O Anexo III Simples Nacional é um dos anexos de tributação destinado para o cálculo dos impostos sobre faturamento das micro e pequenas empresas que prestam alguns tipos de serviços. É uma das categorias que o Governo usa para calcular impostos de empresas e tributar de forma simplificada, com uma única guia.
O Anexo III é, ainda hoje, a opção mais vantajosa para os prestadores de serviços, visto que reduzem a tributação sobre o faturamento em 10% quando comparado a regimes como o Lucro Presumido. Porém, ainda é importante ter cautela ao selecionar a atividade registrada da empresa para evitar problemas com a Receita Federal.
As atividades que fazem parte do Anexo III do Simples Nacional são, em geral,:
- Serviços de manutenção, reparos de máquinas, veículos e equipamentos industriais;
- Agências de viagem;
- Escritórios contábeis;
- Escolas;
- Treinamentos;
- Entre outros.
O que é o Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III do Simples Nacional é uma das categorias usadas para calcular os impostos de micro e pequenas empresas que prestam determinados tipos de serviços.
Nesse modelo, a tributação é simplificada, pois todos os impostos são recolhidos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os impostos são calculados com base na receita bruta anual da empresa, e as alíquotas variam entre 6% e 33%, dependendo do faturamento. Dessa forma quanto menor o faturamento, menor será a alíquota aplicada.

Tabela – Anexo III do Simples Nacional de 2025

Para saber mais sobre as atividades enquadradas no anexo 3, vamos deixar aqui a página de consulta da Contajá sobre os anexos do Simples Nacional.
As atividades do Anexo III do Simples Nacional
Esse anexo é ideal para empresas que realizam serviços diversos, desde manutenção de equipamentos, microfilmagem e até serviços educacionais. Como:
- Serviços de manutenção, como: reparos de máquinas, veículos e equipamentos industriais;
- Agências de viagem;
- Escritórios contábeis;
- Escolas;
- Treinamentos;
- Atividades de enfermagem, fisioterapia, psicologia;
- Serviços de arquitetura, web design e capotaria;
- Administração de obras;
- Promoção de vendas;
- Marketing direto;
- Serviços de aluguel de material médico, vestuário e equipamentos esportivos;
- Etc.
Quais são as alíquotas do Anexo III?
No Anexo 3, as alíquotas iniciais são mais baixas quando comparadas a outros anexos do Simples Nacional. A tabela é dividida em faixas de faturamento, sendo elas:
1 – Faixa 1: Alíquota de 6% para faturamento anual até R$ 180 mil.
2 – Faixa 2: Alíquota de 11,2% para faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 360 mil.
3 – Faixa 3: Alíquota de 13,5% para faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 720 mil.
4 – Faixa 4: Alíquota de 16% para faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão.
5 – Faixa 5: Alíquota de 21% para faturamento anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões.
Essas alíquotas já incluem a soma de tributos, mas podem ser ajustadas dependendo de deduções específicas, como os valores de retenção de INSS. E isso significa, que o impacto tributário pode variar conforme as características da sua empresa.
Percentual de Repartição dos Tributos no Anexo III do Simples Nacional
No regime do Simples Nacional, a alíquota mensal paga por micro e pequenas empresas é composta por diversos tributos federais, estaduais e municipais — tudo em uma única guia, o DAS. No caso das atividades enquadradas no Anexo III, o percentual total dessa alíquota é repartido entre os seguintes tributos:
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
- ISS: Imposto sobre Serviços
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- Cofins: Financiamento da Seguridade Social
- PIS/Pasep: Programas de Integração Social
Distribuição dos Tributos no Anexo III
A distribuição dos tributos dentro do Anexo III varia conforme a faixa de receita bruta, garantindo uma repartição justa dos impostos:
Faixa | ISS | PIS/Pasep | CPP | Cofins | IRPJ | CSLL |
---|---|---|---|---|---|---|
1ª | 33,50% | 2,78% | 43,40% | 12,82% | 4,00% | 3,50% |
2ª | 32,00% | 3,05% | 43,40% | 14,05% | 4,00% | 3,50% |
3ª | 32,50% | 2,96% | 43,40% | 13,64% | 4,00% | 3,50% |
4ª | 32,50% | 2,96% | 43,40% | 13,64% | 4,00% | 3,50% |
5ª | 33,50% (*) | 2,78% | 43,40% | 12,82% | 4,00% | 3,50% |
6ª | – | 3,47% | 30,50% | 16,03% | 35,00% | 15,00% |
(*) O percentual máximo pago ao ISS será de 5%. A diferença será repartida proporcionalmente entre os demais tributos.
