Dissídio salarial é um tema que toca a todos no ambiente corporativo, sejam empregados ou empregadores. Este texto vai explicar o que é dissídio salarial, quem pode recebê-lo e como se calcula o reajuste.

Destacamos que, apesar de parecer um processo simples, o cálculo do dissídio leva em conta uma série de variáveis. Por exemplo: a inflação do período, o poder de compra e acordos ou convenções coletivas pré-estabelecidos.

Por isso, entender cada aspecto desse procedimento é fundamental para que tanto empregadores quanto empregados possam se preparar adequadamente para essa época do ano.

O que é dissídio salarial?

O dissídio salarial é um elemento fundamental nas relações trabalhistas, funcionando como ajuste salarial para manter o equilíbrio entre empregador e empregado diante das variações econômicas, especialmente a inflação. Este mecanismo de negociação coletiva é empregado quando as discussões sobre reajustes salariais e condições de trabalho entre sindicatos e empregadores não alcançam um consenso, podendo então requerer a intervenção da Justiça do Trabalho, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 643 e 763.

Enquanto a inflação afeta diretamente o custo de vida, o dissídio salarial busca corrigir os salários com base no índice nacional de preços, garantindo que os trabalhadores mantenham seu poder de compra. Diferente de aumentos salariais concedidos espontaneamente pelos empregadores, que estão frequentemente ligados a planos de cargos e salários, o dissídio salarial é um direito legalmente protegido que visa preservar a justiça nas relações empregatícias.

É essencial que empregadores e empregados conheçam as leis trabalhistas e a economia atual para negociar de forma justa e equilibrada.

Qual a diferença entre dissídio e aumento salarial?

O dissídio salarial e o aumento salarial, embora possam parecer similares, têm fundamentos distintos. O dissídio é um reajuste necessário, feito todo ano ou a cada dois anos, para manter o poder de compra dos funcionários frente à inflação e alterações do mercado. Esse ajuste é resultado de negociações coletivas ou determinações legais, assegurando que os salários dos colaboradores não se desvalorizem com o tempo.

Por outro lado, o aumento salarial se baseia em mérito, promoção ou escolha do empregador e não é uma obrigação legal, mas um direito da empresa. Vale destacar que, às vezes, o reajuste do dissídio pode ser igual a um aumento já dado, podendo, na prática, cancelar o efeito do dissídio.

Isso significa que, em tais casos, o aumento percebido pelo colaborador será apenas o concedido espontaneamente pelo empregador até a próxima data-base. É sempre recomendável consultar o Acordo ou a Convenção Coletiva vigente para esclarecer dúvidas sobre a aplicabilidade do dissídio, assegurando que todas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações.

O que significa data-base, acordo coletivo e convenção coletiva?

Para entender melhor sobre dissídio salarial, é essencial compreender três conceitos chave: data-base, acordo coletivo e convenção coletiva.

Acordo Coletivo

Um acordo coletivo é uma negociação realizada entre o sindicato representante dos empregados e o empregador ou sua associação patronal. Essa negociação visa estabelecer as normas para as condições de trabalho, incluindo, mas não se limitando a, salário mínimo, jornada de trabalho, benefícios e férias.

Este acordo tem um prazo de validade, que geralmente varia de 1 a 2 anos, permitindo sua renegociação ao término. Importante ressaltar que os termos podem variar entre diferentes empresas, desde que respeitem a legislação trabalhista vigente.

Convenção Coletiva

A convenção coletiva, por outro lado, tem um escopo mais amplo do que o acordo coletivo. Ela abrange múltiplas empresas e trabalhadores de uma mesma categoria profissional ou econômica dentro de uma certa área geográfica.

A convenção é negociada entre o sindicato dos empregados e os sindicatos patronais, regulando as condições de trabalho de forma mais abrangente. Assim como o acordo coletivo, possui um período de validade determinado, após o qual pode ser renegociada.

Data-Base

A data-base é o marco inicial para a vigência de um novo acordo ou convenção coletiva. Ela é fixada no primeiro dia do mês em que o novo acordo começa a valer. Por exemplo, se um acordo é estabelecido a partir de janeiro de 2024, sua data-base será 1 de janeiro de 2024, e os termos acordados serão válidos até, no máximo, janeiro de 2025, de acordo com a CLT.

Isso não impede que ajustes sejam feitos anualmente, possibilitando que as condições para 2024 e 2025 sejam diferentes das estipuladas para 2023, garantindo assim que as condições de trabalho possam ser atualizadas conforme as necessidades dos empregados e empregadores.

Compreender esses conceitos é fundamental para todos os envolvidos no ambiente de trabalho, assegurando que o processo de dissídio salarial seja conduzido de forma justa e transparente.

Quem tem direito ao dissídio salarial?

Todos os colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao dissídio salarial, independente de serem associados a sindicatos. Este direito se estende a todos, proporcionando um mecanismo para garantir que os salários se mantenham alinhados com as condições de mercado e a inflação. Mas, em casos onde os trabalhadores são representados por sindicatos, é este que negocia em nome dos profissionais.

