio, presume-se que o trabalhador esta incapacitado de trabalhar. Caso isso ocorra o segurado poderá ter seu benefício cancelado a partir do retorno à atividade.

 Contudo, há uma proposta para que o beneficiário exerça atividade diferente daquela que causou o benefício. Será preciso averiguar a incapacidade para cada uma das atividades exercidas. 

Quanto tempo dura o recebimento do auxílio?

Primeiramente é importante entender sobre a duração do benefício, que deverá ser fixado, sempre que possível, o prazo estimado para a duração do benefício no ato de concessão ou de reativação de auxílio doença, judicial ou administrativo.

Porém, caso não ocorra a fixação de prazo, o benefício deve cessar após o prazo de 120 dias, que devem ser contados a partir da data de concessão ou reativação do auxílio.

Cuidados especiais

É essencial entender que o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício perante o INSS, devendo ser constatado que o segurado ainda se encontra inabilitado para exercer sua atividade habitual ou outra atividade.

Porém, caso o segurado em gozo do auxílio-doença não se recupere para exercer sua atividade habitual, deverá ser imediatamente submetido a um processo de reabilitação profissional para o exercício de outra função, permitindo que ele possa voltar ao trabalho, conforme Artigo 62.

Portanto, o benefício deve ser mantido até que o segurado seja considerado devidamente reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência. Sendo assim, caso o segurado seja considerado não recuperável, deverá ser aposentado por invalidez.

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