Essa divisão varia de acordo com a faixa de receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. Por exemplo, se a empresa se encontra na 1ª faixa do Anexo III (com alíquota efetiva de 6%), 43,40% desse valor corresponde ao CPP e 33,50% ao ISS. A tabela acima completa com os percentuais de repartição por faixa ajuda a visualizar quanto de cada imposto está sendo pago.
Além disso, quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537% na 5ª faixa, o ISS é limitado a 5%, e o excedente é redistribuído proporcionalmente entre os tributos federais. Veja abaixo:
Faixa | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
---|---|---|---|---|---|---|
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | Alíquota efetiva 5% x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% | Alíquota efetiva 5% x 5,26% | Alíquota efetiva 5% x 6,02% | Alíquota efetiva 5% x 19,28% | Alíquota efetiva 5% x 4,18% |
Como saber se minha empresa pertence ao Anexo III?
Muitas empresas têm dúvidas sobre o enquadramento no Anexo III do Simples Nacional. E para descobrir se a sua empresa se encaixa nessa categoria, você precisa contar com o suporte de um contador.
Com experiência em Simples Nacional, nossos profissionais podem orientar a sua empresa de forma rápida e segura, analisando sua atividade e evitando erros no enquadramento da sua empresa.
Leia também: Simples Nacional 2025: o que é?
Além disso, nossos contadores podem orientar você sobre o fator R, que é usado para determinar se a empresa deve se encaixar no Anexo 3 ou no Anexo 5 do Simples Nacional.
A seguir, explicaremos mais sobre o benefício do fator R. Acompanhe!
Qual a relação entre o fator R e o Anexo III?
O fator R é utilizado para determinar se uma empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. Esse cálculo considera a relação entre a massa salarial e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses.
A fórmula do cálculo é:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Por exemplo:
Fator R = R$12.000,00 / R$40.000,00
Fator R = 0,30 ou 30%
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa se enquadra no Anexo 3. Caso contrário, será tributada pelo Anexo V. Esse cálculo é importante para identificar a forma mais vantajosa de tributação.
O que a Contajá diz?
A verdade é que muitos empresários só enxergam a guia do Simples Nacional pelo valor total. Entretanto, a repartição dos tributos funciona como um extrato com detalhes sobre sua carga tributária. Assim, esses detalhes trazem insights dos impostos pagos, o que permite ao contribuinte uma análise mais detalhadas de reduções.
E caso o contribuinte atenda a alguns casos de isenção, o PIS, CONFINS e ISS não não somados a guia. Observar o detalhamento com o contador te ajuda a economizar muito no seu fluxo de caixa.
Para isso, a Contajá te ajuda: com a gente você paga os menores impostos do Brasil.
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Quais as atividades do Anexo III do Simples Nacional?
De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, as atividades do Anexo III do Simples Nacional são as listadas abaixo:
1. Serviços técnicos e de manutenção
Ex:
- Instalação, reparos e manutenção em geral;
- Usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais.
2. Serviços educacionais
Ex:
- Creche, pré-escola e ensino fundamental;
- Escolas técnicas, profissionais e de ensino médio;
- Cursos de línguas estrangeiras, artes, técnicos de pilotagem, preparatórios, gerenciais e livres.
3. Transporte e formação de condutores
Ex:
- Transporte municipal de passageiros e cargas;
- Centros de formação de condutores (autoescolas).
4. Serviços de intermediação e corretagem
Ex:
- Corretagem de seguros;
- Corretagem de imóveis (compra, venda, permuta, locação);
- Serviços vinculados à locação (assessoramento e avaliação de imóveis).
