O cenário financeiro brasileiro acaba de ganhar um novo protagonista: o Crédito do Trabalhador. Instituído em março de 2025, essa modalidade de empréstimo consignado promete facilitar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores com carteira assinada. Mas, qual o impacto dessa novidade para a sua empresa? Como se adequar às novas regras e quais as obrigações que recaem sobre o empregador? Se essas perguntas estão na sua mente, continue a leitura.
O que é o crédito do trabalhador?
O Crédito do Trabalhador nada mais é que uma versão modernizada do tradicional empréstimo consignado privado. A grande sacada é que, a partir de agora, seus colaboradores poderão contratar empréstimos com desconto direto na folha de pagamento sem que sua empresa precise ter convênio com o banco. A Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) se tornou a plataforma central para essa operação, integrando trabalhadores, bancos e o governo em um sistema único e digital. Para sua empresa, isso significa novas responsabilidades e a necessidade de adaptação aos procedimentos estabelecidos. Fique tranquilo, vamos detalhar tudo!
Como funciona o Crédito do Trabalhador?
O fluxo do Crédito do Trabalhador é relativamente simples, mas exige atenção por parte da sua empresa:
- Iniciativa do Empregado: Seu colaborador, através do aplicativo CTPS Digital, manifesta o interesse em contratar um empréstimo e autoriza o compartilhamento de seus dados com os bancos habilitados.
- Ofertas dos Bancos: As instituições financeiras enviam propostas diretamente para o trabalhador através do aplicativo.
- Escolha e Contratação: O empregado compara as ofertas e contrata a que melhor lhe convém, tudo de forma digital.
- Comunicação à Sua Empresa: A sua empresa será notificada, através do Portal Emprega Brasil ou do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sobre os contratos de Crédito do Trabalhador firmados por seus funcionários.
- Desconto em Folha: Sua empresa se torna responsável por descontar mensalmente o valor da parcela diretamente da folha de pagamento do colaborador, respeitando o limite de 35% do salário líquido.
- Recolhimento via FGTS Digital: O valor descontado deverá ser incluído na guia unificada do FGTS Digital, juntamente com os demais recolhimentos da folha.
Percebe a mudança? Sua empresa passa a ter um papel fundamental na operacionalização, mesmo sem ter firmado um acordo direto com o banco.
Quais as obrigações da sua Empresa com o Crédito do Trabalhador?
A implementação do Crédito do Trabalhador traz consigo algumas obrigações importantes para sua empresa:
- Adesão Automática e Compulsória: Diferentemente do antigo modelo, sua empresa não pode optar por não aderir ao programa. A adesão é automática e obrigatória para todos os empregadores sempre que um funcionário contratar o crédito.
- Consulta Regular ao Sistema: É crucial que o departamento de RH/DP da sua empresa acesse regularmente o Portal Emprega Brasil ou o DET (preferencialmente entre os dias 21 e 25 de cada mês) para verificar quais colaboradores contrataram o Crédito do Trabalhador e os respectivos valores das parcelas a serem descontadas na folha do mês seguinte.
- Desconto Correto na Folha: Sua empresa deve garantir que o desconto da parcela seja realizado de forma precisa na folha de pagamento mensal do colaborador, utilizando as rubricas específicas de “Crédito Consignado Privado” e respeitando o limite máximo de 35% do salário líquido.
- Recolhimento na Guia do FGTS Digital: O valor descontado da folha de pagamento do trabalhador referente ao Crédito do Trabalhador deve ser incluído na guia unificada de recolhimento do FGTS Digital, juntamente com os demais encargos trabalhistas. O prazo de pagamento dessa guia é até o dia 20 do mês seguinte à competência.
- Informações no eSocial: Sua empresa precisará informar corretamente os valores descontados referentes ao Crédito do Trabalhador nos eventos de remuneração (S-1200) e desligamento (S-2299/S-2399) do eSocial.
- Procedimentos em Caso de Demissão: Em caso de desligamento do empregado, sua empresa deverá descontar as parcelas vincendas das verbas rescisórias, respeitando o limite legal, e autorizar o uso das garantias do FGTS (multa rescisória e até 10% do saldo) para quitar o empréstimo.
- Manter a Comunicação com os Colaboradores: É importante que sua empresa informe seus funcionários sobre a implementação do Crédito do Trabalhador e os procedimentos relacionados aos descontos em folha.
Quais os benefícios para sua empresa sobre o Crédito do Trabalhador?
