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Anexo III Simples Nacional: Tabela completa, alíquotas e impostos em 2025

Saiba tudo sobre o Anexo III do Simples Nacional: veja as atividades permitidas e as alíquotas aplicáveis para sua empresa. Saiba mais em nosso blog!

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O Anexo III Simples Nacional é um dos anexos de tributação destinado para o cálculo dos impostos sobre faturamento das micro e pequenas empresas que prestam alguns tipos de serviços. É uma das categorias que o Governo usa para calcular impostos de empresas e tributar de forma simplificada, com uma única guia.

O Anexo III é, ainda hoje, a opção mais vantajosa para os prestadores de serviços, visto que reduzem a tributação sobre o faturamento em 10% quando comparado a regimes como o Lucro Presumido. Porém, ainda é importante ter cautela ao selecionar a atividade registrada da empresa para evitar problemas com a Receita Federal.

As atividades que fazem parte do Anexo III do Simples Nacional são, em geral,: 

  • Serviços de manutenção, reparos de máquinas, veículos e equipamentos industriais;
  • Agências de viagem;
  • Escritórios contábeis; 
  • Escolas;
  • Treinamentos; 
  • Entre outros.

O que é o Anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III do Simples Nacional é uma das categorias usadas para calcular os impostos de micro e pequenas empresas que prestam determinados tipos de serviços.

Nesse modelo, a tributação é simplificada, pois todos os impostos são recolhidos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Os impostos são calculados com base na receita bruta anual da empresa, e as alíquotas variam entre 6% e 33%, dependendo do faturamento. Dessa forma quanto menor o faturamento, menor será a alíquota aplicada.

Tabela – Anexo III do Simples Nacional de 2025

Tabela Anexo 3 Simples Nacional

Para saber mais sobre as atividades enquadradas no anexo 3, vamos deixar aqui a página de consulta da Contajá sobre os anexos do Simples Nacional.

As atividades do Anexo III do Simples Nacional

Esse anexo é ideal para empresas que realizam serviços diversos, desde manutenção de equipamentos, microfilmagem e até serviços educacionais. Como:

  • Serviços de manutenção, como: reparos de máquinas, veículos e equipamentos industriais;
  • Agências de viagem;
  • Escritórios contábeis; 
  • Escolas;
  • Treinamentos; 
  • Atividades de enfermagem, fisioterapia, psicologia;
  • Serviços de arquitetura, web design e capotaria;
  • Administração de obras;
  • Promoção de vendas;
  • Marketing direto;
  • Serviços de aluguel de material médico, vestuário e equipamentos esportivos;
  • Etc.

Quais são as alíquotas do Anexo III?

No Anexo 3, as alíquotas iniciais são mais baixas quando comparadas a outros anexos do Simples Nacional. A tabela é dividida em faixas de faturamento, sendo elas:

1 – Faixa 1: Alíquota de 6% para faturamento anual até R$ 180 mil.

2 – Faixa 2: Alíquota de 11,2% para faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 360 mil.

3 – Faixa 3: Alíquota de 13,5% para faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 720 mil.

4 – Faixa 4: Alíquota de 16% para faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão.

5 – Faixa 5: Alíquota de 21% para faturamento anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões.

Essas alíquotas já incluem a soma de tributos, mas podem ser ajustadas dependendo de deduções específicas, como os valores de retenção de INSS. E isso significa, que o impacto tributário pode variar conforme as características da sua empresa.

Confira: CNAES: Guia de anexos do simples nacional

Percentual de Repartição dos Tributos no Anexo III do Simples Nacional

No regime do Simples Nacional, a alíquota mensal paga por micro e pequenas empresas é composta por diversos tributos federais, estaduais e municipais — tudo em uma única guia, o DAS. No caso das atividades enquadradas no Anexo III, o percentual total dessa alíquota é repartido entre os seguintes tributos:

  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
  • ISS: Imposto sobre Serviços
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • Cofins: Financiamento da Seguridade Social
  • PIS/Pasep: Programas de Integração Social

Distribuição dos Tributos no Anexo III

A distribuição dos tributos dentro do Anexo III varia conforme a faixa de receita bruta, garantindo uma repartição justa dos impostos:

