O Simples Nacional é o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

Surgiu como uma iniciativa para integrar o recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas. Diferente do microempreendedor individual (MEI), no Simples Nacional as empresas são obrigadas a ter a ajuda de um escritório de contabilidade.

A contabilidade passa a ser fundamental, pois ela contribui para a gestão das obrigações do seu negócio. Ela também ajuda em obrigações como imposto de renda, documento de arrecadação, folha de pagamentos e outras obrigações presentes no dia a dia e, por isso, optar por uma contabilidade online é estratégico.

Além de contribuir com a gestão, você tem segurança e velocidade para o momento de tomada de decisão.

Sendo assim, neste artigo, vamos explicar como funciona a tabela do Simples Nacional e seus anexos.

O que é o Simples Nacional e quando foi inaugurado?

O Simples Nacional foi inaugurado no Brasil em 14 de dezembro de 2006, a partir da Lei complementar Nº 123.

Seu objetivo foi unificar o processo de recolhimento de tributos, facilitando a vida de micro e pequenas empresas.

Assim, para ser enquadrado nesse regime tributário, as Microempresas devem manter um faturamento nos últimos 12 meses de até R$ 360.000,00.

Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem manter o seu faturamento entre R$ 360 mil reais e 4,8 milhões durante 12 meses também.

MEI no Simples Nacional

Apesar do Microempreendedor Individual (MEI) também compor o regime do Simples Nacional, ele não segue as mesma regras que as demais empresas, ME e EPP.

Por exemplo, o MEI pode gerir suas próprias contas. Mas, as Microempresas do Simples Nacional necessitam ter a assistência de um escritório de contabilidade.

Além dessa regra, existem outras que se aplicam ao MEI e que se sofrerem alterações em algum momento da empresa, podem resultar no desenquadramento do MEI.

Nesse sentido, dada a complexidade que acompanha a gestão de um negócio, é essencial escolher um contador que seja especialista no Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional 2024

A tabela do Simples Nacional determina as alíquotas e faixas de faturamento que serão aplicadas para o cálculo do imposto a ser pago.

Existem cinco anexos na tabela do Simples Nacional (de I a V), cada um relacionado a um segmento de atividade diferente.

Além disso, o papel da contabilidade aqui é essencial para ajudar no enquadramento e na maximização da eficiência tributária da empresa.

Anexos do Simples Nacional 2024

Os anexos do Simples Nacional são categorias que definem como as empresas serão tributadas, variando conforme o tipo de atividade econômica.

Quer saber em qual anexo sua empresa se encaixa? A seguir, apresentamos todos os anexos do Simples Nacional para você entender melhor.

Anexo I: Comércio

Anexo I abrange empresas cujas atividades são voltadas para o comércio, ou seja, negócios que vendem produtos físicos (por meio de lojas físicas ou online).

A alíquota do anexo 1, varia de acordo com o faturamento, sendo aplicável uma faixa de 4% a 19% sobre a receita bruta nos últimos 12 meses.

Tabela Anexo I Simples Nacional: Comércio
Tabela Anexo I do Simples Nacional. Reprodução: Contajá Contabilidade Online.

Anexo II: Indústrias

O Anexo 2 do Simples Nacional é destinado para as indústrias. Empresas que produzem bens físicos, seja de forma direta ou indireta, se enquadram neste anexo.

As alíquotas do anexo 2 do Simples Nacional variam entre 4,5% a 30% conforme o faturamento.

Tabela Anexo II Simples Nacional: Indústrias.
Tabela Anexo II do Simples Nacional. Reprodução: Contajá Contabilidade Online.

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Anexo III: Prestadores de Serviços

Este anexo é para as empresas que oferecem serviços, como salões de beleza, academias, escritórios de contabilidade, entre outros.

As alíquotas aplicáveis ao anexo 3 vão de 6% a 33% de acordo com a receita bruta recebida.

Tabela Anexo III Simples Nacional: Prestadores de Serviços.
Tabela Anexo III do Simples Nacional. Reprodução: Contajá Contabilidade Online.

Anexo IV: Prestação de Serviços Específicos

No Simples Nacional o Anexo IV é destinado a prestadores de serviços específicos, como construção civil, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e outros.

As alíquotas do anexo 4 Simples Nacional variam entre 4,5% a 33% sobre o faturamento.

Tabela Anexo IV Simples Nacional: Prestação de Serviços Específicos.
Tabela Anexo IV do Simples Nacional. Reprodução: Contajá Contabilidade Online.

Anexo V: Prestação de Serviços Listados

Por fim, no Simples Nacional o Anexo V inclui serviços que não são contemplados nos outros anexos.

Entre eles, estão a medicina, odontologia, psicologia, corretagem de seguros e escritórios de advocacia.

As alíquotas do anexo 5 variam entre 15,5% a 30,5% baseado no faturamento.

Tabela Anexo V Simples Nacional: Prestação de serviços listados.
Tabela Anexo V do Simples Nacional. Reprodução: Contajá Contabilidade Online.

Para acessar os anexos e verificar a qual sua empresa se enquadra, basta acessar a tabela completa no site da Contajá.


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