Em primeiro lugar, ao abrirmos um negócio é importante estarmos atentos a quais informações sobre a nossa empresa estarão disponíveis na internet, seja para os clientes, fornecedores, a concorrência, ou até mesmo criminosos.

Não é para tanto que a segurança e sigilo dos dados é uma preocupação para muitos empreendedores. Por isso, trouxemos esse artigo para especificar quais informações da empresa são públicas e quais são confidenciais.

Informações Confidenciais

Documentos da empresa como o Contrato Social, que contém os dados pessoais dos sócios, Capital Social da empresa, e participação de cada sócio, dentre outras informações relevantes, são arquivados na Junta Comercial e estão protegidos. Entretanto, documentos como o Contrato Social são mantidos em sigilo por conta da exposição dos dados dos sócios.

A constituição garante sigilo fiscal?

A Constituição Federal de 1988 não garante expressamente o sigilo fiscal. Entretanto, ele está incluso na inviolabilidade da intimidade, que tem proteção constitucional. Segundo o site JusBrasil:

“O direito fundamental à inviolabilidade da intimidade encontra-se disposto no artigo X da Carta Magna de 1988, da seguinte forma: “Art. X – “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

Sendo assim, podemos entender que o sigilo fiscal encontra-se no rol da garantia constitucional à inviolabilidade da intimidade, estendendo também às informações bancárias. Somado a isso, a Lei Complementar 105/2001 autorizou a quebra do sigilo fiscal e de informações bancárias pelo Fisco. Entretanto, deve existir processo administrativo justificando a medida.

Não obstante a garantia constitucional à inviolabilidade da intimidade, a Lei Complementar 105/2001 autorizou a quebra do sigilo fiscal mediante obtenção, pelo Fisco, de informações bancárias diretamente aos bancos, desde que exista processo administrativo que justifique a medida.

Entretanto, após a publicação da Lei Complementar, várias ações foram propostas no poder judiciário alegando a inconstitucionalidade da medida e havendo até opiniões divergentes dentro da própria doutrina jurídica, já que ela autorizava ao Fisco obter informações sobre a movimentação financeira das pessoas.

A quebra do sigilo fiscal é constitucional?

Como se tratava de algo que esbarrava na Constituição Federal, coube ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a matéria era constitucional ou não e, em uma sessão realizada em 24 de fevereiro de 2016, o Plenário do STF decidiu que o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001 não resulta na quebra de sigilo bancário, mas sim a transferência de sigilo da esfera bancária para a fiscal.

Ou seja, de acordo com a decisão do STF, as informações prestadas pelos bancos ao Fisco (que é quem tem o dever de manter em sigilo os dados obtidos) não fere a Constituição Federal. Portanto, os bancos podem prestar informações diretamente ao Fisco sem a necessidade de uma autorização judicial.

Exceções para a quebra do sigilo fiscal

Porém, como para toda regra existe sua exceção, há situações nas quais se autoriza a quebra do sigilo fiscal, sendo permitida nas hipóteses em que o interesse público superar o direito à intimidade do particular. Dessa maneira, temos duas situações:

  • a) pedido de uma autoridade judicial em nome da justiça; ou
  • b) demandas de uma autoridade administrativa em benefício da Administração Pública, contanto que haja evidência de um devido processo administrativo no órgão ou entidade em questão, visando investigar o indivíduo mencionado na informação por suposta violação administrativa.

Entretanto, não podemos descartar também, a possibilidade de os Fiscos Municipais, Estaduais e Federal trocarem informações entre si com relação aos contribuintes, pois essa prática não é considerada quebra do sigilo fiscal.

Já direito ao Sigilo Bancário, tem por intenção, proteger a relação entre banco e cliente, e assim como o Sigilo Fiscal, é um direito incluso na inviolabilidade da intimidade. Porém, no Sigilo Bancário, assim como o Sigilo Fiscal, existe a possibilidade de acesso em razão de autorização judicial com objetivo de apurar a prática de atos ilícitos (como a sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro). Não sendo, portanto, um direito absoluto.

Sendo assim, a permuta de dados entre bancos para fins cadastrais, assim como a comunicação da suposta ocorrência de crimes às autoridades e a publicidade de informações com o consentimento dos interessados não são consideradas violação ao sigilo.


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Informações Públicas

Já vimos que boa parte dos dados da sua empresa não estão disponíveis publicamente, porém devemos também nos ater ao que está disponível, e entender como isso pode afetar seu negócio. Engana-se quem pensa que o CNPJ da empresa é uma informação privada, ela está disponível na Internet para quem quiser procurar.

Sendo assim, com o CNPJ da empresa é possível fazer algumas consultas básicas nos sites da Receita, como verificar se a empresa está ativa, se possuí algum débito em aberto, quais atividades a empresa está apta a exercer e o endereço no qual ela foi registrada, daí a importância da contabilidade para empresas e a necessidade de mantê-la sempre em dia, para que seu CNPJ esteja sempre regular para qualquer busca.

Se eu sou CLT e abrir um CNPJ, a empresa em que trabalho ficaria sabendo?

Ao sabermos que o CNPJ é um documento público, é possível sim ligar seu CPF a empresa em questão. Porém não necessariamente o fato de possuir uma empresa no seu nome o impede juridicamente de trabalhar para outra empresa como carteira assinada.

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