Ao discutir sobre SLU, abreviação de Sociedade Limitada Unipessoal, entramos no campo das estruturas empresariais modernas e suas conveniências.
A SLU é boa para quem quer ter seu próprio negócio e ainda ter as vantagens de uma empresa limitada.
Este artigo visa esclarecer o conceito de SLU, destacando suas vantagens e como ela se diferencia da EIRELI. Continue lendo para esclarecer suas dúvidas e entender se essa forma empresarial atende às suas necessidades.
O que é SLU?
A SLU, criada pela Lei da Liberdade Econômica (MP 881/2019), permite que empreendedores abram suas empresas sem a necessidade de um grande capital inicial.
Além disso, esse modelo favorece a proteção do patrimônio do proprietário e simplifica a gestão empresarial. Facilitando o processo de abertura de negócios, a SLU contribui para o crescimento econômico e minimiza a burocracia.
Mas, apesar dos desafios enfrentados pelas juntas comerciais na adaptação, a popularidade da SLU cresce devido à facilidade de gerenciamento e à segurança financeira que oferece.
Quais as características do regime societário SLU?
A Sociedade Limitada Unipessoal, estabelecida em 2019, possui características distintas, como por exemplo:
- Ausência de Sócios: Não é necessário ter sócios para formar uma SLU.
- Proteção Patrimonial: Os bens pessoais do empreendedor são protegidos em casos de dívidas ou falências.
- Capital Social Flexível: Não se exige um capital mínimo para iniciar a SLU, facilitando o processo de abertura.
- Atividades Econômicas: A SLU permite operar em qualquer setor econômico, diferentemente do MEI.
- Contratação de Funcionários: Não há limites para a quantidade de empregados, dependendo do tamanho do negócio.
- Regimes Tributários: Opção pelo Simples Nacional, além de Lucro Real ou Lucro Presumido.
- Participação em Outras Empresas: O empresário pode ter mais de uma SLU ou participar de outras empresas, exceto como MEI.
Quais as diferenças entre EIRELI e SLU?
A EIRELI e a SLU diferem principalmente no capital social: a EIRELI exigia 100 salários mínimos, enquanto a SLU não tem essa exigência.
A EIRELI limitava os empreendedores a um único negócio nessa natureza jurídica, mas a SLU permite participar ou abrir mais de uma empresa.
Ambos os formatos permitem operar sem sócios, atendem a uma ampla gama de atividades não elegíveis para MEI e separam o patrimônio particular do empresarial.
O que era a EIRELI?
A EIRELI foi criada em 2011 para permitir que uma pessoa abrisse sua empresa sem sócios e protegesse seus bens pessoais.
Esse modelo permitia que uma única pessoa possuísse todo o capital social, que não podia ser menos que 100 salários mínimos.
A EIRELI protegia os bens pessoais do dono em caso de dívidas da empresa, tornando mais fácil gerir o negócio sozinho com segurança.
Por que a EIRELI acabou?
A EIRELI, embora oferecesse proteção jurídica, não era tão atraente devido à exigência de um alto capital social mínimo.
Muitos empreendedores preferiam formar uma Sociedade Empresária Limitada para evitar o investimento elevado, buscando também a mesma proteção patrimonial.
A MP 881/2019, ou Lei da Liberdade Econômica, introduziu a Sociedade Limitada Unipessoal, eliminando a necessidade de um grande capital social e permitindo a criação de empresas sem sócios, mantendo protegido o patrimônio do empresário.
Assim, a SLU surgiu como uma alternativa mais flexível e acessível, levando ao declínio da EIRELI.
O que acontecerá com as empresas EIRELI já constituídas?
As empresas EIRELI existentes não enfrentarão problemas devido às mudanças legislativas, pois serão convertidas em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU). Não será necessário modificar o ato constitutivo da empresa para essa transformação.
Conforme a Lei 14.195, todas as EIRELIs serão atualizadas para o formato SLU sem exigências adicionais. Esse processo ocorrerá de forma automática, aliviando os empresários de preocupações.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) orientará sobre a transição. As empresas afetadas precisarão atualizar seus registros, como a razão social, que mudará de EIRELI para LTDA.
Essas atualizações serão necessárias em todos os registros onde a empresa aparece, como contas bancárias. Para isso, será suficiente apresentar a nova documentação atualizada pela Receita Federal após o reajuste pela junta comercial.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Para formalizar uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), siga estes passos:
- Contrato Social: Crie e assine o Contrato Social, detalhando informações da SLU, como tipo de empresa, atividades, localização, e dados do único sócio.
- Junta Comercial: Registre a SLU na Junta Comercial do município onde ela funcionará.
- CNPJ: Solicite o CNPJ no site da Receita Federal, utilizando o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).
- Alvará de Funcionamento: Obtenha na prefeitura local, essencial para a operação legal da empresa.
- Regime Tributário: Escolha o regime tributário adequado, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido, baseado em análise contábil.
Documentos necessários para abertura da SLU
- RG ou CPF do sócio, CNH é válida para Sociedade Limitada e EIRELI.
- Comprovante de endereço.
- Certidão de Casamento, se casado, ou Averbação de Divórcio, se divorciado.
- IPTU com número do imóvel e informações do terreno.
- Recibo do último IRPF ou título de eleitor, se nunca declarou IRPF.
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Conclusão
Portanto, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) emergiu como uma opção inovadora para empreendedores individuais, apresentando vantagens significativas sobre a EIRELI, principalmente em termos de flexibilidade de capital social e gestão.
Além disso, com a SLU, é possível iniciar um negócio sozinho, sem exigência de capital inicial elevado, protegendo o patrimônio pessoal e oferecendo liberdade na administração.
A transformação da EIRELI em SLU, conforme a Lei da Liberdade Econômica, simplificou o cenário empresarial, tornando mais acessível a formalização de empresas.
Assim, a SLU destaca-se como uma estrutura empresarial moderna, adequada às necessidades dos empreendedores atuais, combinando proteção jurídica e flexibilidade operacional.
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