O pagamento de férias é um tema importante para quem tem carteira assinada. Você sabe como isso funciona? Vamos descobrir juntos. Todos os trabalhadores têm direito às férias após 12 meses de trabalho.

Durante as férias, o empregado recebe um pagamento extra, conhecido como “adicional de férias”, que é um terço do salário bruto. Mas quando e como isso deve ser pago?

O pagamento de férias deve ser feito pelo empregador até dois dias antes do início das férias. E se o trabalhador quiser dividir suas férias? Nesse caso, o pagamento será proporcional ao tempo de descanso escolhido.

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o pagamento de férias. Desde o cálculo até os prazos e direitos envolvidos. Quer saber mais? Continue lendo para entender todos os detalhes.

Como funciona o pagamento de férias na CLT?

O pagamento de férias é um direito dos trabalhadores que completam 12 meses de trabalho. Depois desse período, eles podem tirar até 30 dias de férias.

Ao sair de férias, o trabalhador tem direito ao salário e ao adicional de férias, que é um terço do salário bruto. Este pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias. Por exemplo, se o trabalhador começar as férias no dia 20 de maio. O pagamento das férias deve ser feito até o dia 18.

E se o trabalhador escolher dividir as férias? Então, nesse caso o pagamento será proporcional ao tempo de descanso. Isso quer dizer que o valor das férias será ajustado conforme os dias usufruídos.

Assim, saber como o pagamento de férias funciona é importante para garantir seus direitos. Quer mais detalhes? Continue lendo para entender o que diz a CLT sobre o pagamento de férias.

O que a lei diz sobre o pagamento de férias?

O pagamento de férias é um direito garantido pela CLT. No artigo 129 da CLT diz que todo trabalhador tem direito a férias anuais. Mas, esse período de férias é sem perder o salário.

Já no artigo 130, é explicado como funciona esse direito após cada 12 meses de contrato de trabalho. Confira:

  • 30 dias corridos de férias, se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas.
  • 24 dias corridos, se tiver entre 6 e 14 faltas.
  • 18 dias corridos, se tiver entre 15 e 23 faltas.
  • 12 dias corridos, se tiver entre 24 e 32 faltas.

Basicamente, o período das férias conta como tempo de serviço. Logo, faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias.

E o que a CLT diz sobre a venda de um terço das férias?

Então, no artigo 143 da CLT diz que é permitido que o trabalhador venda um terço do período de férias. Mas, isso deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Além disso, em caso de férias coletivas, essa conversão deve ser acordada coletivamente. Assim, o trabalhador pode vender parte das férias e receber um abono.

Como fica o pagamento se o funcionário vender as férias?

Pagamento de férias pode ser ajustado se o colaborador optar por vender parte das suas férias, conforme o artigo 143 da CLT. Nesse caso, o funcionário pode vender até um terço das suas férias, o que é chamado de abono pecuniário.

O abono pecuniário é o valor que o colaborador receberia se tirasse esses dias de férias. Assim, ele troca esses dias de descanso por dinheiro. Vamos entender melhor como funciona:

Cálculo do Pagamento de Férias com Venda:

  • Salário Bruto: R$ 2.800,00
  • ⅓ do salário: R$ 933,33
  • Abono pecuniário (10 dias): R$ 933,33
  • ⅓ do abono pecuniário: R$ 311,11
  • Descontos IRRF e INSS: R$ 700,00

A fórmula é:

Venda de Férias = (Salário Bruto + ⅓ do salário bruto + Abono pecuniário + ⅓ do abono pecuniário) – Descontos de IRRF e INSS

Exemplo:

(R$ 2.800,00 + R$ 933,33 + R$ 933,33 + R$ 311,11) – R$ 700,00 = R$ 4.277,77 (valor líquido a receber)

Quais são as regras para a empresa fazer o pagamento de férias?

O pagamento de férias é uma obrigação do empregador. Logo, para evitar multas e ações trabalhistas, a empresa deve cumprir os prazos.

Para isso, é válido utilizar um cronograma de férias e fazer um bom planejamento das finanças da sua empresa.

Mas, além disso tudo o empregador também deve seguir algumas regras importantes. Confira:

  • Avisar o colaborador sobre as férias com 30 dias de antecedência.
  • Observar as leis trabalhistas para evitar erros.
  • Realizar o pagamento das férias do seu colaborador, dois dias antes do inicio das férias.

Pagamento de férias: Como é feito o pagamento no final do contrato?

pagamento de férias é um direito mesmo no fim do contrato. Dessa maneira, se o funcionário trabalhou por 12 meses e não tirou férias, ele deve receber a indenização.

Por exemplo, se o funcionário agendou férias e pediu demissão antes de usufruí-las, a empresa deve pagar a indenização.

Outro exemplo, é se o funcionário sair antes de completar um ano, ele tem direito às férias proporcionais. Isso vale também, para desligamento sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato.

Assim, é importante que a empresa siga as regras. Isso garante que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Como calcular o pagamento de férias?