5. Locação de Imóveis e eventos
Ex:
- Locação/cessão de uso de imóveis próprios para eventos (salões, quadras, auditórios, etc.).
6. Produções culturais e artísticas
Ex:
- Produções cinematográficas, audiovisuais e artísticas;
- Exibição ou apresentação musical, literária, teatral, plástica, etc.
7. Agências e representações
Ex:
- Agência de viagens e turismo;
- Agência terceirizada dos Correios;
- Agência lotérica;
- Empresas montadoras de estandes para feiras.
8. Tecnologia e informática (Tributação que varia conforme Fator R)
Ex:
- Desenvolvimento de software e jogos;
- Licenciamento/cessão de software;
- Criação e manutenção de sites (desde que realizados internamente).
9. Atividades físicas e bem-estar (Tributação que varia conforme Fator R)
Ex:
- Academias de dança, ioga, capoeira, artes marciais;
- Academias esportivas e de natação;
- Clínicas de nutrição, psicologia, podologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional.
10. Saúde e Medicina (Tributação que varia conforme Fator R)
Ex:
- Medicina, enfermagem, fisioterapia, odontologia;
- Psicologia, acupuntura;
- Laboratórios, diagnóstico por imagem, tomografia, ressonância;
- Serviços de prótese e bancos de leite;
- Medicina veterinária.
11. Consultoria, perícia e administração (Tributação que varia conforme Fator R)
Ex:
- Consultoria, auditoria, gestão, administração;
- Perícia, avaliação, leilões;
- Representação comercial;
- Organização e controle empresarial;
- Serviços de despachantes, tradução, comissária.
12. Profissões Regulamentadas e Intelectuais (Tributação que varia conforme Fator R)
Ex:
- Arquitetura e urbanismo;
- Engenharia, agronomia, cartografia, topografia, geologia;
- Design, pesquisa, suporte técnico e testes.
13. Comunicação, Publicidade e Jornalismo (Tributação que varia conforme Fator R)
Ex:
- Jornalismo;
- Publicidade;
- Agências.
14. Escritórios de contabilidade
Ex:
- Escritórios contábeis com recolhimento fixo de ISS.
15. Locação de bens móveis
Ex:
- Locação de bens móveis, exceto serviços sujeitos ao ISS conforme LC 116/2003.
16. Serviços com incidência conjunta (ICMS + ISS)
Ex:
- Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e cargas;
- Serviços de comunicação.
Vale ressaltar que para essas atividades, o recolhimento do DAS é parcial, excluindo ICMS/ISS.
17. Outros serviços, sem natureza intelectual (Inciso III, alínea “m”)
- Com requisitos que:
- Não sejam intelectuais, técnicos, científicos, artísticos e/ou culturais;
- Não estejam listados nos incisos IV a IX.
Importante: a lista oferecida pela Contajá é apenas uma amostra que representa as atividades permitidas no Anexo III do Simples Nacional.
O enquadramento correto depende do CNAE e da estrutura da sua empresa, o que pode variar conforme a folha de pagamento.
Para evitar erros fiscais e garantir os benefícios do regime tributário mais adequado, consulte um contador especializado em Simples Nacional da Contajá.
Anexo III: Como a Contajá pode ajudar sua empresa?
O Anexo III do Simples Nacional pode ser uma opção vantajosa para muitas empresas que prestam serviços. Entender as alíquotas, atividades permitidas e a relação com o fator R é importante para garantir uma tributação mais justa e alinhada às necessidades do seu negócio.
Contar com o suporte de especialistas faz toda a diferença nesse processo. A equipe de contadores da Contajá é especializada em Simples Nacional e está pronta para cuidar da sua contabilidade de forma prática e segura. Com nossos serviços 100% online, sua empresa recebe orientações personalizadas e toda a gestão contábil necessária, sem complicações.
Desde o enquadramento no anexo correto até o cálculo do fator R, a Contajá garante um atendimento rápido e eficiente para que você foque no crescimento do seu negócio.