O FGTS Digital representa uma grande mudança na administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tornando os processos mais fáceis, acessíveis e trazendo várias vantagens na forma como se gerencia o FGTS.

Neste artigo, exploraremos as mudanças introduzidas pelo FGTS Digital, os benefícios para empregadores e empregados, como acessar esta nova plataforma e, por fim, detalhar o cronograma de implementação.

Quer descobrir como o FGTS Digital vai tornar tudo mais fácil e atualizar a forma como o Fundo de garantia por tempo de serviço é gerido? Fique aqui para conhecer todas as novidades e benefícios dessa mudança.

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital representa a mais nova abordagem para a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, destinada a facilitar e simplificar significativamente as obrigações dos empregadores.

Através de uma interface totalmente web, este novo sistema utiliza as informações provenientes do eSocial como base de dados, oferecendo várias opções para a geração de guias de recolhimento.

Além disso, o FGTS Digital visa tornar mais eficientes os processos internos das empresas, permitindo que os valores devidos sejam quitados diretamente via Pix.

A implementação deste sistema pelo governo federal não apenas otimiza a regularidade do FGTS, mas também assegura maior acessibilidade e praticidade para os empregadores acessarem e gerenciarem as contas vinculadas dos funcionários.

Quais os benefícios do FGTS Digital?

O FGTS Digital surge trazendo uma série de vantagens notáveis. A seguir, detalhamos os principais benefícios que essa novidade promete entregar:

  • Redução de Burocracias e Custos Indiretos: Ao simplificar o processo de recolhimento do FGTS, o novo sistema visa eliminar entraves administrativos e despesas extras anteriormente inevitáveis.
  • Diminuição de Custos Operacionais: O FGTS Digital busca diminuir os gastos operacionais associados à gestão do FGTS, resultando em economia para empregadores.
  • Corte nas Despesas com Tarifas: Este sistema propõe reduzir os custos vinculados às tarifas cobradas pela rede arrecadadora, otimizando o uso dos recursos.
  • Serviços Digitalizados: Com o objetivo de agilizar e automatizar procedimentos, o FGTS Digital introduz a digitalização completa de serviços relacionados ao fundo.
  • Aprimoramento dos Serviços: O sistema não só melhora os serviços oferecidos a trabalhadores e empregadores mas também promove a integração de ambientes, facilitando o acesso e gerenciamento de informações.
  • Segurança e Confidencialidade: Garantindo a segurança, integridade e confiabilidade dos dados processados, o FGTS Digital se destaca como uma plataforma confiável.
  • Redução de Atrasos na Arrecadação: Através da sua eficiência, o sistema visa diminuir os atrasos na arrecadação anual, assegurando uma gestão financeira mais eficaz.
  • Suporte à Tomada de Decisões: O FGTS Digital fornece dados valiosos que podem ser usados para orientar ações estratégicas e decisões importantes.
  • Gestão, Controle e Transparência Aprimorados: Melhorando significativamente a gestão e controle dos processos, o sistema promove uma maior transparência nas operações.
  • Facilitação da Comunicação: O sistema facilita a comunicação entre os administrados e a administração, promovendo um diálogo mais eficaz e eficiente.
  • Acesso a Dados e Informações: Permitindo que todas as partes envolvidas no processo de recolhimento do FGTS tenham acesso fácil aos dados necessários, o FGTS Digital assegura o pleno exercício de suas competências.

O que muda no FGTS Digital?

A chegada do FGTS Digital traz consigo uma série de alterações importantes nas rotinas de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que empregadores e empresas precisam conhecer. Entre as mudanças mais significativas, destacam-se:

  • Atualização na Data de Vencimento: A Lei nº 14.438/2022 estabeleceu uma nova data de vencimento para o FGTS mensal, que agora é até o vigésimo dia do mês seguinte ao mês trabalhado.
  • Transição para o FGTS Digital: Para as obrigações geradas antes do início do FGTS Digital, os empregadores devem seguir utilizando o sistema Conectividade Social da CAIXA. Contudo, após a efetiva implementação do FGTS Digital, todos os novos recolhimentos deverão ser realizados através desta nova plataforma.
  • Implementação do Recolhimento via PIX: Uma das inovações do FGTS Digital é a adoção exclusiva do PIX para o pagamento dos valores devidos, facilitando o processo com o uso de QR Code para transações rápidas e seguras.
  • eSocial Como Base de Dados: As informações necessárias para o cálculo do FGTS serão obtidas diretamente do eSocial, exigindo atenção redobrada dos empregadores nas informações prestadas ao sistema.
  • Impactos na Regularidade do FGTS: A eficiência no recolhimento dos valores devidos, agora via FGTS Digital, é importante para a manutenção da Certidão de Regularidade do FGTS, evidenciando a importância do cumprimento dos novos prazos.

