Antes de mais nada, o sistema tributário brasileiro é notoriamente complexo. Após três décadas de debate, a reforma tributária dos impostos sobre consumo foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana. Esta emenda constitucional consolida cinco diferentes impostos em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido conjuntamente por Estados e Municípios.
Nesse sentido, a Contajá traz para você um resumo das atualizações sobre a Reforma Tributária e como ela impactará seu negócio.
O Atual Sistema Tributário Brasileiro: Um Panorama para entender a Reforma Tributária
Antes de explicar sobre a reforma, precisamos entender o contexto do sistema tributário no Brasil, que é conhecido por sua complexidade e elevada carga tributária. Atualmente, é constituído por mais de 60 tipos de impostos, taxas e contribuições que são cobrados pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.
Tributos Federais
Em primeiro lugar, no nível Federal, alguns dos principais impostos incluem o Imposto de Renda (IR), que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes situadas no Brasil.
Outro imposto federal significativo é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é cobrado de produtos industrializados, sejam eles nacionais ou estrangeiros.
Além disso, há também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Tributos Estaduais
No âmbito estadual, o principal imposto é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este tributo incide sobre a circulação de mercadorias e alguns tipos de serviços. Devido a sua natureza, é comum que ocorra uma “guerra fiscal” entre os estados, com cada um tentando atrair investimentos através de incentivos fiscais.
Tributos Municipais
Por fim, no nível municipal, destacam-se o Imposto sobre Serviços (ISS), que é cobrado sobre a prestação de serviços, e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que incide sobre a propriedade imobiliária urbana.
Ainda que esses sejam apenas alguns dos tributos existentes no Brasil, a multiplicidade de impostos, aliada a diferentes regulamentações em cada esfera governamental, gera uma grande complexidade.
Isso torna o cumprimento das obrigações fiscais um desafio para empresas e cidadãos, demandando, muitas vezes, um considerável investimento de tempo e recursos. Portanto, é nesse contexto que se insere a discussão sobre a reforma tributária, que visa simplificar e tornar mais eficiente o sistema tributário brasileiro.
A Proposta de Reforma Tributária: O CBS e o IBS
A reforma tributária prevê a transformação de cinco impostos em apenas dois:
Cofins, PIS e IPI (que são tributos federais) = Será substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será gerido pela União.
ICMS (tributo estadual) e ISS (tributo municipal) = Será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado em conjunto por estados e municípios.
Transição do ICMS e do ISS
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição ocorrerá por meio de uma diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. As alíquotas serão:
- 90% em 2029;
- 80% em 2030;
- 70% em 2031;
- 60% em 2032.
Sendo assim, a partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. De igual forma, para o período de 2029 a 2033, o Senado estipulará as alíquotas de referência do IBS a fim de compor a carga tributária diminuída dos impostos atuais. Nenhum dos impostos fará parte da base de cálculo de outro.
Com toda a certeza, essa unificação representa uma grande mudança no panorama fiscal brasileiro.
Características e Benefícios do IBS e CBS
Em segundo lugar, é importante destacar as características e os benefícios do IBS. Este imposto sobre bens e serviços incidirá sobre uma ampla base de bens, serviços e direitos. Assim sendo, todas as utilidades destinadas ao consumo serão tributadas. Por outro lado, será um imposto não-cumulativo, cobrado em todas as etapas de produção e comercialização.
Ademais, o IBS trará um crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital. Em outras palavras, empresas que investirem em maquinário, por exemplo, terão um benefício fiscal imediato. Dessa maneira, esta medida pretende estimular a modernização e a expansão da capacidade produtiva das empresas, gerando emprego e renda.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, “uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas, desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos, a ser definida em lei complementar.”. Sendo assim, é esperado que a cesta básica não seja tributada caso o Senado resolva manter esta proposta.
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Sobre a reforma
A reforma pode ser benéfica a nível macroeconômico, pois busca um sistema mais transparente, equilibrado e simplificado. As empresas poderão ter um impacto ambíguo no curto prazo, já que a carga tributária pode aumentar ou diminuir dependendo do setor. A reforma ainda passará pelo Senado, podendo ser modificada, e as discussões sobre a segunda etapa (sobre o imposto de renda) estão em andamento.
