Com a aprovação da Reforma da Previdência, o INSS passou por mudanças significativas em sua tabela de contribuição e sistema de cálculo, que entraram em vigor em 2023. Antes de prosseguirmos, é importante lembrar que antes, a tabela de contribuição do INSS tinha alíquotas fixas e únicas para cada faixa salarial, variando de 8% a 11%.

Consequentemente, a partir de 2021, a tabela adotou um sistema de cálculo progressivo, no qual as alíquotas aumentam gradualmente conforme o salário aumenta.

O cálculo do INSS é aplicado na folha de pagamento de empregados, incluindo os domésticos, e trabalhadores avulsos.

É fundamental destacar que o novo cálculo é aplicado até o teto da contribuição, estabelecido em R$ 7.507,49 para o ano de 2023, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de Maio de 2023.

Agora, vamos entender melhor o que é o INSS e como é feita a contribuição.

O que é o INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros que contribuem para a Previdência Social.

O imposto chamado INSS é recolhido para gerar receita destinada à Previdência, garantindo o acesso aos benefícios previdenciários para todos os segurados.

A Previdência Social oferece uma ampla gama de benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e invalidez,  auxílio-reclusão, auxílio-doença, auxílio acidente, pensão por morte, salário família, salário maternidade e reabilitação profissional.

Quem pode contribuir para o INSS?

Existem dois tipos de contribuintes do INSS: os facultativos e os obrigatórios.

Os contribuintes obrigatórios são aqueles que exercem atividades remuneradas, como empregados com carteira assinada, empresários e autônomos. Eles são obrigados a contribuir para o INSS. Não cumprir com essa obrigação é considerado sonegação fiscal, sujeita a penalidades legais.

Em contrapartida, os contribuintes facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas desejam contribuir para o INSS e ter acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Esses segurados são maiores de 16 anos e têm a opção de realizar a contribuição.

Como é feita a contribuição para o INSS?

A forma de recolhimento da contribuição para o INSS varia de acordo com o tipo de contribuinte e o tipo de trabalho exercido.

Se você é um empregado com carteira assinada, a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da contribuição, descontando diretamente do seu salário.

Se você é empresário, a contribuição ocorre por meio do pró-labore, que é a remuneração paga ao empresário, na qual o valor do INSS é descontado.

Já os autônomos e os segurados facultativos precisam se inscrever na Previdência Social e gerar sua própria guia para o recolhimento da contribuição.

Caso você deseje contribuir para o INSS como pessoa jurídica, como autônomo ou profissional liberal, é interessante saber quanto custa e como abrir um CNPJ. A Contajá pode ajudá-lo nesse processo.

Como é calculada a contribuição do INSS?

Primeiramente, esta é uma pergunta muito comum. A contribuição, conforme estipulado pela Previdência, é calculada com base em um percentual aplicado sobre o salário de contribuição, o qual varia de acordo com o tipo de segurado. Para os contribuintes contratados CLT, por exemplo, a taxa de contribuição parte da remuneração do trabalhador. Já os empresários calculam a partir do pró-labore e, para os autônomos, o valor considerado é o total recebido durante o período.

Entretanto, para os segurados facultativos, que não possuem uma remuneração fixa, é possível escolher um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.320,00 e o teto de contribuição do INSS que, atualmente, é de R$ 7.507,49.

É importante ressaltar que, assim como em outros formatos, as alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e a faixa salarial. Além disso, outros fatores podem influenciar o cálculo. Portanto, é essencial ficar atento, principalmente para emitir a guia corretamente (no caso dos facultativos) e garantir o pagamento adequado da contribuição para o INSS.

Nova Tabela de Contribuição do INSS 2023

A tabela de contribuição do INSS em 2023 para os trabalhadores com carteira assinada (CLT) é a seguinte:

Tabela de contribuição INSS em 2023. Essa tabela faz parte do artigo: "Contribuição do INSS em 2023 e Como Calcular"
Tabela de contribuição INSS em 2023. Essa tabela faz parte do artigo: “Contribuição do INSS em 2023 e Como Calcular”

Como funciona o cálculo progressivo?

Na nova tabela de cálculo da contribuição, é necessário multiplicar pela alíquota de cada faixa apenas a parcela do salário que se encaixa nela.