Quais as formas de acesso ao FGTS Digital?

O acesso ao FGTS Digital é importante para empregadores que buscam estar em dia com as obrigações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As etapas para acessar este sistema inovador envolvem alguns procedimentos simples e claros:

  • Criação de Conta no Portal gov.br: Inicialmente, é essencial que o empregador crie uma conta no portal gov.br. Esta conta pode ser estabelecida com uma senha pessoal ou através de um certificado digital, facilitando o processo de autenticação. Importante ressaltar que a conta gov.br é gratuita e acessível a todas as pessoas físicas que possuem CPF.
  • Níveis de Confiança para Acesso: Para que o empregador possa acessar o FGTS Digital usando sua conta gov.br com usuário e senha, é necessário possuir um selo de confiabilidade de nível prata ou ouro. Este critério assegura uma camada adicional de segurança para o acesso ao sistema.
  • Uso de Certificado Digital: Empregadores, tanto pessoas jurídicas quanto físicas, têm a opção de acessar o FGTS Digital utilizando certificado digital. Para os empregadores pessoa jurídica (CNPJ), é mandatório que a pessoa física vinculada ao certificado digital da empresa esteja cadastrada no portal gov.br, associando seu CPF ao CNPJ da empresa. Por outro lado, empregadores pessoa física (CPF) precisam se registrar nos serviços do gov.br para usar o certificado digital, seguindo as orientações disponíveis no portal.

Existem três tipos de certificados digitais que podem ser utilizados para o acesso:

1 – Certificado A1: Este tipo permite que a assinatura digital fique armazenada diretamente no computador do usuário, oferecendo praticidade para o acesso.

2 – Certificado A3: Os certificados A3 são armazenados em dispositivos portáteis, como tokens USB ou cartões com chip, proporcionando maior segurança física.

3 – Certificado em Nuvem: Elimina a necessidade de dispositivos físicos, uma vez que a assinatura digital é mantida em servidores seguros na internet.

Assim, cada uma dessas opções de acesso ao FGTS Digital foi projetada para atender a diferentes necessidades e preferências dos empregadores.

Cronograma de Implantação do FGTS Digital

A implantação do FGTS Digital seguirá um cronograma detalhado, garantindo uma transição suave para todas as empresas:

  • 19 de Agosto de 2023: Lançamento do ambiente de produção e operação limitada para as empresas do Grupo 01 (eSocial).
  • 23 de Setembro de 2023: Expansão do ambiente de produção e operação limitada para as empresas de demais grupos do eSocial.
  • 13 de Janeiro de 2024: Encerramento da fase de operação limitada, marcando o início da preparação para a operação efetiva do novo FGTS.
  • De 13 de Janeiro a 29 de Fevereiro de 2024: Período destinado à preparação final do sistema para a operação efetiva do FGTS Digital.
  • 1º de Março de 2024: Início da operação efetiva do ambiente de produção do FGTS Digital, abrangendo todas as empresas.


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Conclusão

A implementação do FGTS Digital marca um avanço significativo na maneira como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é administrado no Brasil. Com este novo sistema, tanto empregadores quanto empregados se beneficiam de um processo mais ágil, transparente e eficiente.

Além disso, a possibilidade de realizar pagamentos via Pix e o acesso facilitado através da conta gov.br são apenas alguns dos benefícios que essa novidade oferece.

Assim, a medida que conhecemos essa novidade fica evidente que ela transformará positivamente a gestão do fundo de garantia.

Afinal, o FGTS Digital não só simplifica os processos internos das empresas, mas também promove uma maior regularidade e conformidade com as obrigações legais.

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