O impacto decorrente da potencial unificação de impostos sobre bens e serviços varia, visto que as alíquotas dos impostos atualmente variam significativamente. A proposta da reforma é unificar os impostos com um impacto neutro na arrecadação, o que poderá resultar em aumento dos impostos sobre empresas de serviços e, simultaneamente, potencial redução de impostos em segmentos industriais mais tributados.
Nesse sentido, bancos e empresas de transporte estão entre os mais expostos à reforma orientada para o consumo. Há também a possibilidade de uma taxa diferenciada para instituições financeiras, que atualmente pagam uma alíquota de 45% (25% de imposto de renda e 20% de contribuição social), contra uma média de 34% para as grandes empresas).
Agronegócio, saúde, alimentação, varejo.
A versão final da reforma que passou na Câmara introduz quatro regimes “especiais”:
- 60% de redução nos impostos para produtos ligados ao agronegócios, saúde e educação, medicamentos, etc.;
- redução de 100% do imposto sobre frutas, legumes e ovos;
- isenção fiscal nos produtos da cesta básica nacional;
- crédito presumido para agricultores com faturamento entre R$ 2 – 3,6 milhões.
A reforma inclui regimes especiais para redução de impostos em setores como agronegócios, saúde e educação, e isenção fiscal para produtos da cesta básica nacional. O governo federal se comprometeu a atender às necessidades financeiras para sustentar os incentivos fiscais durante o período de transição.
A implementação do novo regime começará em 2026, com a extinção do PIS/Cofins em 2027 e a redução do ICMS/ISS a partir de 2029, até sua total eliminação em 2033.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) será protegida por meio de um imposto seletivo cobrado de empresas fora da região que produzem bens fabricados na região.
Reforma Tributária: Período de Transição
Ainda existem muitos pontos a serem definidos e o período de transição está previsto para começar a partir de 2026, caso seja aprovado pelo Senado.
De acordo com as previsões, as discussões só devem começar em agosto, após o recesso parlamentar.
Apesar de um longo período de transição, onde as empresas terão que lidar com dois sistemas de impostos, após 2033, a simplificação do regime deverá reduzir o tempo dedicado às discussões tributárias e diminuir o tamanho dos departamentos dedicados a este tema.
Empresas varejistas com benefícios fiscais de ICMS poderão manter seus benefícios até 2032, embora a redução desses benefícios começará a ser reduzida em 2029 com a implementação do IBS.
Reforma tributária: Segunda etapa?
Existem rumores que a reforma possa ter uma segunda etapa. Nela, será tratado as questões relativas à tributação sobre a renda, com destaque para as discussões sobre os dividendos e o fim dos juros sobre o capital próprio.
Caso haja mudanças, você pode conferir aqui pelo blog da Contajá.
O Papel da Contabilidade e do Contador Online
No entanto, o dia a dia de lidar com tributos, seja o IBS ou qualquer outro imposto, ainda será um desafio para muitas empresas e cidadãos. Nesse sentido, a contabilidade surge como uma solução para facilitar esse processo.
Primeiramente, a contabilidade online é uma forma moderna e eficiente de lidar com as obrigações fiscais. Através de um atendimento via plataformas digitais, o contador online fornece um atendimento personalizado, auxiliando na gestão dos tributos e na compreensão das mudanças fiscais, como a reforma tributária.
Além disso, a contabilidade online permite que as empresas tenham um controle maior e mais eficiente sobre sua situação fiscal. Portanto, com o apoio do contador online, as empresas podem se adaptar mais facilmente às mudanças propostas pela reforma tributária.
Conclusão: O Caminho até a Simplificação Tributária
Por fim, é importante lembrar que a transição para o novo sistema vai demorar cerca de dez anos, tendo prós e contras para o empresário.
É importante salientar que a reforma tributária é um passo necessário para simplificar o sistema tributário brasileiro, mas não será uma mudança fácil. Por isso, é essencial contar com profissionais qualificados e soluções inovadoras, como a contabilidade online, para navegar neste novo cenário.
Com efeito, o Brasil tem um grande desafio pela frente: implementar uma reforma tributária que simplifique o sistema sem aumentar a carga tributária, e que, acima de tudo, contribua para o desenvolvimento do país. Afinal, é isso que todos esperamos: um sistema tributário mais simples, justo e que estimule o crescimento econômico.
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