A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) é muito importante para a gestão de fundos destinados ao FGTS e à Previdência Social.

Logo, entender este documento ajuda a manter as obrigações fiscais em dia e a proteger os direitos dos trabalhadores.

Por isso, é importante que empresários e responsáveis pelo RH compreendam bem o que é a GFIP e como ele funciona.

Vamos detalhar essas obrigações e preparar você para administrar essas informações com eficiência. Continue a leitura para aprender mais sobre este documento essencial.

Tópicos desse artigo:

O que é o GFIP?

A GFIP é a sigla para Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

Criada em 1999 para substituir a GRE, sua função principal é coletar os valores do FGTS, beneficiando os trabalhadores em regime CLT.

Além disso, essa guia reúne informações importantes para a garantia dos direitos previdenciários tanto de empregados de empresas privadas quanto de servidores públicos.

Desde novembro de 2021, a GFIP começou a ser substituída pela DCTFWeb. Essa mudança, desencadeou uma série de mudanças.

Mas, antes de discutirmos essa mudança, é importante entender a origem do GFIP e a sua importância no âmbito trabalhista e previdenciário brasileiro.

Como funciona a legislação para a GFIP?

Como discutido antes, a GFIP foi implantada em 1999, pela Lei nº 9.528 de dezembro de 1997.

De acordo com essa legislação, as empresas forneçam informações sobre contribuições para a previdência. Além de, outros detalhes necessários para calcular os benefícios da Previdência Social.

Com o decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999, tornou-se obrigatório o envio da GFIP. Esta regulamentação define de forma clara como a apresentação da guia deve ser realizada.

A GFIP não só coleta fundos do FGTS, mas também serve como uma declaração. E como tal, deve ser enviada todos os meses, mesmo na ausência de pagamentos por parte das empresas.

Como preencher o GFIP?

Primeiramente, gestores ou contadores precisam confirmar a necessidade de emitir e enviar a GFIP. Lembrando que ela é obrigatória para todas as pessoas jurídicas sob certas condições. E, quais são essas condições?

Essas condições incluem a prestação de informações sobre os vínculos e salários dos colaboradores e a coleta do FGTS.

O SEFIP, sistema desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, é utilizado para emitir e enviar a GFIP. Com ele, é possível consolidar dados cadastrais e financeiros da empresa e dos empregados.

Mesmo que não haja recolhimento, é essencial enviar a GFIP, indicando no documento a ausência de movimento. A sua empresa está seguindo essas exigências?

Quais informações devem estar na declaração?

A GFIP deve detalhar informações financeiras relacionadas aos empregados da empresa. Deve incluir dados da empresa, como por exemplo:

Ademais é necessário também especificar o montante a ser recolhido para o FGTS e as contribuições devidas ao INSS. Assim como a remuneração bruta dos empregados.

Para empresas com muitos funcionários, gerenciar essas informações de forma precisa é importante para evitar problemas legais e multas.

Quem deve entregar o GFIP?

A entrega da GFIP é uma obrigação da empresa empregadora, que deve estar atenta aos prazos de entrega.

Geralmente, essa tarefa é realizada em colaboração entre o departamento pessoal, o de recursos humanos e principalmente o de contabilidade. Eles também, cuidam do envio.

Além disso é importante que todos os setores envolvidos estejam bem informados e alinhados para assegurar entrega correta e pontual da GFIP. Evitando assim, penalidades e garantindo o cumprimento das obrigações legais.

Onde é feita a entrega da guia GFIP?

Muitos empresários e contadores se questionam sobre o processo de entrega da GFIP.

A elaboração desta guia ocorre através do SEFIP, e após preencher as informações necessárias, a entrega é feita por meio do Conectividade Social.

Essa é uma plataforma digital que facilita o intercâmbio de dados entre os empregadores e a Caixa Econômica Federal.

Este sistema é importante para a comunicação relacionada ao FGTS e outras obrigações acessórias.

Para realizar a entrega, é indispensável que a empresa possua uma certificação digital. Não esqueça de garantir o certificado para fazer a entrega da sua declaração.

Como elaborar a GFIP sem movimento?

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 925, de março de 2009. A entrega da GFIP sem movimento é obrigatória quando não há fatos geradores de contribuição previdenciária.

Nesses casos, a empresa deve indicar claramente na guia a ausência de fato gerador.

É importante também enviar a GFIP para o décimo terceiro salário, mesmo na ausência de outras movimentações. Manter um controle rigoroso dessas obrigações é importante para evitar penalidades.

Quais os prazos para entregar o GFIP?

