O que é um informe de rendimentos? Como analisar suas informações? Esta questão é bastante frequente, especialmente durante o período de declaração do Imposto de Renda.
Para auxiliar você a esclarecer essas incertezas, elaboramos este artigo. Primeiramente, vamos entender a definição e a importância do informe de rendimentos.
Em seguida, orientaremos você passo a passo sobre como interpretar eficientemente as informações contidas neste documento. Além disso, explicaremos como você pode, de maneira inteligente e estratégica, utilizar essas informações para pagar os tributos de forma correta e equilibrada.
Preparado para começar essa jornada de aprendizado? Vamos nessa!
O que é o Informe de Rendimentos?
Antes de mais nada, é importante compreender que o informe de rendimentos representa um documento de suma importância. Este documento detalha os valores que foram recebidos e pagos por uma pessoa física ou jurídica ao longo de um ano.
Além disso, ele desempenha um papel fundamental na comprovação da renda e na identificação dos tributos que foram retidos na fonte, incluindo o Imposto de Renda.
Consequentemente, a importância deste documento se estende especialmente à realização da declaração anual do IR. Dessa forma, ele se torna um instrumento indispensável para assegurar a conformidade e evitar possíveis complicações com a Receita Federal.
Quais os principais componentes do Informe de Rendimentos?
Em princípio é importante entender que o comprovante de Rendimentos deve conter informações específicas, como parcela isenta de proventos para pessoas com 65 anos ou mais, diárias e ajudas de custo, pensão e proventos por moléstia grave ou acidente em serviço, lucros e dividendos, valores pagos a titulares ou sócios de microempresas e empresas de pequeno porte, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros rendimentos isentos não mencionados.
Ademais, ele tem outros rendimentos que iremos detalhar a seguir:
Quais são os rendimentos tributáveis do Informe de Rendimentos?
Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide imposto de renda. Aqui estão alguns exemplos comuns:
- Salários e Ordenados: O dinheiro que você ganha como funcionário de uma empresa, incluindo bônus, comissões e gorjetas.
- Rendimentos de Autônomos e Profissionais Liberais: Inclui o dinheiro ganho por pessoas que trabalham por conta própria ou como profissionais liberais, como médicos, advogados e consultores.
- Aluguéis: Receita obtida com o aluguel de propriedades que você possui.
- Rendimentos de Investimentos: Isso inclui dividendos, juros de poupança, rendimentos de fundos de investimento, lucros de ações e outros investimentos.
- Pensões e Aposentadorias: Pagamentos regulares recebidos após a aposentadoria, que podem ser tributáveis dependendo da fonte e do total recebido.
- Lucros de Atividades Empresariais: Ganhos obtidos a partir de negócios próprios ou participação em empresas.
- Ganhos de Capital: Lucros obtidos na venda de ativos como imóveis, ações, ou outros investimentos.
- Prêmios de Loteria e Concursos: Dinheiro ou prêmios ganhos em loterias, concursos, cassinos, etc.
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): Rendimentos recebidos de uma só vez, mas referentes a mais de um ano, como atrasados de aposentadoria, pensões, entre outros.
O que são rendimentos Isentos e Não Tributáveis do Informe de rendimentos?
Rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que, por lei, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda. Alguns exemplos comuns incluem:
- Indenizações: Inclui indenizações por rescisão de contrato de trabalho, indenizações por acidente de trabalho, e indenizações por danos morais ou físicos.
- Aposentadoria, Pensão ou Reforma por Moléstia Grave: Valores recebidos por aposentados ou pensionistas que possuem doenças especificadas em lei, como câncer, doenças cardíacas graves, entre outras.
- Lucros e Dividendos Recebidos: Ganhos distribuídos por empresas a seus acionistas, desde que a empresa já tenha recolhido o imposto de renda na fonte.
- Rendimentos de Caderneta de Poupança: Juros recebidos de investimentos em cadernetas de poupança são isentos de imposto de renda.
- Bolsas de Estudo e Pesquisa: Valores recebidos a título de bolsa de estudo ou pesquisa, quando o beneficiário não tenha relação de emprego ou prestação de serviço com a fonte pagadora.
- Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte: Benefícios concedidos por empresas aos seus funcionários, geralmente através de vale alimentação ou vale-transporte.
- Doações e Heranças: Valores recebidos a título de doação ou herança não são tributáveis para o beneficiário.
