A Declaração de Serviços Médicos (DMED) é uma obrigação tributária que demanda atenção especial daqueles que atuam na área da saúde. Seu propósito é fornecer à Receita Federal informações detalhadas sobre os serviços médicos prestados, contribuindo para a transparência fiscal.

Assim sendo, neste artigo, exploraremos o que é a DMED, quem deve declarar, a importância dessa declaração, o prazo para entrega em 2024, possíveis penalidades e como efetuar a declaração corretamente.

O que é DMED?

A DMED, ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, é um documento que profissionais da saúde precisam enviar todo ano para a Receita Federal do Brasil. Essa declaração é uma forma do governo acompanhar as informações financeiras relacionadas a serviços de saúde.

Na prática, a DMED é preenchida por uma variedade de profissionais da área de saúde. Isso inclui, por exemplo, médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros. Eles precisam informar detalhes sobre os serviços que prestaram e os valores que receberam por eles.

O objetivo principal da DMED é fornecer à Receita Federal dados precisos sobre o que foi cobrado e pago por serviços médicos e de profissionais da saúde.

Assim, a Receita pode comparar essas informações com aquelas declaradas pelos pacientes em suas próprias declarações de imposto de renda. Isso ajuda a garantir que tanto os profissionais quanto os pacientes estão prestando contas corretamente sobre seus gastos e rendimentos.

Além disso, a DMED tem um papel importante para as pessoas que precisam fazer a restituição do imposto de renda sobre serviços de saúde.

Com as informações da DMED, fica mais fácil para o contribuinte comprovar seus gastos médicos e, assim, solicitar a restituição devida. Em resumo, a DMED é uma ferramenta essencial para manter a transparência e a precisão na declaração de impostos relacionados à saúde.

Quais serviços são considerados médicos e de saúde?

A DMED abrange uma vasta gama de serviços na área da saúde. Aqui estão alguns dos principais tipos de serviços considerados médicos e de saúde para essa declaração:

  1. Clínicas Médicas de Qualquer Especialidades: Isso inclui consultas e tratamentos em especialidades como cardiologia, pediatria, ginecologia, entre outras.
  2. Serviços Odontológicos: Tratamentos dentários realizados por dentistas, incluindo procedimentos de rotina e cirurgias.
  3. Fisioterapia: Serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo reabilitação e tratamentos de fisioterapia.
  4. Psicologia: Consultas e terapias realizadas por psicólogos.
  5. Serviços de Enfermagem: Atendimentos e cuidados de saúde realizados por enfermeiros.
  6. Próteses Ortopédicas e Dentárias: Fabricação e colocação de próteses, tanto ortopédicas quanto dentárias.
  7. Operadoras de Planos de Saúde: Inclui serviços prestados por operadoras de planos privados de assistência à saúde, cobrindo uma variedade de tratamentos e consultas médicas.

Esses são apenas alguns exemplos dos serviços que se enquadram na categoria de médicos e de saúde para a DMED. É uma lista ampla, abrangendo praticamente todos os tipos de serviços que têm relação direta com a manutenção e o cuidado da saúde das pessoas.

Para que serve a DMED?

A DMED é uma ferramenta importante para garantir a honestidade e a precisão nas informações fiscais relacionadas à saúde. Ela serve para confirmar que os valores que os contribuintes dizem ter pago por serviços de saúde correspondem aos que os profissionais e instituições da área declararam receber.

Dessa forma, esse processo ajuda a Receita Federal a monitorar e analisar as transações financeiras no setor de saúde. Com a DMED, fica mais fácil para o governo verificar se tanto os pacientes quanto os prestadores de serviços estão reportando corretamente seus gastos e rendimentos.

Assim, a DMED contribui para um sistema fiscal mais transparente e justo, onde todos declaram de maneira correta suas despesas e receitas na área da saúde.

Quem deve declarar a DMED?

A declaração da DMED é um requisito obrigatório tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas que atuam no mesmo nível que as jurídicas na área de saúde. Ou seja, significa que todos os prestadores de serviços de saúde e as operadoras de planos de saúde devem fazer essa declaração.

Entre os profissionais que devem declarar a DMED, estão:

  • Médicos: Inclui todas as especialidades médicas.
  • Dentistas: Profissionais que oferecem serviços odontológicos.
  • Clínicas Médicas: Estabelecimentos de saúde de qualquer especialidade.
  • Operadoras de Planos de Saúde: Empresas que fornecem planos privados de assistência à saúde.

Essa obrigatoriedade busca assegurar que todas as transações financeiras realizadas no setor da saúde sejam devidamente registradas e acompanhadas pela Receita Federal, contribuindo para a transparência e a correta tributação na área da saúde.

Quem não é obrigado a declarar a DMED?

Existem certos grupos que não são obrigados a declarar a DMED. Estes incluem:

  1. Empresas Inativas: Aquelas que não tiveram atividade durante o ano.
  2. Negócios Fora do Setor de Saúde: Negócios que não oferecem serviços médicos ou de saúde.
  3. Empresas que Atendem Somente Pessoas Jurídicas: Aquelas cujos serviços de saúde são prestados exclusivamente para outras empresas, e não para indivíduos.

