Se você é profissional da saúde, médico, dentista, fisioterapeuta, psicólogo ou outro prestador de serviços na área, e recebe pagamentos de planos de saúde, precisa ficar atento à Receita Saúde. Esse rendimento exige atenção , pois está sujeito a tributação mensal via Carnê-Leão e gera autuações em caso de omissões.
Neste artigo, você vai entender o que é a Receita Saúde, quem deve declarar e como utilizar nossa calculadora gratuita para verificar se está dentro do limite de isenção. Continue a leitura com a Contajá.
O que é Receita Saúde?
É o nome dado aos valores recebidos por profissionais da saúde diretamente de operadoras de planos de saúde. Isso inclui consultas, exames ou atendimentos realizados por prestadores credenciados e reembolsados pelos convênios médicos.
Esses valores precisam ser informados mensalmente à Receita Federal pelo sistema Carnê-Leão, especialmente quando a prestação de serviços é feita como pessoa física.
Quem precisa declarar Receita Saúde?
Todo profissional da saúde que atua como pessoa física e recebe valores de planos de saúde está obrigado a declarar esses rendimentos no Carnê-Leão mensalmente.
Além disso, quando a Receita Saúde representa mais de 15% do rendimento bruto mensal, a fiscalização se torna mais rigorosa, exigindo atenção.
Voc deve declarar quando:
- Atua como autônomo em clínicas/ consultórios particulares;
- Recebe repasses de convênios médicos ou hospitais;
- Atua como profissional liberal sem CNPJ e presta serviços para operadoras de saúde.
Qual o limite para declarar Receita Saúde?
A Receita Federal monitora a proporção entre os repasses recebidos de planos e o rendimento bruto total. Então, se mais de 15% do seu rendimento mensal vem de planos de saúde, é necessário informar esses dados corretamente no Carnê-Leão.
Adeclaração incorreta desses valores pode gerar:
- Malha fina no Imposto de Renda;
- Multas e juros de até 75% do valor devido;
- Intimações da Receita Federal.
Como funciona a calculadora de Receita Saúde?
A Contajá criou a calculadora gratuita e online que ajuda você a simular a proporção entre seus ganhos mensais e os repasses recebidos de operadoras de saúde.
Calculadora Receita Saúde | Contajá
Use esta ferramenta para entender sua situação em relação à obrigatoriedade do Receita Saúde, com base na Instrução Normativa RFB nº 2240/2024.
Passo a passo para preencher a calculadora Receita Saúde
Antes de usar a ferramenta, separe as seguintes informações:
- Sou contratante ou contratado?: identifique se você é o profissional prestador de serviço (contratado) ou o responsável por pagar pelo serviço (contratante);
- O porte da minha empresa é: escolha a classificação correta do seu negócio (MEI, ME, EPP, média ou grande empresa);
- Ganho bruto mensal: total de receitas recebidas no mês (incluindo atendimentos particulares);
- Total de repasses dos planos de saúde: valor total que entrou no mês por meio de operadoras de saúde (ex: Unimed, Amil, etc.).
Agora siga os passos abaixo:
- Acesse a calculadora neste artigo;
- Preencha todos os campos com as informações correspondentes;
- Clique em “Verificar obrigatoriedade”;
- Veja o resultado com a recomendação específica para seu perfil e porte empresarial;
- Siga a orientação exibida na tela, seja para declarar no Carnê-Leão, emitir o Receita Saúde ou acompanhar de perto os limites mensais.
Exemplo prático de cálculo
Imagine que um dentista, atuando como profissional pessoa física (contratado), tenha recebido R$ 12.000 no mês:
- R$ 9.000 de consultas particulares;
- R$ 3.000 de repasses de planos de saúde.
O percentual da Receita Saúde será:
R$ 3.000 / R$ 12.000 = 25%
Nesse cenário, como o valor ultrapassa 15% do total, o profissional precisa obrigatoriamente informar os valores no sistema Carnê-Leão, conforme as exigências da Receita Federal.do corretamente no Carnê-Leão.
A Receita Saúde pode ser isenta?
Não. Mesmo que o valor recebido seja pequeno, ele precisa ser declarado. O que existe é a isenção de imposto para valores abaixo da tabela progressiva do IR, mas isso não elimina a obrigação de declarar no Carnê-Leão.
Receita Saúde no Carnê-Leão: como declarar?
Se você já identificou, por meio da nossa calculadora, que os repasses ultrapassam os 15% do total, o próximo passo é declarar corretamente no sistema da Receita.
Você deve:
- Acessar o portal da Receita Federal;
- Preencher os rendimentos de forma detalhada, mês a mês;
- Informar corretamente os valores de cada operadora;
- Emitir o DARF e realizar o pagamento mensal, se houver imposto a recolher.
Como evitar problemas com a Receita Federal?
A fim de evitar problemas com a Receita Federal, é importante prestar atenção em alguns detalhes:
- Use sistemas de gestão para registrar entradas e saídas;
- Guarde comprovantes e notas fiscais dos serviços prestados;
- Utilize um contador especializado em profissionais da saúde;
- Não deixe para organizar tudo apenas na declaração do IRPF anual.
Receita Saúde e emissão de RPA: é necessário?
Sim. Se você atua como pessoa física e não possui CNPJ, a emissão do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) pode ser obrigatória em alguns convênios, especialmente para comprovar o pagamento dos serviços.
Fale com seu contador para confirmar se a operadora exige esse tipo de documentação.
Como a Contajá pode te ajudar com Receita Saúde
A Contajá é a melhor contabilidade 100% online, uma contabilidade especializada em atender profissionais da área da saúde. Se você recebe repasses de planos de saúde ou tem dúvidas sobre o Carnê-Leão, nossa equipe pode cuidar de tudo para você. A Contajá contabilidade online para médicos, facilita sua vida com os serviços:
- MEI e migrar para ME
- Abrir empresa e trocar de contador
- Entrega de Relatórios, como: Receita Saúde e muito mais.
Se você recebe os repasses como pessoa jurídica, a tributação ocorre via regime da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.). Nesses casos, não há obrigação no Carnê-Leão, mas ainda assim deve haver controle contábil.
Sim, o Carnê-Leão permite deduzir algumas despesas necessárias para a atividade, como aluguel de consultório, material de consumo, energia, entre outros.
Sim. Mesmo que você declare mensalmente no Carnê-Leão, os valores devem ser importados para a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).



