A escolha do regime tributário é importante para o sucesso financeiro de qualquer negócio, principalmente no Brasil, onde a complexidade tributária é visível. Diante disso, o Simples Nacional e o Lucro Presumido surgem como alternativas viáveis para diferentes perfis empresariais.
O Simples Nacional, ideal para pequenos empreendimentos, oferece um sistema de tributação simplificado com taxas menores.
Já o Lucro Presumido, mais adequado para empresas de médio porte, possibilita um cálculo tributário baseado em uma estimativa do lucro. Assim, a escolha entre estes dois regimes depende de uma análise detalhada das características e necessidades de cada negócio.
Neste artigo, vamos te explicar as principais diferenças entre o simples nacional e o lucro presumido. Além disso, ao final do nosso conteúdo você saberá com certeza qual é o melhor regime para sua empresa.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional surge como um regime tributário, criado para facilitar o processo de arrecadação, fiscalização e pagamento de tributos para as micro e pequenas empresas.
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, este regime busca consolidar diversos tributos em um único documento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), simplificando assim a gestão fiscal das empresas enquadradas.
O Simples Nacional é a melhor opção para muitas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para as MEs, ele é ideal para quem fatura até R$ 360 mil por ano. Já as EPPs, que podem faturar até R$ 4,8 milhões anuais, também aproveitam as vantagens desse regime.
Esses limites mostram como o Simples Nacional é flexível e consegue atender empresas de diferentes tamanhos dentro desse grupo. Além disso, ele torna a tributação mais simples e reduz a burocracia, o que facilita bastante a vida dos empresários.
Além disso, o Simples Nacional engloba uma variedade de tributos, que incluem desde o INSS, FGTS, até contribuições mais específicas como o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como impostos estaduais e municipais como o ICMS e o ISS. Esta unificação não apenas agiliza o processo de pagamento dos tributos, mas também facilita a fiscalização por parte dos órgãos competentes.
A escolha pelo Simples Nacional não é obrigatória, mas, uma vez que a empresa opta por esse regime, precisa permanecer nele até o fim do ano-calendário. Por isso, é essencial planejar bem e avaliar se essa é realmente a melhor opção para o negócio. Afinal, mudar de regime no meio do caminho não é possível, então a decisão deve ser tomada com cuidado.
Vantagens do Simples Nacional
1 – Simplificação no Pagamento de Tributos
No vídeo acima, Heitor Carvalho, contador especialista da Contajá, explica que uma das principais vantagens do Simples Nacional é a unificação de impostos em uma única guia de pagamento. Além disso, esse regime pode ajudar muitas empresas a reduzir a carga tributária, tornando-se uma opção mais econômica em comparação com outros regimes.
Em vez de lidar com várias guias e prazos diferentes, as empresas enquadradas no Simples Nacional pagam todos os tributos de forma unificada através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso reduz a burocracia e facilita a gestão do seu negócio, permitindo que o empresário foque no crescimento do negócio, sem perder tempo com cálculos e pagamentos complexos.
2 – Carga Tributária Reduzida
Além disso, ao compararmos os regimes de tributação disponíveis, percebemos que o Simples Nacional sempre oferece uma carga tributária reduzida. Essa característica é importante para empresas que operam com margens de lucro limitadas.
A redução dos encargos fiscais pode representar uma vantagem competitiva importante no mercado. Já que, permite que os recursos economizados sejam reinvestidos no próprio negócio.
3 – Tratamento Fiscal Diferenciado
O Simples Nacional oferece um tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas, tornando a carga fiscal mais leve e a gestão mais simples. Além da unificação dos tributos, as empresas enquadradas nesse regime podem contar com alíquotas reduzidas e cálculos mais fáceis.
Com menos burocracia e impostos mais acessíveis, a empresa ganha mais competitividade no mercado. Afinal, uma boa gestão tributária faz toda a diferença para manter a saúde do negócio.
4 – Simplificação das Obrigações Acessórias
Além da redução de tributos, o Simples Nacional também facilita o cumprimento das obrigações acessórias. Isso significa menos burocracia e menos tempo gasto com declarações e documentos fiscais.
Com processos mais simples, o empresário pode focar no que realmente importa: fazer o negócio crescer. Essa simplificação ajuda a reduzir custos operacionais e torna a gestão tributária muito mais prática.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido, estabelecido pelo Decreto-Lei 5844 de 1943, surge como um regime tributário que se posiciona entre o Simples Nacional e o Lucro Real.
O Lucro Presumido é um regime tributário que simplifica a apuração e o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ele utiliza uma base de cálculo pré-definida com base no faturamento da empresa, que varia de acordo com o setor de atuação.
Esse regime é indicado para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, abrangendo muitos negócios de porte médio. A ideia é oferecer uma estrutura tributária mais simples do que o Lucro Real, mas que ainda exige um controle mais detalhado em relação ao Simples Nacional.
Uma das principais diferenças do Lucro Presumido está na forma como a tributação ocorre. As alíquotas aplicadas variam conforme o tipo de atividade, seja comércio, indústria ou serviços. Além disso, os tributos federais como PIS e COFINS são pagos mensalmente, enquanto IRPJ e CSLL são apurados trimestralmente.
