Abrir uma empresa no Simples Nacional pode ser uma excelente forma de simplificar obrigações fiscais e reduzir a carga tributária. Mas dentro desse regime, existe um ponto que passa despercebido por muitos empreendedores e que pode fazer uma enorme diferença nos valores pagos em impostos: o Fator R.
Se você atua como prestador de serviços e quer entender como esse indicador funciona, se ele se aplica ao seu tipo de empresa e, principalmente, como usá-lo para pagar menos impostos, este guia completo é para você.
Vamos descomplicar o Fator R de forma prática e direta.
O que é o Fator R?
O Fator R é um cálculo que compara a folha de pagamento com a receita bruta da empresa. Ele define se o negócio se enquadra no Anexo III ou V do Simples Nacional, influenciando diretamente a alíquota do Simples Nacional.
Ele compara a folha de pagamento da empresa com a receita bruta dos últimos 12 meses. O objetivo é identificar se a sua atividade tem maior peso de mão de obra (serviços mais intelectuais e especializados) ou não.
Se o resultado do cálculo for igual ou superior a 28%, sua empresa pode ser tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Se for inferior a 28%, a tributação é feita pelo Anexo V, que tem alíquotas mais altas.
Principais atividades sujeitas ao fator R
- Fisioterapia, medicina (inclusive laboratorial), enfermagem, odontologia e prótese dentária, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação e bancos de leite.
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos, métodos óticos e ressonância magnética.
- Medicina veterinária.
- Academias de dança, de capoeira, de ioga, de artes marciais, de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
- Arquitetura e urbanismo, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
- Administração e locação de imóveis de terceiros.
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
- Perícia, leilão e avaliação.
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.
- Elaboração de programas de computadores (inclusive jogos eletrônicos), licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
- Empresas montadoras de estandes para feiras.
- Serviços de comissaria, de tradução e de interpretação, e de despachantes.
- Jornalismo e publicidade, agenciamento.
- Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.
A relevância do Fator R surgiu com a Lei Complementar 155/2016, que alterou a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006). Uma das mudanças mais significativas foi o fim do Anexo VI. As atividades que antes se enquadravam nele passaram a ser tributadas pelo Anexo V, que tem alíquotas mais altas. No entanto, para as empresas que investem uma parte significativa de sua receita em salários e benefícios, o Fator R permite o enquadramento no Anexo III, que possui alíquotas iniciais mais baixas, resultando em menos impostos a pagar.
Para entender melhor o Fator R, é importante relembrar os conceitos do Simples Nacional e seus anexos, especialmente o Anexo III e o Anexo V, que são diretamente afetados por este cálculo.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para MEIs (Microempreendedores Individuais), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 com o principal objetivo de unificar o recolhimento mensal de impostos, tornando o processo menos burocrático e com custos potencialmente menores.
Para optar por este regime, sua empresa deve atender a algumas regras de porte e faturamento anual:
- ME (Microempresa): Faturamento de até R$ 360 mil por ano.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): Faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.
Além disso, outras condições devem ser observadas:
- Os sócios não podem morar no exterior.
- O quadro societário deve ser composto apenas por pessoas físicas.
- Se um dos sócios possuir outra empresa, a soma dos faturamentos não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
- A empresa não pode ter seu CNPJ como parte do capital social de outra.
- O negócio não pode ser uma sociedade por ações (S/A).
- Não deve haver débitos estaduais, municipais, junto à Previdência ou à Receita Federal.
- A atividade exercida pela empresa deve estar na lista de CNAEs permitidos para o Simples Nacional.
Apesar de parecer complexo, as vantagens do Simples Nacional são significativas: cobrança simplificada dos impostos via guia única (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tabela de alíquota de impostos reduzida, contabilidade simplificada, menor número de declarações, e benefícios em exportações e licitações.
O que são os anexos do Simples Nacional?
As atividades econômicas do Simples Nacional são divididas em anexos, cada um com alíquotas progressivas. Isso significa que quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor do imposto a ser pago, tornando a cobrança mais justa.
Atualmente, o Simples Nacional possui 5 anexos:
- Anexo I: Comércios.
- Anexo II: Indústrias.
- Anexo III: Prestadores de serviço.
- Anexo IV: Prestadores de serviço.
- Anexo V: Prestadores de serviço.
A extinção do antigo Anexo VI foi o que gerou a necessidade do cálculo do Fator R, para que as atividades que pertenciam a essa tabela pudessem se enquadrar no Anexo III (mais vantajoso) ou no Anexo V (com alíquotas mais altas).
Todos os anexos seguem as mesmas faixas de receita bruta em 12 meses, mas o que diferencia a tributação é a alíquota específica de cada faixa e o valor a deduzir, além do percentual de repartição de impostos, de acordo com a atividade.
O que é o fator R no Simples Nacional?
Fator R é o cálculo capaz de determinar se a atividade exercida por uma empresa tem como base de tributos as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.
