Início » Portaria 671 MTE atualizada: o que muda no registro de ponto?

Departamento Pessoal

Portaria 671 MTE atualizada: o que muda no registro de ponto?

Saiba tudo sobre o registro de ponto e a Portaria nº 671. Informe-se sobre as atualizações e como aplicá-las em sua empresa.

imagem de pessoa apertando ponto eletronico

A Portaria nº 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma das legislações mais relevantes para o controle de jornada no Brasil. Desde sua publicação em 2021, ela passou por diversas atualizações, refletindo as mudanças nas relações de trabalho e o avanço da tecnologia.

Em 2025, a portaria 671 MTE atualizada continua em vigor, mas sofreu ajustes que impactam diretamente empregadores e profissionais de RH. Saber o que mudou e como aplicar corretamente as exigências é essencial para evitar autuações e manter a conformidade com a legislação trabalhista.

Neste artigo, você vai entender o que é a Portaria 671, quais as principais mudanças em 2026, se ela foi revogada e como as empresas devem se adaptar. Vamos lá?

O que é a Portaria 671 do MTE?

A Portaria 671 regulamenta as diretrizes técnicas e operacionais do registro de ponto e do controle de jornada, com base no Art. 74 da CLT, que trata da necessidade de controle de jornada conforme o porte e a realidade operacional da empresa.

Ela substituiu normas antigas e fragmentadas e passou a oferecer um “padrão único” para conformidade. O resultado é simples: menos espaço para interpretações perigosas, mais clareza sobre obrigações e maior foco em integridade do registro.

A Portaria 671 foi revogada?

Não. A Portaria 671 não foi revogada em 2026.

O que acontece é que o tema “controle de ponto” evolui com tecnologia e com o mercado. Então, mesmo com a portaria vigente, a empresa precisa se manter atualizada: sistema, política interna e rotinas do RH precisam “conversar” com o que a fiscalização e o judiciário consideram prova válida e confiável de jornada.

Qual a importância da Portaria 671 para o controle de ponto?

A Portaria 671 é importante porque define o que um sistema de ponto deve garantir para ser confiável. Em outras palavras: não basta “marcar entrada e saída”. O registro precisa ser auditável e protegido contra alterações indevidas.

Na prática, a portaria fortaleceu três pilares:

  • Integridade: o registro não pode ser adulterado sem rastros.
  • Autenticidade: a marcação precisa identificar corretamente o trabalhador.
  • Rastreabilidade: ajustes precisam ter justificativa, histórico e responsável.

Portaria 671 atualizada 2026: principais mudanças

A versão atualizada da Portaria 671 em 2026 trouxe alterações pontuais, mas relevantes para empresas e desenvolvedores de sistemas. Entre as mudanças mais importantes, destacam-se:

  • Obrigatoriedade de emissão de comprovante de ponto em todos os modelos REP.
  • Padronização das informações que devem constar nos comprovantes, como identificação do empregador, data, hora, tipo de marcação (entrada, saída, intervalo).
  • Maior controle sobre alterações retroativas no sistema, exigindo justificativas e registros de auditoria.
  • Integração obrigatória com o eSocial para empresas que utilizam REP-P.
  • Exigência de certificação digital para garantir autenticidade das informações.

Essas mudanças foram publicadas em notas técnicas e esclarecimentos emitidos pelo MTE ao longo do ano.

Quais empresas precisam seguir a Portaria 671?

Toda empresa que adota registro eletrônico de ponto deve garantir conformidade com os requisitos do controle de jornada.

Na prática, empresas com mais colaboradores e operação mais complexa (turnos, banco de horas, horas extras recorrentes, trabalho externo) precisam ter ainda mais atenção, porque o risco de inconsistência e passivo cresce com volume e exceções.

Tipos de sistemas permitidos pela Portaria 671

A Portaria 671 reconhece diferentes formatos de Registro Eletrônico de Ponto (REP). O ponto central é: qualquer modelo escolhido precisa respeitar requisitos de segurança e confiabilidade.

REP-C, REP-A e REP-P: o que significa cada um?

  • REP-C (Convencional): relógio de ponto físico (hardware dedicado).
  • REP-A (Alternativo): modelo definido por acordo ou convenção coletiva.
  • REP-P (Programa): sistema via software (computador, tablet, celular, nuvem).
Modelo Como funciona Vantagens Pontos de atenção
REP-C (Convencional) Relógio de ponto físico instalado no local. Boa opção para rotinas 100% presenciais. Manutenção do equipamento e gestão de exceções (ajustes/intervalos).
REP-A (Alternativo) Modelo previsto em acordo/convenção coletiva. Flexível, quando existe regra coletiva adequada. Precisa estar bem formalizado e aplicado com consistência.
REP-P (Programa) Software/app em PC, tablet, celular e nuvem. Ideal para híbrido/remoto e equipes externas. Exige trilha de auditoria forte e política interna rígida para ajustes.