Para calcular o pagamento de férias, é preciso saber os dias de descanso desejados. Por exemplo, se o funcionário quiser 30 dias de férias, o cálculo é assim:

Valor das férias = (salário bruto + ⅓ do salário bruto) – descontos de IRRF e INSS

Por exemplo:

  • Dias de férias: 30 dias
  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • ⅓ de férias: R$ 1.000,00
  • Descontos IRRF e INSS: R$ 900,00
  • Total líquido: (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) – R$ 900,00 = R$ 3.100,00

O cálculo das férias fracionadas é dessa forma:

Valor das férias = (salário bruto + ⅓ do salário bruto) / 30 x dias de férias – descontos proporcionais

Por exemplo: (20 dias de férias)

  • Dias de férias: 20 dias
  • Salário bruto: R$ 2.500,00
  • ⅓ de férias: R$ 833,33
  • Descontos IRRF e INSS: R$ 400,00
  • Total líquido: ((R$ 2.500,00 + R$ 833,33) / 30) x 20 – R$ 400,00 = R$ 1.933,33

Além disso, fatores como alíquotas de IRRF e INSS e número de dependentes podem influenciar o cálculo. Assim, é importante considerar todos os aspectos para garantir o pagamento correto.

Hora extra: está incluída na remuneração de férias?

Pagamento de férias não inclui apenas o salário bruto. As horas extras trabalhadas durante o ano também entram no cálculo.

Para calcular as horas extras nas férias, você deve seguir o passo a passo abaixo:

  • 30 dias de férias:
  • Soma das horas extras ao ano / 12 meses * valor da hora extra no mês de férias

Exemplo:

  • Valor da hora extra: R$ 25,00
  • Meses trabalhados: 12
  • Quantidade de horas extras: 36
  • 36 / 12 = 3 (média de horas extras) * R$ 25,00 = R$ 75,00

Para férias fracionadas:

  • Soma das horas extras ao ano / 12 meses * valor da hora extra / 30 * dias de férias

Exemplo (20 dias de férias):

  • Valor da hora extra: R$ 25,00
  • Meses trabalhados: 12
  • Quantidade de horas extras: 36
  • 36 / 12 = 3 (média de horas extras)
  • 3 * R$ 25,00 = R$ 75,00
  • R$ 75,00 / 30 = R$ 2,50
  • R$ 2,50 * 20 = R$ 50,00

Assim, esses valores devem ser pagos junto com o pagamento de férias. Seguir as regras garante o valor correto.

Pagamento de férias: Quais tributos são cobrados?

Pagamento de férias envolve alguns tributos que são descontados do salário bruto. Vamos ver quais são:

INSS

O INSS é cobrado sobre a remuneração de férias, o adicional de um terço do salário e o salário do mês.

IRRF

O IRRF sobre as férias é calculado separadamente dos outros rendimentos do colaborador. A base de cálculo é o salário acrescido de um terço.

FGTS

Mesmo com o colaborador em férias, a empresa deve recolher o FGTS conforme a remuneração de férias e seu adicional.

Vale destacar:

  • A base de cálculo do INSS e FGTS é: Remuneração de férias + Adicional de ⅓ do salário + Salário do mês.
  • Sobre o abono pecuniário e seu adicional de ⅓ não incidem FGTS e INSS.

Assim, entender esses tributos é essencial para calcular corretamente o pagamento de férias e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas.

Recibo de férias: o que deve conter?

Quando o empregador realiza o pagamento de férias, o colaborador deve assinar o recibo de férias. Esse recibo deve conter várias informações. Listamos as principais a seguir. Confira:

  • Informações do colaborador
  • Informações da empresa
  • Dia de admissão do funcionário
  • Informações sobre o tempo de aquisição das férias
  • Salário bruto
  • Valor do adicional de férias (1/3 do salário)
  • Descontos (IRRF, INSS)
  • Saldo líquido a receber

Esses dados garantem a transparência e o cumprimento da lei. Além disso, o recibo de férias é um documento importante tanto para o empregado quanto para o empregador.

Sem falar, que com ele é assegurado que todos os detalhes do pagamento estão corretos e documentados.

Pós-férias: Como fica a remuneração do colaborador?

Já sabemos que o pagamento de férias é um adiantamento do salário do mês seguinte. Assim, ao voltar ao trabalho, o salário do funcionário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês.

Por isso, é importante que os colaboradores planejem suas finanças. Além disso, eles devem considerar o adiantamento recebido e o salário proporcional ao retornar.

Então, guardar parte do adiantamento pode ajudar a quitar as contas no mês seguinte. Dessa forma, o colaborador evita surpresas financeiras e se organiza melhor.


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Conclusão

Por fim, o pagamento de férias é um direito garantido pela CLT e deve ser feito corretamente. No artigo, discutimos como calcular as férias, o que fazer em caso de venda de parte das férias e os tributos envolvidos. Você entendeu como funciona o pagamento de férias?

É importante que o empregador siga todas as regras. Isso inclui respeitar os prazos e fazer os cálculos corretamente. Se não seguir, pode haver multas e outros problemas.

Além disso, os colaboradores devem estar atentos ao receber o pagamento. Isso ajuda a evitar surpresas e garante que tudo esteja correto.

Então, você tem alguma dúvida sobre o pagamento de férias? Lembre-se de que a correta execução desse processo é essencial para manter a harmonia entre empregador e empregado.

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