Início » DIRBI: Conheça a nova obrigação acessória da Receita Federal

CNPJ

DIRBI: Conheça a nova obrigação acessória da Receita Federal

DIRBI: nova obrigação acessória? Entenda as mudanças e como sua empresa deve se preparar. Quer saber mais detalhes? Confira o nosso novo artigo agora!

Duas mulheres estão escrevendo em gráfico que está desenhado em um quadro de vidro. No canto direito da imagem, está o título do artigo: "DIRBI: Conheça a nova obrigação acessória da Receita Federal"

DIRBI, a nova obrigação acessória, traz várias mudanças para empresas e pessoas jurídicas. Mas, você sabe o que muda e quem deve cumprir essa regra? Entender todos os detalhes é importante para evitar problemas com a Receita Federal.

Por que a DIRBI foi criada? Então, essa declaração serve para monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários. Além disso, todas as pessoas jurídicas de direito privado e prestadoras de serviços precisam se adaptar a essa nova realidade.

Ademais, você sabia que a DIRBI também envolve pessoas físicas? Sim, há detalhes importantes para quem lida com regimes tributários e obrigações tributárias. Quer saber mais sobre os prazos de entrega e as penalidades por atraso?

Neste artigo, vamos responder a essas perguntas. Continue lendo para entender como a DIRBI impacta sua empresa e quais são suas obrigações. Não perca informações importantes para cumprir as obrigações tributárias e evitar problemas.

O que é a DIRBI?

A DIRBI é uma nova obrigação acessória exigida mensalmente pela Receita Federal. Ela serve para acompanhar e fiscalizar os incentivos fiscais, renúncias e imunidades tributárias das empresas. E como a DIRBI surgiu?

Então, a Receita Federal criou a DIRBI para garantir mais transparência na administração tributária. Isso ajuda a usar os benefícios fiscais de forma correta e justa. Ademais, todas as pessoas jurídicas de direito privado que recebem incentivos fiscais listados na norma devem apresentar a DIRBI.

Vale lembrar que todas as informações na DIRBI estão sujeitas à auditoria. Nesse caso, é importante ficar atento e preencher a declaração com precisão. Se está se questionando sobre como preencher a DIRBI? A seguir explicaremos o passo a passo completo.

Por fim, se a sua empresa usa benefícios fiscais, é importante prestar atenção a essa nova obrigação. Pois, o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades e complicações futuras, como falaremos a seguir.

DIRBI: quem deve e não deve entregar a nova obrigação acessória?

A Instrução Normativa RFB n° 2.198, de 18 de junho de 2024, define quem deve entregar a DIRBI. Mas quem está incluído?

Quem deve entregar a DIRBI:

  • Pessoas jurídicas de direito privado, incluindo equiparadas, imunes e isentas.
  • Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser declaradas pelo sócio ostensivo.
  • A entrega deve ser feita pela empresa matriz.

Mas e se não houver fatos a informar? Então nesse caso, a declaração não precisa ser enviada.

Quem não precisa entregar a DIRBI:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à CPRB.
  • Micro Empreendedores Individuais (MEI).
  • Entidades em início de atividade, em alguns casos específicos.

Entretanto, há exceções. Empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB devem informar os valores relacionados. Além disso, empresas excluídas do Simples Nacional devem entregar a DIRBI para os períodos após a exclusão.

Entender se sua empresa deve entregar a DIRBI é importante. Pois, a falta de entrega no prazo pode levar a penalidades.

Então, mantenha-se informado e evite problemas. Você está preparado para essa nova obrigação? Se tiver dúvidas, consulte um especialista contábil e garanta que tudo esteja em conformidade.

Quais informações devem ser declaradas na DIRBI?

A DIRBI precisa ter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usados. Isso inclui os relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas devem declarar os valores dos créditos tributários que não foram pagos por causa de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.

Além disso, a declaração deve incluir dados sobre o documento de arrecadação do Simples Nacional. A DIRBI também deve detalhar os débitos tributários federais e a renda retida na fonte. Para empresas jurídicas de direito público, é necessário declarar todos os benefícios fiscais aplicáveis.

Outra informação importante é a declaração eletrônica de serviços e a declaração de débitos tributários. Todas essas informações precisam ser precisas para evitar problemas com a Receita Federal. O que acontece se houver atraso na entrega da DIRBI? A empresa estará sujeita a penalidades.

Você está revisando todas as informações antes de enviar a DIRBI? Isso é essencial para garantir que todos os dados estejam corretos e completos, evitando complicações no futuro.

DIRBI: quando deve ser entregue?

A DIRBI deve ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês após o período de apuração. Isso vale também para casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Assim, a exigência começa com os benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024.

Logo, a primeira entrega, que inclui os períodos de janeiro a maio de 2024. Deve ser feita até o dia 20 de julho de 2024. Além disso, as entregas seguintes seguem a mesma regra. Por exemplo, a DIRBI referente a julho de 2024 deve ser entregue até o dia 20 de setembro de 2024.

Você está preparado para essa nova obrigação? Certifique-se de seguir os prazos para evitar penalidades.

Como deve ser preenchida a DIRBI?

Para preencher a declaração DIRBI, há alguns passos que você deve seguir. Veja como preencher a DIRBI no portal e-CAC:

  1. Primeiramente, acesse o portal do e-CAC da empresa.
  2. Em seguida, clique no menu “Regimes e Registros Especiais” e selecione “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”.
  3. Na guia “Nova Declaração”, informe o mês e ano que deseja preencher e clique em “Preencher”.
  4. Localize o benefício a declarar e clique em “Incluir Fluição”.
  5. Informe o valor da exoneração tributária, que é o valor não recolhido devido ao benefício.
  6. Clique em “Próximo”, revise os valores preenchidos e finalize clicando em “Concluir”.

Seguir esses passos garante que a declaração de incentivos e renúncias será feita corretamente. Você encontrou alguma dificuldade nesse processo? É importante garantir que todas as informações sejam precisas para evitar problemas futuros.

Quais são as multas e penalidades da não entrega da DIRBI?

Quem não entregar a DIRBI no prazo ou atrasar a entrega estará sujeito a penalidades. E como as multas são calculadas? As multas são calculadas por mês ou fração, com base na receita bruta, limitadas a 30% dos benefícios fiscais usufruídos. Assim, as taxas são organizadas desse modo:

  • 0,5% da receita bruta até R$ 1.000.000,00.
  • 1% da receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00.
  • 1,5% da receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

Além disso, existe uma multa de 3% sobre o valor omitido, errado ou incompleto, com um mínimo de R$ 500,00. As penalidades começam a ser contadas no dia seguinte ao prazo final de entrega da DIRBI. Elas terminam na data de efetiva entrega ou, se não for apresentada, na data do auto de infração ou notificação de lançamento.

A Instrução Normativa foi lançada em 18 de junho de 2024. Ela começou a valer em 1º de julho de 2024, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Você está ciente dessas penalidades? Certifique-se de cumprir os prazos para evitar problemas futuros.

Fale agora com um especialista Contajá!

Converse agora com o nosso time e tire todas as suas dúvidas.

    Lívia Barroso

    COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.