As férias tão aguardadas estão chegando? Um dos temas que mais geram dúvidas entre os trabalhadores e os empresários brasileiros é o direito às férias previsto na CLT, a partir do artigo 129.

Pensando nisso, elaboramos um conteúdo exclusivo para você entender melhor esse assunto tão relevante!

Férias: O que significa período aquisitivo?

De acordo com o Artigo 129 da CLT, as férias são um direito do trabalhador, destinado ao seu descanso. Assim, o período aquisitivo é o intervalo de tempo que o empregado precisa trabalhar para ter direito às férias. 

Por isso, para ter esse direito, é preciso observar que o Artigo 130 determina o período aquisitivo de 12 meses.

Porém, é importante notar que alguns fatos ocorridos durante o período aquisitivo podem afetar o período de concessão das férias do empregado. 

Em primeiro lugar, temos que o Artigo 130 da CLT estabelece uma proporção de dias de férias conquistados pelo trabalhador, levando em conta eventuais ausências ao trabalho realizadas pelo empregado durante o período aquisitivo.

Regras das Férias

  • A comunicação de férias e pagamento da remuneração deve acontecer em até dois dias antes da data de férias.
  • O empregado terá direito a 30 dias de férias quando não tiver se ausentado do trabalho mais de 5 vezes;
  • Terá direito a 24 dias de férias quando tiver se ausentado do trabalho de 6 a 14 vezes;
  • O empregado terá direito a 18 dias de férias quando tiver se ausentado do trabalho de 15 a 23 vezes;
  • E terá direito a 12 dias de férias quando tiver se ausentado do trabalho de 24 a 32 vezes.

As ausências consideradas pelo Artigo 130 são as chamadas “ausências injustificadas”, com o Artigo 131 listando as situações em que a falta do empregado é justificada e não é contada como ausência ao trabalho.

Além disso, o Artigo 133 da CLT lista as situações em que o empregado perde o direito às férias no período aquisitivo, que é o intervalo de 12 meses em que ele trabalha para adquirir esse benefício.

Entre essas situações, estão: sair do emprego sem ser readmitido em até 60 dias, ficar licenciado com salário por mais de 30 dias, parar de trabalhar por mais de 30 dias por causa de uma greve ou paralisação da empresa ou receber auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de 6 meses – mesmo que não sejam consecutivos.

O que é o período concessivo?

É o prazo de 12 meses seguintes ao período aquisitivo em que o empregador deve conceder as férias ao empregado, conforme o Artigo 134 da CLT. Nesse caso, o empregador tem a liberdade de escolher a melhor época para as férias, levando em conta os interesses da empresa.

  • Sobre esta regra, temos duas situações bem particulares e devidamente analisadas pela CLT.
  • Primeiramente, caso o empregado seja estudante e menor de 18 anos, ele possuirá o direito de coincidir suas férias empregatícias com as férias escolares.
  • Além disso, membros da mesma família que trabalhem na mesma empresa possuem o direito de gozar das férias no mesmo período – caso isso não resulte em prejuízo para a empresa.

Lembrando que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração.


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Como as férias são calculadas?

O cálculo é feito de acordo com o salário do empregado no momento em que as férias deveriam ter sido concedidas. Como retribuição pelas férias, na CLT, o funcionário tem direito a 1/3 do valor do salário.

Além disso, outros benefícios e adicionais também são considerados, como horas extras e comissões, a fim de que a indenização seja justa.

Em suma, se um empregado possui um salário de R$3.000,00, ele receberá, como indenização, R$4.000,00 (R$3.000,00 do salário + R$1.000,00 referente ao terço constitucional).

Como as férias podem ser concedidas?

O direito a férias é garantido a todo trabalhador após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), assegurando 30 dias de descanso remunerado para preservar sua saúde física e mental.

Possibilidades de divisão das férias:

Período único:

30 dias corridos

Duas frações:

  • 14 dias corridos + 16 dias corridos
  • 15 dias corridos + 15 dias corridos
  • 20 dias corridos + 10 dias corridos

Três frações:

  • 14 dias corridos + 8 dias corridos + 8 dias corridos
  • 20 dias corridos + 5 dias corridos + 5 dias corridos
  • 15 dias corridos + 10 dias corridos + 5 dias corridos

Observação: Em qualquer divisão, um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

O empregado pode vender as suas férias?

Sim, mas apenas uma parte delas. A lei permite que o empregado converta em dinheiro um terço dos seus dias. Por exemplo, se ele tem direito a 30 dias, ele pode vender 10 dias e tirar os outros 20 dias de descanso. 

Esse movimento pode ocorrer se empregado e empregador tiverem interesse. O cálculo de férias proporcionais inclui o pagamento dos dias vendidos. O empregado pode gozar das férias nos outros dias, conforme as regras da CLT.

O empregado é obrigado a cumprir férias coletivas?

Férias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou a determinados setores dela.

No Brasil, elas estão regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a CLT, o empregador tem o direito de determinar o período, mas deve seguir algumas regras específicas.

Por exemplo, a decisão deve ser comunicada aos empregados e ao órgão local do Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias, e os períodos de férias coletivas devem ser anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de cada funcionário.

É importante destacar que, durante as férias coletivas, os funcionários têm os mesmos direitos e benefícios, como o pagamento do adicional de 1/3 do salário.

Assim, uma vez que as férias coletivas são determinadas pela empresa, o funcionário é obrigado a cumprí-las, não podendo se opor a esta decisão, exceto em situações muito específicas previstas por lei ou acordos coletivos.

Conclusão

Ao abordar o tema, é essencial considerar a importância do direito adquirido por todo empregado. Com a reforma trabalhista, houve mudanças significativas nesse aspecto.

Planejar este período permite uma organização eficiente, tanto para o empregado quanto para a empresa, especialmente em casos de paralisação parcial ou total dos serviços.

O entendimento claro sobre o empregado ter adquirido o direito e a aplicação adequada das normas trabalhistas são fundamentais para manter um ambiente de trabalho justo e equilibrado, refletindo positivamente na produtividade e bem-estar dos colaboradores.

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