Contudo, na ausência de segurança sindical, a representação pode variar. Empresas com menos de 200 funcionários devem eleger um representante para conduzir as negociações. Enquanto aquelas com mais de 200 colaboradores permitem que os próprios empregados escolham quem os representará. Esse sistema assegura que todos tenham voz nas negociações relacionadas ao reajuste salarial, garantindo um processo justo e equitativo.

Quais são os tipos de dissídio salarial?

Uma peça chave nas relações de trabalho, o dissídio salarial, pode se manifestar de várias formas, cada uma com suas especificidades:

1 – Dissídio Integral: ocorre quando o reajuste é aplicado na íntegra no mês da data-base, beneficiando o colaborador que esteve na empresa durante o período completo entre reajustes.

2- Dissídio Retroativo: aplica-se quando o acordo é firmado após a data-base, exigindo cálculos retroativos para compensar o período de atraso.

3 – Dissídio Coletivo: é acionado após negociações diretas sem êxito, levando o caso à Justiça do Trabalho onde um juiz determina a resolução obrigatória, servindo como recurso final para resolver impasses.

4 – Dissídio Proporcional: destinado aos colaboradores que ingressaram na empresa após a data-base, recebendo um reajuste proporcional ao tempo de serviço.

Algumas empresas optam por aplicar o dissídio integral a todos os colaboradores, como forma de manter uma relação positiva e fortalecer a confiança mútua.

Como o dissídio salarial funciona?

O dissídio salarial, frequentemente associado ao período de negociações salariais entre sindicatos e empregadores, é um conjunto de normas que abrange mais do que apenas o aumento salarial.

Envolve a data-base da categoria, condições de trabalho, benefícios como vale-refeição, ajustes na remuneração de horas extras, férias, e condições de rescisão, entre outros.

Porém, quando não há acordo nas negociações sindicais, a questão é levada à Justiça do Trabalho, onde um juiz decide com base nas leis estaduais.

O que é sindicato dos trabalhadores?

Sindicatos dos trabalhadores são entidades que representam coletivamente os interesses de profissionais de determinadas categorias, focando na negociação de condições de trabalho, salários e benefícios.

Oferecem também suporte jurídico, assistência em casos de conflitos trabalhistas e programas de desenvolvimento profissional para seus membros.

O que é sindicato patronal?

Por outro lado, o sindicato patronal representa os empregadores, negociando em nome destes e defendendo seus interesses em questões trabalhistas e econômicas.

Estes sindicatos também podem auxiliar na adaptação às regulamentações governamentais, oferecer consultoria sobre impostos e promover políticas que favoreçam o ambiente de negócios.

Como calcular o dissídio salarial?

O cálculo do dissídio salarial segue uma lógica simples, porém essencial para garantir a justiça salarial entre empregador e empregado.

Utilizando a fórmula SR = SA + (SA x PR). Sendo que:

  • SR é o Salário Reajustado;
  • SA é o Salário Atual;
  • PR é o Percentual de Reajuste.

Temos um exemplo de como é feito o cálculo. Se um colaborador recebe R$ 1.300,00 e o reajuste é de 5%, o novo salário será R$ 1.365,00.

É importante entender que o dissídio integral é calculado aplicando-se o percentual de reajuste acordado sobre o salário atual do colaborador. Porém, há situações específicas que demandam cálculos mais complexos, como o dissídio retroativo e o proporcional.

Dissídio retroativo

O dissídio retroativo ocorre quando há um atraso na aplicação do reajuste salarial. Suponhamos que a data-base seja 1º de junho, mas o acordo entre sindicatos dos trabalhadores e empregadores só foi alcançado em setembro, resultando em três meses de atraso.

Para compensar este período, o colaborador deve receber o valor retroativo correspondente. A fórmula para calcular esse montante é: salário atualizado do funcionário + (porcentagem de reajuste x 3 meses de atraso).

Assim, se o reajuste mensal fosse de R$ 180,00, no mês de setembro, o salário seria ajustado para R$ 3.720,00, retornando ao valor reajustado normal nos meses subsequentes.

Dissídio proporcional

Quando um colaborador trabalhou na empresa por apenas uma fração do período entre uma data-base e outra, o dissídio proporcional é aplicado.

Esse cálculo ajusta o salário baseado no tempo de serviço durante esse intervalo. Por exemplo, se um funcionário trabalhou por 6 meses, ele tem direito a metade do reajuste.

A fórmula seria: salário base + (6% do salário base dividido por 2), resultando em um ajuste proporcional ao tempo trabalhado.

Ambos os casos, o retroativo e o proporcional, destacam a importância de uma contabilidade online precisa e atualizada, capaz de manejar a complexidade da folha de pagamento e garantir que cada colaborador receba o reajuste salarial devido conforme seu contrato de trabalho e a legislação vigente.

Como calcular o dissídio salarial em 2024?

Para calcular o dissídio salarial em 2024, é necessário conhecer o percentual de reajuste definido no acordo ou convenção coletiva da sua categoria profissional.

Esse reajuste é aplicado ao salário atual para encontrar o novo valor. Se o salário for R$ 1.800,00 e o reajuste de 5%, o salário reajustado será R$ 1.890,00.

