Introdução
Em um mundo onde a segurança no trabalho é cada vez mais priorizada, o termo “acidente de trabalho” ainda ressoa com frequência nos corredores das empresas e tribunais. Afinal, a dinâmica laboral moderna, apesar de todos os avanços, não está imune a imprevistos.
Este artigo visa esclarecer, de forma informativa e acessível, o que caracteriza um acidente de trabalho, as disposições da CLT a respeito, as responsabilidades empresariais, os direitos dos trabalhadores afetados e as consequências específicas dos acidentes de trajeto para o contrato de trabalho.
O que é Acidente de Trabalho?
A princípio, pode-se definir acidente de trabalho como qualquer ocorrência não planejada que interrompa o processo normal de uma atividade e que resulte em dano físico ou mental ao trabalhador. De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Lei nº 8.213/91, esta definição é ampliada para incluir doenças ocupacionais e os acidentes de trajeto, que ocorrem no percurso entre a residência e o local de trabalho.
O que diz a CLT sobre Acidente de Trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária brasileira, em consonância, estabelecem diretrizes claras sobre a matéria.
A saber, a CLT determina que todo acidente de trabalho ou doença ocupacional deve ser comunicado pelo empregador ao INSS, através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o dia útil seguinte, sob pena de multa em caso de não cumprimento. Caso o acidente cause a morte de algum colaborador, a comunicação deve ser imediata.
O CAT tem a finalidade de informar a Previdência Social sobre o acidente, disponibilizar dados ao INSS – para a devida formação de uma base estatística – e garantir ao segurado o acesso ao benefício previdenciário.
Ademais, em decorrência do Artigo 118 da Lei no 8.213/912, o empregado que retorna do benefício previdenciário obtido pela ocorrência de acidente de trabalho possui direito à estabilidade de pelo menos 12 meses. Ou seja, é garantido por lei que o empregado não seja demitido no próximo um ano.
Como comunicar acidente de trabalho no CAT?
Para comunicar, você precisa acessar o formulário do CAT disponibilizado no site do INSS.
Após isso, escolha o tipo de CAT e informe os dados necessários para concluir sua solicitação.
Confira a documentação obrigatória comum para todos os casos:
- Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone);
- Informações da pessoa empregada acidentada (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);
- Dados sobre o acidente;
- Dados sobre ocorrência policial, se houver;
- Informações sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
- Dados médicos referente ao acidente.
Além disso, atenção: é importante preencher corretamente todas as informações obrigatórias solicitadas. Caso contrário, não será enviado o formulário.
Qual é a Obrigação da Empresa?
A empresa tem o dever inalienável de zelar pela segurança e saúde de seus colaboradores. Isso inclui a implementação de medidas preventivas, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), e a realização de treinamentos sobre segurança no trabalho.
Além disso, em caso de acidente, deve-se assegurar o correto preenchimento e envio da CAT e o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do colaborador, segundo art. 75 do Decreto nº 3048/99. Após este período, será realizado o afastamento previdenciário do empregado e o empregador também será responsável pelo pagamento da contribuição do INSS durante o mesmo período. Em relação ao FGTS, o recolhimento continua normal, como se o funcionário tivesse trabalhado.
Quais os Direitos do Trabalhador que Sofre Acidente de Trabalho?
O trabalhador acidentado possui uma série de direitos assegurados por lei. Como comentado, tem-se a estabilidade provisória de no mínimo 12 meses após o retorno ao trabalho, além do recebimento do auxílio-doença acidentário durante o período de afastamento. Por fim, é importante destacar que o período em que o trabalhador estiver recebendo o auxílio será contado como tempo de contribuição previdenciária e o FGTS continuará a ser recolhida.
Consequências do Acidente de Trajeto para o Contrato de Trabalho
O acidente de trajeto (que acontece no percurso da residência para o local de trabalho ou do trabalho pra casa, independente do meio de locomoção) apesar de ocorrer fora do ambiente e do “horário de trabalho”, é equiparado ao acidente de trabalho para efeitos legais, segundo Artigo 21, inciso IV da Lei 8.213/91. Isso significa que o trabalhador mantém os mesmos direitos, como a estabilidade no emprego e o recebimento de benefícios previdenciários. Contudo, é essencial que o acidente seja devidamente comprovado e comunicado via atestado médico para que tais direitos sejam garantidos.
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