Por isso, antes de optar por esse regime, é importante avaliar o faturamento, a natureza das operações e o impacto tributário para a empresa. Afinal, a escolha influencia diretamente a carga fiscal e a forma como o negócio será enquadrado pela Receita Federal.
Vantagens do Lucro Presumido
No vídeo acima, Ana Clara Paiva, gestora de marketing da Contajá, explica três vantagens desse regime. A seguir, detalhamos essas e outras vantagens para que você possa tomar a melhor decisão.
1 – Simplicidade na apuração dos impostos
Diferente do Lucro Real, onde os impostos são calculados sobre o lucro efetivo da empresa, no Lucro Presumido a base de cálculo já vem pré-definida pela Receita Federal. Isso significa menos burocracia e mais facilidade na gestão tributária.
Além disso, o recolhimento de tributos como IRPJ e CSLL acontece de forma trimestral, e o PIS e COFINS são pagos mensalmente. Isso traz mais previsibilidade ao fluxo de caixa da empresa.
2 – Previsibilidade tributária
Com percentuais de presunção fixos, as empresas conseguem planejar melhor seus pagamentos de impostos. Isso é importante para um bom planejamento financeiro, pois evita surpresas com oscilações de carga tributária, algo que pode acontecer no Lucro Real devido à variação dos lucros.
3 – Possibilidade de redução da carga tributária
Para empresas que possuem margens de lucro mais altas, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso do que o Lucro Real. Isso porque os impostos são calculados sobre uma margem de lucro presumida e não sobre o lucro efetivo. Em muitos casos, isso resulta em uma carga tributária menor.
Além disso, algumas empresas podem até conseguir reembolsos ou créditos fiscais se pagarem mais impostos do que o devido, o que pode gerar uma economia extra e até impulsionar novos investimentos.
4 – Flexibilidade para diferentes atividades
O Lucro Presumido é um regime tributário bastante versátil, podendo ser utilizado por diversas empresas dos setores comercial, industrial e de serviços. Isso permite que negócios com diferentes modelos operacionais encontrem um enquadramento fiscal mais adequado às suas necessidades.
Além disso, empresas que atuam com exportações não possuem limite de faturamento sobre as receitas externas, o que representa uma vantagem estratégica para quem deseja expandir seus negócios para outros países.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: Qual é o melhor?
Ao avaliar os regimes tributários disponíveis para as empresas no Brasil. O Simples Nacional e o Lucro Presumido se destacam como opções viáveis, cada um com suas características específicas.
A escolha entre esses tipos de regimes exige um planejamento tributário cuidadoso, considerando as características e necessidades de cada empresa.
Veja abaixo a comparação entre os dois regimes tributários/:
Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
---|---|---|
Faturamento Anual | Até R$ 4,8 milhões | Até R$ 78 milhões |
Forma de Tributação | Unificada em guia única (DAS) | Separada por tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS/ICMS) |
Alíquotas | Variáveis (4% a 33%, conforme atividade e receita) | Fixas com base em presunção de lucro (ex: 8% para comércio, 32% para serviços) |
Obrigações Acessórias | Mais simplificadas | Mais complexas (SPED, EFD, DCTF, etc.) |
Créditos de PIS/COFINS | Não permite aproveitamento | Permite aproveitamento em alguns casos |
Ideal para | Pequenas empresas com estrutura mais simples | Empresas com margem de lucro alta e faturamento maior |
Quando o Simples Nacional é melhor?
O Simples Nacional é mais vantajoso para micro e pequenas empresas que operam com margens de lucro consistentes e buscam simplicidade na gestão tributária. Este regime é mais benéfico para negócios que desejam minimizar a burocracia e otimizar o processo de pagamento de impostos através de uma guia única.
Empresas dos setores de comércio, indústria e alguns tipos de serviços que se enquadram nas tabelas do Simples Nacional podem aproveitar duas grandes vantagens: pagamento de menos impostos e menos burocracia.
Confira mais sobre as tabelas do Simples Nacional aqui.
Quando o Lucro Presumido é melhor?
O Lucro Presumido, é indicado para empresas que ultrapassam o limite de faturamento do Simples Nacional.
Além disso, é ideal para negócios com altas despesas operacionais, que podem se beneficiar das deduções permitidas na apuração do lucro real.
Empresas com grande volume de exportações também encontram no Lucro Presumido uma vantagem clara, visto que não há limites para as receitas obtidas no exterior, além de poderem aproveitar a possibilidade de reembolso de tributos em determinadas situações.
Desvantagens do Lucro Presumido
Por outro lado, o Lucro Presumido, indicado para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, oferece uma flexibilidade maior em termos de receita.
Por outro lado, uma das principais desvantagens do Lucro Presumido é que a presunção de lucro pode não representar a realidade da empresa. Isso pode levar a uma carga tributária maior do que o necessário, especialmente para negócios com margens de lucro baixas.
Além disso, esse regime pode exigir um acompanhamento mais detalhado das operações e obrigações fiscais, o que pode tornar a rotina tributária um pouco mais complexa em comparação com o Simples Nacional.
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