Apesar das novas obrigações, o Crédito do Trabalhador pode trazer benefícios indiretos para sua empresa:
- Colaboradores com maior saúde financeira: Ao terem acesso a crédito com juros mais baixos, seus funcionários podem quitar dívidas caras e organizar suas finanças, o que pode levar a uma maior tranquilidade e produtividade no trabalho.
- Fortalecimento da política de valorização de pessoas: Ao facilitar o acesso ao crédito para seus colaboradores (mesmo que indiretamente), sua empresa demonstra preocupação com o bem-estar financeiro deles, o que pode fortalecer a imagem da empresa como um bom lugar para trabalhar e auxiliar na retenção de talentos.
- Benefício sem custos adicionais: A implementação do Crédito do Trabalhador não gera custos diretos adicionais para sua empresa. A principal responsabilidade é operacional, relacionada aos descontos e recolhimentos.
- Processo padronizado: A centralização das operações através da plataforma do governo pode simplificar alguns processos em comparação com o antigo modelo de convênios bancários individuais.
Como sua empresa pode se adequar ao Crédito do Trabalhador?
A adaptação ao Crédito do Trabalhador exige alguns passos importantes por parte da sua empresa:
- Informe e Treine Seu Departamento de RH/DP: É fundamental que a equipe responsável pela folha de pagamento esteja totalmente ciente das novas regras, procedimentos e prazos do Crédito do Trabalhador. Invista em treinamento e atualização para garantir que tudo seja feito corretamente.
- Monitore Regularmente o Portal Emprega Brasil ou o DET: Estabeleça uma rotina para verificar as notificações de novos contratos de Crédito do Trabalhador firmados por seus funcionários. A consulta deve ser feita preferencialmente entre os dias 21 e 25 de cada mês.
- Atualize Seu Sistema de Folha de Pagamento: Verifique se o seu sistema de folha de pagamento está preparado para identificar as rubricas específicas do Crédito do Trabalhador e para realizar os descontos corretamente, respeitando o limite da margem consignável.
- Integre o Recolhimento ao FGTS Digital: Certifique-se de que o processo de inclusão dos valores descontados na guia unificada do FGTS Digital esteja implementado corretamente. Fique atento aos prazos de pagamento.
- Mantenha Canais de Comunicação Abertos com os Colaboradores: Esteja disponível para esclarecer dúvidas dos seus funcionários sobre o Crédito do Trabalhador e os descontos em folha.
- Revise os Procedimentos em Caso de Rescisão: Atualize os procedimentos internos para garantir que os descontos e a autorização de uso do FGTS sejam realizados corretamente em caso de desligamento de funcionários que possuam contratos ativos de Crédito do Trabalhador.
Cronograma do Crédito do Trabalhador
Para que sua empresa não perca nenhum prazo importante, confira a tabela com as datas relevantes do Crédito do Trabalhador:
Evento | Período/Data | Detalhes |
---|---|---|
Início da operação do sistema | 21 de março de 2025 | Trabalhadores passam a simular e contratar propostas via Carteira de Trabalho Digital |
Primeira janela de notificações via DET | 21 a 25 de abril de 2025 | Empresas recebem as notificações dos contratos firmados até 20/04 |
Primeira competência válida | 21/03 a 20/04 de 2025 | Período de contratação considerado para desconto em maio |
Primeira folha com desconto aplicado | Folha de pagamento de maio/2025 | Desconto em folha referente aos contratos firmados em março e abril |
Prazo de pagamento da folha de maio | Até 05 de junho de 2025 | Data limite para quitação da folha que inclui o primeiro desconto |
Vencimento do recolhimento no FGTS Digital | Até 20 de junho de 2025 | Valor descontado deve ser incluído na guia unificada do FGTS |
Sim, muda. Mesmo que sua empresa já possua convênios, seus funcionários agora terão a liberdade de contratar o Crédito do Trabalhador através da CTPS Digital, sem depender desses convênios. Sua empresa terá a obrigação de realizar os descontos e recolhimentos da mesma forma.
Não há custos diretos para sua empresa aderir ao programa. As principais responsabilidades são operacionais, relacionadas aos processos de folha de pagamento e recolhimento.
A não conformidade com as regras do Crédito do Trabalhador pode gerar penalidades para sua empresa, incluindo responsabilização por perdas e danos causados ao banco e ao empregado, além de possíveis multas trabalhistas e fiscais.
Não necessariamente. O limite de 35% da margem consignável é para a soma de todos os empréstimos consignados do trabalhador. Ele poderá ter outros consignados, desde que haja margem disponível.