Introdução

O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro que simplifica a coleta de impostos para micro e pequenas empresas. Este sistema é dividido em diferentes anexos, que são categorias que determinam as alíquotas de impostos com base no tipo de atividade econômica e receita bruta. Compreender esses anexos é crucial para as empresas, pois afeta diretamente a carga tributária e a saúde financeira do negócio. Falando nisso, uma dúvida na hora de reduzir impostos com o Fator R é a diferença entre o Anexo III e V do Simples Nacional. Vem que vamos te contar.

Simples Nacional e Seus Anexos

Primeiramente, é essencial compreender que o Simples Nacional é mais do que um regime tributário; é uma ferramenta estratégica para microempresas e empresas de pequeno porte. Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, esse regime unificou a arrecadação de tributos, simplificando a burocracia fiscal.

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm suas atividades econômicas classificadas conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o que determina sua inclusão em um dos anexos da tabela do Simples Nacional. Esses anexos, que vão do I ao V, são essenciais para definir a alíquota de contribuição tributária, variando de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses.

A tributação no Simples Nacional

O Simples é dividido em cinco anexos, sendo estes:

  • Anexo I: Setor de Comércio;
  • Anexo II: Setor Industrial;

Caso você deseje consultar as tabelas dos anexos, acesse aqui.

  • Anexo III: Prestadores de Serviços (Ex: Serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Assim como agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia;
  • Anexo IV: Prestadores de Serviços (Ex: Serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
  • Anexo V: Serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

A tributação varia significativamente entre esses anexos, influenciada pela natureza das atividades empresariais. Identificar a qual anexo uma empresa pertence é relativamente simples para os setores de comércio e indústria, mas a classificação pode ser mais complexa para os prestadores de serviços, que estão distribuídos em três anexos diferentes.

Para uma correta identificação do anexo aplicável, é fundamental a consulta com um contador, que é o profissional habilitado para orientar as empresas nesse processo.

Anexo III do Simples Nacional

Ao passo que exploramos o Anexo III, percebemos que ele é especialmente relevante para certos prestadores de serviços, como aqueles que não exercem atividades de natureza intelectual. Este anexo é vantajoso para negócios que têm uma receita bruta anual que não ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões e que estão enquadrados em atividades como manutenção, reparos e instalações.

As alíquotas aplicadas começam em 6% e podem ascender até 33%, sempre variando de acordo com o faturamento. Ainda assim, para muitas empresas que se encontram nessa categoria, ser encaixada no Anexo III pode representar uma carga tributária reduzida, a menos que haja fatores que justifiquem a mudança para outro anexo.

Anexo V do Simples Nacional

Por outro lado, o Anexo V é destinado a atividades que envolvem um alto grau de intelectualidade e especialização técnica, como engenharia, publicidade e tecnologia.

Aqui, as alíquotas iniciais são mais robustas, começando em 15,5% e variando até 30,5% . No entanto, a progressividade das alíquotas também se aplica, aumentando conforme a receita bruta da empresa cresce. A escolha por este anexo geralmente ocorre quando a empresa não se enquadra nas condições para se beneficiar do cálculo do Fator R, uma métrica que pode permitir a tributação em uma alíquota menor.

O Impacto do Fator R

O Fator R surge como um divisor de águas na decisão tributária das empresas de serviços. Trata-se de uma fórmula que compara a folha de pagamento com a receita bruta dos últimos 12 meses. Se o total pago em salários e pró-labore for igual ou superior a 28% da receita bruta, a empresa pode ser encaixada no Anexo III, o que, em muitos casos, é mais benéfico.

Este cálculo do Fator R é um ponto de atenção para as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional, pois pode significar uma redução considerável na carga tributária.

O Impacto do Fator R na Tributação

O Fator R é um elemento-chave no regime do Simples Nacional, especialmente para empresas enquadradas no Anexo V. Além disso, a dúvida surgida pelas diferenças entre o anexo III e V do Simples Nacional vai fazer todo sentido a partir de agora.

Imagine uma empresa com receita bruta anual de até R$ 180.000,00. Sem considerar o Fator R, essa empresa estaria sujeita a uma alíquota de 15,5%. No entanto, uma mudança legislativa que entrou em vigor em 2018 introduziu a possibilidade de redução dessa alíquota, caso a empresa se enquadre no Fator R.

O Fator R permite que, se a empresa realizar uma retirada de pró-labore ao longo do ano que seja igual ou superior a 28% do faturamento, ela poderá ser tributada conforme o Anexo III, que geralmente apresenta alíquotas menores. Para o exemplo citado anteriormente, isso poderia significar uma redução da alíquota de 15,5% para 6%.

Contudo, é importante lembrar que aumentar o pró-labore implica também em um aumento no valor devido ao INSS, pois este incide sobre o valor da retirada com uma alíquota de 11%. Além disso, o pró-labore está sujeito a uma incidência de Imposto de Renda sobre a folha de pagamento que pode variar de 0 até 27,5% (idêntico às alíquotas pagas sobre o salário dos trabalhadores).

Apesar desses acréscimos, a soma dos impostos tende a ser menor do que a alíquota de 15,5% original do Anexo V. Além disso, ao contribuir para o INSS, o empresário está investindo em sua própria aposentadoria, o que pode ser visto como uma forma de investimento pessoal. Assim, o Fator R não apenas oferece uma oportunidade de redução tributária, mas também contribui para o planejamento previdenciário do empresário.


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Diferença entre os Anexos III e V do Simples Nacional

A principal distinção entre os Anexos III e V do Simples Nacional reside nas atividades empresariais que cada um abrange e nas respectivas alíquotas tributárias.

O Anexo III, com sua abrangência mais ampla, pode ser mais benéfico para empresas cuja folha de pagamento é proporcionalmente mais significativa. Em contraste, o Anexo V é direcionado para serviços de alta intelectualidade, com alíquotas iniciais mais elevadas. A escolha entre eles deve levar em conta não só a natureza da atividade, mas também a estrutura de custos da empresa, sobretudo a massa salarial.

Em conclusão, a decisão criteriosa entre ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional é de suma importância. É recomendável que tal escolha seja feita com o auxílio de um contador qualificado. Afinal, uma escolha acertada pode levar a uma economia substancial em impostos, enquanto um enquadramento inadequado pode acarretar em uma carga tributária excessiva e desnecessária.

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