A declaração do IRPF 2024 é uma obrigação anual para muitas pessoas físicas no Brasil, sendo feita em 2024, mas referente ao ano calendário 2023.

Essa declaração depende de diversos fatores como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, ganhos de capital, receita bruta em atividade rural, bens e direitos, residência no Brasil, entre outros. Portanto, é importante verificar se você está enquadrado na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.

Recentemente, a Receita Federal anunciou várias mudanças importantes já em vivência no Imposto de Renda de Pessoa Física 2024, referente ao ano calendário 2023. Sendo assim, vamos conferir?

A declaração de IRPF 2024

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas e verificando se não há irregularidades em relação à renda x patrimônio.

Sendo assim, no ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos. Assim, a declaração serve basicamente para informar os rendimentos que foram recebidos, sejam eles, tributáveis ou não tributáveis e as despesas reembolsáveis.

No ano de 2024, a declaração será recebida pela Receita Federal entre os dias 15 de março a 31 de maio de 2024.

Quem está obrigado a declarar o IRPF 2024?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (no ano passado o valor era de R$ 28.559,70).

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4 – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00

5 – Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023

6 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023;

7 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Quem está dispensado da declaração IRPF 2024?

a – A pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

b – A pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 5 e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

Qual a obrigatoriedade para investidores no IRPF 2024?

É importante entender que aqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Sendo assim, quem operou day trade ou vendeu fundos imobiliários com lucro continuará sendo obrigado a entregar a declaração de IRPF.

Como funciona a faixa de isenção do IRPF 2024?

A faixa de isenção do IRPF foi ampliada para de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda.

Qual o valor de dedução por dependente no IRPF 2024?

Cada dependente também dá direito a um abatimento no IR, no valor de R$ 2.275,08 por dependente.

Não há limite para inclusão de dependentes na declaração, desde que devidamente comprovado.

Quais os tipos de declaração?

Declaração Simplificada

A opção pela declaração pré-preenchida ou de desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.

Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Declaração completa

O preenchimento da declaração de pessoa física que optar pelo desconto completo, terá o direito de dedução de seus pagamentos realizados do valor dos rendimentos tributáveis.

Quando vence as cotas do IRPF 2024?

Se você declarou seu imposto de renda e tem saldo a pagar, o cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:

1 – Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;

2 – Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;

3 – Até 31/5 – DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;

4 – Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30/12 – Vencimentos das demais cotas.


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Quando acontecerá a restituição do IRPF 2024?

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição. As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 31/5 – Primeiro lote
  • 28/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 30/8 – Quarto lote
  • 30/9 – Quinto e último lote

A restituição respeita as regras de prioridade, mas a novidade para 2024 é que a restituição via chave PIX CPF também será um grupo de prioridade.

Quer saber tudo sobre a declaração do Imposto de Renda 2024? Consulte nosso guia completo.

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