Faixa ISS PIS/Pasep CPP Cofins IRPJ CSLL
33,50% 2,78% 43,40% 12,82% 4,00% 3,50%
32,00% 3,05% 43,40% 14,05% 4,00% 3,50%
32,50% 2,96% 43,40% 13,64% 4,00% 3,50%
32,50% 2,96% 43,40% 13,64% 4,00% 3,50%
33,50% (*) 2,78% 43,40% 12,82% 4,00% 3,50%
3,47% 30,50% 16,03% 35,00% 15,00%

(*) O percentual máximo pago ao ISS será de 5%. A diferença será repartida proporcionalmente entre os demais tributos.

Essa divisão varia de acordo com a faixa de receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. Por exemplo, se a empresa se encontra na 1ª faixa do Anexo III (com alíquota efetiva de 6%), 43,40% desse valor corresponde ao CPP e 33,50% ao ISS. A tabela acima completa com os percentuais de repartição por faixa ajuda a visualizar quanto de cada imposto está sendo pago.

Além disso, quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537% na 5ª faixa, o ISS é limitado a 5%, e o excedente é redistribuído proporcionalmente entre os tributos federais. Veja abaixo:

Faixa CPP ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% Alíquota efetiva 5% x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5% Alíquota efetiva 5% x 5,26% Alíquota efetiva 5% x 6,02% Alíquota efetiva 5% x 19,28% Alíquota efetiva 5% x 4,18%

Como saber se minha empresa pertence ao Anexo III?

Muitas empresas têm dúvidas sobre o enquadramento no Anexo III do Simples Nacional. E para descobrir se a sua empresa se encaixa nessa categoria, você precisa contar com o suporte de um contador.

Com experiência em Simples Nacional, nossos profissionais podem orientar a sua empresa de forma rápida e segura, analisando sua atividade e evitando erros no enquadramento da sua empresa.

Leia também: Simples Nacional 2025: o que é?

Além disso, nossos contadores podem orientar você sobre o fator R, que é usado para determinar se a empresa deve se encaixar no Anexo 3 ou no Anexo 5 do Simples Nacional.

A seguir, explicaremos mais sobre o benefício do fator R. Acompanhe!

Qual a relação entre o fator R e o Anexo III?

O fator R é utilizado para determinar se uma empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. Esse cálculo considera a relação entre a massa salarial e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses.

A fórmula do cálculo é:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Por exemplo:

Fator R = R$12.000,00 / R$40.000,00

Fator R = 0,30 ou 30%

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa se enquadra no Anexo 3. Caso contrário, será tributada pelo Anexo V. Esse cálculo é importante para identificar a forma mais vantajosa de tributação.

O que a Contajá diz?

A verdade é que muitos empresários só enxergam a guia do Simples Nacional pelo valor total. Entretanto, a repartição dos tributos funciona como um extrato com detalhes sobre sua carga tributária. Assim, esses detalhes trazem insights dos impostos pagos, o que permite ao contribuinte uma análise mais detalhadas de reduções.

E caso o contribuinte atenda a alguns casos de isenção, o PIS, CONFINS e ISS não não somados a guia. Observar o detalhamento com o contador te ajuda a economizar muito no seu fluxo de caixa.

Para isso, a Contajá te ajuda: com a gente você paga os menores impostos do Brasil.

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Quais as atividades do Anexo III do Simples Nacional?

De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, as atividades do Anexo III do Simples Nacional são as listadas abaixo:

1. Serviços técnicos e de manutenção

Ex:

  • Instalação, reparos e manutenção em geral;
  • Usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais.

2. Serviços educacionais

Ex:

  • Creche, pré-escola e ensino fundamental;
  • Escolas técnicas, profissionais e de ensino médio;
  • Cursos de línguas estrangeiras, artes, técnicos de pilotagem, preparatórios, gerenciais e livres.

3. Transporte e formação de condutores

Ex:

  • Transporte municipal de passageiros e cargas;
  • Centros de formação de condutores (autoescolas).

