Quer saber como economizar com o fator R no Simples Nacional? Explicamos tudo para você aqui!

No Brasil, o Simples Nacional surge como uma opção atrativa para muitos empreendedores, devido à sua proposta de simplificação e unificação de impostos. No entanto, para maximizar os benefícios desse regime e garantir economias significativas, é essencial entender seus mecanismos e nuances. Um desses mecanismos é o Fator R, um componente que pode influenciar diretamente na carga tributária da empresa dentro do Simples Nacional.

Mas, afinal, você conhece o Fator R no Simples Nacional e sabe como economizar com o Fator R?

Assim, nesse artigo vamos mostrar exemplos práticos de como economizar com o fator R no Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um dos regimes tributários na qual as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem ser enquadradas – desde que cumpram uma série de requisitos impostos pelo simples, cabe consultar um contador para averiguar se sua empresa se enquadra nesses critérios.

Dessa forma, o Simples Nacional existe para unificar os principais tributos em apenas um local e tem por vista facilitar a vida do Microempreendedor, fazendo-o pagar menos impostos. Os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e Distrito Federal) e o ISS (de âmbito dos municípios), sendo previsto pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007.

A tributação no Simples Nacional

O Simples é dividido em cinco anexos, sendo estes:

  • AnexoI: Setor de Comércio;
  • Anexo II: Setor Industrial;
  • Anexo III: Prestadores de Serviços (Ex: Serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Assim como agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia);
  • Anexo IV: Prestadores de Serviços (Ex: Serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios).
  • Anexo V: Serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Como funcionam os anexos?

Cada anexo está sujeito a tributações diferentes, que variam por conta das atividades da empresa. É fácil identificarmos se uma empresa pertence ao anexo um ou dois, pois tratam-se de atividades bem específicas, porém no caso dos prestadores de serviço isso torna-se um pouco mais complexo, como vimos, existem três anexos voltados apenas para eles.

Assim, para saber em qual anexo sua empresa se encaixa e se ela está sujeita ao fator R, recomendamos que consulte o contador responsável por sua empresa.

O Fator R

O que é o Fator R?

Antes de mais nada, o “fator R” no contexto do Simples Nacional no Brasil se refere a um cálculo utilizado para determinar a alíquota de imposto e a forma de tributação das empresas prestadoras de serviços.

Este cálculo tem a finalidade de definir se uma empresa será tributada com base na sua receita bruta ou se haverá a incidência de impostos também sobre a folha de pagamento. Sendo assim, entenda como o fator R funciona:

  1. Cálculo do Fator R: O fator R é calculado dividindo-se a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Além disso, a folha de pagamento inclui salários, pró-labore e todos os encargos trabalhistas.
  2. Importância do Fator R: Se o resultado desse cálculo for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada com base em alíquotas menores, e a folha de pagamento é considerada na determinação do valor do imposto. No entanto, caso isso não aconteça a tributação se dá apenas sobre a receita bruta, geralmente com alíquotas mais altas.
  3. Impacto nas Empresas de Serviços: O fator R é particularmente importante para empresas de serviços no Simples Nacional, pois determina se a empresa se enquadra no Anexo III (com fator R igual ou superior a 28%) ou no Anexo V (com fator R inferior a 28%) da tabela de impostos do Simples Nacional.
  4. Planejamento Tributário: Empresas que se aproximam do limite de 28% podem se beneficiar de planejamento tributário, ajustando a folha de pagamento ou a estrutura de remuneração para otimizar a carga tributária.

Como economizar com O Fator R na prática

Suponhamos que sua empresa esteja enquadrada no anexo V e possua um faturamento anual de até R$:180.000,00, pela lei você teria a pagar uma alíquota de 15,50% de imposto sobre a receita. Porém, em 2018 foi aprovada uma lei complementar que te permite reduzir essa alíquota desde que você se enquadre no Fator R.

Antes de mais nada, o Fator R prevê que se você fizer uma retirada de pró-labore ao longo do ano equivalente ou superior a 28% do seu faturamento você poderia ser tributado segundo o anexo III, que geralmente possuí uma alíquota bem menor, no caso dessa empresa conseguiríamos reduzir a alíquota de 15,50% para 6%.

