Você sabe qual tabela do Simples Nacional se aplica à sua empresa em 2025? Compreender as alíquotas, anexos e limites de faturamento pode fazer toda a diferença na saúde financeira do seu negócio. E mais: essa escolha impacta diretamente o valor dos impostos que você vai pagar ao longo do ano.

O regime do Simples Nacional foi criado para descomplicar a vida de micro e pequenas empresas, unificando a arrecadação de tributos e oferecendo uma estrutura mais acessível para quem está crescendo. Em 2025, ele continua sendo uma excelente alternativa, especialmente com a tabela atualizada por anexo e novas interpretações da Receita Federal.

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O que é a Tabela Simples Nacional?

A tabela do Simples Nacional é um instrumento essencial para calcular os impostos de empresas optantes por esse regime. Ela está dividida em cinco anexos — I, II, III, IV e V — e cada um deles contempla faixas de faturamento e alíquotas específicas, que vão de 4% a 33%.

Essa divisão permite que as empresas sejam tributadas de maneira mais justa, considerando o setor de atuação. Além disso, o Simples Nacional oferece uma única guia de pagamento, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unifica tributos federais, estaduais e municipais.

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional 2025 pode ser vantajoso para a sua empresa, mas você sabe como esse regime realmente funciona?

Ao abrir um negócio, uma das primeiras decisões a tomar é a escolha do regime tributário. O Simples Nacional é uma das opções mais comuns, ao lado do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Criado em 2006, o Simples Nacional unifica a cobrança de diversos impostos em uma só guia de pagamento, a DAS. Dessa forma, ele facilita o dia a dia das empresas que possuem receita limitada, reduzindo a burocracia.

Além disso, o Simples foi projetado para atender negócios menores, permitindo que foquem no crescimento e operação.

Então, quais empresas podem aderir ao Simples Nacional? Empresas que se enquadram nos limites de faturamento estabelecidos e não estão em setores restritos geralmente são elegíveis. A seguir, vamos explicar quem pode aderir a esse regime.

Quem pode aderir ao Simples Nacional em 2025?

Em 2025, podem optar pelo Simples Nacional as empresas que:

  • Faturaram até R$ 360 mil por ano (Microempresa – ME);
  • Faturaram até R$ 4,8 milhões por ano (Empresa de Pequeno Porte – EPP);
  • Não possuem pendências fiscais com Receita Federal, estadual ou municipal;
  • Não atuam em setores vedados pela legislação do Simples.

Empresas do setor financeiro, corretoras, seguradoras, transportadoras interestaduais, entre outras atividades específicas, seguem impedidas de aderir a esse regime. Já os MEIs continuam com regime próprio (SIMEI), mas podem migrar para o Simples se ultrapassarem o limite de faturamento.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que se enquadram em um dos seguintes critérios:

  • Faturamento excedente: Empresas cujo faturamento anual ultrapasse R$4,8 milhões (ou proporcional para novas empresas).
  • Participação societária em outras empresas:
    • Sócios com mais de 10% de participação em empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que a soma do faturamento não ultrapasse R$4,8 milhões.
    • Sócios que possuam outra empresa optante pelo Simples e a soma dos faturamentos ultrapasse R$4,8 milhões.
  • Composição societária:
    • Empresas que tenham pessoa jurídica (CNPJ) como sócio.
    • Empresas que participam como sócias em outras sociedades.
  • Pendências fiscais: Empresas com débitos em aberto com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
  • Vínculo com empresas estrangeiras: Empresas que sejam filiais ou representantes de companhias sediadas no exterior.
  • Natureza jurídica:
    • Cooperativas (exceto as de consumo).
    • Sociedades por ações (S/A).
    • ONGs e Oscips.
    • Bancos, financeiras e gestoras de crédito e ativos.
  • Origem da empresa: Empresas resultantes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido nos últimos cinco anos.

Como funciona a tabela do Simples Nacional?

A tabela do Simples Nacional está organizada em anexos, conforme o tipo de atividade econômica da empresa:

AnexoTipo de atividade
IComércio
IIIndústria
IIIServiços com alíquota reduzida
IVServiços com contribuição patronal
VServiços com alíquota mais elevada

Cada anexo tem seis faixas de faturamento, e a alíquota é calculada com base na receita acumulada dos 12 meses anteriores. O cálculo é feito por meio de uma fórmula específica, considerando deduções.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional em 2025?

Você sabe como as alíquotas do Simples Nacional são aplicadas em 2025? Então, essa é uma dúvida bem comum quando se discute sobre Simples Nacional.

Assim, de forma resumida este regime está organizado em cinco anexos. Cada um com alíquotas específicas que variam de 4% a 33%, dependendo do tipo de atividade da empresa e de seu faturamento anual.

Mas, você pode se perguntar por que essa divisão é feita em anexos? Essas divisões acontecem em anexos, pois assim, é possível ajustar os tributos conforme o setor e porte do negócio.

Dessa forma, as micro e pequenas empresas possam cumprir suas obrigações de maneira simplificada. Ademais, com essa estrutura, é possível também planejar melhor os pagamentos e evitar surpresas com os valores dos tributos ao longo do ano.

Além de tudo, saber como as alíquotas de cada anexo funcionam ajuda muito no controle dos impostos que sua empresa precisa pagar. Assim, você consegue organizar melhor os valores e adaptar os tributos ao tipo de atividade do seu negócio.

Quer descobrir em qual anexo sua empresa se encaixa? Consulte a Tabela Simples Nacional 2025 e veja como esse regime pode trazer benefícios para o seu negócio.