- Seguro-Desemprego: Benefício concedido a trabalhadores desempregados.
- PLR (Participação nos Lucros ou Resultados): Até um certo limite estabelecido por lei, os valores recebidos como participação nos lucros ou resultados da empresa são isentos de imposto de renda.
- Proventos de aposentadoria ou pensão para pessoas com mais de 65 anos: Até um determinado limite de valor, estes proventos são isentos de imposto de renda
Quais são as deduções informadas no Informe de Rendimentos?
Primeiramente, é importante entender que as deduções no imposto de renda correspondem a despesas que podem ser subtraídas do total da renda tributável, o que, por sua vez, reduz o valor final do imposto devido.
Sendo assim, é importante destacar que as regras aplicáveis a essas deduções podem variar de forma significativa entre os diferentes países e sistemas tributários, dependendo das legislações específicas e dos critérios adotados em cada local.
Portanto, aqui estão alguns exemplos comuns de deduções que são frequentemente reportadas no informe de rendimentos no Brasil:
- Despesas Médicas e Odontológicas: Gastos com tratamentos de saúde, consultas médicas, procedimentos cirúrgicos, exames, hospitalizações, e tratamentos odontológicos que não foram reembolsados por planos de saúde.
- Educação: Despesas com educação, como mensalidades escolares, cursos extracurriculares, material didático, entre outros, até R$ 3.561,50 por dependente.
- Previdência Privada: Contribuições para planos de previdência privada podem ser dedutíveis até 12% do salário.
- Contribuições a Entidades de Assistência Social: Doações para entidades assistenciais, culturais, educacionais, científicas e filantrópicas, quando permitido pela legislação.
- Despesas com Instrução: Gastos com educação própria , incluindo mensalidades escolares, cursos técnicos e universitários.
Passo a Passo para interpretar seu informe de rendimentos
Dessa forma, neste artigo, a Contajá vai te explicar de forma simples, linha por linha, as informações apresentadas no informe de rendimentos.
QUADRO 1 E 2
Fonte Pagadora Pessoa Jurídica ou Pessoa Física / Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos
Apresenta os dados da Fonte pagadora e do beneficiário.
QUADRO 3
Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Linha 1 – Rendimentos tributáveis (incluindo férias):
Informa todos os rendimentos tributáveis que você recebeu durante o ano, portanto, inclui salários, férias, aluguéis, etc.
Linha 2 – Contribuição previdenciária oficial:
Informa o valor total que você pagou à Previdência Social (INSS).
Linha 3 – Contribuições a entidades de previdência complementar e fundos de aposentadoria (Fapi):
Caso haja, apresenta o valor total pago às entidades de previdência complementar ou fundos de aposentadoria programada individual (Fapi).
Linha 4 – Pensão alimentícia:
Informa o valor total pago de pensão alimentícia por força de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Linha 5 – Imposto de renda retido na fonte:
Informa o valor total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos tributáveis informados na Linha 1.
QUADRO 4
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Linha 1 – Parcela isenta de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais):
Primeiro: Informa os valores isentos de impostos relativos à aposentadoria, pensão, etc., para pessoas com 65 anos ou mais.
Segundo: Inclui também a parcela isenta do 13º salário.
Linha 2 – Diárias e ajudas de custo:
Informa o valor total das diárias e ajudas de custo recebidas para cobrir despesas de alimentação e hospedagem quando realizando serviço eventual em outra cidade ou país.
Linha 3 – Pensão e proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço:
Informa os rendimentos isentos provenientes de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço ou por moléstia grave.
Linha 4 – Lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica (lucro real, lucro presumido ou arbitrado):
Apresenta os rendimentos isentos correspondentes a lucros e dividendos distribuídos por empresas que seguem o regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Linha 5 – Valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados:
Informa os valores isentos pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto serviços prestados, pró-labore ou aluguéis.
Linha 6 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho:
Informa os valores isentos pagos como indenização por rescisão de contrato de trabalho ou por acidente de trabalho, inclusive adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV).
Linha 7 – Outros (especificar):
Informe outros rendimentos isentos que não se encaixam nas linhas anteriores. Por exemplo, valores pagos como lucros ou dividendos por Sociedade em Conta de Participação (SCP).
QUADRO 5
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido):
Informa os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, pagos no ano referente.
Linha 1 – 13º salário:
Preenchido com o valor líquido do 13º salário, descontando deduções e impostos.