A entrega da GFIP deve ser feita até o dia sete do mês seguinte ao que as informações se referem. Tudo isso, claro é enviado através do Conectividade Social.

Se houver necessidade de recolhimento ao FGTS, a entrega deve ocorrer pelo menos dois dias úteis antes da data de vencimento.

Não esqueça que a guia referente ao décimo terceiro salário deve ser enviada até 31 de janeiro do ano subsequente.

Se o último dia útil antes do prazo final não for dia de expediente bancário. O prazo para envio deve ser antecipado para o último dia útil disponível.

Pago multa se entregar a GFIP fora do prazo?

Sim, o atraso na entrega da GFIP resulta em multas para o empregador. As penalidades são calculadas em 2% ao mês sobre o valor total devido.

Isso também pode aumentar mais 2% por cada mês subsequente de atraso, podendo chegar até ao limite de 20%. Se a GFIP entregue não tiver movimentação financeira, a multa mínima aplicada é de R$200,00.

Portanto, é importante que os responsáveis pela emissão e envio da GFIP na sua empresa estejam alertas e se organizem para evitar atrasos.

Você tem uma rotina estabelecida para garantir o envio pontual e evitar essas multas? Se não, estabeleça um cronograma de imediato junto de sua contabilidade. Afim, de evitar prejuízos financeiros.

O DCTFWeb vai substituir o GFIP?

Vamos retomar a discussão inicial, sobre a GFIP ser substituída pelo DCTFWeb. Então, essa uma mudança tem gerado muitas dúvidas entre empresários e contabilistas. A transição para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) iniciou em 2021.

Essa mudança, exige que sistemas sejam atualizados e que haja um novo entendimento sobre o que é e como preencher essa declaração.

Além disso, a Receita Federal indica que essa mudança busca simplificar e unificar a gestão das obrigações tributárias. E também, trazer vantagens tanto para as empresas quanto para os contribuintes. Já começou a adaptar sua empresa a estas novas exigências?

Como fica após a implantação da DCTFWeb e como funciona?

A GFIP e a DCTFWeb, apesar de terem o mesmo objetivo, apresentam diferenças em seus processos de emissão. A mudança mais notável é que a guia GFIP, que antes gerava uma Guia de Previdência Social (GPS). Agora foi substituída pelo documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Previdenciário.

Essa transição trouxe desafios, principalmente devido a instabilidades no e-CAC, que é essencial para a geração da nova guia de pagamento.

Com essa mudança, as empresas são obrigadas a se adaptar as tecnologias para atender aos novos requisitos de emissão e envio de informações.

Quais as mudanças da DCTFWeb?

As alterações introduzidas pelo DCTFWeb incluem:

  • Sistema de Emissão e Envio: O DARF é gerado a partir das informações obtidas pelo eSocial e EFD-Reinf. Estas plataformas foram criadas para unificar as obrigações trabalhistas e facilitar a entrega de dados ao governo. No entanto, muitas empresas enfrentaram dificuldades na adaptação aos novos sistemas, principalmente devido a falhas técnicas no envio automático das informações.
  • Consolidação de Dados: Após o envio, o e-CAC processa e formaliza os débitos e créditos. Determinando assim, os valores que as empresas devem pagar em relação às contribuições previdenciárias e ao FGTS.
  • Prazos para Emissão e Pagamento: A nova declaração vai ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao dos eventos geradores de contribuição. Caso não haja expediente bancário nesse dia, o prazo é ajustado para o último dia útil antes disso.
  • Obrigatoriedade: Desde novembro de 2021, o uso da DCTFWeb é obrigatório para empresas privadas. Dessa forma, órgãos públicos deverão começar a enviar suas declarações até 15 de julho de 2022.

É importante relembrar que essas mudanças visam modernizar e agilizar o processo de declaração e recolhimento de tributos.


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Conclusão

Por fim, a GFIP tem um papel essencial na gestão de obrigações tributárias ligadas ao recolhimento do FGTS e à previdência social. Sendo produzida pelo SEFIP e vital para o processamento da folha de pagamento.

Além disso, é importante destacar também que a certificação digital é necessária para fornecer informações precisas e assegurar que a guia de recolhimento do FGTS. Assim, como a renda retida na fonte, sejam enviadas corretamente conforme os prazos estabelecidos.

Ademais, com a introdução do DCTFWeb é importante manter todas as informações atualizadas e submetidas até a data de vencimento para evitar multas. As empresas devem ficar vigilantes em relação aos valores devidos e ao método de declaração.

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