Além disso, é importante destacar que o dissídio pode ser retroativo, ajustando pagamentos futuros para compensar o período prévio à aplicação do reajuste.

Quanto sai o dissídio 2024?

O valor do dissídio salarial em 2024 depende da inflação acumulada e do acordo de cada categoria profissional.

Após o ajuste do salário mínimo para R$ 1.412,00, com base na inflação de 3,85%, o reajuste específico de cada contrato de trabalho pode variar. É essencial estar atento às negociações coletivas e aos anúncios oficiais para determinar o valor exato aplicável.

Quais as implicações sobre o dissídio?

O dissídio salarial é um elemento importante na relação entre empregador e empregado, garantindo que os salários se mantenham alinhados com as condições de mercado e a inflação. Porém, há implicações significativas quando as normas relacionadas ao dissídio não são cumpridas.

Não Pagamento do Dissídio

Quando uma empresa falha em ajustar os salários conforme o dissídio determinado, ela se expõe a sérias consequências legais. Primeiramente, essa omissão é vista como um descumprimento das leis trabalhistas, sujeitando a empresa a multas que são imputadas pelo sindicato representativo da categoria profissional dos trabalhadores.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar penalidades adicionais. Persistir em não cumprir com o pagamento do dissídio pode levar a ações judiciais, exigindo o pagamento dos valores devidos, ademais de possíveis indenizações por danos.

Demissão Próxima ao Período do Dissídio

A legislação trabalhista protege o trabalhador que é demitido sem justa causa próximo à data do dissídio.

De acordo com a Lei N.º 7.238, se a demissão ocorrer dentro de 30 dias que antecedem a data-base do dissídio, o empregado tem direito a uma indenização adicional equivalente a um mês de salário.

Isso garante que o trabalhador não seja prejudicado por uma demissão oportunista que visa evitar os ajustes salariais previstos pelo dissídio.

Além disso, se o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, ultrapassar o mês da data-base, a rescisão deverá refletir todos os reajustes salariais acordados para a categoria naquele período.

Esse procedimento assegura que o trabalhador receba todos os benefícios a que tem direito, mesmo após sua saída da empresa, fazendo com que a rescisão seja chamada de complementar, levando em conta os novos valores e encargos estabelecidos após o dissídio.

Portanto, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das obrigações e direitos associados ao dissídio salarial.

A contabilidade online desempenha um papel vital neste processo, ajudando as empresas a manterem suas folhas de pagamento atualizadas e em conformidade com a legislação vigente, garantindo uma relação trabalhista equilibrada e justa para todas as partes envolvidas.


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Reforma trabalhista e as alterações no cálculo do dissídio

A Reforma Trabalhista, implementada em 2017, trouxe mudanças significativas para o cálculo do dissídio salarial, afetando tanto as negociações coletivas quanto individuais.

A principal alteração no âmbito coletivo permite agora uma maior flexibilidade nas negociações, onde o princípio do “acordado sobre o legislado” prevalece. Isto significa que as partes envolvidas podem negociar condições de trabalho que divergem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que não violem os direitos assegurados no artigo 7º da Constituição Federal.

Essa mudança enfatiza a importância de sindicatos dos trabalhadores e empregadores em alcançar acordos que, embora possam não seguir estritamente a CLT, ainda protegem os direitos fundamentais dos colaboradores. Essa flexibilidade pode levar a negociações mais adaptadas às necessidades específicas de cada categoria profissional, contanto que respeitem os limites constitucionais.

No âmbito individual, a reforma introduziu a possibilidade de um funcionário negociar acordos que tenham precedência sobre os coletivos, sob certas condições. Para que um acordo individual tenha validade, é necessário que o empregado tenha um salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (na época, R$5.531,31) e que possua formação de nível superior.

Essa disposição visa permitir que profissionais em posições de maior especialização e remuneração possam ter acordos personalizados que reflitam suas necessidades e condições específicas de trabalho.

Com essas alterações, a reforma trabalhista busca equilibrar a proteção aos direitos dos trabalhadores com a necessidade de flexibilidade nas relações de trabalho. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas mudanças e compreendam como elas impactam o cálculo e a negociação do dissídio salarial.

A contabilidade online e os profissionais da área devem estar atualizados com essas normas para garantir que a folha de pagamento e os contratos de trabalho estejam em conformidade com a legislação vigente.

Conclusão

Em suma, o dissídio salarial é um direito fundamental de todos os trabalhadores regidos pela CLT, oferecendo um mecanismo de ajuste salarial para assegurar que os salários acompanhem as mudanças econômicas e de mercado.

Calcular o dissídio requer atenção aos detalhes das negociações coletivas, bem como às especificidades de cada caso individual, evidenciando a importância de contar com profissionais qualificados na área de contabilidade e direito trabalhista.

Por fim, estes especialistas desempenham um papel essencial em esclarecer dúvidas e garantir que tanto empregadores quanto empregados estejam em conformidade com as legislações vigentes, promovendo relações de trabalho justas e equitativas. Portanto, buscar orientação profissional é essencial para navegar com sucesso pelas complexidades do dissídio salarial.

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