4. Serviços de intermediação e corretagem

Ex:

  • Corretagem de seguros;
  • Corretagem de imóveis (compra, venda, permuta, locação);
  • Serviços vinculados à locação (assessoramento e avaliação de imóveis).

5. Locação de Imóveis e eventos

Ex:

  • Locação/cessão de uso de imóveis próprios para eventos (salões, quadras, auditórios, etc.).

6. Produções culturais e artísticas

Ex:

  • Produções cinematográficas, audiovisuais e artísticas;
  • Exibição ou apresentação musical, literária, teatral, plástica, etc.

7. Agências e representações

Ex:

  • Agência de viagens e turismo;
  • Agência terceirizada dos Correios;
  • Agência lotérica;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras.

8. Tecnologia e informática (Tributação que varia conforme Fator R)

Ex:

  • Desenvolvimento de software e jogos;
  • Licenciamento/cessão de software;
  • Criação e manutenção de sites (desde que realizados internamente).

9. Atividades físicas e bem-estar (Tributação que varia conforme Fator R)

Ex:

  • Academias de dança, ioga, capoeira, artes marciais;
  • Academias esportivas e de natação;
  • Clínicas de nutrição, psicologia, podologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional.

10. Saúde e Medicina (Tributação que varia conforme Fator R)

Ex:

  • Medicina, enfermagem, fisioterapia, odontologia;
  • Psicologia, acupuntura;
  • Laboratórios, diagnóstico por imagem, tomografia, ressonância;
  • Serviços de prótese e bancos de leite;
  • Medicina veterinária.

11. Consultoria, perícia e administração (Tributação que varia conforme Fator R)

Ex:

  • Consultoria, auditoria, gestão, administração;
  • Perícia, avaliação, leilões;
  • Representação comercial;
  • Organização e controle empresarial;
  • Serviços de despachantes, tradução, comissária.

12. Profissões Regulamentadas e Intelectuais (Tributação que varia conforme Fator R)

Ex:

  • Arquitetura e urbanismo;
  • Engenharia, agronomia, cartografia, topografia, geologia;
  • Design, pesquisa, suporte técnico e testes.

13. Comunicação, Publicidade e Jornalismo (Tributação que varia conforme Fator R)

Ex:

  • Jornalismo;
  • Publicidade;
  • Agências.

14. Escritórios de contabilidade

Ex:

  • Escritórios contábeis com recolhimento fixo de ISS.

15. Locação de bens móveis

Ex:

  • Locação de bens móveis, exceto serviços sujeitos ao ISS conforme LC 116/2003.

16. Serviços com incidência conjunta (ICMS + ISS)

Ex:

  • Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e cargas;
  • Serviços de comunicação.

Vale ressaltar que para essas atividades, o recolhimento do DAS é parcial, excluindo ICMS/ISS.

17. Outros serviços, sem natureza intelectual (Inciso III, alínea “m”)

  • Com requisitos que:
    • Não sejam intelectuais, técnicos, científicos, artísticos e/ou culturais;
    • Não estejam listados nos incisos IV a IX.

Importante: a lista oferecida pela Contajá é apenas uma amostra que representa as atividades permitidas no Anexo III do Simples Nacional.

O enquadramento correto depende do CNAE e da estrutura da sua empresa, o que pode variar conforme a folha de pagamento.

Para evitar erros fiscais e garantir os benefícios do regime tributário mais adequado, consulte um contador especializado em Simples Nacional da Contajá.

Anexo III: Como a Contajá pode ajudar sua empresa?

O Anexo III do Simples Nacional pode ser uma opção vantajosa para muitas empresas que prestam serviços. Entender as alíquotas, atividades permitidas e a relação com o fator R é importante para garantir uma tributação mais justa e alinhada às necessidades do seu negócio.

Contar com o suporte de especialistas faz toda a diferença nesse processo. A equipe de contadores da Contajá é especializada em Simples Nacional e está pronta para cuidar da sua contabilidade de forma prática e segura. Com nossos serviços 100% online, sua empresa recebe orientações personalizadas e toda a gestão contábil necessária, sem complicações.

Desde o enquadramento no anexo correto até o cálculo do fator R, a Contajá garante um atendimento rápido e eficiente para que você foque no crescimento do seu negócio.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.