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Anexo III Simples Nacional: Tabela completa, alíquotas e impostos vigentes em 2025

Saiba tudo sobre o Anexo III do Simples Nacional: veja as atividades permitidas e as alíquotas aplicáveis para sua empresa. Saiba mais em nosso blog!

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O Anexo III Simples Nacional é um dos anexos de tributação destinado para o cálculo dos impostos sobre faturamento das micro e pequenas empresas que prestam alguns tipos de serviços. Saiba mais no nosso conteúdo

O que é o Anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III do Simples Nacional é uma das categorias usadas para calcular os impostos de micro e pequenas empresas que prestam determinados tipos de serviços.

Nesse modelo, a tributação é simplificada, pois todos os impostos são recolhidos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Os impostos são calculados com base na receita bruta anual da empresa, e as alíquotas variam entre 6% e 33%, dependendo do faturamento. Dessa forma quanto menor o faturamento, menor será a alíquota aplicada.

As atividades do Anexo III do Simples Nacional

Esse anexo é ideal para empresas que realizam serviços diversos, desde manutenção de equipamentos, microfilmagem e até serviços educacionais. Como:

  • Serviços de manutenção, como: reparos de máquinas, veículos e equipamentos industriais;
  • Agências de viagem;
  • Escritórios contábeis; 
  • Escolas;
  • Treinamentos; 
  • Atividades de enfermagem, fisioterapia, psicologia;
  • Serviços de arquitetura, web design e capotaria;
  • Administração de obras;
  • Promoção de vendas;
  • Marketing direto;
  • Serviços de aluguel de material médico, vestuário e equipamentos esportivos;
  • Etc.

Quais são as alíquotas do Anexo III?

No Anexo 3, as alíquotas iniciais são mais baixas quando comparadas a outros anexos do Simples Nacional. A tabela é dividida em faixas de faturamento, sendo elas:

1 – Faixa 1: Alíquota de 6% para faturamento anual até R$ 180 mil.

2 – Faixa 2: Alíquota de 11,2% para faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 360 mil.

3 – Faixa 3: Alíquota de 13,5% para faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 720 mil.

4 – Faixa 4: Alíquota de 16% para faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão.

5 – Faixa 5: Alíquota de 21% para faturamento anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões.

Essas alíquotas já incluem a soma de tributos, mas podem ser ajustadas dependendo de deduções específicas, como os valores de retenção de INSS. E isso significa, que o impacto tributário pode variar conforme as características da sua empresa.

Tabela – Anexo III do Simples Nacional

Tabela Anexo 3 Simples Nacional

Para saber mais sobre as atividades enquadradas no anexo 3, vamos deixar aqui a página de consulta da Contajá sobre os anexos do Simples Nacional.

Confira: CNAES: Guia de anexos do simples nacional

Antigo Anexo III do Simples Nacional (alterada em 2025)

CPP ISS PIS CSLL IRPJ COFINS Alíquota Total Receita Bruta em 12 meses (em R$)
4,00%2,01%0,00%0,00%0,00%0,00%6,00%De R$0,00 a R$180.000,00
4,00%2,79%0,00%0,00%0,00%1,42%8,21%De R$180.000,01 a R$360.000,00
4,07%3,50%0,35%0,43%0,48%1,43%10,26%De R$360.000,01 a R$540.000,00
4,47%3,84%0,38%0,53%0,53%1,56%11,31%De R$540.000,01 a R$720.000,00
4,52%3,87%0,38%0,52%0,53%1,58%11,40%De R$720.000,01 a R$900.000,00
4,92%4,23%0,40%0,57%0,57%1,73%12,42%De R$900.000,01 a R$1.080.000,00
4,97%4,26%0,42%0,56%0,59%1,74%12,54%De R$1.080.000,01 a R$1.260.000,00
5,03%4,31%0,42%0,57%0,59%1,76%12,68%De R$1.260.000,01 a R$1.440.000,00
5,37%4,61%0,45%0,61%0,63%1,88%13,55%De R$1.440.000,01 a R$1.620.000,00
5,42%4,65%0,45%0,64%0,63%1,89%13,68%De R$1.620.000,01 a R$1.800.000,00
5,98%5,00%0,50%0,69%0,69%2,07%14,93%De R$1.800.000,01 a R$1.980.000,00
6,09%5,00%0,50%0,69%0,69%2,09%15,06%De R$1.980.000,01 a R$2.160.000,00
6,19%5,00%0,50%0,70%0,71%2,10%15,20%De R$2.160.000,01 a R$2.340.000,00
6,30%5,00%0,51%0,70%0,71%2,13%15,35%De R$2.340.000,01 a R$2.520.000,00
6,40%5,00%0,51%0,70%0,72%2,15%15,48%De R$2.520.000,01 a R$2.700.000,00
7,41%5,00%0,56%0,76%0,78%2,34%16,85%De R$2.700.000,01 a R$2.880.000,00
7,50%5,00%0,56%0,78%0,78%2,36%16,98%De R$2.880.000,01 a R$3.060.000,00
7,60%5,00%0,57%0,79%0,80%2,37%17,13%De R$3.060.000,01 a R$3.240.000,00
7,71%5,00%0,57%0,79%0,80%2,40%17,27%De R$3.240.000,01 a R$3.420.000,00
7,83%5,00%0,57%0,79%0,81%2,42%17,42%De R$3.420.000,01 a R$3.600.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos no Anexo III do Simples Nacional