Linha 2 – Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário:
Informa o total do Imposto de Renda Retido na Fonte referente aos rendimentos da Linha 1.
Linha 3 – Outros:
É importante entender que este campo, informa o valor líquido de outros rendimentos que estão sujeitos à tributação exclusiva, tais como prêmios em dinheiro, bens e serviços obtidos por meio de loterias, sorteios, concursos e corridas de cavalo.
Além disso, o texto inclui valores relacionados à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), bem como juros que tenham sido pagos ao titular, aos sócios ou aos acionistas de uma pessoa jurídica, os quais são considerados como remuneração do capital próprio.
QUADRO 6
Rendimentos Recebidos Acumuladamente Art. 12-A da Lei no 7.713, de 1988 (sujeitos à tributação exclusiva)
Linha 6.1 – Informações do rendimento acumulado:
A princípio, para cada espécie de rendimento recebido acumuladamente (RRA), informa o número do processo, a natureza do rendimento e o número de meses referentes ao rendimento acumulado.
Linha 1 – Total dos rendimentos tributáveis:
Preencha com o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, como aposentadoria, pensão, trabalho e decisões judiciais, ou seja, também inclui 13º salário.
Linha 2 – Exclusão: Despesas com a ação judicial:
Informe os valores gastos com a ação judicial relacionada aos rendimentos tributáveis, incluindo honorários advocatícios.
Linha 3 – Dedução: Contribuição previdenciária oficial:
Preenchido com o valor total das contribuições para a Previdência Oficial relacionadas aos rendimentos tributáveis.
Linha 4 – Dedução: Pensão alimentícia:
Informa o total pago como pensão alimentícia, conforme decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. O preenchimento desta linha implica completar também o Quadro 7 com informações complementares.
Linha 5 – Imposto sobre a renda retido na fonte:
Informa o valor total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos informados na Linha 1 deste quadro.
Linha 6 – Rendimentos isentos por doença grave ou acidente:
Informa os rendimentos isentos que foram recebidos de forma acumulada e que são provenientes de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, bem como aqueles pagos aos aposentados, reformados e pensionistas que sejam portadores de doenças graves, desde que essas condições sejam devidamente comprovadas de acordo com a legislação vigente.
Além disso, a isenção permanece válida mesmo nos casos em que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão.
QUADRO 7
Informações Complementares
Neste quadro, informe detalhes adicionais sobre:
a) Pagamentos a planos de saúde:
Informe CNPJ, nome da operadora de plano de saúde e o total anual descontado para o plano de saúde do empregado.
b) Despesas médico-odonto-hospitalares:
Informe valores descontados do empregado para cobrir despesas médicas, dentárias e hospitalares, além dos planos de saúde.
c) Contribuições para previdência complementar:
Informe nome e CNPJ da entidade de previdência complementar ou FAPI e o valor das contribuições.
d) Beneficiários de pensão alimentícia:
Informe nome e CPF de todos os beneficiários da pensão alimentícia e os valores correspondentes a cada um deles.
e) Rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa:
Informe detalhes dos rendimentos e impostos depositados judicialmente, número do processo, vara, seção judiciária ou tribunal e data da decisão judicial.
f) PLR (Participação nos Lucros e Resultados):
Informe o valor total pago como PLR e destaque que já está incluso na linha 03 do Quadro 5.
g) RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente:
Informe os meses de cada pagamento relacionado a RRA, para cada processo.
h) Valores abatidos de previdência complementar entre 1989 e 1995:
Se houver valores abatidos de imposto de renda por contribuições à previdência complementar entre 1989 e 1995, informe o valor e mencione que já está incluso na linha 07 do Quadro 4.
i) Rendimentos pagos pela Justiça Federal sem retenção:
Caso haja rendimentos isentos ou não tributáveis pagos pela Justiça Federal sem retenção, informa o valor e menciona que foi declarado como isento ou não tributável à instituição financeira responsável pelo pagamento.
j) Pagamentos a sócio de Sociedade em Conta de Participação (SCP) – lucros e dividendos:
Informa o CNPJ da SCP e o valor pago a título de lucros e dividendos, mencionando que já está incluso na linha 7 do Quadro 4
QUADRO 8
Responsável pelas Informações
Em resumo, ele é preenchido com o nome do responsável pelas informações do comprovante, bem como com a data e a assinatura.
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