Entender as obrigações acessórias é essencial para as empresas, pois elas englobam os deveres administrativos a serem cumpridos perante os governos federal, estadual e municipal.

Essas obrigações, que incluem a emissão de documentos fiscais e a manutenção de livros contábeis, são fundamentais para manter a conformidade legal e evitar penalidades.

Neste artigo, vamos explorar as obrigações acessórias, os vários tipos e sua origem. Além disso, forneceremos um guia para ajudar as empresas a lidar com suas obrigações fiscais de maneira eficaz.

Assim, continue conosco para descobrir como essas obrigações afetam sua empresa e como administrá-las adequadamente.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias referem-se a deveres que as empresas precisam cumprir além do pagamento de tributos. São tarefas administrativas que incluem a apresentação de informações e documentos aos órgãos reguladores.

Esses relatórios, principalmente em formato digital, devem ser submetidos às autoridades fiscais federais, estaduais e municipais.

Portanto, esses deveres fiscais variam conforme o setor e o regime tributário da empresa, servindo principalmente para garantir que os impostos sejam calculados e pagos corretamente.

Exemplos de obrigações acessórias

  • Emissão de Notas Fiscais: Produzir e fornecer documentos fiscais para vendas de produtos ou serviços.
  • Geração de Guias de Recolhimento: Criar documentos para o pagamento de tributos.
  • Manutenção de Livros Fiscais: Registrar operações financeiras em conformidade com as normas contábeis.
  • Elaboração de Declarações Fiscais: Preparar e enviar informações fiscais exigidas pelas autoridades.
  • Apresentação de Demonstrações Contábeis: Expor as situações financeiras e patrimoniais da empresa.
  • Processamento da Folha de Pagamento: Organizar e gerir os registros de pagamento dos colaboradores.
  • Elaboração e Envio de Declarações Sociais: Preparar e transmitir informações relacionadas às obrigações sociais da empresa.

Como surgem as obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são estabelecidas pelos governos federal, estaduais e municipais, definindo os relatórios e informações que as empresas devem submeter dentro de prazos específicos.

Esses requisitos visam garantir a transparência e a conformidade fiscal, e o não cumprimento pode resultar em penalidades, por exemplo multas, ou até mesmo a proibição de operação da empresa.

Quais os tipos de obrigações acessórias dos regimes tributários?

Cada regime tributário impõe suas próprias obrigações acessórias, variando conforme o período do ano.

Obrigações acessórias Simples Nacional

  • DEFIS (Declaração de Informações Econômicas e Fiscais): Entregue até 31 de março, recapitula despesas anuais.
  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): Calculado mensalmente, abrange tributos para MEIs.
  • DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte): Mensal, para empresas com retenção de IRRF.
  • DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação): Mensal, para ICMS.
  • Outras: ECD (opcional), EFD ICMS/IPI, Sefip/GFIP, ECF, Dirf, Rais, Caged.

Obrigações acessórias Lucro Presumido

  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços): Municipal, reporta serviços prestados.
  • DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais): Mensal, informa tributos e contribuições.
  • SPED Fiscal: Facilita a transmissão da Escrituração Fiscal Digital.
  • GIA (substituição tributária): Para vendas sob regime de ST.
  • Outras: LFE, SISCOSERV, GIA Estadual, ECF, DIRF, RAIS, CAGED, ECD, EFD ICMS/IPI, SEFIP/GFIP.

Obrigações acessórias Lucro Real

  • SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços): Para contribuintes de ICMS.
  • ECD (Escrituração Contábil Digital): Digitaliza livros contábeis.
  • EFD ICM/IPI: Parte do processamento eletrônico de dados.
  • SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): Declara informações trabalhistas.
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): Monitora admissões e demissões.
  • Outras: ECF, DIRF, RAIS, DIRPF.

Quais são os prazos para obrigações acessórias?

As empresas devem estar atentas aos prazos de entrega das obrigações acessórias definidos pela agenda tributária da Receita Federal. Esses prazos são importantes para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades.

Prazos para obrigações acessórias do Simples Nacional

  • DEFIS: Entrega até 31 de março.
  • DAS: Mensalmente até o dia 20.
  • DIRF: Varia conforme o calendário da Receita.
  • DESTDA: Mensalmente até o dia 20.

Prazos para obrigações acessórias do Lucro Presumido

  • DES: Varia conforme a Receita Federal.
  • DCTF: Até o 15º dia útil do mês seguinte.
  • EFD Contribuições: Até o 10º dia útil do mês seguinte.
  • SPED Fiscal: Data varia;
  • GIA Estadual: Dependente do estado.
  • SISCOSERV: Abolido pela Portaria Conjunta n.º 22.090/20.

Prazos para obrigações acessórias do Lucro Real

  • SINTEGRA: Até o dia 25 do mês subsequente.
  • EFD ICM/IPI: Até o dia 15 de cada mês.
  • SEFIP/GFIP: Mensalmente até o dia 07.
  • CAGED: Até o dia 07 de cada mês, sendo substituído pelo eSocial.
  • ECD: Até 31 de maio.
  • ECF: Varia conforme a Receita.
  • DIRF: Data varia.
  • RAIS: Anualmente até março, substituída pelo eSocial.
  • DIRPF: Varia conforme a Receita.

Obrigações acessórias e as obrigações tributárias: Quais as diferenças?

As obrigações acessórias são exigências legais que empresas e pessoas físicas devem seguir para comprovar o cumprimento de suas obrigações fiscais, incluindo a entrega de declarações e o cumprimento de prazos estabelecidos pelos órgãos competentes, como a Receita Federal, estados e municípios.

Elas são distintas das obrigações tributárias, que se referem diretamente ao pagamento de impostos e taxas. Enquanto as obrigações tributárias envolvem a transferência de recursos financeiros ao Estado, as obrigações acessórias não envolvem pagamento direto, mas são fundamentais para validar e garantir a transparência da arrecadação tributária.

Assim, se as obrigações acessórias não forem cumpridas, elas podem se tornar dívidas tributárias, acarretando multas e juros até que o valor devido seja completamente pago.

Quais as obrigações acessórias que minha empresa deve atender?

Para identificar as obrigações acessórias que sua empresa deve cumprir, siga estes passos:

  1. Consulte um contador especializado: Primeiramente, um especialista em contabilidade pode identificar claramente todas as obrigações acessórias aplicáveis à sua empresa, garantindo conformidade com os regulamentos fiscais.
  2. Verifique o regime tributário: As obrigações variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  3. Pesquise as normas locais: As obrigações podem diferir com base nas regras específicas do estado ou município onde sua empresa opera.
  4. Avalie obrigações de classe trabalhista: Entenda se há exigências específicas relacionadas ao setor de atividade da sua empresa ou à classe trabalhadora a que pertence.


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Conclusão

Por fim, as obrigações acessórias são elementos fundamentais na gestão fiscal das empresas, exigindo atenção ao livro caixa, à conformidade com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao cumprimento do público de escrituração digital, incluindo a escrituração digital SPED.

Assim, cumprir com estas obrigações especialmente em março de cada ano e em outros prazos críticos, é vital para evitar penalidades.

Nesse contexto, contar com uma assessoria contábil é importante. Um contador experiente não apenas explica as obrigações acessórias, mas também assegura que sejam cumpridas correta e pontualmente, garantindo que a empresa fique em dia com a lei.

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