REP-P: o que é e por que virou o mais usado?

O REP-P é o registro eletrônico de ponto via programa. Ele permite registrar jornada por aplicativo ou software, inclusive em trabalho remoto e em atividades externas.

O motivo de ter virado o mais usado é simples: é mais barato, mais flexível e integra melhor com rotinas digitais do RH. Mas isso só funciona bem se o sistema garantir integridade do registro e se a empresa tiver regras internas claras sobre ajustes e validações.

Como garantir conformidade com a Portaria 671?

A melhor forma de garantir o cumprimento das regras é contar com um sistema de ponto eletrônico homologado pelo MTE e atualizado com base na versão mais recente da portaria. Para isso, sempre lembre de:

  1. Manter a documentação técnica do sistema de ponto acessível para fiscalização;
  2. Fornecer o comprovante de marcação aos funcionários;
  3. Evitar edições não justificadas nos registros de jornada;
  4. Realizar treinamentos periódicos com a equipe de RH.

Passo a passo para adequar sua empresa à Portaria 671

Adequar-se à Portaria 671 não precisa ser um processo complexo. A seguir, veja um passo a passo prático:

  1. Verifique o tipo de sistema de ponto usado (REP-C, REP-A ou REP-P);
  2. Confirme se o fornecedor do sistema está homologado no MTE;
  3. Solicite a versão mais recente com suporte às exigências de 2025;
  4. Implemente o comprovante de ponto automático com as informações obrigatórias;
  5. Treine líderes e RH sobre os procedimentos corretos;
  6. Garanta a integração com o eSocial, se aplicável;
  7. Revise periodicamente os registros com apoio de auditorias internas.

Penalidades por descumprimento da Portaria 671

Empresas que não seguem as regras da Portaria 671 podem ser autuadas pela fiscalização do trabalho. As penalidades incluem:

  • Multas por infrações trabalhistas;
  • Ações judiciais movidas por trabalhadores;
  • Riscos na homologação de acordos e convenções.

Portaria 671 e o trabalho híbrido/home office

Com o crescimento do trabalho remoto, o REP-P se tornou o formato mais aderente. Ele permite registro por app e facilita rotinas com equipe fora do escritório.

Mas isso aumenta a necessidade de regras internas: o maior problema do remoto não é “a tecnologia”, é a falta de padrão na operação (intervalo, marcações fora do horário, ajustes e aprovações).

Principais exigências da Portaria 671 para empresas em 2026

O que mais pesa para uma empresa em 2026 não é “qual modelo de REP escolhi”, e sim se o controle de jornada é defensável.

O que a empresa precisa garantir Por que isso importa Exemplo prático
Trilha de auditoria (quem alterou, quando e por quê) Sem auditoria, ajustes viram “manipulação” em fiscalização/ação. Correção de batida só com justificativa + aprovação registrada.
Integridade do registro (inalterabilidade sem rastro) Evita fraude e reduz passivo de horas extras/intervalo. Sistema bloqueia edição direta e registra versão/histórico.
Identificação do trabalhador (método seguro) Marcações “por terceiros” viram fragilidade de prova. Biometria, reconhecimento facial, autenticação forte.
Gestão de intervalos (intrajornada e pausas) Intervalo mal controlado é um dos maiores geradores de passivo. Alertas automáticos e auditoria mensal de exceções.
LGPD (dados pessoais e biometria) Ponto eletrônico trata dado pessoal; biometria pode ser sensível. Controle de acesso, retenção, contrato com fornecedor e segurança.

Como a Contajá pode te ajudar na adaptação à Portaria 671?

Na Contajá, acompanhamos de perto todas as atualizações fiscais e trabalhistas, inclusive as mudanças na Portaria 671 MTE. Se você quer garantir que sua empresa está 100% em conformidade, nossos especialistas podem orientar em escolhas estratégias da sua contabilidade.

Não corra riscos com a legislação trabalhista! Fale com a melhor contabilidade e fique por dentro de todas as atualizações governamentais.

Fale com a Contajá

Carla Tomaz

Coordenadora de operações da Contajá e especialista em Departamento Pessoal, com ampla experiência em legislação trabalhista, gestão de folha e processos admissionais e demissionais. Com olhar técnico e foco em eficiência, lidera a área que garante segurança jurídica e organização para centenas de empresas em todo o Brasil.