No regime do Simples Nacional, a alíquota mensal paga por micro e pequenas empresas é composta por diversos tributos federais, estaduais e municipais — tudo em uma única guia, o DAS. No caso das atividades enquadradas no Anexo III, o percentual total dessa alíquota é repartido entre os seguintes tributos:

  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
  • ISS: Imposto sobre Serviços
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • Cofins: Financiamento da Seguridade Social
  • PIS/Pasep: Programas de Integração Social
Faixas CPP ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
1ª Faixa 43,40% 33,50% 3,50% 4,00% 12,82% 2,78%
2ª Faixa 43,40% 32,00% 3,50% 4,00% 14,05% 3,05%
3ª Faixa 43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 2,96%
4ª Faixa 43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 2,96%
5ª Faixa 43,40% 33,50% (*) 3,50% 4,00% 12,82% 2,78%
6ª Faixa 30,50% 15,00% 35,00% 16,03% 3,47%

Na tabela acima, você confere as alíquotas da Repartição dos Tributos do Simples Nacional 2025.

Essa divisão varia de acordo com a faixa de receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. Por exemplo, se a empresa se encontra na 1ª faixa do Anexo III (com alíquota efetiva de 6%), 43,40% desse valor corresponde ao CPP e 33,50% ao ISS. A tabela acima completa com os percentuais de repartição por faixa ajuda a visualizar quanto de cada imposto está sendo pago.

Além disso, quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537% na 5ª faixa, o ISS é limitado a 5%, e o excedente é redistribuído proporcionalmente entre os tributos federais. Veja abaixo:

Faixa CPP ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% Alíquota efetiva 5% x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5% Alíquota efetiva 5% x 5,26% Alíquota efetiva 5% x 6,02% Alíquota efetiva 5% x 19,28% Alíquota efetiva 5% x 4,18%

Relação do Fator R com o Anexo III

O Fator R é utilizado para avaliar se uma empresa, originalmente no Anexo V, pode ser tributada pelo Anexo III — com alíquotas mais baixas. O cálculo é feito dividindo a massa salarial dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada no Anexo III.

Exemplo:
Fator R = R$11.200,00 ÷ R$40.000,00 = 28%

Isso significa que a empresa poderá migrar para o Anexo III, aproveitando a tributação reduzida, desde que mantenha esse percentual.

Como saber se minha empresa pertence ao Anexo III?

Muitas empresas têm dúvidas sobre o enquadramento no Anexo III do Simples Nacional. E para descobrir se a sua empresa se encaixa nessa categoria, você precisa contar com o suporte de um contador.

A equipe de contadores da Contajá está pronta para ajudar. Com experiência em Simples Nacional, nossos profissionais podem orientar a sua empresa de forma rápida e segura, analisando sua atividade e evitando erros no enquadramento da sua empresa.

Leia também: Simples Nacional 2025: quem pode optar pelo regime?

Além disso, nossos contadores podem orientar você sobre o fator R, que é usado para determinar se a empresa deve se encaixar no Anexo 3 ou no Anexo 5 do Simples Nacional.

A seguir, explicaremos mais sobre o benefício do fator R. Acompanhe!

Qual a relação entre o fator R e o Anexo III?

O fator R é utilizado para determinar se uma empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. Esse cálculo considera a relação entre a massa salarial e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses.

A fórmula do cálculo é:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Por exemplo:

Fator R = R$12.000,00 / R$40.000,00

Fator R = 0,30 ou 30%

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa se enquadra no Anexo 3. Caso contrário, será tributada pelo Anexo V. Esse cálculo é importante para identificar a forma mais vantajosa de tributação.

Anexo III: Como a Contajá pode ajudar sua empresa?

O Anexo III do Simples Nacional pode ser uma opção vantajosa para muitas empresas que prestam serviços. Entender as alíquotas, atividades permitidas e a relação com o fator R é importante para garantir uma tributação mais justa e alinhada às necessidades do seu negócio.

Contar com o suporte de especialistas faz toda a diferença nesse processo. A equipe de contadores da Contajá é especializada em Simples Nacional e está pronta para cuidar da sua contabilidade de forma prática e segura. Com nossos serviços 100% online, sua empresa recebe orientações personalizadas e toda a gestão contábil necessária, sem complicações.

Desde o enquadramento no anexo correto até o cálculo do fator R, a Contajá garante um atendimento rápido e eficiente para que você foque no crescimento do seu negócio.

Quer saber mais? Fale com nossos contadores e simplifique sua contabilidade hoje mesmo!

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.