O pró labore é uma remuneração destinada aos sócios de uma empresa, correspondente ao pagamento pelo trabalho realizado na gestão do negócio.

Neste artigo, discutiremos o conceito do pró-labore e como definir seu valor de forma adequada, considerando as características de cada empresa e as necessidades dos sócios.

O que é pró-labore?

O pró-labore está diretamente ligado à lei N° 6.404 de 1976, que estabelece as normas para as sociedades por ações no Brasil. A princípio, esse pagamento refere-se aos pagamentos dos sócios de uma empresa, uma prática obrigatória em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, é importante salientar que a exigência desse pagamento não é uma escolha opcional. De acordo com as disposições legais, a empresa deve garantir o pagamento do pró-labore aos sócios, uma vez que é feito para considerar o trabalho desempenhado por eles na gestão diária da organização.

É válido ressaltar que, ainda que a lei n° 6.404 não estipule um valor mínimo para o esse pagamento, a empresa pode definir esse montante, podendo estar atrelado ao salário mínimo vigente. Em casos específicos, o sócio poderá obter um valor superior, dependendo das políticas internacionais da empresa e do acordo entre os sócios.

Qual a diferença entre salário e pró-labore?

Ao discutir a distinção entre salário e pró-labore, é fundamental compreender suas diferentes naturezas. Enquanto o salário é uma remuneração paga a um funcionário pelos serviços prestados, o pró-labore é uma remuneração atribuída aos sócios que desempenham funções administrativas da empresa.

Dessa forma, embora ambas sejam formas de remuneração, suas características e formas de cálculo são distintas. O salário de um funcionário está sujeito a descontos legais e obrigações trabalhistas, como o recolhimento de INSS e FGTS.

Por outro lado, o pró-labore não está sujeito a esses descontos, mas deve constar na folha de pagamento da empresa como parte dos rendimentos tributáveis ​​recebidos de pessoa jurídica.

Portanto, a principal diferença reside no fato de que o pró-labore é destinado a sócios que exercem funções administrativas da empresa, enquanto o salário é pago a funcionários contratados. Essa distinção é fundamental para garantir a saúde financeira da empresa e a correta administração dos rendimentos de todos os sócios.

Quem tem direito ao pró-labore?

Se você já se perguntou quem tem direito ao pró-labore, é importante saber que essa remuneração é destinada aos sócios administradores da empresa. Em outras palavras, aqueles que possuem funções gerenciais, participando do dia a dia operacional e das decisões estratégicas, são os favorecidos.

Por outro lado, os sócios investidores, que não desempenham papel ativo na gestão ou administração da empresa, não têm direito a remuneração. Esses sócios são geralmente aqueles que valorizam o capital para a empresa, mas não estão envolvidos em atividades administrativas.

De acordo com a Lei 8.212/91, os sócios administradores que recebem pró-labore são considerados contribuições obrigatórias para a Previdência Social. Isso significa que eles devem manter regularmente as contribuições previdenciárias sobre o valor recebido a título de pró-labore, garantindo assim sua proteção previdenciária e o acesso a benefícios como pensão e auxílio-doença.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

Para compreender as distinções cruciais entre pró-labore e distribuição de lucros, é decisivo analisar suas bases legais e consequências financeiras.

Diferentemente do pró-labore, que representa os salários regulares do sócio pelos serviços administrativos prestados à empresa no dia a dia. A distribuição de lucros está atrelada ao saldo positivo gerado pelo capital investido na empresa.

Assim sendo, todos os sócios, em conformidade com o contrato social, têm direito à distribuição de lucros e união a responsabilidade pelos prejuízos, conforme os artigos 1.007 e 1.008 da Lei n° 10.406/2002. O montante distribuído é calculado com base no lucro contabilizado na demonstração do resultado no período de apuração, conforme artigo 187, § 1° da Lei n° 6.404/74.

