O Anexo III Simples Nacional é um dos anexos de tributação destinado para o cálculo dos impostos sobre faturamento das micro e pequenas empresas que prestam alguns tipos de serviços. Saiba mais no nosso conteúdo
O que é o Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III do Simples Nacional é uma das categorias usadas para calcular os impostos de micro e pequenas empresas que prestam determinados tipos de serviços.
Nesse modelo, a tributação é simplificada, pois todos os impostos são recolhidos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os impostos são calculados com base na receita bruta anual da empresa, e as alíquotas variam entre 6% e 33%, dependendo do faturamento. Dessa forma quanto menor o faturamento, menor será a alíquota aplicada.

As atividades do Anexo III do Simples Nacional
Esse anexo é ideal para empresas que realizam serviços diversos, desde manutenção de equipamentos, microfilmagem e até serviços educacionais. Como:
- Serviços de manutenção, como: reparos de máquinas, veículos e equipamentos industriais;
- Agências de viagem;
- Escritórios contábeis;
- Escolas;
- Treinamentos;
- Atividades de enfermagem, fisioterapia, psicologia;
- Serviços de arquitetura, web design e capotaria;
- Administração de obras;
- Promoção de vendas;
- Marketing direto;
- Serviços de aluguel de material médico, vestuário e equipamentos esportivos;
- Etc.
Quais são as alíquotas do Anexo III?
No Anexo 3, as alíquotas iniciais são mais baixas quando comparadas a outros anexos do Simples Nacional. A tabela é dividida em faixas de faturamento, sendo elas:
1 – Faixa 1: Alíquota de 6% para faturamento anual até R$ 180 mil.
2 – Faixa 2: Alíquota de 11,2% para faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 360 mil.
3 – Faixa 3: Alíquota de 13,5% para faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 720 mil.
4 – Faixa 4: Alíquota de 16% para faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão.
5 – Faixa 5: Alíquota de 21% para faturamento anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões.
Essas alíquotas já incluem a soma de tributos, mas podem ser ajustadas dependendo de deduções específicas, como os valores de retenção de INSS. E isso significa, que o impacto tributário pode variar conforme as características da sua empresa.
Tabela – Anexo III do Simples Nacional

Para saber mais sobre as atividades enquadradas no anexo 3, vamos deixar aqui a página de consulta da Contajá sobre os anexos do Simples Nacional.
Antigo Anexo III do Simples Nacional (alterada em 2025)
CPP | ISS | PIS | CSLL | IRPJ | COFINS | Alíquota Total | Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
4,00% | 2,01% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 6,00% | De R$0,00 a R$180.000,00 |
4,00% | 2,79% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 1,42% | 8,21% | De R$180.000,01 a R$360.000,00 |
4,07% | 3,50% | 0,35% | 0,43% | 0,48% | 1,43% | 10,26% | De R$360.000,01 a R$540.000,00 |
4,47% | 3,84% | 0,38% | 0,53% | 0,53% | 1,56% | 11,31% | De R$540.000,01 a R$720.000,00 |
4,52% | 3,87% | 0,38% | 0,52% | 0,53% | 1,58% | 11,40% | De R$720.000,01 a R$900.000,00 |
4,92% | 4,23% | 0,40% | 0,57% | 0,57% | 1,73% | 12,42% | De R$900.000,01 a R$1.080.000,00 |
4,97% | 4,26% | 0,42% | 0,56% | 0,59% | 1,74% | 12,54% | De R$1.080.000,01 a R$1.260.000,00 |
5,03% | 4,31% | 0,42% | 0,57% | 0,59% | 1,76% | 12,68% | De R$1.260.000,01 a R$1.440.000,00 |
5,37% | 4,61% | 0,45% | 0,61% | 0,63% | 1,88% | 13,55% | De R$1.440.000,01 a R$1.620.000,00 |
5,42% | 4,65% | 0,45% | 0,64% | 0,63% | 1,89% | 13,68% | De R$1.620.000,01 a R$1.800.000,00 |
5,98% | 5,00% | 0,50% | 0,69% | 0,69% | 2,07% | 14,93% | De R$1.800.000,01 a R$1.980.000,00 |
6,09% | 5,00% | 0,50% | 0,69% | 0,69% | 2,09% | 15,06% | De R$1.980.000,01 a R$2.160.000,00 |
6,19% | 5,00% | 0,50% | 0,70% | 0,71% | 2,10% | 15,20% | De R$2.160.000,01 a R$2.340.000,00 |
6,30% | 5,00% | 0,51% | 0,70% | 0,71% | 2,13% | 15,35% | De R$2.340.000,01 a R$2.520.000,00 |
6,40% | 5,00% | 0,51% | 0,70% | 0,72% | 2,15% | 15,48% | De R$2.520.000,01 a R$2.700.000,00 |
7,41% | 5,00% | 0,56% | 0,76% | 0,78% | 2,34% | 16,85% | De R$2.700.000,01 a R$2.880.000,00 |
7,50% | 5,00% | 0,56% | 0,78% | 0,78% | 2,36% | 16,98% | De R$2.880.000,01 a R$3.060.000,00 |
7,60% | 5,00% | 0,57% | 0,79% | 0,80% | 2,37% | 17,13% | De R$3.060.000,01 a R$3.240.000,00 |
7,71% | 5,00% | 0,57% | 0,79% | 0,80% | 2,40% | 17,27% | De R$3.240.000,01 a R$3.420.000,00 |
7,83% | 5,00% | 0,57% | 0,79% | 0,81% | 2,42% | 17,42% | De R$3.420.000,01 a R$3.600.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos no Anexo III do Simples Nacional
No regime do Simples Nacional, a alíquota mensal paga por micro e pequenas empresas é composta por diversos tributos federais, estaduais e municipais — tudo em uma única guia, o DAS. No caso das atividades enquadradas no Anexo III, o percentual total dessa alíquota é repartido entre os seguintes tributos:
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
- ISS: Imposto sobre Serviços
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- Cofins: Financiamento da Seguridade Social
- PIS/Pasep: Programas de Integração Social
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
---|---|---|---|---|---|---|
1ª Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
2ª Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
3ª Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
4ª Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
5ª Faixa | 43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
6ª Faixa | 30,50% | – | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
Na tabela acima, você confere as alíquotas da Repartição dos Tributos do Simples Nacional 2025.