No entanto, quando você aumenta o valor de retirada do pró-labore você também aumenta o valor a ser pago de INSS, já que ele incide sobre o valor da retirada com uma alíquota de 11%.  E caso o valor da retirada venha a exceder R$2.200,00/mensal, você também irá pagar uma taxa fixa de imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre folha de pagamento de R$48,10.

Contudo, o somatório desses impostos será menor do que pagar os 15,50%. Dessa maneira, você ainda estaria contribuindo para sua aposentadoria. Então de certa forma, parte do imposto estaria sendo investido em você.

Exemplos de aplicação do Fator R:

PRIMEIRO CENÁRIO (NÃO utilizando o Fator R):

Faturamento: R$ 10.000,00

Simples: R$ 1.550,00

INSS: 114,95 [Referente ao pró-labore no valor de R$ 1.045,00 (equivalente ao salário mínimo vigente)].

– TOTAL de impostos a serem pagos: R$ 1.664,95

SEGUNDO CENÁRIO (COM o Fator R):

Faturamento: R$ 10.000,00

Simples: 600,00

INSS: R$ 308,00 [Referente ao pró-labore no valor de R$ 2.800,00 (equivalente a 28% do faturamento)].

IRRF: R$ 48,10 (Taxa fixa paga somente se o valor total de retirada de pró-labore mensal for superior a R$ 2.200,00).

– TOTAL de impostos a serem pagos: R$ 956,107

Dessa forma, depois de entender essa parte é importante entender agora como iremos fazer para colocar isso em prática.

O que é preciso ser feito para o enquadramento no Fator R?

A grande questão quando se trata da utilização do Fator R, é que as contabilidades possuem um prazo de até o quinto dia útil do mês para emissão do pró-labore.

Assim sendo, você vai precisar estar encaminhando para a contabilidade, até o dia 5 de cada mês, o valor que sua empresa irá alcançar de faturamento total naquele mês, para que seja possível calcular quanto será necessário fazer de retirada pró-labore para cumprir a exigência dos 28%.

EXEMPLO PRÁTICO:

Além disso, se estivermos no mês de novembro você precisa enviar uma previsão do faturamento total até o dia 5 de novembro e ao final do mês seu faturamento tem que ser menor ou igual ao faturamento passado.

O que pode acontecer no caso da previsão de faturamento passada for menor que o faturamento real?

Primeiramente, é preciso ficar muito atento a isso, pois caso você diga que seu faturamento será de R$10.000,00 e seu faturamento real for de R$ 12.000,00, você deixa de se enquadrar no Fator R e isso acarretará em uma carga de impostos ainda mais alta.

Ou seja, além de pagar o INSS proporcional ao pró-labore de R$ 2.800,00 e taxa de IRRF de R$ 48,10, você também irá pagar uma alíquota de 15,50% sobre o faturamento real.

TERCEIRO CENÁRIO (Faturamento Real maior que a Previsão):

Previsão de Faturamento enviado no início do mês: R$ 10.000,00

Faturamento Real ao final do mês: R$ 12.000,00

Simples: R$ 1.860,00

INSS: R$ 308,00 [Referente ao pró-labore no valor de R$ 2.800,00 (equivalente a 28% da previsão de faturamento passada)].

IRRF: R$ 48,10.

– TOTAL de impostos a serem pagos: R$ 2.216,10.

Então recomendamos que você envie sempre um valor estimado com uma sobra para não correr riscos.

É possível ser feita a retificação do pró-labore?

Sim, é possível realizar a retificação do pró-labore, e este procedimento pode ser essencial em determinadas circunstâncias. Inicialmente, vale destacar que o pró-labore refere-se à remuneração destinada aos sócios ou administradores de uma empresa, não sendo caracterizado como salário, mas sim como uma distribuição dos lucros.

Assim sendo, em casos onde haja erros ou mudanças nas decisões empresariais, surge a necessidade de retificar o valor declarado inicialmente. Este processo de retificação é importante, pois assegura que a empresa permaneça em conformidade com as obrigações fiscais e previdenciárias.

Dessa forma, é necessário submeter uma declaração retificadora aos órgãos competentes, como a Receita Federal, corrigindo as informações anteriores. É crucial que esta ação seja feita com atenção, pois discrepâncias nos valores declarados podem levar a questionamentos e até penalidades por parte das autoridades fiscais.

Portanto, embora a retificação do pró-labore seja permitida, ela deve ser realizada com cautela e precisão para garantir a regularidade fiscal da empresa.

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