É importante notar que a falta de regularidade na contabilização dos valores de distribuição de lucros pode resultar na tributação desses valores como Pró-labore, sujeitos a todas as obrigações legais.

Para falar de serviços em profissões regulamentadas sem discriminação de lucros, a integração na remuneração dos sócios e tributação pelo INSS são aplicáveis, de acordo com o artigo 225, incisos I e II, §§ 13, 15 e 16 do Decreto n° 3.048/ 99.

Por fim, é válido destacar que a legislação não impede a distribuição mensal de lucros, desde que a empresa mantenha uma contabilidade regular para demonstrar os lucros a serem divididos.

Posso antecipar Lucros ou Dividendos e retirar mensalmente?

Quando se trata da antecipação de lucros ou dividendos e sua retirada mensal, é importante entender as implicações e possibilidades dentro do contexto empresarial.

A legislação brasileira permite que os sócios recebam lucros ou dividendos de acordo com a saúde financeira da empresa e as deliberações dos órgãos competentes, como a assembleia geral. No entanto, antecipar esses pagamentos mensais pode não ser a melhor estratégia em todos os casos.

Antes de antecipar lucros ou dividendos, é fundamental que a empresa tenha uma gestão financeira sólida e previsível. Além disso, é necessário considerar que essa prática pode afetar a reserva de capital da empresa, sua capacidade de investimento e até mesmo sua adição no mercado.

Portanto, embora seja possível antecipar lucros ou dividendos e retirá-los mensalmente, é importante avaliar cuidadosamente as condições financeiras da empresa e buscar orientação profissional para tomar essa decisão de forma consciente e estratégica.

Posso apenas retirar Distribuição de Lucros e não retirar pró-labore?

A questão de retirar apenas distribuição de lucros, sem a retirada de pró-labore, é um ponto estratégico que merece atenção. Embora a retirada desse pagamento não seja uma obrigação legal, sua não realização pode acarretar em consequências importantes.

A orientação da Receita Federal do Brasil (RFB) é clara: os sócios que prestam serviços na empresa deverão efetuar a retirada e, sobre esse valor, cobrar o INSS, sendo consideradas contribuições individuais obrigatórias.

A não conformidade dessa orientação pode expor a empresa a fiscalizações e autuações, conforme previsto pelo artigo 243 do Decreto n° 3.048/99. Caso haja falta de recebimento de contribuições previdenciárias, a empresa poderá ser notificada com esclarecimento sobre os fatos geradores, contribuições devidas e períodos correspondentes, obedecendo às normas dos órgãos competentes.

É essencial destacar que o reconhecimento não se limita aos descontos do segurado, incluindo também a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), correspondente a 20% sobre o valor total da retirada de pró-labore.

Além disso, as decisões administrativas podem ser aplicadas, não isentando a empresa do dever de realizar o recolhimento retroativo, acrescido dos encargos legais.

Portanto, a decisão de apenas retirar a distribuição de lucros deve ser cuidadosamente ponderada, considerando não apenas as vantagens financeiras imediatas, mas também os possíveis impactos legais e fiscais para a empresa e seus sócios.

Como definir o valor do pró-labore?

Definir o valor adequado do pró-labore para os sócios é uma tarefa importante que requer uma abordagem estratégica. Seguir um passo a passo e considerar diversos fatores é fundamental para garantir uma remuneração justa e alinhada com a realidade da empresa e do mercado.

1. Listar Sócios e Suas Atividades:

Antes de estabelecer valores, é essencial listar todos os sócios e suas respectivas atividades na empresa. Identificar quem desempenha funções mais estratégicas ou operacionais é importante para uma distribuição equitativa.

2. Entender o Valor de Mercado para as Funções:

Analisar o valor de mercado para as funções desempenhadas por cada sócio é um passo importante. Pesquisar estratégias e remunerações praticadas no setor fornece uma referência útil na definição do pró-labore.

