Os incentivos fiscais, mais do que uma simples ferramenta econômica, desempenham um papel crucial na engrenagem social de uma nação. Ao conceder benefícios e isenções tributárias a determinados setores ou atividades, o governo não apenas estimula o crescimento econômico, mas também direciona recursos para áreas que necessitam de maior atenção e investimento.
O intuito por trás da criação de tais isenções é multifacetado: visa promover a justiça social, equilibrar desigualdades regionais e incentivar setores estratégicos para o desenvolvimento sustentável do país. Quando bem aplicadas, essas isenções retornam para a sociedade em forma de empregos, inovação e melhorias na qualidade de vida.
Portanto, a isenção fiscal não é apenas uma questão de finanças, mas uma estratégia consciente para moldar o futuro de uma nação de maneira equitativa e progressiva.
Neste artigo, contamos para você quais são esses incentivos fiscais e como as empresas podem aproveitá-los.
1. O que é incentivo fiscal?
Como já exposto, o incentivo fiscal é uma estratégia governamental para estimular a atividade econômica em determinadas áreas ou setores. Na prática, ela acontece através de reduções ou isenções em certos impostos.
Benefício fiscal e incentivo fiscal são a mesma coisa?
É importante distinguir benefício de incentivo fiscal. Enquanto o incentivo fiscal é voltado à redução ou isenção de tributos, o benefício fiscal engloba um leque mais amplo de vantagens, incluindo financiamentos a juros reduzidos, por exemplo. Entretanto, ambos estão relacionados à eliminação ou redução de tributos.
Para conseguir os benefícios fiscais, as empresas são incentivadas a investir, gerando, assim, desenvolvimento econômico e social.
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2. Como funciona um incentivo fiscal?
A mecânica é simples: em troca de investimentos ou ações que contribuam para o desenvolvimento econômico, o governo oferece reduções no imposto de renda e outros tributos para pessoas jurídicas. Dessa maneira, a carga tributária se torna menos onerosa, o que, por fim, beneficia a saúde financeira das empresas.
3. Quem pode usar os incentivos fiscais?
Em princípio, qualquer empresa que se enquadre nas categorias de lucro real e que atue em setores ou regiões beneficiadas pelos programas de incentivos pode solicitar esses benefícios. No entanto, é fundamental estar atento às regras específicas de cada tipo de incentivo fiscal.
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4. Incentivos fiscais mais comuns
Existem diversos tipos de incentivo fiscal, desde abatimentos no imposto de renda até isenções em impostos sobre a circulação de mercadorias. Entre os mais recorrentes, destacamos:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Os incentivos fiscais regionais, especialmente os estaduais, frequentemente envolvem o ICMS. Cada estado pode oferecer condições especiais, a fim de atrair negócios e impulsionar a economia local.
- IPTU e ISS: No âmbito municipal, temos reduções ou isenções no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e no ISS (Imposto sobre Serviços), que variam conforme a cidade e a atividade econômica da empresa.
- Além disso, outros impostos que podem ser destacados são o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Ao passo que esses incentivos são aplicados, as empresas têm a oportunidade de reinvestir os recursos economizados, promovendo, assim, o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.
5. Incentivos fiscais federais
No âmbito federal, uma série de programas foi desenvolvida para promover setores estratégicos. Por exemplo, a Lei 11.438/2006, também conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte (que foi prorrogada até 2027 graças ao PL 940/2022), permite que empresas patrocinadoras invistam parte do que pagariam de imposto de renda em projetos esportivos.
Lei de Incentivo ao Esporte é prorrogada até 2027
” Já no caso das empresas, eleva de 1% para 2% o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. Também insere projetos de inclusão social por meio do esporte no limite coletivo de 4%, hoje compartilhado somente entre projetos culturais e investimentos em obras audiovisuais.”
Fonte: Agência Senado
A mesma lógica se aplica à Lei Rouanet, uma das mais conhecidas leis de incentivo ligada à cultura.
6. Como solicitar para o seu negócio?
A empresa interessada em obter o incentivo fiscal deve, primeiramente, identificar qual programa de incentivos é mais adequado à sua atividade econômica e, para solicitar os incentivos fiscais, as empresas precisam apresentar uma série de documentos.
Em princípio, são exigidos: o contrato social atualizado, alguns comprovantes de regularidade fiscal (como, por exemplo a certidão negativa de débitos), balanços e demonstrativos financeiros, além de projetos ou planos de investimento que se alinham ao incentivo desejado. Contudo, é essencial consultar a legislação específica de cada incentivo, visto que será solicitada de acordo com a lei que regulariza, a fim de que o benefício seja concedido.
Por isso, contar com uma assessoria contábil é fundamental, já que é ela que pode te fornecer esses documentos e informações com mais precisão e agilidade.
Exemplos de lei de incentivo fiscal
Existem várias leis de incentivo fiscal no Brasil. Como comentamos, algumas das mais conhecidas são a Lei Rouanet, voltada para a cultura, e a Lei do Bem, que incentiva a inovação tecnológica. Além disso, já falamos da Lei de Incentivo ao Esporte e ainda há a Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual. Cada uma delas foi criada com o propósito de fomentar setores específicos da economia, garantindo que empresas invistam em áreas estratégicas para o país.
Lei Rouanet
A Lei nº 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet, é um dos principais mecanismos de fomento à cultura no Brasil. Ela permite que empresas e pessoas físicas destinem uma parte do que pagariam de Imposto de Renda para projetos culturais.
Através dela, diversos projetos nas áreas de música, teatro, literatura, artes visuais e muitas outras conseguem financiamento para se concretizar, promovendo assim a diversidade e riqueza cultural brasileira. Além disso, as empresas que apoiam projetos via Lei Rouanet fortalecem sua imagem ao associá-la ao incentivo cultural.
Lei do Bem
A Lei nº 11.196/05, popularmente chamada de “Lei do Bem”, foi criada com o intuito de incentivar a inovação tecnológica nas empresas brasileiras. Ela oferece uma série de benefícios fiscais às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, permitindo deduções no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A ideia central é fomentar a competitividade e a capacidade inovadora das empresas no mercado nacional e internacional, contribuindo para o avanço tecnológico e o desenvolvimento sustentável do país.
Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual
A Lei nº 8.685/93, conhecida como Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual, foi estabelecida para promover e desenvolver a indústria cinematográfica brasileira. Ela permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do Imposto de Renda devido em projetos de produção e distribuição cinematográfica e audiovisual.
Através desta lei, muitos filmes, séries e documentários nacionais conseguiram financiamento, fortalecendo a produção audiovisual brasileira e promovendo a cultura e a identidade nacional no cenário global.
Como usar os incentivos fiscais para melhorar a imagem do meu negócio?
Os incentivos fiscais, além de proporcionarem alívio tributário, podem ser ferramentas valiosas para melhorar a imagem corporativa. Ao investir em áreas como cultura, esporte e inovação, a empresa demonstra responsabilidade social e comprometimento com o desenvolvimento do país.
Dessa forma, é possível ganhar reconhecimento público, fortalecer a marca e, ao mesmo tempo, estabelecer relações mais sólidas com clientes e parceiros.
Conclusão
Conforme abordado, os incentivos fiscais são ferramentas poderosas para empresas que buscam alavancar seus negócios, investir em desenvolvimento e, ao mesmo tempo, obter vantagens tributárias. Acima de tudo, é essencial estar atualizado sobre as leis e regulamentações, maximizando assim as oportunidades. E, nesse sentido, contar com uma assessoria contábil especializada é um diferencial inegável.
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