Vamos exemplificar o cálculo para um salário de R$ 3.000,00 no ano de 2023:

  • 1ª faixa salarial: R$ 1.320,00 x 0,075 = R$ 99,00
  • 2ª faixa salarial: (R$ 2.571,29 – R$ 1.320,00) x 0,09 = R$ 1.251,29 x 0,09 = R$ 112,61
  • Faixa em que o salário se enquadra: (R$ 3.000,00 – R$ 2.571,29) x 0,12 = R$ 428,71 x 0,12 = R$ 51,45
  • Total a ser recolhido: R$ 99 + R$ 112,61 + R$ 51,45 = R$ 263,06

Vamos destrinchar o exemplo acima:

A contribuição é de 7,5% sobre R$ 1.320,00 (por ter ultrapassado a primeira faixa), resultando em R$ 99. Além disso, há 9% sobre R$ 1.251,29 (diferença entre o valor da segunda faixa: R$ 2.571,29 – R$ 1.320,00), resultando em R$ 112,61. Por fim, há 12% sobre R$ 428,71 (valor restante do salário após passar pelas duas faixas: R$ 3.000,00 – R$ 1.320,00 – R$ 1.251,29), resultando em R$ 51,45.

Tabela de contribuição do INSS para os segurados

Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de contribuição do INSS em 2023 é a seguinte:

Tabela de contribuição do INSS para os segurados. Essa tabela faz parte do artigo: "Contribuição do INSS em 2023 e Como Calcular"
Tabela de contribuição do INSS para os segurados. Essa tabela faz parte do artigo: “Contribuição do INSS em 2023 e Como Calcular”

Atenção: Essa tabela tem vigência de 01.01.2023 a 31.12.2023

Atente-se

Se você possui mais de um vínculo empregatício, é fundamental lembrar que todas as remunerações devem ser somadas para se enquadrarem nas tabelas de contribuição. Por exemplo, caso você seja contratado CLT em uma empresa e, simultaneamente, possua outra empresa da qual receba pró-labore, ambas as rendas devem ser consideradas ao recolher a contribuição ao INSS.

No entanto, é crucial salientar que o décimo terceiro salário não deve ser somado à remuneração mensal para fins de enquadramento na tabela de salário de contribuição nos meses em que for recebido. Ademais, mesmo que o INSS incidirá sobre ambos os pagamentos, as alíquotas serão aplicadas considerando os valores de forma separada.

Autônomo: Como gerar a guia de INSS?

Para os autônomos e contribuintes individuais, é necessário fazer o cadastro na Previdência Social e obter o número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).

Se você já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não é necessário realizar o cadastro, pois poderá utilizar o mesmo número para a Previdência Social.

Após calcular a contribuição mensal, você pode acessar o site da Previdência e gerar a guia de recolhimento, seguindo as seguintes orientações:

  1. Escolha a categoria “Contribuinte Individual”.
  2. Informe o número do NIT/PIS/PASEP.
  3. Digite o código da figura e confirme.
  4. Verifique e confirme seus dados na tela (se necessário, atualize seus dados indo em uma agência do INSS).
  5. Indique a competência (mês de referência do pagamento, que é o mês anterior).
  6. Informe o valor do salário de contribuição, que é a soma das suas rendas naquele mês.
  7. Escolha o código de pagamento adequado (consulte a tabela do INSS para mais detalhes).
  8. Confirme e selecione a guia gerada.
  9. Gere a GPS (Guia da Previdência Social).

Após gerar a guia, é só pagar!

Prazo para pagamento da guia do INSS

Para resumir, o prazo para pagamento da guia do INSS varia de acordo com o tipo de segurado:

  • Empregados:

Para os contribuintes contratados CLT, a empresa contratante é responsável pelo pagamento do INSS. O prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês seguinte ao da contribuição.

Por exemplo, o INSS do salário de novembro deve ser recolhido até o dia 20 de dezembro. Se o dia 20 cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

  • Microempreendedor Individual (MEI):

O recolhimento do INSS do MEI é realizado na própria DAS-MEI, que é a guia mensal de pagamento do MEI. Essa guia já inclui a contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente, que em 2023 é de R$ 1.320,00. O vencimento da guia é sempre até o dia 20 de cada mês. Se não houver expediente bancário nesse dia, o pagamento será prorrogado para o próximo dia útil.

  • Empregado Doméstico:

Os empregados domésticos possuem prazos diferentes para o recolhimento do INSS. A contribuição deve ser paga até o dia 7 do mês seguinte. Se não houver expediente bancário nesta data, o pagamento poderá ser prorrogado para o próximo dia útil.

  • Contribuinte Individual e Facultativo:

No caso dos autônomos e daqueles que optam pela contribuição espontânea, o recolhimento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a contribuição.

Por exemplo, o INSS referente a junho deve ser recolhido até o dia 15 de julho.

Agora que você entende melhor como funciona a contribuição para o INSS e a tabela de contribuição atualizada, você pode realizar os cálculos adequados e garantir o recolhimento correto. Fique atento aos prazos de pagamento e aproveite os benefícios previdenciários proporcionados pelo INSS.


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