3. Definir um Valor de Acordo com a Realidade da Empresa:

Considerar a realidade financeira da empresa é fundamental. O pró-labore não deve comprometer a saúde financeira do negócio. Avaliar os recursos disponíveis e estabelecer limites realistas é parte integrante desse processo.

4. Levar em Conta o Contexto de Mercado:

Estar ciente do contexto de mercado é essencial para manter a concorrência. Avaliar o que outras empresas do setor oferecem como remunerações para funções semelhantes ajuda na definição de um pró-labore atrativo.

5. Reveja o Contrato Social se Necessário:

É importante revisar o contrato social da empresa para garantir que o valor do pró-labore esteja devidamente previsto e em conformidade com as decisões tomadas pelos sócios. Caso seja necessário ajustar o contrato, é fundamental obter o consenso de todos os sócios envolvidos.

Ao seguir esse processo, a empresa pode estabelecer um pró-labore que valorize o trabalho dos sócios, seja competitivo no mercado e esteja alinhado com a saúde financeira do negócio.

Quando retirar Pró-Labore?

Para definir o momento adequado para a retirada do pró-labore, é essencial observar alguns critérios específicos, conforme detalhado abaixo:

  • Decisão dos Sócios ou Contrato Social:

A retirada do pró-labore pode ser determinada pelos próprios sócios da empresa ou estabelecida no contrato social. Essa definição pode variar de acordo com as necessidades e características do negócio.

  • Flexibilidade de Período de Retirada:

Não existe uma regra fixa quanto ao período de retirada do pró-labore. No entanto, é importante ressaltar que nenhum benefício deve ser recebido pelos sócios antes da retirada desse pagamento. Isso garante a correta ordem financeira e a transparência na remuneração dos envolvidos.

Preciso retirar o pró labore se faturo menos de um salário mínimo?

Não. Se sua empresa fatura menos que um salário mínimo, não há uma obrigação legal que determine a necessidade de retirar pró-labore. No entanto, é importante considerar a suspensão da retirada apenas se o faturamento se mantiver insuficiente por um período superior a 2 meses.

Isso porque, embora o faturamento de um mês seja inferior ao mínimo, a empresa pode ter recursos suficientes em caixa para cobrir o pró-labore devido ao acumulado dos meses anteriores.

Impostos sobre o Pró-Labore

Quando se trata do pró-labore, é fundamental compreender os aspectos tributários envolvidos nesse processo. Ao cadastrar o pró-labore, o contador deve providenciar a emissão da Guia de Previdência Social (GPS).

Através da GPS, é possível efetuar o pagamento da contribuição ao INSS.

1 – Para Empresas no Simples Nacional:

  • Custo para a Empresa: Não há incidência de contribuição patronal, representando nenhum custo adicional para a empresa.
  • Custo para o Sócio: Os sócios terão uma dedução de 11% referente ao INSS, além do Imposto de Renda retido na fonte conforme a tabela progressiva da Receita Federal. Importante notar que empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional devem recolher também a contribuição previdenciária patronal de 20% através da GPS, juntamente com a parte descontada dos sócios.

2 – Para Empresas do Lucro Presumido:

  • Custo para a Empresa: As empresas do Lucro Presumido arcam com encargos sociais equivalentes a 20% do valor do pró-labore.
  • Custo para o Sócio: Assim como no caso do Simples Nacional, os sócios terão uma retenção de 11% relativa ao INSS, além do Imposto de Renda retido na fonte conforme a tabela progressiva da Receita Federal.

Quais são os descontos do pró-labore?

Ao realizar o pagamento do pró-labore, é importante compreender as obrigações tributárias associadas a essa transação. Os sócios, ao receberem o pagamento, estão sujeitos a determinados descontos que incidem sobre o valor total.

Uma parcela de 11% do valor do pró-labore deve ser destinada à contribuição para o INSS, garantindo assim a cobertura previdenciária dos sócios. Ademais, é necessário considerar o Imposto de Renda retido na fonte, cuja alíquota varia de acordo com a faixa de renda do indivíduo, podendo oscilar entre 0% e 27,5%.