Essa divisão varia de acordo com a faixa de receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. Por exemplo, se a empresa se encontra na 1ª faixa do Anexo III (com alíquota efetiva de 6%), 43,40% desse valor corresponde ao CPP e 33,50% ao ISS. A tabela acima completa com os percentuais de repartição por faixa ajuda a visualizar quanto de cada imposto está sendo pago.
Além disso, quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537% na 5ª faixa, o ISS é limitado a 5%, e o excedente é redistribuído proporcionalmente entre os tributos federais. Veja abaixo:
Faixa | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
---|---|---|---|---|---|---|
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | Alíquota efetiva 5% x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% | Alíquota efetiva 5% x 5,26% | Alíquota efetiva 5% x 6,02% | Alíquota efetiva 5% x 19,28% | Alíquota efetiva 5% x 4,18% |
Relação do Fator R com o Anexo III
O Fator R é utilizado para avaliar se uma empresa, originalmente no Anexo V, pode ser tributada pelo Anexo III — com alíquotas mais baixas. O cálculo é feito dividindo a massa salarial dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada no Anexo III.
Exemplo:
Fator R = R$11.200,00 ÷ R$40.000,00 = 28%
Isso significa que a empresa poderá migrar para o Anexo III, aproveitando a tributação reduzida, desde que mantenha esse percentual.
Como saber se minha empresa pertence ao Anexo III?
Muitas empresas têm dúvidas sobre o enquadramento no Anexo III do Simples Nacional. E para descobrir se a sua empresa se encaixa nessa categoria, você precisa contar com o suporte de um contador.
A equipe de contadores da Contajá está pronta para ajudar. Com experiência em Simples Nacional, nossos profissionais podem orientar a sua empresa de forma rápida e segura, analisando sua atividade e evitando erros no enquadramento da sua empresa.
Leia também: Simples Nacional 2025: quem pode optar pelo regime?
Além disso, nossos contadores podem orientar você sobre o fator R, que é usado para determinar se a empresa deve se encaixar no Anexo 3 ou no Anexo 5 do Simples Nacional.
A seguir, explicaremos mais sobre o benefício do fator R. Acompanhe!
Qual a relação entre o fator R e o Anexo III?
O fator R é utilizado para determinar se uma empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. Esse cálculo considera a relação entre a massa salarial e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses.
A fórmula do cálculo é:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Por exemplo:
Fator R = R$12.000,00 / R$40.000,00
Fator R = 0,30 ou 30%
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa se enquadra no Anexo 3. Caso contrário, será tributada pelo Anexo V. Esse cálculo é importante para identificar a forma mais vantajosa de tributação.
Anexo III: Como a Contajá pode ajudar sua empresa?
O Anexo III do Simples Nacional pode ser uma opção vantajosa para muitas empresas que prestam serviços. Entender as alíquotas, atividades permitidas e a relação com o fator R é importante para garantir uma tributação mais justa e alinhada às necessidades do seu negócio.
Contar com o suporte de especialistas faz toda a diferença nesse processo. A equipe de contadores da Contajá é especializada em Simples Nacional e está pronta para cuidar da sua contabilidade de forma prática e segura. Com nossos serviços 100% online, sua empresa recebe orientações personalizadas e toda a gestão contábil necessária, sem complicações.
Desde o enquadramento no anexo correto até o cálculo do fator R, a Contajá garante um atendimento rápido e eficiente para que você foque no crescimento do seu negócio.
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