Abrir uma empresa no Brasil é um passo importante para os empresários, mas também pode ser complicado com várias siglas e regras. MEI, ME, EPP… o que tudo isso significa? Entender a diferença entre MEI, ME e EPP não é apenas uma formalidade, é uma decisão estratégica que impacta diretamente seus impostos, seu potencial de crescimento e suas obrigações legais.
Se você está começando a empreender ou se sua empresa está crescendo e você não sabe qual é o próximo passo, este guia é para você. Vamos desvendar cada uma dessas categorias de forma clara e direta, ajudando você a tomar a melhor decisão para o seu negócio.
O que é MEI, ME e EPP?
Vamos entender o conceito de sigla. Elas representam diferentes portes de empresa, definidos principalmente pelo faturamento anual.
- MEI (Microempreendedor Individual): Criado para autônomos e pequenos empresários que trabalham por conta própria, o MEI é o modelo mais simples e com a menor carga tributária. Seu objetivo é formalizar profissionais que antes atuavam na informalidade, como artesãos, cabeleireiros, redatores e pequenos comerciantes.
- ME (Microempresa): Quando o negócio cresce e o faturamento do MEI já não é suficiente, ele se torna uma Microempresa. Essa categoria permite um faturamento maior, a contratação de mais funcionários e a inclusão de atividades que não são permitidas no MEI. É ideal para pequenos comércios, agências e prestadores de serviços que estão em fase de expansão.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): Como o nome sugere, é para empresas que já têm uma estrutura mais robusta e um faturamento consolidado. Uma EPP já superou a fase de microempresa e continua crescendo. Ela possui obrigações mais complexas, mas também tem acesso a mais oportunidades de mercado e crédito.
Limites de faturamento e critérios de enquadramento
O principal fator que define a diferença entre MEI, ME e EPP é o faturamento bruto anual. Entender esses limites é importante para saber onde sua empresa se encaixa e quando é hora de migrar.
MEI: limite de faturamento e regras
O Microempreendedor Individual é o enquadramento mais simples. Para se manter nessa categoria, é preciso seguir algumas regras claras:
- Faturamento anual: O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81.000,00 por ano (uma média de R$ 6.750,00 por mês).
- Funcionários: O MEI pode contratar no máximo um funcionário, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria.
- Atividades: É preciso exercer uma das atividades permitidas para o MEI, que podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.
- Sócios: O MEI não pode ter sócios nem ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Existe um projeto de lei (PLP 108/2021) que propõe aumentar o limite de faturamento do MEI para R$ 144.912,00, o chamado “Super MEI”. No entanto, essa mudança ainda não foi aprovada e não tem data para entrar em vigor. Por enquanto, o teto de R$ 81 mil continua valendo.
ME: limite de faturamento e regras
Quando o negócio ultrapassa os limites do MEI, o caminho natural é se tornar uma Microempresa.
- Faturamento anual: O teto de faturamento para uma ME é de R$ 360.000,00 por ano.
- Funcionários: Uma ME do setor de comércio e serviços pode ter até 9 funcionários. Se for do setor industrial, o limite sobe para 19 funcionários.
- Obrigações: A burocracia aumenta. É obrigatório emitir nota fiscal para todas as vendas para pessoas jurídicas e ter o suporte de um contador para cuidar das obrigações fiscais e contábeis.
EPP: limites de faturamento e regras
A Empresa de Pequeno Porte é para negócios que já estão em um patamar mais elevado de faturamento.
- Faturamento anual: O faturamento de uma EPP fica entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 por ano.
- Funcionários: Uma EPP de comércio e serviços pode ter de 10 a 49 colaboradores. Na indústria, o número varia de 20 a 99.
- Obrigações: As responsabilidades são semelhantes às de uma ME, mas em uma escala maior, exigindo um controle contábil e fiscal ainda mais rigoroso.
Regimes tributários aplicáveis por categoria
Além do porte da empresa (MEI, ME ou EPP), existe o regime tributário, que é o sistema que define como os impostos serão calculados e pagos. A escolha do regime certo pode significar uma economia considerável.
- MEI: Está automaticamente enquadrado no SIMEI, um sistema de recolhimento simplificado dentro do Simples Nacional. O imposto é pago em uma guia única mensal, o DAS MEI.
- ME e EPP: Têm mais flexibilidade e podem optar por um dos três regimes principais: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Simples Nacional
É o regime mais comum para ME e EPP. Ele unifica oito impostos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de pagamento, o DAS. As alíquotas são progressivas e variam conforme o faturamento e a atividade da empresa. A principal vantagem é a simplicidade e, em muitos casos, uma carga tributária menor.
Lucro Presumido
Neste regime, a Receita Federal presume qual foi a margem de lucro da empresa com base na sua atividade. Os impostos (IRPJ e CSLL) são calculados sobre essa presunção, e não sobre o lucro real. Pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro maiores que a presunção legal.
Lucro Real
Aqui, os impostos são calculados sobre o lucro líquido real da empresa, apurado pela contabilidade. É o regime mais complexo e, geralmente, é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, mas pode ser escolhido por qualquer ME ou EPP. É indicado para negócios com margens de lucro apertadas ou que operam com prejuízo.
Obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas por categoria
As responsabilidades de um empresário aumentam conforme a empresa cresce. Veja as principais obrigações de cada categoria.
MEI: obrigações
As responsabilidades contábeis do MEI são bem simples:
- Pagar o DAS MEI boleto mensalmente até o dia 20.
- Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano.
- Manter um relatório mensal das receitas brutas.
- Se contratar um funcionário, precisa cumprir com todas as obrigações trabalhistas, como FGTS e INSS.