Importante ressaltar que, devido à retenção na fonte, a remuneração do sócio deve ser devidamente declarada na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos sócios que receberam. Este procedimento é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Sócio aposentado precisa retirar o pró-labore?

Se o sócio aposentado exerce a função de administrador na empresa, é necessário efetuar a retirada de pró-labore. Nesse contexto, ele é considerado um contribuinte obrigatório perante o INSS. No entanto, é importante destacar que, em casos de aposentadoria por invalidez, não é recomendável incluir o sócio no quadro societário, o que implicaria na retirada de pró-labore. Isso se deve ao fato de que o sócio, ao ser considerado apto ao trabalho, pode perder o benefício por invalidez.

Como fazer um pró-labore?

Quando se trata de estabelecer e executar o pagamento do sócio, é importante seguir os procedimentos corretos para garantir conformidade legal e transparência financeira. Vejamos os passos essenciais:

Conte com a Assistência de um Contador:

  • A fim de evitar erros e garantir conformidade fiscal, é altamente recomendável contar com o auxílio de um contador experiente, que te auxiliará no desenvolvimento do seu holerite e em retirar todas as suas dúvidas.

Dados Obrigatórios para o Pró-Labore:

  • Fonte Pagadora: O modelo de pró-labore requer informações essenciais, incluindo o CNPJ, razão social e endereço da empresa.
  • Dados do Favorecido: CPF e nome completo do favorecido do pagamento, bem como o número do INSS para fins de contribuição previdenciária.
  • Data do Pagamento: É fundamental indicar a data em que o pró-labore está sendo pago.

Detalhes no Recibo do Pró-Labore:

  • O recibo da remuneração do sócio deve conter informações detalhadas, incluindo os valores líquidos e brutos, proporcionando clareza e transparência para todas as partes envolvidas.

Registro nos Livros da Empresa:

  • O pró-labore deve ser registrado nos livros contábeis da empresa como uma despesa administrativa, refletindo sua natureza na gestão financeira da organização.

Relatórios de Contabilidade:

  • Nos relatórios contábeis, o valor do pró-labore deve ser descrito como uma despesa operacional, garantindo uma representação precisa das finanças da empresa.

Seguir esses passos não apenas garante conformidade legal, mas também contribui para uma gestão financeira eficaz e transparente, promovendo a saúde financeira e a credibilidade da empresa.

Qual o comprovante de renda do pró-labore?

No contexto específico do pró-labore, o empreendedor recebe pela contabilidade o holerite mensal. Porém, quando surge a necessidade de evidenciar a renda ou comprovar contribuições para o INSS, o passo indispensável reside na obtenção de uma declaração de pró-labore.

Esse documento, emitido pelo escritório de contabilidade, assume o papel essencial de servir como comprovante de rendimentos e contribuições previdenciárias, atendendo às exigências legais e proporcionando transparência à situação financeira do empresário.


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Pró-labore no Imposto de Renda

A incorporação do pró-labore na declaração de imposto de renda é um procedimento fundamental para os sócios e proprietários de empresas. Este passo não apenas está alinhado às exigências fiscais, mas também assegura a transparência na prestação de contas ao fisco. A inclusão correta do pró-labore na declaração de imposto de renda proporciona benefícios tanto para o empresário quanto para a empresa, evitando possíveis pendências fiscais.

No momento de preencher a declaração, é essencial que a remuneração do sócio seja discriminado no campo adequado, demonstrando de forma clara e organizada as informações necessárias. Os dados essenciais para esse processo incluem o nome e CNPJ da fonte pagadora, o valor retido pelo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), o montante total do rendimento e a contribuição previdenciária.

Seguir rigorosamente essas diretrizes não só assegura a conformidade legal, mas também evita problemas com a Receita Federal. A transparência na declaração do pagamento do sócio é fundamental para uma relação saudável com o fisco, garantindo a regularidade fiscal e a integridade das informações prestadas.

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