Tabela Simples Nacional 2025 por Anexo

Simples Nacional tabela Anexo I – Comércio

Empresas que atuam com venda de mercadorias e produtos, como lojas de roupas, supermercados e farmácias.

Faixa de Receita Bruta (12 meses)Alíquota (%)Dedução (R$)
Até R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Tabela Simples Nacional Anexo II – Indústria

Empresas com atividades industriais, como fábricas, produção de alimentos, móveis, etc.

Faixa de Receita Bruta (12 meses)Alíquota (%)Dedução (R$)
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Tabela Simples Nacional anexo III

Engloba serviços como manutenção, contabilidade, agências de viagens e estética.

Faixa de Receita Bruta (12 meses)Alíquota (%)Dedução (R$)
Até R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

O Anexo III do Simples Nacional abrange diversas atividades de prestação de serviços. Podemos citar como exemplos, os serviços de instalação, manutenção, agências de viagens e escritórios de contabilidade.

Tabela Simples Nacional Anexo IV – Serviços com CPP

Para serviços com contribuição previdenciária patronal (CPP), como vigilância, limpeza, pintura e obras de engenharia.

Importante: as empresas enquadradas neste anexo devem pagar o INSS patronal separadamente.

Receita bruta anualAlíquota (%)Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Tabela Simples Nacional Anexo V – Serviços Intelectuais

Inclui atividades como consultoria, publicidade, arquitetura, engenharia, TI e design. A alíquota depende do Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta).

  • Fator R acima de 28%? Pode migrar para o Anexo III (alíquota menor).
  • Fator R abaixo de 28%? Fica no Anexo V (alíquota mais alta).
Receita bruta anualAlíquota (%)Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,50%R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Por fim, cada anexo usa uma guia única de recolhimento, o que simplifica o cálculo dos impostos. Além disso, entender qual anexo se aplica ao seu negócio ajuda no planejamento tributário, ajustado ao faturamento da sua empresa.

Quais as diferenças entre os Anexos III e V do Simples Nacional?

A principal diferença entre o Anexo III e o Anexo V está no tipo de atividade e nas alíquotas aplicadas.

Anexo III beneficia empresas com uma folha de pagamento maior, como clínicas de fisioterapia ou serviços de manutenção.

Já o Anexo V é para atividades mais complexas, como engenharia ou tecnologia, e suas alíquotas são mais altas.

Portanto, a escolha entre os dois anexos deve levar em conta o tipo de serviço prestado. E quanto a empresa gasta com salários.

No próximo tópico, vamos entender melhor o papel do Fator R e como ele pode impactar a escolha do anexo ideal.

Como o Fator R impacta as empresas no Simples Nacional?

Fator R é um cálculo importante para empresas de serviços no Simples Nacional. Pois pode influenciar diretamente a escolha entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional.

Já que, ele compara o total de salários e pró-labore da empresa com a sua receita bruta dos últimos 12 meses.

Assim, se os gastos com a folha de pagamento chegarem a 28% ou mais da receita. A empresa pode ser enquadrada no Anexo III, que tem alíquotas mais baixas.

Esse fator é importante, pois permite uma redução nos impostos para empresas que investem mais em sua equipe. Por isso, ele é uma estratégia interessante para quem deseja reduzir a carga tributária.

Como o Fator R influencia na escolha entre os anexos III e V do Simples Nacional?

Fator R é importante para empresas que se enquadram no Anexo V. Pois, imagine uma empresa que fatura até R$ 180.000,00 ao ano. Sem o Fator R, ela pagaria uma alíquota de 15,5%. Mas, se os gastos com salários e pró-labore forem 28% ou mais do faturamento. Essa empresa pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas a partir de 6%.

No entanto, ao aumentar o pró-labore, a empresa também paga mais INSS (11%) e Imposto de Renda, que pode variar até 27,5%. Mesmo assim, o benefício do Fator R geralmente resulta em uma tributação menor do que as alíquotas do Anexo V.

Fator R não só ajuda a reduzir impostos, mas também contribui para o planejamento da aposentadoria do empresário. Por isso, é uma ferramenta útil para quem está no Simples Nacional.

Como saber qual tabela do Simples Nacional usar?

Para descobrir qual tabela do Simples Nacional usar em 2025, siga este passo a passo:

  1. Verifique o CNAE da sua empresa (Cadastro Nacional de Atividade Econômica);
  2. Identifique o tipo de atividade: comércio, indústria ou serviço;
  3. Consulte a tabela atualizada da Receita Federal;
  4. Observe se sua atividade possui benefício do Fator R;
  5. Simule a alíquota com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Se você ainda estiver em dúvida, vale a pena conversar com um contador especialista.

Por que é importante entender a tabela do Simples Nacional?

Saber exatamente qual tabela se aplica ao seu negócio é fundamental para:

  • Evitar o pagamento indevido de tributos;
  • Planejar o crescimento da empresa;
  • Fazer precificação correta dos produtos e serviços;
  • Garantir a regularidade fiscal e facilitar financiamentos.

Organize seus tributos com a Contajá

A Tabela Simples Nacional 2025 oferece uma excelente oportunidade para micro e pequenas empresas organizarem sua vida tributária com menos burocracia. Porém, é essencial entender em qual anexo sua empresa se enquadra e acompanhar os limites de faturamento ao longo do ano.

Se você ainda está em dúvida ou precisa de ajuda para fazer esse enquadramento corretamente, fale com a equipe da Contajá. Somos especialistas em contabilidade online e ajudamos milhares de empresários a pagar menos impostos com segurança e transparência.

Posso optar pelo Simples Nacional?

Isso depende de alguns fatores, como faturamento, atividades permitidas no Simples e o quadro societário da empresa. Sendo assim, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Na dúvida, fale com um dos nossos contadores!