Introdução
Antes de tudo, ao pensar em abrir uma empresa, cada sócio deve estar ciente sobre o capital social. Afinal, ele não só determina a saúde financeira inicial de uma empresa, como também reflete o comprometimento dos sócios com o plano de negócio. Por isso, trouxemos um artigo completo para te contar tudo sobre esse tipo de Capital e a sua importância.
Definição
A princípio, o capital social de uma empresa é o montante de recursos financeiros ou ativos, como imóveis e equipamentos, que os sócios decidem aportar no momento de sua constituição. Logo após definir tudo relacionado, ele é registrado no contrato social. Este documento, por sua vez, deve ser formalizado em um cartório de registros de pessoa jurídica ou na junta comercial do estado.
A Importância para Empresários
Para que se compreenda totalmente, entender a relevância do capital social é essencial, principalmente para o empresário individual ou aqueles que têm sociedade limitada unipessoal. Ele funciona como umas das bases de demonstração financeira da empresa e, além disso, serve como garantia para credores e fornecedores, evidenciando que a empresa possui recursos para cumprir suas obrigações.
Perspectiva Social versus Perspectiva Financeira
De um lado, temos o capital social do ponto de vista social. Isto é, refere-se à rede de relacionamentos e confiança estabelecida entre indivíduos e instituições. Em outras palavras, trata-se dos recursos intangíveis que potencializam a colaboração em um grupo ou sociedade.
Por outro lado, do ponto de vista financeiro, o capital social é o montante que os sócios investem para dar início às operações. Ele é usado para adquirir ativos necessários para o negócio e também para honrar compromissos iniciais. Portanto, esse valor demonstra o comprometimento e o risco assumido pelos fundadores.
Como é Composto o Capital Social?
Nesse sentido, o capital não é formado apenas por dinheiro. Bens móveis, imóveis, direitos e até serviços podem compor o valor do capital social. Porém, é necessário que todos esses elementos tenham seu valor monetário estabelecido claramente.
Cálculo e Formatos
A soma das contribuições de cada sócio determina o cálculo do capital social. Seja em dinheiro, bens ou direitos, todos os aportes devem ser contabilizados, a fim de evitar problemas legais ou desentendimentos entre os sócios. Dependendo do tipo de empresa, o montante do capital pode ser dividido em frações (ou quotas), como ocorre na sociedade limitada, ou ações, em casos de Sociedade Anônima (S.A.).
Capital Integralizado e Alterações
Assim que os sócios investem na empresa, esse montante é referido como capital integralizado. Ou seja, é o recurso já disponível para ser usado conforme necessário. Entretanto, às vezes, as empresas podem precisar ajustar seu capital. Para isso, uma alteração no contrato social é necessária, seguida do registro na junta comercial.
Tipos de Capital Social
A fim de compreender a complexidade do universo contábil, é preciso entender as sutilezas de termos como o capital social. Quando se trata de capital social, duas categorias predominam: o capital subscrito e o capital integralizado.
O primeiro refere-se ao valor que os sócios ou acionistas se comprometem a investir na empresa, enquanto o segundo é o montante efetivamente depositado por eles.
Exemplo de Capital Social
Imagine, por exemplo, que uma empresa tenha sido criada por três sócios. A princípio, cada sócio se compromete a contribuir com R$100.000, totalizando um capital subscrito de R$300.000.
No entanto, até o momento, dois sócios depositaram seus R$100.000, mas o terceiro depositou apenas R$50.000. Portanto, o capital integralizado é de R$250.000, enquanto ainda existem R$50.000 subscritos, mas não integralizados.
Como Funciona o Capital Social MEI?
Ao passo que o Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria simplificada, é provável que muitos imaginem que o capital social seja algo complexo. Contudo, é mais simples do que parece. No caso do MEI, não há exigência de um valor mínimo para o capital social e, sobretudo, esse valor não precisa ser integralizado de imediato. Todavia, é essencial que o capital definido esteja em conformidade com os bens e recursos usados pelo empreendedor em seu negócio.
Capital Social para Empresário Individual
De maneira idêntica ao MEI, o Empresário Individual (EI) não tem uma exigência mínima estipulada para o capital social. Porém, é importante ressaltar que, nesse tipo de empresa, o empresário responde de forma ilimitada pelos débitos da empresa, ou seja, seus bens pessoais podem ser usados para quitar dívidas do negócio.
Capital Social para Sociedade Limitada Unipessoal
Recentemente introduzida no cenário empresarial brasileiro, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma configuração na qual há apenas um sócio. De acordo com a legislação vigente, assim como no MEI e EI, não há um valor mínimo estabelecido para o capital social. No entanto, ao contrário do EI, o sócio da Sociedade Limitada Unipessoal não tem responsabilidade ilimitada pelos débitos da empresa.
Capital Social para Sociedade Limitada (LTDA)
Em contrapartida, na Sociedade Limitada (LTDA), o capital social é dividido em quotas. Cada sócio contribui com um montante, que é definido no contrato social. Embora não haja um valor mínimo estipulado por lei, é fundamental que este montante esteja claramente expresso e acordado entre os sócios.
Capital Social para Eireli
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é um modelo empresarial no qual o empresário é o único titular. No entanto, diferentemente das categorias anteriores, a EIRELI exige um capital mínimo, que deve ser equivalente a 100 salários mínimos vigentes e integralizado no momento da criação da empresa.
Posso Alterar o Capital Social?
Surpreendentemente, muitos empreendedores não sabem que o capital social não é um valor imutável. De fato, ele pode ser alterado sempre que necessário, seja para aumentar ou reduzir. Contudo, essa alteração exige uma modificação no contrato social e deve ser registrada nos órgãos competentes.
O Capital Precisa Ser Comprovado?
Finalmente, uma dúvida frequente é sobre a comprovação do capital social. Nesse sentido, é importante entender que, dependendo do tipo de empresa e do montante estipulado, pode ser exigida a comprovação da integralização do capital. Ademais, esta comprovação pode ser feita através de documentos bancários ou de bens inseridos na empresa.
Conclusão
Em conclusão, se atentar aos pontos levantados é fundamental para quem deseja abrir uma empresa lucrativa. Ele não só define a saúde financeira inicial, mas também gera confiança no mercado, sendo, sem dúvida, um dos pilares de sustentação de qualquer negócio.
Portanto, entender suas nuances, variações e especificidades é fundamental para garantir a saúde financeira e a correta operacionalização de uma empresa. E lembre-se: quando se trata de decisões contábeis, sempre consulte um contador especialista na área para guiar suas escolhas.
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