Essas exceções são importantes pois a DMED foca em transações de saúde entre prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas. Portanto, empresas que não se encaixam nesse perfil não precisam se preocupar com a declaração da DMED.

Qual é o prazo de entrega da DMED 2024?

O prazo de entrega da DMED de 2024 é até o último dia útil de fevereiro, ou seja, 29 de fevereiro de 2024. Essa declaração deve incluir todos os dados referentes aos serviços de saúde prestados no ano de 2023.

Então, é importante que os responsáveis pela declaração fiquem atentos às datas divulgadas pela Receita Federal, para evitar atrasos e possíveis penalidades.

A data limite, neste caso, o último dia útil de fevereiro, é crucial para a organização e o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas à prestação de serviços de saúde.

Importante ressaltar que a sua contabilidade pode ter prazos diferentes, pois ela precisa analisar essas informações, realizar a declaração e fazer a transmissão do arquivo dentro do prazo.

Qual o valor da multa se a declaração DMED não for entrega no prazo?

De acordo com a medida provisória, Nº 2.158 -35/2001. Se a declaração DMED não for entregue no prazo, o valor da multa pode variar entre R$ 500 e R$ 1.500. O valor mais baixo, de R$ 500 mês calendário ou fração, é geralmente aplicado às empresas que estão começando suas atividades ou que recolheram impostos por meio do lucro presumido ou do Simples Nacional na última declaração.

No entanto, para as empresas que não se enquadram nesses critérios, a multa pode chegar a R$ 1.500 por mês calendário ou fração, de atraso na entrega da declaração. É importante ressaltar que, se a regularização ocorrer antes de uma notificação da Receita Federal, a multa pode ser reduzida pela metade, ou seja, para 50% do valor original. Portanto, é essencial estar atento aos prazos e cumprir as obrigações fiscais para evitar essas penalidades.

O que informar na DMED?

Na declaração DMED, as informações a serem incluídas são:

Para Pessoas Jurídicas ou Equiparadas

CPF e nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço de saúde.

Valores recebidos de pessoas físicas, detalhados por responsável pelo pagamento.

Para Operadoras e Demais Entidades

CPF e nome completo do titular e dependentes do plano ou contrato de assistência à saúde.

Valores recebidos de pessoa física, individualizados por titular e dependentes.

Valores reembolsados à pessoa física, detalhados por titular ou dependente e por prestador de serviço.

Responsáveis pela Apresentação das Informações pelas Operadoras e Entidades

Administradora de benefícios, para planos coletivos por adesão com sua participação.

Operadora, para planos coletivos por adesão contratados diretamente.

Informações Adicionais

Para beneficiários ou dependentes sem CPF, informar a data de nascimento.

Não incluir informações de beneficiários de planos coletivos empresariais durante vínculo empregatício.

Para planos coletivos por adesão com participação financeira da pessoa jurídica, informar apenas os valores pagos pela pessoa física.

Pessoa jurídica que não discriminar valores de planos coletivos por adesão deve informar o valor integral das contraprestações recebidas de cada segurado.

Os valores informados devem ser o total recebido no ano-calendário.

Contudo, para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, o uso de certificação digital na transmissão da DMED é facultativo.

Muito importante: Ao preencher a DMED, é importante lembrar que certos valores não devem ser incluídos. Especificamente, valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS) não são parte desta declaração. Portanto, ao organizar as informações para a DMED, foque apenas nos pagamentos feitos por pessoas físicas. Esse detalhe é fundamental para garantir a precisão e a conformidade da sua declaração com as normas estabelecidas pela Receita Federal.

Como Declarar a DMED?

Para declarar a DMED, siga estes passos:

  1. Baixe e Instale o Programa DMED: O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e baixar o programa DMED. Esse software é específico para a elaboração e envio da declaração.
  2. Reúna os Documentos Necessários: Antes de começar a preencher a declaração, é importante reunir todos os documentos relevantes, como notas fiscais e recibos de serviços prestados. Além disso, informações como nome e CPF dos pacientes e responsáveis pelos pagamentos também devem ser coletadas. Neste momento, pode ser muito útil contar com a ajuda de uma contabilidade online para organizar e gerenciar esses dados de forma eficiente.
  3. Preenchimento da Declaração: Com todos os documentos em mãos, inicie o preenchimento da declaração DMED no programa. Você deverá inserir o nome e o CPF de cada paciente, bem como o valor total gasto por eles em seus serviços médicos ao longo do ano, conforme registrado nas notas fiscais.
  4. Assinatura Digital do Documento: Após preencher todas as informações, o documento deve ser assinado digitalmente com um certificado digital válido. Esse procedimento confirma e valida todos os dados informados à Receita.
  5. Envio da Declaração: A última etapa é enviar a declaração para a Receita Federal. Esse envio é feito pelo mesmo programa utilizado para o imposto de renda.

Seguindo esses passos, você garante que sua declaração DMED seja feita de forma correta e enviada dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.


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