ME: obrigações
Para uma Microempresa, as obrigações são mais robustas:
- Emitir notas fiscais para todas as vendas e serviços prestados a outras empresas.
- Manter uma escrituração contábil regular com o auxílio de um contador.
- Entregar diversas declarações acessórias, como a DEFIS (se for do Simples Nacional).
- Cumprir integralmente as obrigações trabalhistas e previdenciárias de todos os funcionários.
Entenda mais: Como abrir microempresa?
EPP: obrigações
As obrigações de uma Empresa de Pequeno Porte são muito parecidas com as de uma ME, mas a complexidade aumenta com o volume de operações. A escrituração contábil precisa ser impecável e o planejamento tributário se torna ainda mais crucial para garantir a saúde financeira do negócio.
Migração entre MEI, ME e EPP: quando e como fazer
O crescimento é o objetivo de todo negócio. Por isso, saber quando migrar de MEI para ME é importante. A migração geralmente acontece por dois motivos:
- Faturamento excedido: Se o faturamento ultrapassar o limite de R$ 81 mil, a migração é obrigatória.
- Necessidade de crescimento: Quando o empresário precisa contratar mais de um funcionário, adicionar uma atividade não permitida no MEI ou incluir sócios no negócio.
Passo a passo para migrar do MEI para ME/EPP
O processo de desenquadramento pode parecer complicado, mas com a orientação correta, ele se torna simples.
- Solicitar o desenquadramento na Contajá: O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento do SIMEI. Isso pode ser feito a qualquer momento por opção própria ou por comunicação obrigatória ao ultrapassar o limite de faturamento.
- Registro na Junta Comercial: Após o desenquadramento, é preciso registrar a empresa na Junta Comercial do seu estado como Empresário Individual (EI) ou outra natureza jurídica, como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
- Atualização cadastral: Todos os dados da empresa precisam ser atualizados na prefeitura e na secretaria estadual da fazenda.
- Definir o novo regime tributário: Com a ajuda de um contador, você definirá se a empresa se enquadrará no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Documentos, custos e prazos
Para a migração, você precisará de documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de endereço e, dependendo do caso, o contrato social. Os custos envolvem taxas da Junta Comercial, possíveis taxas municipais e os honorários contábeis. O prazo pode variar de 15 a 30 dias, dependendo da agilidade dos órgãos públicos do seu estado.
Quem se encaixa melhor? Perfis de negócio
Ainda na dúvida? Vamos ver alguns exemplos práticos para ajudar a clarear qual categoria é a ideal para cada tipo de negócio.
Casos práticos: quem deve escolher qual categoria
- MEI: Ideal para a fotógrafa freelancer que trabalha sozinha, o desenvolvedor de sites que presta serviços para diversas empresas, o vendedor de doces caseiros ou o motorista de aplicativo. O foco é a formalização de uma atividade individual com baixo custo.
- ME: Perfeito para a dona de uma pequena boutique de roupas com duas vendedoras, uma agência de marketing digital com cinco funcionários, uma cafeteria de bairro ou uma pequena oficina mecânica. São negócios que já têm uma estrutura mínima e um faturamento crescente.
- EPP: Adequado para uma empresa de software com 30 desenvolvedores, uma pequena indústria de alimentos, uma construtora que realiza pequenas obras ou uma rede com duas ou três lojas. São empresas consolidadas e em plena expansão.
Implicações em licitações e crédito
O porte da empresa também influencia o acesso a oportunidades de negócio e a recursos financeiros.
Tanto MEI, quanto ME e EPP têm direito a tratamento diferenciado em licitações públicas, conforme a Lei Complementar 123/2006. Isso inclui a possibilidade de participar de certames exclusivos, preferência em caso de empate e prazos especiais para regularização fiscal.
No quesito crédito, ME e EPP geralmente levam vantagem. Por terem contabilidade formal e um histórico financeiro mais detalhado, elas conseguem comprovar sua saúde financeira com mais facilidade, o que aumenta a confiança de bancos e instituições financeiras na hora de conceder empréstimos e financiamentos.
Checklist rápido: abrir ou migrar?
Seja para começar do zero ou para dar o próximo passo, este checklist pode ajudar:
Para abrir sua empresa:
- [ ] Defina a atividade principal do seu negócio (CNAE).
- [ ] Estime seu faturamento anual.
- [ ] Avalie se precisará de funcionários e quantos.
- [ ] Com base nisso, escolha entre MEI, ME ou EPP.
- [ ] Reúna seus documentos pessoais e da empresa (endereço).
- [ ] Procure uma contabilidade especializada para fazer o registro nos órgãos competentes.
Para migrar de MEI para ME:
- [ ] Monitore seu faturamento mensalmente.
- [ ] Ao se aproximar do limite, contate um contador.
- [ ] Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
- [ ] Realize a alteração contratual na Junta Comercial.
- [ ] Atualize os cadastros na prefeitura e no estado.
- [ ] Escolha o regime tributário mais vantajoso.
A escolha depende do seu faturamento projetado, da necessidade de contratar funcionários e das atividades que você vai exercer. Se está começando sozinho e prevê faturar até R$ 81 mil no primeiro ano, o MEI é o caminho ideal.
Sim, o MEI pode contratar um único funcionário registrado. O salário desse colaborador deve ser de, no máximo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
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Entender as diferenças entre MEI, ME e EPP e cuidar de todas as obrigações pode ser desafiador. A escolha errada pode levar ao pagamento de impostos desnecessários e a problemas com o Fisco. É por isso que ter um parceiro contábil especializado faz toda a diferença.
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