Anexo | Tipo de atividade |
---|---|
I | Comércio |
II | Indústria |
III | Serviços com alíquota reduzida |
IV | Serviços com contribuição patronal |
V | Serviços com alíquota mais elevada |
Calculadora Fator R – Simples Nacional 2025
A calculadora Fator R é uma ferramenta para empreendedores consultarem se é possível economizar com impostos a partir do tamanho da sua folha de pagamento. Com a nossa Calculadora Fator R, você identifica com rapidez se sua empresa de serviços pode ser tributada por uma alíquota menor. Uma ótima oportunidade para economizar e investir ainda mais no seu crescimento! Simule e aproveite essa oportunidade!
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Como calcular o fator R do Simples Nacional?
O cálculo do Fator R é simples, mas exige atenção aos dados. Ele compara o total da sua folha de pagamento nos últimos 12 meses com o total da sua receita bruta no mesmo período.
A fórmula oficial é:
Fator R = FS12 ÷ RBT12
- FS12: total da folha de pagamento (inclusive encargos) dos últimos 12 meses
- RBT12: receita bruta total acumulada dos mesmos 12 meses
Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses) x 100
No cálculo da folha entram:
- Salários
- Pró-labore dos sócios
- Encargos trabalhistas (INSS, FGTS, etc.)
A receita bruta é o total de vendas e prestação de serviços do mesmo período.
Exemplo prático:
- Folha de pagamento anual: R$ 240.000
- Receita bruta anual: R$ 800.000
- Fator R = (240.000 / 800.000) x 100 = 30%
Se o fator R for igual ou superior a 28%, a empresa poderá ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas mais baixas. Caso contrário, continua no Anexo V.
Como calcular o fator R de uma empresa nova?
Para empresas com menos de 13 meses de abertura, o Fator R será calculado proporcionalmente. A fórmula continua sendo Fator R = FSPA / RPA (Folha de Pagamento Acumulada / Receita Bruta Acumulada), considerando os meses de existência da empresa. Por exemplo, se a empresa tem apenas 1 mês, você usará os valores desse mês.
O que entra na folha de pagamento no fator R?
Para o cálculo da folha de pagamento no Fator R, considere a soma de todos os custos referentes a remuneração de mão de obra para pessoas físicas nos últimos 12 meses. Isso inclui:
- Salários.
- 13º salário.
- Retiradas de pró-labore.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Importante: Valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros não são considerados na folha de pagamento para o Fator R.
As regras de cálculo também incluem:
Se ambos (massa salarial e receita bruta) forem maiores que zero, o Fator R corresponderá à divisão entre eles.
Se a massa salarial for maior que zero e a receita bruta igual a zero, o Fator R será igual a 0,28 (28%).
Se a massa salarial for igual a zero e a receita bruta maior que zero, o Fator R será igual a 0,01 (1%).
Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V?
A escolha entre o Anexo III e o Anexo V no regime do Simples Nacional é feita nas empresas brasileiras, devendo ser estrategicamente pensada, já que pode significar uma grande diferença na carga tributária e a economia de impostos. O que muda, basicamente, é o valor da alíquota inicial e a forma como ela evolui.
- Anexo III: Alíquotas iniciam em 6%, com uma progressão mais suave.
- Anexo V: Alíquotas começam em 15,5% e sobem mais rapidamente conforme o faturamento.
Estar no Anexo III pode representar uma economia de milhares de reais por ano, dependendo do porte da empresa. E tudo depende da forma como a empresa gerencia sua folha de pagamento.
Portanto, a decisão entre o Anexo III e o Anexo V deve ser tomada com base em uma análise cuidadosa da estrutura de custos da empresa, especialmente em relação à folha de pagamento e à receita bruta.
Como usar o Fator R para economizar impostos
Saber o que é o Fator R é importante. Mas mais importante ainda é entender como ele pode ser usado a seu favor. Veja algumas estratégias:
- Formalize o pró-labore: Empresários que não retiram pró-labore estão deixando de somar esse valor na folha e, portanto, reduzindo o Fator R.
- Evite contratar como PJ: Se você terceiriza mão de obra com CNPJs, isso não entra na folha e diminui seu Fator R.
- Planeje aumentos salariais estratégicos: Pequenos aumentos na folha, combinados com controle de receitas, podem fazer sua empresa atingir os 28%.
- Use a previsão de faturamento a seu favor: Se você está perto da margem, vale avaliar a previsão de faturamento para os próximos meses antes de tomar decisões tributárias.
Como saber o anexo ideal da minha empresa?
A maneira mais segura de descobrir em qual anexo sua empresa deve ser enquadrada é analisando o CNAE — a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Cada código de atividade está vinculado a um ou mais anexos do Simples Nacional.
Além do CNAE, é necessário considerar:
- O tipo de serviço prestado
- A estrutura de custos com pessoal
- A forma de organização da empresa (MEI, ME, EPP)
- E a realidade financeira da operação
Como a legislação é ampla e possui detalhes técnicos, a recomendação é sempre consultar uma contabilidade especializada que domine a legislação do Simples e saiba aplicar corretamente o fator R e os enquadramentos por anexo.
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